Quando a reforma tributária entra em vigor e quais serão as alíquotas
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A reforma tributária é considerada a maior mudança no sistema de impostos do Brasil nas últimas décadas.

Seu objetivo é simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, substituir impostos atuais por novos e reduzir distorções que afetam a competitividade das empresas.

Mas afinal, quando ela começa a valer na prática? E, talvez o ponto mais importante para empresários e profissionais liberais: quais serão as alíquotas a serem pagas?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o cronograma de implementação, as fases de transição e como funcionará a definição das alíquotas no novo modelo tributário.

O que muda com a reforma tributária

A principal mudança é a unificação de cinco tributos sobre o consumo:

  • PIS e Cofins (federais)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)
  • IPI (federal, com exceções)

Eles serão substituídos por dois novos impostos no modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado):

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal

Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas e extração mineral.

Quando a reforma tributária entra em vigor

A implementação será gradual, em fases, para que empresas e governos se adaptem às mudanças.

Fase 1 – Período de teste (2026): A partir de 1º de janeiro de 2026, começam a ser cobradas alíquotas simbólicas apenas para teste:

    • CBS: 0,9%
    • IBS: 0,1%

Essa cobrança será compensada com tributos atuais (PIS/Pasep e Cofins) ou poderá ser ressarcida. O objetivo é testar sistemas e ajustar procedimentos antes da substituição total.

Fase 2 – Substituição parcial (2027): O PIS/Pasep e Cofins deixam de existir.

Nesta fase, a CBS passa a ser cobrada em sua alíquota definitiva (com redução temporária de 0,1%). O IPI será reduzido a zero, exceto em produtos específicos (como os da Zona Franca de Manaus).

Além disso, teremos o início do Imposto Seletivo sobre determinados produtos e serviços.

Fase 3 – Transição do ICMS e ISS para IBS (2029 a 2032): O ICMS (estadual) e ISS (municipal) começam a ser reduzidos gradualmente:

    • 2029: redução de 90%
    • 2030: redução de 80%
    • 2031: redução de 70%
    • 2032: redução de 60% 

Simultaneamente, a alíquota do IBS será aumentada para compensar a queda de arrecadação dos entes federativos.

Fase 4 – Novo sistema completo (2033): Nesta fase, teremos o fim definitivo do ICMS e ISS. Sendo assim, as alíquotas de IBS e CBS passam a ser  cobradas de forma estável.

Quais serão as alíquotas no novo sistema

Uma das principais dúvidas de empresários é: quanto vou pagar de imposto com a reforma tributária?

A resposta é: depende do setor, do produto ou serviço e do ente federativo.

Isso porque, no novo modelo, cada esfera de governo poderá definir suas próprias alíquotas de referência (dentro de regras estabelecidas), o que significa que o percentual pode variar de estado para estado e de cidade para cidade.

Alíquota de referência

Durante o período de transição, o Senado Federal definirá uma alíquota de referência nacional com o objetivo de manter a carga tributária atual.

  • Essa alíquota servirá como base de cálculo para CBS (federal) e IBS (estadual/municipal).
  • Os estados e municípios poderão adotar valores diferentes da referência, respeitando limites constitucionais.

Projeções do governo

Estudos apresentados indicam que a alíquota padrão do IVA Dual (CBS + IBS) poderá ficar em torno de 26,5% para a maioria dos bens e serviços. Esse percentual é composto por:

  • CBS: aproximadamente 8,8%
  • IBS: aproximadamente 17,7%

Porém, haverá fatores redutores para determinados setores, como saúde, educação e transporte coletivo, o que diminuirá o peso do imposto para essas atividades.

Exemplos de alíquotas com fator redutor

O texto da Lei Complementar nº 214/2025 traz exemplos claros de como setores estratégicos terão redução:

  • Serviços médicos e hospitalares: Fator redutor de 60% (alíquota final de 10,6%)
  • Educação: Fator redutor de 60% (alíquota final de 10,6%)
  • Profissionais liberais regulamentados (como contadores, advogados e engenheiros): Fator redutor de 30% (alíquota final de 18,55%)
  • Alimentos da cesta básica nacional: Isenção total (alíquota zero)

Esses percentuais resultam da aplicação do fator redutor sobre a alíquota padrão do IVA Dual.

Como será a cobrança

O novo modelo adota a tributação no destino, ou seja, o imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido. 

Na prática, isso muda a lógica atual, em que empresas escolhem onde se instalar buscando benefícios fiscais, e tende a reduzir a guerra fiscal entre estados.

Outra mudança importante é que o cálculo será feito “por fora”, ou seja, o valor do imposto não será incorporado ao preço para compor nova base de cálculo — tornando a cobrança mais transparente.

O que empresas precisam fazer agora

Mesmo que a cobrança plena do novo sistema só ocorra a partir de 2033, as empresas devem começar a se preparar já em 2025 e 2026, para evitar impactos negativos.

Passos recomendados:

  1. Mapear operações: Entender quais produtos e serviços terão fator redutor e quais ficarão na alíquota cheia.
  2. Ajustar sistemas: Garantir que o ERP e as ferramentas fiscais estejam adaptados ao novo modelo.
  3. Capacitar a equipe: Treinar colaboradores da área fiscal, contábil e de faturamento.
  4. Acompanhar regulamentações: Estados e municípios ainda vão definir regras próprias para o IBS.
  5. Planejar o caixa: Considerar que, em alguns setores, a alíquota efetiva poderá aumentar.

Conclusão

A reforma tributária começa oficialmente em 2026, mas de forma simbólica, com alíquotas mínimas apenas para teste. O sistema completo entrará em vigor em 2033, com a extinção de ICMS e ISS e a aplicação plena do IVA Dual (CBS + IBS).

A alíquota padrão deve girar em torno de 26,5%, mas setores como saúde, educação e profissionais liberais terão redução por meio de fatores redutores.

Empresários e profissionais devem aproveitar o período de transição para se adaptar gradualmente, revisar processos e investir em tecnologia e capacitação, garantindo que o impacto seja o menor possível.

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