Qual o melhor regime tributário para indústria?
A escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas que uma indústria pode tomar, pois impacta diretamente na competitividade, na margem de lucro e no fluxo de caixa.
No Brasil, existem três opções principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada regime possui regras, alíquotas e obrigações acessórias distintas, devendo ser avaliado em função de fatores como faturamento, estrutura de custos, margem de lucro, e perfil de investimentos da empresa.
Neste artigo da Five Consultant Contabilidade, vamos detalhar cada regime, apontar suas vantagens e desvantagens para o setor industrial e lhe ajudar a decidir qual é o melhor caminho para a sua fábrica.
Simples Nacional para indústrias
O Simples Nacional é um regime simplificado voltado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica até oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia de recolhimento (DAS).
Indústrias optantes pelo Simples Nacional são tributadas com base no Anexo I do regime, com alíquota a partir de 4% sobre o faturamento, conforme tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Por sua vez, dentre os principais benefícios deste regime, podemos destacar:
- Burocracia reduzida: Única guia mensal, menor volume de SPEDs e obrigações acessórias simplificadas.
- Alíquotas progressivas: Variam conforme a faixa de receita, podendo ser atraentes para indústrias de baixo faturamento.
- Cálculo automático: Sistema da Receita calcula a alíquota conforme a receita acumulada nos últimos 12 meses.
Por outro lado, as principais desvantagens do regime são as seguintes:
- Limite de faturamento: Restrito a R$ 4,8 milhões/ano, muitas indústrias ultrapassam esse teto.
- Tributação sobre faturamento: Incide sobre a receita bruta, independente de margem, o que pode onerar indústrias com elevados custos de produção e margens apertadas.
- IPI incluído no cálculo: Apesar de ser um tributo de competência federal para indústria, o IPI no Anexo I pode elevar a alíquota efetiva.
O Simples Nacional pode ser vantajoso para pequenas indústrias com margens relativamente altas, que consigam se manter confortavelmente abaixo do teto de faturamento. Nesse caso, a simplicidade operacional e a unificação tributária compensam.
Lucro Presumido para indústrias
O Lucro Presumido é um regime para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nele, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada pela aplicação de um percentual fixo sobre a receita bruta, variando conforme o setor de atividade.
Margem de presunção para indústria:
- Indústria em geral: 8% da receita bruta para IRPJ e 12% para CSLL.
- Receita de venda de produtos sujeitos a regime monofásico: margens específicas definidas pela legislação.
Alíquotas aplicáveis:
- IRPJ: 15% sobre a base presumida + adicional de 10% sobre o que ultrapassar R$ 60.000,00 trimestrais.
- CSLL: 9% sobre a base presumida.
- PIS/COFINS: Regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.
- ICMS: Recolhido à parte, conforme alíquota do produto e estado de operação.
Por sua vez, dentre as principais vantagens do regime, podemos destacar:
- Previsibilidade: Alíquotas fixas e conhecidas, facilitando orçamentos e projeções.
- Possível economia: Quando a margem de lucro efetiva for inferior à margem presumida (por exemplo, indústrias de baixo mark-up).
- Menor burocracia: Em relação ao Lucro Real, mas mais obrigações que o Simples.
Por outro lado, as principais desvantagens são as seguintes:
- Sem compensação de prejuízos fiscais: Mesmo se o negócio der prejuízo, a base de cálculo permanece fixa.
- Tributação cumulativa de PIS/COFINS: Não há créditos na cadeia de produção, elevando a carga tributária sobre insumos.
- Obrigações acessórias: Mais complexas que o Simples, exigindo controle mais apurado de notas fiscais e balancetes.
Indústrias com margens de lucro altas, que não consigam aproveitar a ampla compensação de custos e despesas no Lucro Real, podem encontrar no Lucro Presumido carga tributária menor.
Também é opção para quem fatura acima do teto do Simples, mas ainda está em patamar que não justifique o custo de compliance do Lucro Real.
Lucro Real para indústrias
O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, mas pode ser opcional para negócios menores. Nele, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões da legislação fiscal.
As alíquotas aplicáveis neste regime são as seguintes:
- IRPJ: 15% sobre o lucro + 10% adicional sobre a parcela trimestral que exceder R$ 60 mil.
- CSLL: 9% sobre o lucro.
- PIS/Cofins: Alíquotas de 1,65% e 7,6% no regime não cumulativo, com créditos sobre insumos.
- ICMS: Pago conforme legislação estadual.
Por sua vez, dentre as principais vantagens do Lucro Real, podemos destacar:
- Tributação alinhada ao resultado: Paga-se imposto apenas sobre o lucro real, sendo interessante para indústrias com margens muito variáveis ou menores.
- Aproveitamento de créditos de PIS/Cofins: Na aquisição de matérias-primas, energia e serviços, reduzindo custos tributários.
- Compensação de prejuízos fiscais: No Lucro Real, as empresas podem abater prejuízos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Por outro lado, as principais desvantagens do regime são as seguintes:
- Complexidade operacional: Exige contabilidade robusta, sistemas ERP integrados e equipe especializada.
- Lista de obrigações acessórias extensas: Como SPED Contábil (ECD), SPED Fiscal, ECF, DCTF, além de controles internos rigorosos.
- Custo de compliance elevado: Que pode não compensar para empresas de menor porte.
O Lucro Real é a melhor opção para indústrias com margens de lucro reduzidas ou que estejam sujeitas a variações volumétricas acentuadas (sazonalidade).
Também é indicado para quem planeja grandes investimentos, pois facilita a apropriação de créditos e amortizações.
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