CategoriesContabilidade Consultiva

Como destacar IBS e CBS na nota fiscal?

Como destacar IBS e CBS na nota fiscal? Essa é uma das principais dúvidas das empresas diante do avanço da Reforma Tributária. 

Desde 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a contar com novos campos destinados à identificação, classificação e cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Neste artigo, a Five Consultant Contabilidade explica como destacar IBS e CBS na nota fiscal, quais campos precisam ser preenchidos e quais cuidados as empresas devem adotar para evitar erros.

O que significa destacar IBS e CBS na nota fiscal?

Destacar IBS e CBS significa informar no documento fiscal eletrônico os dados necessários para identificar a incidência, a base de cálculo, as alíquotas e os valores dos novos tributos.

Essas informações são registradas em grupos específicos do XML da nota. Portanto, não basta escrever os valores no campo de informações complementares ou apresentar uma observação no DANFE. 

O sistema precisa gerar o documento conforme o leiaute técnico estabelecido para a NF-e, NFC-e ou outro documento eletrônico utilizado pela empresa.

Entre as informações que podem ser exigidas estão:

  • CST do IBS e da CBS;
  • Código de classificação tributária;
  • Base de cálculo;
  • Alíquota da CBS;
  • Alíquota do IBS estadual e municipal;
  • Valor dos tributos por item;
  • Reduções de base ou alíquota;
  • Diferimentos;
  • Suspensões;
  • Créditos presumidos;
  • Totais do IBS e da CBS no documento.

A Nota Técnica 2025.002 adaptou os leiautes da NF-e e da NFC-e para incluir esses campos e as respectivas regras de validação. 

O preenchimento ocorre principalmente no nível de cada item da nota, pois produtos diferentes podem receber tratamentos tributários distintos dentro do mesmo documento.

Na prática, as empresas devem parametrizar seus sistemas para que o destaque seja gerado automaticamente com base no produto, no cliente e na operação realizada. Deixar essa definição para o operador no momento do faturamento aumenta significativamente o risco de erro.

Quais alíquotas de IBS e CBS devem ser informadas em 2026?

Durante o ano de teste, as alíquotas gerais previstas são:

  • CBS: 0,9%;
  • IBS: 0,1%;
  • Total da alíquota de teste: 1%.

O IBS é compartilhado entre estados e municípios. Por isso, o leiaute possui campos próprios para a parcela estadual e para a parcela municipal, ainda que a operacionalização de 2026 siga as definições específicas do período de teste.

Essas alíquotas não devem ser aplicadas de forma indiscriminada a qualquer operação. A empresa precisa observar se o item ou a transação está sujeito a:

  • Redução de alíquota;
  • Alíquota zero;
  • Imunidade;
  • Suspensão;
  • Diferimento;
  • Regime específico;
  • Tratamento favorecido previsto na legislação.

Em outras palavras, a alíquota-padrão não substitui a análise tributária da operação.

Uma empresa que comercializa produtos submetidos a tratamentos diferentes precisa criar regras separadas no ERP. 

Caso todos os itens sejam parametrizados com a mesma alíquota e classificação, o sistema poderá gerar valores incorretos e notas incompatíveis com a legislação.

Em 2026, o cumprimento correto das obrigações acessórias é recompensado com a dispensa do recolhimento das alíquotas de teste, conforme as condições previstas para o período de transição. 

  • O objetivo dessa etapa é validar sistemas, documentos e processos antes da aplicação integral do novo modelo.

Como calcular IBS e CBS na nota fiscal?

Em uma operação sujeita às alíquotas gerais de teste, o cálculo parte da base tributável definida para o item.

Considere uma venda com base de cálculo de R$ 10.000,00, sem redução ou tratamento diferenciado. Em uma simulação simplificada, os valores seriam:

  • CBS: R$ 10.000,00 × 0,9% = R$ 90,00;
  • IBS: R$ 10.000,00 × 0,1% = R$ 10,00;
  • Total informado: R$ 100,00.

Esse exemplo serve apenas para demonstrar a lógica básica. Na prática, a base pode ser afetada por frete, seguro, descontos, encargos e particularidades da operação.

Além disso, a empresa não deve calcular os tributos apenas sobre o total da nota. Como o preenchimento ocorre no nível do item, cada produto precisa ser analisado separadamente.

Imagine um documento com três mercadorias:

  • Uma sujeita à alíquota integral;
  • Uma beneficiada por redução;
  • Uma submetida à alíquota zero.

Mesmo que todas sejam vendidas ao mesmo cliente, cada item exigirá um tratamento próprio. O sistema deverá calcular e totalizar as informações sem misturar as bases ou aplicar uma regra única a toda a nota.

Por isso, o cálculo depende diretamente da qualidade do cadastro fiscal. NCM incorreta, classificação tributária inadequada ou benefício não parametrizado podem alterar os valores destacados e gerar inconsistências.

O IBS e a CBS devem ser destacados por produto ou no total da nota?

Os dados são informados principalmente por item, com posterior totalização no documento.

Essa característica é muito importante, já que uma única nota pode reunir produtos com classificações, alíquotas e tratamentos tributários diferentes.

O preenchimento por item permite identificar corretamente:

  • A base de cálculo de cada mercadoria;
  • O CST correspondente;
  • A classificação tributária;
  • As alíquotas aplicadas;
  • O valor individual de IBS e CBS;
  • Eventuais reduções ou benefícios.

Depois, o sistema consolida os valores nos grupos totais da nota. 

Essa estrutura impede que a empresa simplesmente calcule 1% sobre o valor total do documento e distribua o resultado de maneira genérica. 

Uma abordagem como essa pode produzir erros quando existem descontos específicos, fretes rateados ou itens com tratamentos diferentes.

Por isso, antes de emitir a nota, a indústria precisa confirmar se o ERP está calculando os novos tributos no nível correto e se a totalização corresponde à soma dos itens.

Quais erros podem causar a rejeição da nota fiscal?

Com a aplicação das regras de validação, documentos incompletos ou inconsistentes podem não ser autorizados.

Entre os erros mais comuns estão:

  • Ausência dos grupos de IBS e CBS;
  • CST incompatível com o cClassTrib;
  • Alíquota diferente da prevista para 2026;
  • Base de cálculo incorreta;
  • Preenchimento de campo não permitido para determinado CST;
  • Ausência de informações exigidas pela classificação tributária;
  • Divergência entre valores por item e totais;
  • Redução aplicada sem código correspondente;
  • Versão desatualizada do emissor ou ERP.

A partir de 3 de agosto de 2026, a ausência do preenchimento correto pode resultar em rejeição automática para as empresas alcançadas pela obrigatoriedade operacional.

O ideal é testar antecipadamente cada tipo de operação em ambiente de homologação, em vez de descobrir os problemas somente no momento da expedição.

Como preparar o sistema para destacar IBS e CBS?

A preparação começa pela atualização do ERP e do emissor fiscal, mas não termina nela.

A empresa também precisa revisar os dados e regras que alimentam o sistema. Um software atualizado continuará gerando documentos incorretos se receber cadastros incompletos ou parametrizações equivocadas.

Um plano de adequação deve incluir:

  • Atualização dos leiautes da NF-e;
  • Revisão do cadastro de produtos;
  • Conferência das NCMs;
  • Definição de CST e cClassTrib;
  • Parametrização das bases e alíquotas;
  • Mapeamento de operações especiais;
  • Testes em homologação;
  • Validação dos totais;
  • Treinamento dos usuários;
  • Monitoramento das rejeições.

Conclusão

Saber como destacar IBS e CBS na nota fiscal exige mais do que conhecer as alíquotas de 2026. O preenchimento correto depende da combinação entre CST, classificação tributária, base de cálculo, produto, operação e regime tributário.

A empresa que atualizar apenas o emissor, sem revisar cadastros e processos, continuará exposta a rejeições, cálculos inadequados e problemas na geração de créditos para seus clientes.

A Five Consultant Contabilidade acompanha de perto os avanços da reforma tributária e pode auxiliar sua empresa na revisão das operações, criação da matriz tributária, parametrização fiscal e preparação dos sistemas para o IBS e a CBS.

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CategoriesContabilidade para indústrias

Nota fiscal com IBS e CBS: o que as indústrias precisam saber

A nota fiscal com IBS e CBS já faz parte da rotina tributária das indústrias brasileiras. Com o avanço da Reforma Tributária do consumo, os documentos fiscais eletrônicos passaram a receber novos campos destinados à identificação, classificação e cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Para a indústria, essa mudança vai muito além de incluir duas novas alíquotas na NF-e. O novo modelo exige revisão do cadastro de produtos, parametrização do ERP, identificação do tratamento tributário de cada operação e integração entre os setores fiscal, contábil, comercial, logístico e de tecnologia.

Uma classificação incorreta pode provocar rejeição da nota, destaque inadequado dos tributos, perda de créditos para o cliente e divergências nas obrigações fiscais. Além disso, como a indústria participa de cadeias produtivas mais longas, qualquer erro cometido na origem tende a se espalhar pelas etapas seguintes da operação.

Neste artigo, a Five Consultant Contabilidade explica o que muda na nota fiscal com IBS e CBS, quais informações precisam ser revisadas e como as indústrias devem preparar seus sistemas e processos para a nova realidade tributária.

O que muda na nota fiscal com IBS e CBS?

A Reforma Tributária criou um modelo de Imposto sobre Valor Agregado dividido entre dois tributos. 

A CBS é de competência federal, enquanto o IBS pertence a estados e municípios. Durante a transição, esses tributos convivem com parte do sistema anterior até que a substituição seja concluída.

Em 2026, as empresas do regime regular passaram a informar nos documentos fiscais eletrônicos as alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS

Desde agosto de 2026, o preenchimento dos campos correspondentes tornou-se obrigatório nos documentos alcançados pelo cronograma de implementação.

Na prática, a NF-e passa a reunir informações como:

  • Código de Situação Tributária do IBS e da CBS;
  • Código de classificação tributária da operação;
  • Base de cálculo dos novos tributos;
  • Alíquotas aplicáveis;
  • Valores de IBS e CBS;
  • Eventuais reduções de alíquota;
  • Diferimentos, suspensões ou tratamentos específicos;
  • Informações relacionadas à tributação no destino.

Isso significa que não basta atualizar o layout visual da nota. O sistema precisa saber qual tratamento tributário aplicar a cada item e operação.

Por que o cadastro de produtos se torna ainda mais importante?

O cadastro fiscal sempre foi uma área sensível para as indústrias, mas ganha importância ainda maior com o IBS e a CBS. Isso acontece porque o cálculo dos novos tributos depende de informações que precisam estar corretamente vinculadas aos produtos, destinatários e tipos de operação.

Uma indústria pode trabalhar com milhares de itens, incluindo matérias-primas, componentes, materiais intermediários, embalagens, produtos acabados, subprodutos e materiais de uso e consumo. 

Se o cadastro estiver desatualizado ou incompleto, o ERP poderá aplicar uma classificação tributária incorreta na emissão da nota.

Entre os dados que merecem revisão estão:

  • NCM dos produtos;
  • Descrição fiscal das mercadorias;
  • Unidade de medida;
  • Origem do item;
  • Finalidade da operação;
  • Código de Situação Tributária;
  • Classificação tributária do IBS e da CBS;
  • Benefícios, reduções e regimes específicos;
  • Regras de tributação conforme o destino.

A revisão não deve se limitar aos produtos vendidos. A indústria também precisa avaliar os cadastros utilizados nas entradas, pois a qualidade das informações recebidas de fornecedores influencia a escrituração e a apropriação dos créditos.

  • Imagine que um fornecedor envie uma matéria-prima com classificação tributária incompatível ou com valores incorretos de IBS e CBS. 

Caso a indústria aceite o documento sem validação, poderá registrar um crédito inadequado e carregar a inconsistência para sua apuração.

Por isso, o saneamento cadastral deve ser tratado como um projeto estratégico, com participação das áreas fiscal, contábil, compras, engenharia de produtos e tecnologia.

Como ficam os créditos tributários na cadeia industrial?

A não cumulatividade ampla é um dos pilares do novo sistema. Em termos gerais, a empresa poderá utilizar créditos relacionados aos tributos incidentes nas aquisições vinculadas à sua atividade, observadas as regras previstas na legislação.

Para as indústrias, esse modelo pode produzir impactos significativos, pois a atividade normalmente envolve uma cadeia extensa de compras e investimentos, incluindo:

  • Matérias-primas;
  • Insumos produtivos;
  • Embalagens;
  • Energia;
  • Serviços contratados;
  • Manutenção;
  • Logística;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Ativos utilizados na operação.

No entanto, o crédito não deve ser tratado apenas como uma consequência automática da compra. A empresa precisa garantir que o documento fiscal recebido esteja corretamente emitido, registrado e vinculado à operação.

Uma nota com IBS e CBS preenchidos incorretamente pode gerar problemas tanto para o fornecedor quanto para o adquirente. O fornecedor fica exposto a inconsistências fiscais, enquanto a empresa compradora pode enfrentar dificuldades para aproveitar o crédito correspondente.

O que acontece se a indústria emitir a nota com IBS e CBS incorretos?

Os erros podem causar desde rejeições imediatas até problemas identificados posteriormente na escrituração.

Entre as principais consequências estão:

  • Rejeição da NF-e pela autorização fiscal;
  • Paralisação do faturamento;
  • Atraso na expedição de mercadorias;
  • Divergências entre pedido, nota e cobrança;
  • Necessidade de cancelamento ou correção;
  • Escrituração inadequada;
  • Créditos incorretos para clientes;
  • Inconsistências nas obrigações acessórias;
  • Exposição a autuações.

Em uma indústria, o impacto operacional pode ser elevado. Se o sistema não autorizar a nota, a mercadoria não pode seguir normalmente para transporte. Isso pode comprometer prazos contratuais, gerar custos de armazenagem e afetar a programação de produção do cliente.

Além disso, a correção nem sempre será simples. Dependendo do erro, uma Carta de Correção Eletrônica pode não ser suficiente, exigindo cancelamento, devolução ou outro procedimento fiscal.

Por isso, a validação deve ocorrer antes da emissão, e não apenas depois que o problema aparece. Testes em ambiente de homologação, conferência dos cenários e monitoramento das primeiras emissões são medidas indispensáveis.

Como preparar a indústria para emitir notas com IBS e CBS?

A adequação precisa ser conduzida como um projeto multidisciplinar, e não apenas como uma atualização do software fiscal.

O primeiro passo é mapear todas as operações realizadas pela indústria. Em seguida, a empresa deve revisar produtos, clientes, fornecedores, regras de tributação e integrações utilizadas no processo de faturamento.

Um plano de preparação pode incluir:

  • Atualização do ERP e dos emissores;
  • Saneamento do cadastro de produtos;
  • Revisão de clientes e endereços de entrega;
  • Criação da matriz tributária;
  • Testes de emissão e recebimento;
  • Validação das integrações com transportadoras e clientes;
  • Treinamento das equipes;
  • Acompanhamento das notas rejeitadas;
  • Auditoria das primeiras operações.

Também é fundamental avaliar os documentos recebidos: 

A indústria não deve concentrar esforços apenas nas notas que emite, pois os créditos dependem da qualidade dos documentos enviados por fornecedores.

Conclusão

A nota fiscal com IBS e CBS representa uma mudança estrutural para as indústrias. 

Embora os novos campos sejam visíveis no documento eletrônico, o verdadeiro desafio está nos processos que alimentam a emissão: cadastro de produtos, classificação tributária, identificação do destino, parametrização do ERP e integração entre departamentos.

Indústrias que realizarem essa adaptação com planejamento terão mais segurança para preservar créditos, atender clientes, evitar rejeições e atravessar a transição tributária com menos riscos.

A Five Consultant Contabilidade é especializada no atendimento a indústrias e pode apoiar sua empresa no diagnóstico das operações, revisão dos cadastros, parametrização tributária e preparação dos processos fiscais para o IBS e a CBS. 

Com acompanhamento especializado, sua indústria pode transformar uma obrigação complexa em uma oportunidade para organizar controles, reduzir riscos e ganhar eficiência.

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CategoriesContabilidade para Farmácias

Como recuperar impostos na farmácia? Veja o passo a passo

Recuperar impostos na farmácia é uma possibilidade real para estabelecimentos que recolheram tributos indevidamente, em duplicidade ou em valor superior ao determinado pela legislação. 

Como as farmácias comercializam medicamentos, produtos de higiene, cosméticos, itens de conveniência e mercadorias sujeitas a diferentes tratamentos fiscais, erros na classificação fiscal das receitas são comuns. 

Neste artigo, você entenderá como recuperar impostos na farmácia, quais tributos podem ser revisados, quais documentos precisam ser analisados e quais cuidados são indispensáveis para evitar pedidos irregulares.

O que significa recuperar impostos na farmácia?

A recuperação tributária é o procedimento utilizado para identificar e reaver valores que foram pagos indevidamente ou a maior pela empresa.

Na prática, a contabilidade realiza uma revisão das apurações fiscais dos períodos anteriores para comparar o que a farmácia efetivamente recolheu com aquilo que deveria ter sido pago de acordo com a legislação.

Quando é identificado um pagamento indevido, o estabelecimento pode solicitar a restituição do valor ou, conforme o tipo de crédito e o regime tributário, utilizá-lo para compensar débitos futuros.

As oportunidades podem surgir em situações como:

  • Tributação de receitas que deveriam ter recebido tratamento monofásico;
  • Falta de segregação das receitas no Simples Nacional;
  • Recolhimento indevido de ICMS sobre produtos sujeitos à substituição tributária;
  • Erros na classificação fiscal de medicamentos e cosméticos;
  • Pagamentos duplicados;
  • Preenchimento incorreto de declarações;
  • Aproveitamento insuficiente de créditos permitidos;
  • Divergências entre o cadastro de produtos e a legislação vigente.

Portanto, recuperar tributos não significa criar créditos artificiais ou adotar interpretações sem respaldo legal. O objetivo é corrigir pagamentos que comprovadamente excederam o valor devido.

Por que as farmácias podem pagar impostos a maior?

A farmácia trabalha com um cadastro extenso e diversificado de mercadorias. Um único estabelecimento pode comercializar milhares de itens submetidos a regras tributárias diferentes.

Enquanto determinados medicamentos estão sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS, outros produtos podem seguir a tributação normal. 

Há ainda mercadorias submetidas à substituição tributária do ICMS, produtos com redução de base de cálculo e itens que passaram por alterações legislativas ao longo do tempo.

Essa diversidade aumenta o risco de erros, principalmente quando o sistema da farmácia não está corretamente integrado ao software fiscal e contábil.

Entre as causas mais frequentes de recolhimento a maior estão:

  • NCM cadastrado incorretamente;
  • Ausência de atualização do cadastro após mudanças legais;
  • CST ou CSOSN incompatível com a operação;
  • Tratamento de todos os produtos como se fossem tributados da mesma maneira;
  • Falhas na segregação das receitas no PGDAS-D;
  • Parametrização incorreta do sistema de gestão;
  • Utilização de listas genéricas de produtos sem validação individual;
  • Divergências entre notas fiscais, estoque e escrituração fiscal.

Um cadastro incorreto pode se repetir em todas as vendas durante meses ou anos. Por isso, um erro aparentemente pequeno pode gerar uma diferença tributária relevante quando aplicado a um grande volume de operações.

Como recuperar impostos na farmácia pelo regime monofásico?

Uma das principais oportunidades para farmácias está relacionada ao PIS e à COFINS cobrados pelo regime monofásico. Nesse sistema, a legislação concentra a tributação no fabricante ou no importador. 

Para determinados produtos farmacêuticos, a legislação estabelece alíquota zero de PIS e COFINS sobre a receita de venda obtida por pessoas jurídicas que não sejam fabricantes ou importadoras dos produtos abrangidos.

Isso significa que a farmácia, na condição de revendedora, pode não precisar recolher PIS e COFINS sobre a venda de determinados produtos já tributados anteriormente na cadeia.

No Simples Nacional, por exemplo, o valor não é retirado automaticamente da guia apenas porque a mercadoria é monofásica. A empresa precisa informar corretamente a natureza da receita no sistema de apuração.

Quando todas as vendas são lançadas como receitas sujeitas à tributação normal, o PGDAS-D pode calcular parcelas de PIS e COFINS sobre produtos que deveriam ter tratamento específico. É justamente essa diferença que pode dar origem ao pedido de restituição ou compensação.

Entretanto, a recuperação depende de uma análise produto por produto. Não se deve utilizar apenas a descrição comercial, como “medicamento”, “cosmético” ou “produto de higiene”. A identificação precisa considerar:

  • NCM;
  • Descrição fiscal do produto;
  • Período em que a venda ocorreu;
  • Legislação vigente naquele período;
  • Posição da empresa na cadeia;
  • Regime tributário;
  • Informações constantes nas notas fiscais de entrada e saída.

É possível recuperar ICMS pago pela farmácia?

Também podem existir oportunidades relacionadas ao ICMS, principalmente em operações sujeitas à substituição tributária.

No regime de ICMS-ST, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de etapas posteriores é atribuída a um contribuinte anterior da cadeia. 

Como as regras são estaduais, as hipóteses de restituição, complementação e aproveitamento de créditos variam conforme a unidade da federação.

Uma farmácia pode ter direito à restituição, por exemplo, quando:

  • O fato gerador presumido não ocorrer;
  • A mercadoria for devolvida;
  • Houver recolhimento duplicado;
  • A operação final receber tratamento diferente do previsto;
  • O imposto tiver sido calculado com dados incorretos;
  • Houver venda interestadual que gere direito ao ressarcimento, conforme a legislação estadual;
  • A base efetiva da operação é justificar restituição segundo as regras e decisões aplicáveis.

A análise do ICMS exige atenção especial porque não existe um procedimento único válido para todas as farmácias do país. Cada estado estabelece documentos, arquivos, sistemas e prazos específicos para a solicitação.

Além disso, a empresa precisa conciliar as notas fiscais de entrada, as vendas, o estoque, os códigos fiscais e os valores de ICMS-ST destacados ou informados nos documentos.

Qual é o prazo para recuperar impostos na farmácia?

Em regra, a empresa pode revisar os pagamentos realizados nos últimos cinco anos, observando o termo inicial aplicável a cada tipo de crédito.

Por essa razão, adiar a revisão pode provocar a perda de créditos. A cada mês, um novo período pode ficar fora do prazo.

Isso não significa, entretanto, que basta somar tudo o que foi pago nos últimos cinco anos. O levantamento deve respeitar:

  • A legislação vigente em cada período;
  • As mudanças nas listas de produtos;
  • O regime tributário adotado em cada ano;
  • As retificações já efetuadas;
  • Os valores efetivamente recolhidos;
  • Os prazos específicos aplicáveis;
  • A existência de documentos que comprovem o crédito.

Uma farmácia que mudou de regime tributário durante o período analisado, por exemplo, precisará ter cada fase revisada segundo suas respectivas regras.

Como recuperar impostos na farmácia na prática?

O procedimento deve seguir etapas organizadas para que o crédito seja calculado e solicitado com segurança.

1. Levantamento dos documentos

O primeiro passo é reunir os dados fiscais, contábeis e financeiros dos períodos que serão revisados.

Normalmente, são necessários:

  • Arquivos XML das notas fiscais;
  • Notas de entrada e saída;
  • Relatórios de vendas;
  • Cadastro completo de produtos;
  • NCM de cada mercadoria;
  • CST e CSOSN;
  • Apurações do Simples Nacional;
  • Guias DAS;
  • EFD-Contribuições;
  • SPED Fiscal;
  • DARFs;
  • Livros fiscais;
  • Balancetes;
  • Declarações tributárias;
  • Extratos dos pagamentos.

A documentação deve permitir a identificação da venda, do produto, do tratamento tributário aplicado e do imposto efetivamente recolhido.

2. Revisão do cadastro de produtos

Em seguida, é necessário revisar o cadastro tributário das mercadorias. Esse trabalho não serve apenas para recuperar valores antigos. Ele também corrige a tributação das vendas futuras, evitando que a farmácia continue pagando impostos a maior.

A revisão deve comparar o cadastro interno com as notas fiscais de compra, a classificação fiscal e as tabelas vigentes em cada período.

3. Separação das receitas

As vendas precisam ser agrupadas de acordo com o tratamento tributário correto.

É necessário distinguir, entre outras categorias:

  • Receitas monofásicas;
  • Receitas com tributação normal;
  • Produtos sujeitos ao ICMS-ST;
  • Mercadorias com benefícios específicos;
  • Vendas canceladas;
  • Devoluções;
  • Operações interestaduais.

Essa segregação é fundamental para recalcular corretamente os tributos.

4. Recálculo dos impostos

Após a classificação, a contabilidade compara o valor pago com o valor que seria devido caso as receitas tivessem sido informadas corretamente.

O cálculo precisa ser mensal e demonstrar com clareza:

  • Receita total;
  • Receita por tratamento tributário;
  • Alíquota utilizada;
  • Imposto originalmente pago;
  • Imposto recalculado;
  • Diferença passível de recuperação.

5. Retificação das declarações

Dependendo da origem do crédito, pode ser necessário corrigir declarações fiscais enviadas anteriormente.

As retificações precisam refletir os dados reais da empresa. Alterar declarações apenas para gerar créditos, sem documentação que sustente as mudanças, expõe a farmácia a riscos fiscais.

6. Pedido de restituição ou compensação

Depois de reconhecer e comprovar o crédito, a empresa deve utilizar o canal adequado para solicitar a devolução ou realizar a compensação.

Para outros tributos federais, o pedido normalmente é feito pelo PER/DCOMP, embora o canal correto dependa da natureza do crédito.

Já os créditos de ICMS seguem os procedimentos da Secretaria da Fazenda do respectivo estado.

Como a Five Consultant pode ajudar sua farmácia?

Recuperar impostos na farmácia exige uma análise detalhada dos produtos, das notas fiscais, das declarações e dos pagamentos realizados. 

Não basta identificar que a empresa vende medicamentos ou está enquadrada no Simples Nacional. É necessário comprovar quais mercadorias receberam tributação incorreta, calcular as diferenças e utilizar o procedimento adequado para cada crédito.

A Five Consultant Contabilidade pode realizar uma revisão completa da situação fiscal da farmácia, verificando oportunidades de recuperação tributária.

Para saber mais e descobrir quanto a sua empresa pode recuperar em impostos, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas.

CategoriesContabilidade para indústrias

Recuperação de impostos para indústrias: veja como solicitar

A recuperação de impostos para indústrias é uma estratégia tributária que permite às empresas reaver valores pagos indevidamente ou a maior ao longo dos últimos anos, fortalecendo o caixa sem a necessidade de aumentar as vendas ou buscar financiamentos. 

Em um cenário de elevada carga tributária e legislação complexa, é comum que indústrias acumulem créditos fiscais sem sequer saber que têm direito à restituição ou compensação.

A boa notícia é que a legislação brasileira permite recuperar diversos tributos, desde que sejam observados os requisitos legais e realizado um levantamento detalhado das operações da empresa.

Neste artigo, você entenderá como funciona a recuperação de impostos para indústrias, quais tributos podem ser recuperados, quem tem direito, como solicitar os créditos e quais cuidados devem ser adotados para realizar esse procedimento com segurança.

O que é a recuperação de impostos para indústrias?

A recuperação de impostos para indústrias consiste no procedimento de identificar tributos pagos indevidamente, em duplicidade ou em valor superior ao efetivamente devido, permitindo que esses valores sejam restituídos ou utilizados para compensar débitos tributários futuros.

Esse direito decorre do princípio de que nenhum contribuinte deve pagar tributos além do que determina a legislação. Quando isso acontece, a empresa pode buscar a devolução dos valores, respeitando os prazos previstos em lei.

Na prática, trata-se de uma revisão fiscal que analisa a forma como os impostos foram apurados nos últimos anos, verificando se houve erros de cálculo, enquadramentos incorretos, aproveitamento insuficiente de créditos ou interpretações equivocadas da legislação tributária.

Como o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, principalmente para o setor industrial, esse tipo de revisão costuma revelar oportunidades relevantes de recuperação financeira.

Por que as indústrias costumam pagar impostos a maior?

A atividade industrial está entre as mais complexas do ponto de vista tributário. Além da grande quantidade de tributos incidentes sobre suas operações, há inúmeras regras específicas relacionadas ao aproveitamento de créditos, benefícios fiscais, regimes especiais, incentivos estaduais e legislação federal.

Entre os fatores que mais contribuem para pagamentos indevidos estão:

  • Alterações frequentes na legislação;
  • Mudanças de entendimento da Receita Federal e dos fiscos estaduais;
  • Parametrização incorreta dos sistemas fiscais;
  • Erros na classificação fiscal de mercadorias (NCM);
  • Aproveitamento inadequado de créditos tributários;
  • Recolhimentos em duplicidade;
  • Falhas na escrituração fiscal;
  • Desconhecimento de decisões judiciais favoráveis aos contribuintes.

Mesmo empresas com departamentos fiscais estruturados podem deixar de aproveitar créditos legítimos, especialmente quando não realizam auditorias tributárias periódicas.

Quais impostos podem ser recuperados pelas indústrias?

Um dos principais benefícios da recuperação de impostos para indústrias é que diversos tributos podem ser objeto de revisão, dependendo das características da empresa.

Entre os principais estão:

ICMS: O ICMS é um dos tributos que mais gera oportunidades de recuperação.

Podem existir créditos decorrentes de:

  • Aquisição de insumos;
  • Energia elétrica utilizada na produção;
  • Ativo imobilizado;
  • Fretes;
  • Substituição tributária;
  • Erros de apuração;
  • Benefícios fiscais não aproveitados.

IPI: As indústrias também podem recuperar créditos relacionados ao IPI quando a legislação permite sua apropriação e isso não foi realizado corretamente.

Em alguns casos, há créditos vinculados à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

PIS e COFINS: Empresas sujeitas ao regime não cumulativo frequentemente deixam de aproveitar créditos permitidos pela legislação.

Entre eles estão despesas relacionadas a:

  • Insumos;
  • Energia elétrica;
  • Armazenagem;
  • Fretes;
  • Manutenção de equipamentos;
  • Determinados serviços essenciais à atividade industrial.

IRPJ e CSLL: Também podem existir pagamentos indevidos relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, especialmente quando ocorreram erros de cálculo ou interpretações equivocadas da legislação.

Contribuições previdenciárias: Em algumas situações, é possível recuperar valores pagos indevidamente sobre determinadas verbas da folha de pagamento, conforme entendimento consolidado da legislação e da jurisprudência.

Quem pode solicitar a recuperação de impostos para indústrias?

Em regra, qualquer indústria que tenha recolhido tributos além do devido pode buscar sua recuperação.

Isso inclui empresas enquadradas em diferentes regimes tributários, como:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional, nas hipóteses permitidas pela legislação.

Naturalmente, a existência de créditos dependerá da análise individual das operações realizadas pela empresa.

Por esse motivo, duas indústrias do mesmo segmento podem apresentar resultados completamente diferentes em uma auditoria tributária.

Como funciona a recuperação de impostos para indústrias?

O processo envolve uma série de etapas técnicas que devem ser conduzidas com bastante cuidado.

1. Levantamento documental

Inicialmente, são reunidos documentos fiscais e contábeis da empresa, como:

  • Notas fiscais;
  • SPED Fiscal;
  • SPED Contribuições;
  • EFD-Reinf;
  • DCTF;
  • Balanços;
  • Razão contábil;
  • Livros fiscais;
  • Declarações acessórias.

Quanto mais completa for a documentação, mais precisa será a análise.

2. Auditoria tributária

Em seguida, especialistas realizam uma revisão detalhada da apuração dos tributos.

Essa etapa busca identificar:

  • Pagamentos indevidos;
  • Créditos não aproveitados;
  • Inconsistências fiscais;
  • Oportunidades de recuperação;
  • Riscos tributários.

É justamente nessa fase que costuma surgir a maior parte dos créditos recuperáveis.

3. Apuração dos créditos

Após identificar as oportunidades, os especialistas calculam exatamente quanto a empresa possui de crédito.

Os cálculos consideram:

  • Legislação vigente em cada período;
  • Atualização monetária quando cabível;
  • Prazos prescricionais;
  • Documentos comprobatórios.

Por fim, é protocolado o pedido de restituição ou compensação, a depender do caso e preferência da empresa.

Existe prazo para solicitar a recuperação dos impostos?

Sim. De forma geral, os tributos pagos indevidamente podem ser recuperados em relação aos últimos cinco anos, contados conforme as regras previstas na legislação tributária.

Isso significa que empresas que nunca realizaram uma revisão fiscal podem estar deixando valores significativos sem aproveitamento.

Por essa razão, muitas organizações realizam auditorias periódicas justamente para evitar a perda de créditos por prescrição.

Conte com a Five Consultant para recuperar impostos da sua indústria

A recuperação de impostos para indústrias exige conhecimento técnico, domínio da legislação tributária e uma análise detalhada das operações fiscais da empresa. 

Um levantamento superficial pode deixar créditos importantes de fora, enquanto uma recuperação realizada sem o devido respaldo pode gerar questionamentos por parte do Fisco.

A Five Consultant Contabilidade conta com uma equipe especializada em auditoria tributária e planejamento fiscal para identificar oportunidades de recuperação de créditos com segurança e total conformidade com a legislação. 

O trabalho envolve uma análise criteriosa dos documentos fiscais, da escrituração contábil e das apurações realizadas nos últimos anos, permitindo identificar pagamentos indevidos, créditos não aproveitados e oportunidades de economia tributária.

Se a sua indústria deseja fortalecer o caixa, reduzir a carga tributária de forma legal e aproveitar todos os direitos garantidos pela legislação, entre em contato conosco!

CategoriesContabilidade para Farmácias

Planejamento tributário e redução de impostos para farmácias

O planejamento tributário é uma ferramenta indispensável para farmácias de pequeno, médio e grande porte.

Mais do que garantir o cumprimento de obrigações fiscais, um planejamento tributário eficiente permite identificar oportunidades de economia, corrigir distorções, aproveitar benefícios previstos na legislação e escolher o regime tributário mais vantajoso para a realidade da empresa.

Neste artigo, você entenderá como funciona o planejamento tributário para farmácias, quais são os principais impostos incidentes sobre a atividade e como reduzir custos de forma totalmente legal.

O que é planejamento tributário?

O planejamento tributário consiste em uma análise detalhada das operações da empresa com o objetivo de reduzir legalmente a carga de impostos, sempre respeitando a legislação vigente.

Ao contrário do que algumas pessoas imaginam, não se trata de uma forma de evitar tributos por meios irregulares. Na verdade, o planejamento tributário utiliza mecanismos previstos em lei para que a empresa pague apenas os impostos efetivamente devidos.

Para farmácias, esse trabalho é ainda mais importante, já que o setor possui características específicas relacionadas à comercialização de medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, suplementos e outros itens sujeitos a diferentes regras fiscais.

Uma análise especializada pode identificar oportunidades de economia que, muitas vezes, passam despercebidas pela gestão da empresa.

Por que as farmácias precisam de planejamento tributário?

A atividade farmacêutica envolve uma série de particularidades tributárias que exigem acompanhamento constante.

Além da incidência de tributos federais e estaduais, muitas operações estão sujeitas a regras específicas de Substituição Tributária (ICMS-ST), benefícios fiscais e diferentes tratamentos tributários conforme o tipo de produto comercializado.

Sem um planejamento adequado, a farmácia pode:

  • Pagar impostos acima do necessário;
  • Perder créditos tributários;
  • Escolher um regime tributário inadequado;
  • Deixar de aproveitar incentivos fiscais;
  • Enfrentar problemas durante fiscalizações.

Em um mercado altamente competitivo, pequenas economias podem representar uma diferença significativa na lucratividade do negócio.

Quais impostos incidem sobre as farmácias?

A carga tributária varia conforme o regime tributário adotado e as características da operação.

Entre os principais tributos que podem incidir sobre uma farmácia estão:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), quando aplicável;
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • Contribuição Previdenciária Patronal.

A correta apuração desses tributos é fundamental para evitar pagamentos indevidos e garantir a regularidade fiscal da empresa.

Planejamento tributário e a importância do regime tributário

Um dos pilares do planejamento tributário é identificar qual regime oferece a menor carga de impostos para a realidade da farmácia.

As opções são:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Embora muitas pequenas farmácias optem pelo Simples Nacional, essa nem sempre é a alternativa mais econômica.

Dependendo do faturamento, da margem de lucro, da estrutura de custos e da composição das vendas, o Lucro Presumido ou até mesmo o Lucro Real podem apresentar resultados mais vantajosos.

Por isso, a decisão deve ser baseada em estudos e simulações tributárias, e não apenas em recomendações genéricas.

O impacto da Substituição Tributária (ICMS-ST) nas farmácias

Um dos temas mais relevantes para o setor farmacêutico é a Substituição Tributária do ICMS.

Nesse modelo, o imposto devido em toda a cadeia de comercialização é recolhido antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor, cabendo às farmácias apenas observar as regras aplicáveis às operações.

Embora esse sistema simplifique parte da arrecadação, ele também exige atenção na formação dos preços, no controle dos estoques e na conferência dos documentos fiscais.

Erros relacionados ao ICMS-ST podem gerar pagamentos indevidos ou inconsistências fiscais que acabam resultando em autuações.

Por isso, revisar periodicamente esses processos faz parte de um bom planejamento tributário.

Planejamento tributário para farmácias e o aproveitamento de créditos fiscais

Dependendo do regime tributário adotado, a farmácia pode ter direito ao aproveitamento de créditos fiscais relacionados a determinados tributos.

Esses créditos podem reduzir o valor dos impostos devidos e melhorar o fluxo de caixa da empresa.

Entre os principais tributos que merecem análise estão:

  • PIS;
  • COFINS;
  • ICMS, em situações específicas previstas na legislação.

No entanto, o aproveitamento desses créditos exige critérios técnicos e acompanhamento especializado para evitar erros que possam gerar questionamentos por parte do Fisco.

Planejamento tributário e o aproveitamento de benefícios fiscais nas farmácias

Além dos créditos tributários, diversos estados oferecem programas de incentivo voltados ao comércio e à distribuição de medicamentos.

Dependendo da localização da empresa e das operações realizadas, podem existir benefícios relacionados a:

  • Redução de base de cálculo;
  • Créditos presumidos;
  • Incentivos regionais;
  • Regimes especiais de tributação.

Essas oportunidades variam conforme a legislação estadual e precisam ser analisadas individualmente.

Revisão tributária: uma oportunidade de recuperar impostos nas farmácias

Nem sempre os erros tributários resultam em pagamento insuficiente de impostos. Em muitos casos, ocorre exatamente o contrário.

Farmácias podem recolher tributos superiores ao devido por causa de:

  • Parametrização incorreta do sistema;
  • Classificação fiscal inadequada;
  • Interpretação equivocada da legislação;
  • Falhas operacionais.

Uma revisão tributária detalhada pode identificar esses pagamentos e avaliar a possibilidade de recuperação dos valores, observando os prazos e procedimentos previstos na legislação.

Além da economia futura, essa recuperação pode representar um reforço importante no capital de giro da empresa.

Conclusão

O planejamento tributário é uma das ferramentas mais importantes para aumentar a competitividade das farmácias. 

Em um segmento marcado por margens reduzidas e elevada carga tributária, pequenas economias podem representar um impacto significativo na lucratividade da empresa.

Mais do que reduzir impostos, um planejamento eficiente melhora o controle financeiro, reduz riscos fiscais, identifica oportunidades de recuperação de créditos e garante maior segurança na tomada de decisões.

Na Five Consultant Contabilidade, desenvolvemos soluções tributárias personalizadas para farmácias e empresas do varejo farmacêutico, sempre com foco na conformidade fiscal, na redução legal da carga tributária e no crescimento sustentável do negócio. 

Se você deseja otimizar a gestão da sua farmácia e pagar apenas os impostos realmente devidos, conte com uma equipe especializada para transformar a tributação em uma vantagem competitiva.

Clique no botão do WhatsApp e fale com nossos especialistas!

CategoriesContabilidade para indústrias

Planejamento tributário e redução de impostos para indústrias

Você sabe o que é, como funciona e quais os benefícios do planejamento tributário para indústrias?

A elevada carga tributária é um dos principais desafios enfrentados pelas indústrias brasileiras. Além dos custos relacionados à produção, logística e mão de obra, o setor industrial convive diariamente com uma complexa legislação fiscal.

Nesse cenário, muitas empresas acabam recolhendo impostos acima do necessário simplesmente porque não realizam um planejamento tributário adequado. 

Em diversos casos, a indústria deixa de aproveitar benefícios fiscais, créditos tributários e regimes especiais que poderiam representar uma economia significativa ao longo do ano.

Neste artigo, você entenderá como funciona o planejamento tributário para indústrias, quais oportunidades podem gerar economia e por que contar com uma contabilidade especializada é fundamental para otimizar a carga tributária do negócio.

O que é planejamento tributário?

O planejamento tributário consiste em um conjunto de estratégias utilizadas para reduzir legalmente a carga de impostos, escolhendo a forma mais eficiente de tributação de acordo com a legislação vigente.

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, planejamento tributário não significa sonegação ou utilização de práticas irregulares. Pelo contrário, trata-se de uma análise técnica que identifica oportunidades previstas na própria legislação para que a empresa pague apenas os tributos efetivamente devidos.

No setor industrial, onde normalmente existem operações complexas de compra, produção, estoque, transporte e venda, esse planejamento ganha ainda mais importância.

Uma decisão equivocada pode representar milhares de reais em impostos pagos desnecessariamente todos os meses.

Por que o planejamento tributário é tão importante para as indústrias?

A atividade industrial está entre as mais tributadas da economia brasileira. Durante o processo produtivo podem incidir diversos tributos, como:

  • ICMS;
  • IPI;
  • PIS;
  • COFINS;
  • IRPJ;
  • CSLL;
  • Contribuição Previdenciária Patronal..

Além da quantidade de tributos, a legislação prevê diferentes formas de cálculo, regimes especiais, incentivos fiscais e possibilidades de aproveitamento de créditos.

Sem um acompanhamento especializado, é comum que a empresa deixe de aproveitar benefícios que poderiam reduzir significativamente seus custos operacionais.

Quais são os principais objetivos do planejamento tributário para indústrias?

Um planejamento tributário eficiente busca muito mais do que reduzir impostos. Entre seus principais objetivos estão:

  • Reduzir legalmente a carga tributária;
  • Evitar pagamentos indevidos;
  • Aproveitar incentivos fiscais disponíveis;
  • Recuperar créditos tributários;
  • Diminuir riscos de autuações fiscais;
  • Melhorar o fluxo de caixa;
  • Aumentar a competitividade da indústria.

Quanto maior o volume de operações da empresa, maior tende a ser o impacto positivo de uma boa estratégia tributária.

A escolha do regime tributário faz toda a diferença

Uma das decisões mais importantes para qualquer indústria é a definição do regime tributário.

As opções são:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Embora algumas pequenas indústrias possam optar pelo Simples Nacional, empresas com maior faturamento ou operações mais complexas normalmente obtêm melhores resultados no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

A escolha deve considerar fatores como:

  • Faturamento anual;
  • Margem de lucro;
  • Volume de compras;
  • Aproveitamento de créditos fiscais;
  • Estrutura operacional;
  • Tipo de produto fabricado.

Optar por um regime inadequado pode elevar significativamente a carga tributária.

Aproveitamento de créditos tributários na indústria

Um dos maiores diferenciais do planejamento tributário para indústrias é a correta utilização dos créditos fiscais.

Dependendo do regime tributário adotado, diversos tributos pagos na aquisição de insumos podem gerar créditos que reduzem o valor dos impostos incidentes nas operações seguintes.

Entre os créditos que merecem atenção estão aqueles relacionados ao:

  • ICMS;
  • IPI;
  • PIS;
  • COFINS.

No entanto, nem toda compra gera direito ao crédito, e sua apuração deve seguir rigorosamente a legislação aplicável.

Uma análise especializada evita tanto o aproveitamento indevido quanto a perda de créditos legítimos.

Planejamento tributário e os benefícios fiscais para o setor industrial

Diversos estados e o Governo Federal oferecem programas de incentivo destinados à atividade industrial.

Esses benefícios podem incluir:

  • Redução de alíquotas;
  • Créditos presumidos;
  • Diferimento de impostos;
  • Regimes especiais de tributação;
  • Incentivos para instalação de indústrias em determinadas regiões;
  • Programas voltados à exportação.

Cada benefício possui regras específicas de enquadramento e exige acompanhamento técnico para garantir sua correta utilização.

Planejamento tributário e a recuperação de tributos pagos indevidamente nas indústrias

Outro ponto frequentemente identificado durante o planejamento tributário é o pagamento indevido ou maior do que o devido de determinados tributos.

Em muitos casos, erros de classificação fiscal, interpretação da legislação ou parametrização dos sistemas fazem com que a indústria recolha valores superiores aos exigidos.

Após análise técnica, esses valores podem ser recuperados por meio de compensação tributária ou restituição, respeitando os prazos previstos na legislação.

Essa recuperação representa uma importante oportunidade de reforçar o caixa da empresa.

A importância da classificação fiscal dos produtos nas indústrias

A correta classificação fiscal das mercadorias também influencia diretamente na tributação da indústria.

Uma classificação inadequada pode alterar:

  • A alíquota do IPI;
  • A incidência de ICMS;
  • Benefícios fiscais;
  • Substituição tributária;
  • Regras de importação e exportação.

Além do risco de pagamento incorreto de tributos, erros na classificação fiscal podem resultar em autuações e multas.

Por isso, esse processo deve fazer parte da rotina de revisão tributária da empresa.

O planejamento tributário para indústrias também reduz riscos fiscais

Engana-se quem acredita que planejamento tributário serve apenas para pagar menos impostos. Ele também fortalece a governança da empresa.

Com processos fiscais bem estruturados, revisão periódica das obrigações acessórias e acompanhamento constante da legislação, a indústria reduz significativamente os riscos de inconsistências fiscais.

Isso proporciona maior segurança durante fiscalizações e evita prejuízos decorrentes de multas e penalidades.

Conclusão

O planejamento tributário é uma ferramenta indispensável para indústrias que desejam aumentar sua competitividade, melhorar o fluxo de caixa e reduzir custos de forma legal e segura. 

Em um ambiente marcado por elevada carga tributária e legislação complexa, pequenas decisões podem representar economias expressivas ao longo do ano.

Mais do que escolher o regime tributário adequado, é fundamental revisar continuamente os processos fiscais, aproveitar créditos tributários, identificar incentivos fiscais e acompanhar as constantes mudanças na legislação.

Na Five Consultant Contabilidade, ajudamos indústrias de diferentes segmentos a desenvolver estratégias tributárias personalizadas, sempre com foco na conformidade fiscal, na redução de impostos e no crescimento sustentável do negócio. 

Se sua empresa deseja pagar apenas os tributos realmente devidos e aproveitar todas as oportunidades previstas na legislação, conte com uma equipe especializada para transformar a gestão tributária em uma vantagem competitiva.

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CategoriesContabilidade Consultiva

Pagar IBS e CBS dentro ou fora da guia do Simples Nacional?

O IBS e CBS no Simples Nacional são um dos assuntos que mais geram dúvidas entre empresários desde a aprovação da Reforma Tributária. Afinal, as empresas optantes pelo Simples continuarão recolhendo seus tributos em uma única guia?

A resposta é: depende. A legislação criou um modelo que preserva o Simples Nacional, mas também permite que as empresas optem pelo recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora do DAS.

Essa decisão pode gerar impactos importantes na carga tributária, na competitividade e até na relação comercial com clientes que desejam aproveitar créditos tributários.

Neste artigo, a Five Consultant Contabilidade explica como funcionará esse novo modelo, quais são as diferenças entre cada opção e como descobrir qual delas faz mais sentido para o seu negócio.

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. Apesar das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, o Simples Nacional foi preservado.

As empresas enquadradas nesse regime continuarão recolhendo grande parte dos tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mantendo a simplicidade que sempre caracterizou esse modelo.

Entretanto, a chegada do IBS e da CBS trouxe uma novidade importante: Será possível optar por recolher esses dois tributos separadamente.

Na prática, isso cria duas formas diferentes de tributação para empresas do Simples Nacional.

Como funciona o pagamento do IBS e CBS dentro do Simples Nacional?

A primeira opção é permanecer exatamente como funciona hoje. Nesse modelo, a empresa continua pagando seus tributos através do DAS, incluindo a parcela correspondente ao IBS e à CBS.

A principal vantagem é a simplicidade operacional. O empresário continua emitindo suas notas fiscais normalmente e realiza apenas um pagamento mensal, sem necessidade de controles adicionais relacionados aos novos tributos.

Esse modelo tende a ser interessante principalmente para empresas que atendem consumidores finais, como:

  • Comércio varejista;
  • Restaurantes;
  • Clínicas;
  • Salões de beleza;
  • Academias;
  • Prestadores de serviços voltados para pessoas físicas.

Nesses casos, como o cliente normalmente não aproveita créditos tributários, recolher tudo dentro do Simples costuma ser suficiente.

Como funciona o recolhimento do IBS e CBS fora do Simples Nacional?

A Reforma Tributária também permite que empresas do Simples optem por recolher IBS e CBS separadamente em determinadas operações.

Quando isso acontece, esses dois tributos deixam de ser pagos dentro do DAS e passam a ser calculados conforme as regras gerais do IVA Dual.

A empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas o IBS e a CBS passam a seguir uma sistemática própria.

O principal efeito dessa escolha é que o comprador poderá aproveitar integralmente os créditos desses impostos. Essa possibilidade é especialmente relevante nas operações entre empresas.

Por que algumas empresas preferem recolher IBS e CBS fora do Simples?

O principal motivo está relacionado ao crédito tributário. Uma das características do novo sistema é a permissão para que as empresas utilizem créditos de IBS e CBS referentes aos valores pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

Quando um fornecedor recolhe esses tributos por fora do Simples,  o seu cliente consegue aproveitar esse crédito na apuração dos próprios impostos. Isso reduz o custo tributário da operação.

Por sua vez, quando o fornecedor recolhe tudo exclusivamente pelo Simples Nacional, não é possível aproveitar os créditos tributários.

Por esse motivo, muitas empresas que vendem para outras pessoas jurídicas poderão sofrer pressão do mercado para recolher IBS e CBS separadamente.

Empresas que vendem para outras empresas podem ganhar competitividade?

Sim. Imagine uma indústria que compra matéria-prima de dois fornecedores. Ambos vendem pelo mesmo preço.

Entretanto, apenas um deles permite que a indústria aproveite créditos integrais de IBS e CBS. Naturalmente, esse fornecedor tende a ser mais competitivo.

Isso significa que empresas do Simples que atuam no mercado B2B precisarão analisar cuidadosamente sua estratégia tributária.

Em muitos segmentos, oferecer crédito poderá se tornar um diferencial comercial importante.

Quais fatores devem ser analisados antes de escolher?

A decisão entre pagar IBS e CBS dentro ou fora do Simples não deve ser baseada apenas na carga tributária.

Diversos fatores precisam ser considerados, dentre os quais, podemos destacar:

Perfil dos clientes: 

  • O primeiro ponto é identificar quem compra da empresa. Negócios voltados ao consumidor final tendem a obter menos vantagens com o recolhimento separado.
  • Já empresas que vendem para outras empresas podem ganhar competitividade oferecendo créditos tributários.

Margem de lucro: A estrutura de custos influencia diretamente os efeitos da tributação.

Dependendo da margem operacional, uma alternativa pode gerar economia enquanto outra aumenta os custos.

Cadeia de créditos: Também é importante analisar quanto a empresa compra de fornecedores que geram créditos de IBS e CBS.

Quanto maior o aproveitamento de créditos, maior pode ser o benefício do regime separado.

Estrutura administrativa: O recolhimento fora do DAS exige controles fiscais mais detalhados.

Empresas com boa organização contábil conseguem lidar com essa complexidade de maneira muito mais eficiente.

Como a contabilidade ajuda nessa decisão?

A escolha entre permanecer no modelo tradicional do Simples ou recolher IBS e CBS separadamente exige simulações detalhadas.

Um planejamento tributário pode comparar diferentes cenários e identificar qual deles gera maior economia para a empresa.

Além disso, a contabilidade avalia aspectos que muitas vezes passam despercebidos, como:

  • Impacto sobre a formação de preços;
  • Competitividade perante concorrentes;
  • Aproveitamento de créditos tributários;
  • Obrigações acessórias;
  • Custos administrativos;
  • Fluxo de caixa;
  • Relação comercial com fornecedores e clientes.

Essa análise evita decisões precipitadas e reduz riscos fiscais.

Conclusão

A possibilidade de pagar IBS e CBS dentro ou fora da guia do Simples Nacional representa uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Reforma Tributária para pequenas e médias empresas.

Enquanto o recolhimento pelo DAS preserva a simplicidade e tende a ser vantajoso para negócios voltados ao consumidor final, o pagamento separado pode aumentar a competitividade de empresas que atuam no mercado B2B ao permitir o aproveitamento integral de créditos tributários pelos clientes.

No entanto, essa decisão não deve ser tomada sem uma análise técnica. Cada empresa possui características próprias que influenciam diretamente os resultados financeiros e tributários.

A Five Consultant Contabilidade acompanha de perto as mudanças da Reforma Tributária e pode ajudar sua empresa a avaliar os cenários, realizar simulações e definir a estratégia mais vantajosa para o novo sistema tributário. 

Com o planejamento adequado, é possível reduzir riscos, preservar a competitividade e aproveitar as oportunidades trazidas pelo IBS e pela CBS.

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CategoriesContabilidade Consultiva

Opção pelo Simples Nacional em setembro: fique por dentro do novo prazo

A opção pelo Simples Nacional em setembro é uma das mudanças que mais exigem atenção das microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais responsáveis pelo planejamento tributário. 

A partir das novas regras, a adesão anual ao regime deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada exclusivamente em setembro do ano anterior àquele em que o enquadramento produzirá efeitos.

Isso significa que as empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Caso percam esse período, não poderão fazer o pedido em janeiro, como acontecia anteriormente.

A antecipação do prazo exige uma mudança significativa na organização das empresas. Pendências tributárias, atividades impeditivas, projeções de faturamento e comparações entre regimes deverão ser analisadas com antecedência.

Neste artigo, a Five Consultant Contabilidade explica como funciona o novo prazo, quem precisa fazer a opção, quais pendências podem impedir a adesão e como preparar a empresa para não perder a oportunidade.

O que mudou no prazo para optar pelo Simples Nacional?

Até 2026, as empresas que já estavam em atividade podiam solicitar a opção pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro, produzindo efeitos desde o primeiro dia daquele mesmo ano. Com as novas regras, esse procedimento foi antecipado.

Para ingressar no regime em determinado ano-calendário, a empresa deverá apresentar a solicitação durante o mês de setembro do ano anterior. Assim, uma empresa que pretenda ser tributada pelo Simples Nacional durante 2027 deverá fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Portanto, setembro não representa uma segunda oportunidade ou uma janela adicional de adesão. Ele passa a ser o período exclusivo para a opção anual das empresas que já estão constituídas.

Mesmo que a solicitação seja realizada em setembro, os efeitos do enquadramento começam somente em 1º de janeiro do ano seguinte. Até dezembro, a empresa continua submetida ao regime tributário vigente.

A alteração exige planejamento antecipado. A empresa não poderá esperar o encerramento do exercício para verificar os resultados definitivos antes de escolher seu regime para o próximo ano. 

Será necessário trabalhar com balancetes, projeções de receita, margens, folha de pagamento, compras e estimativas dos impactos do IBS e da CBS.

Quem precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional em setembro?

A solicitação em setembro é destinada principalmente às empresas já constituídas que não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime no ano seguinte. 

É o caso, por exemplo, de empresas atualmente tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real que identificaram uma possível vantagem na migração.

As empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam renovar a opção todos os anos. 

Por fim, é importante destacar que a possibilidade de fazer o pedido, entretanto, não significa que o enquadramento será automaticamente aprovado. 

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem apontar pendências que precisam ser resolvidas para que a opção seja aceita.

O que acontece se a empresa perder o prazo para adesão ao Simples Nacional?

A perda do prazo pode gerar consequências financeiras relevantes. Como setembro passa a ser o período exclusivo para a opção anual, a empresa que não apresentar a solicitação dentro do prazo precisará aguardar a janela de adesão do ano seguinte.

Em outras palavras, será necessário permanecer durante todo o ano seguinte no regime tributário em que a empresa já se encontra e aguardar setembro do próximo exercício para apresentar um pedido. 

Sendo assim, se uma empresa que pretende entrar no Simples em 2027, mas não fizer a solicitação até 30 de setembro de 2026, terá que esperar até setembro de 2027 para solicitar o enquadramento com efeitos em 2028.

Essa situação pode aumentar significativamente a carga tributária. 

Dependendo da atividade, da margem de lucro, da folha de pagamento e do faturamento, permanecer no Lucro Presumido ou no Lucro Real pode custar muito mais do que a tributação pelo Simples.

Por isso, setembro precisa entrar definitivamente no calendário fiscal das empresas e dos escritórios de contabilidade. Não se trata apenas de uma obrigação burocrática, mas de uma decisão estratégica que pode afetar todo o próximo ano.

Quais pendências podem impedir a entrada no Simples Nacional?

Existem algumas pendências que podem impedir a entrada da empresa no Simples Nacional. Confira e evite surpresas:

  • Existência de débitos tributários: Durante a análise do pedido, os sistemas verificam pendências perante a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

 

  • Problemas cadastrais: Uma inscrição estadual suspensa, divergências no cadastro municipal, atividade econômica incompatível ou informações desatualizadas no CNPJ podem causar restrições.

 

  • Estrutura societária: A participação de pessoa jurídica no capital, a existência de sócio domiciliado no exterior e determinadas participações dos sócios em outras empresas podem impedir ou afetar o enquadramento, dependendo do caso.

 

  • Faturamento: O limite geral do Simples Nacional deve ser analisado considerando não apenas a receita isolada de uma empresa, mas também as regras de soma de receitas quando os sócios participam de outros negócios.

Importante: Como a solicitação ocorrerá em setembro, a análise precisará considerar a receita acumulada até aquele momento e uma projeção para os meses restantes. 

Uma estimativa inadequada pode levar a empresa a ingressar em um regime do qual será excluída pouco tempo depois.

Conclusão

Com o suporte da Five Consultant Contabilidade, sua empresa pode comparar regimes, identificar pendências, projetar a carga tributária e preparar a solicitação dentro do prazo. 

A mudança para setembro reduz o tempo disponível para tomada de decisão, mas amplia a importância de uma contabilidade especializada, que lhe forneça maior segurança fiscal.

A opção pelo Simples Nacional em setembro deve ser tratada como uma prioridade. Quem pretende ingressar no regime em 2027 precisa agir em setembro de 2026. Perder esse prazo pode significar permanecer por mais um ano em um regime menos vantajoso, com impactos diretos nos impostos, no caixa e na competitividade do negócio.

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CategoriesContabilidade para indústrias

Como preparar a indústria para o IVA Dual

Como preparar a indústria para o IVA Dual? Essa é uma das perguntas mais importantes para empresários e gestores industriais diante da implementação da reforma tributária. 

A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) mudará significativamente a forma como os tributos sobre o consumo são apurados no Brasil, exigindo adaptação de processos, sistemas e estratégias fiscais.

Embora a transição ocorra de forma gradual, as empresas que começarem a se preparar desde já terão mais segurança para enfrentar as mudanças, reduzir riscos de autuações e aproveitar oportunidades de eficiência tributária.

Para a indústria, o impacto tende a ser ainda maior. Isso porque o setor normalmente possui cadeias produtivas complexas, elevado volume de compras e vendas, grande quantidade de insumos e operações interestaduais, fatores diretamente influenciados pelo novo modelo de tributação.

Neste artigo, você entenderá como funciona o IVA Dual, quais serão seus principais impactos sobre a indústria e quais medidas devem ser adotadas para tornar essa transição mais segura.

O que é o IVA Dual?

A reforma tributária criou um sistema inspirado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), utilizado em diversos países.

No Brasil, entretanto, foi adotado um modelo chamado IVA Dual, composto por dois tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência da União, substituindo PIS e Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Administrado por estados, Distrito Federal e municípios, substituindo ICMS e ISS.

Além deles, também foi criado o Imposto Seletivo, destinado à tributação de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O objetivo do novo sistema é simplificar a tributação sobre o consumo, reduzir a cumulatividade dos impostos e ampliar o aproveitamento de créditos tributários.

Por que a indústria será uma das mais impactadas pelo IVA Dual?

O setor industrial participa de praticamente todas as etapas da cadeia econômica. Compra matérias-primas, adquire serviços, transforma produtos, vende para distribuidores, atacadistas e varejistas, além de realizar operações interestaduais e, muitas vezes, exportações. Cada uma dessas etapas sofrerá mudanças relevantes com o IVA Dual.

Entre os principais impactos estão:

  • Substituição de diversos tributos por IBS e CBS;
  • Novas regras para aproveitamento de créditos;
  • Mudanças na formação dos preços;
  • Adaptação dos sistemas fiscais;
  • Revisão dos cadastros tributários;
  • Novas obrigações acessórias.

Empresas que deixarem essas adaptações para os últimos momentos da transição podem enfrentar dificuldades operacionais significativas.

Como preparar a indústria para o IVA Dual?

Um dos pilares do IVA Dual é o crédito financeiro amplo. Na prática, sempre que a empresa adquirir bens ou contratar serviços sujeitos à incidência de IBS e CBS, poderá utilizar esses valores como crédito para reduzir o imposto devido nas operações seguintes, desde que atendidos os requisitos legais.

Esse mecanismo reduz a tributação em cascata e aproxima o Brasil do modelo adotado por diversas economias desenvolvidas.

Para a indústria, isso representa uma oportunidade importante de recuperação de créditos, mas também exige  preparação e maior controle das operações fiscais.

Qualquer erro na emissão de documentos fiscais, classificação de produtos ou parametrização dos sistemas pode impedir o aproveitamento desses créditos.

Veja na sequência, algumas dicas para começar a preparar a sua empresa:

1.Revise o cadastro de produtos antes da transição

Uma das primeiras medidas que a indústria deve adotar é revisar o cadastro de produtos. Muitas empresas mantêm informações desatualizadas sobre:

  • NCM;
  • Descrição dos produtos;
  • Classificação fiscal;
  • Unidade de medida;
  • Regras tributárias;
  • Códigos internos.

Com o IVA Dual, essas informações passam a ter ainda mais relevância. Um cadastro incorreto pode resultar em cálculo inadequado dos tributos, perda de créditos fiscais e inconsistências na emissão de documentos eletrônicos.

Por isso, recomenda-se realizar uma auditoria completa antes da implementação definitiva do novo sistema.

2.Atualize os sistemas de gestão (ERP)

A tecnologia será um dos principais pilares da adaptação ao IVA Dual. Os sistemas ERP precisarão ser atualizados para contemplar:

  • Novas regras de cálculo;
  • Parametrização de IBS e CBS;
  • Geração correta das notas fiscais;
  • Controle de créditos tributários;
  • Integração com os sistemas fiscais.

Empresas que utilizam sistemas antigos ou excessivamente personalizados devem iniciar esse processo com antecedência, reduzindo o risco de paralisações operacionais.

3.Faça um diagnóstico tributário da empresa

Antes da entrada definitiva do IVA Dual, a indústria deve conhecer exatamente sua situação tributária atual. Um diagnóstico completo permite identificar:

  • Carga tributária efetiva;
  • Principais créditos aproveitados;
  • Tributos incidentes sobre cada operação;
  • Riscos fiscais existentes;
  • Oportunidades de economia.

Essas informações servirão como base para comparar o cenário atual com o modelo criado pela reforma tributária.

Sem esse levantamento, torna-se muito mais difícil avaliar os impactos financeiros da mudança.

4.Faça um planejamento tributário

A reforma tributária não elimina a necessidade de planejamento tributário. Na verdade, ela torna essa prática ainda mais estratégica.

A indústria deverá avaliar constantemente aspectos como:

  • Estrutura societária;
  • Regime tributário;
  • Localização das unidades produtivas;
  • Cadeia de fornecedores;
  • Logística de distribuição;
  • Recuperação de créditos.

Em muitos casos, pequenas mudanças operacionais poderão gerar impactos financeiros relevantes. Por isso, decisões tributárias devem ser tomadas com base em estudos técnicos e projeções econômicas.

5.Conte com uma contabilidade especializada

A implantação do IVA Dual exige muito mais do que cumprir novas obrigações fiscais. Ela demanda planejamento, revisão de processos e uma análise estratégica dos impactos sobre a operação industrial.

Nesse cenário, uma contabilidade especializada atua como parceira da indústria ao realizar diagnósticos tributários, revisar a classificação fiscal dos produtos, identificar oportunidades de recuperação de créditos, simular os efeitos da nova tributação e orientar a adequação dos sistemas internos.

Além disso, o acompanhamento contínuo das regulamentações permite que a empresa implemente as mudanças de forma gradual, reduzindo riscos e evitando decisões tomadas às pressas quando as novas regras estiverem plenamente em vigor.

Conclusão

Entender como preparar a indústria para o IVA Dual é essencial para garantir uma transição segura durante a implementação da reforma tributária. 

O novo sistema altera profundamente a forma de apuração dos tributos sobre o consumo, exigindo mudanças em processos, tecnologia, controles internos e planejamento tributário.

A Five Consultant Contabilidade acompanha de perto todas as etapas da reforma tributária e oferece suporte especializado para indústrias que desejam se preparar para o IVA Dual. 

Com uma equipe experiente em planejamento tributário, compliance fiscal e gestão industrial, ajudamos sua empresa a transformar a mudança na legislação em uma oportunidade de ganho de eficiência e segurança.

Inicie a preparação da sua indústria, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas!

CategoriesContabilidade para indústrias

Recuperação de créditos tributários na indústria: como reduzir custos e recuperar valores pagos indevidamente

A recuperação de créditos tributários na indústria é uma das estratégias mais eficientes para aumentar a competitividade, melhorar o fluxo de caixa e reduzir o impacto da carga tributária sem descumprir a legislação.

Apesar disso, muitas indústrias deixam de recuperar milhares — ou até milhões — de reais por desconhecerem seus direitos ou por não realizarem revisões fiscais periódicas.

Em um setor em que a margem de lucro costuma ser pressionada por custos de matéria-prima, energia elétrica, logística, folha de pagamento e tributos, recuperar créditos tributários pode representar um importante reforço financeiro para investimentos, expansão da produção ou aumento da lucratividade.

Além disso, com a implementação gradual da Reforma Tributária, revisar o histórico tributário da empresa torna-se ainda mais relevante. Muitos créditos podem ser recuperados antes da completa migração para o novo sistema de CBS e IBS.

Neste artigo, você entenderá como funciona a recuperação de créditos tributários na indústria, quais impostos podem gerar créditos, quem tem direito, quais cuidados devem ser observados e como realizar esse processo com segurança.

O que é recuperação de créditos tributários?

Recuperação de créditos tributários é o procedimento utilizado para identificar valores que foram pagos a maior, pagos indevidamente ou que deixaram de ser aproveitados pela empresa ao longo dos últimos anos.

Na prática, significa revisar toda a operação tributária para verificar se existem créditos que podem ser compensados ou restituídos pela Receita Federal ou pelos fiscos estaduais.

Esses créditos podem surgir por diversos motivos, como:

  • Pagamento de tributos indevidos;
  • Classificação fiscal incorreta de produtos;
  • Erros na apuração de impostos;
  • Créditos de insumos não aproveitados;
  • Interpretações equivocadas da legislação;
  • Mudanças de entendimento dos tribunais;
  • Benefícios fiscais não utilizados.

A legislação brasileira permite que empresas recuperem tributos pagos nos últimos cinco anos, respeitando os prazos legais de prescrição.

Por isso, quanto antes a revisão for realizada, maior costuma ser o potencial de recuperação.

Por que a indústria costuma possuir muitos créditos tributários?

A indústria é um dos setores mais complexos do sistema tributário brasileiro.

Enquanto uma empresa de prestação de serviços normalmente possui poucas incidências tributárias, uma indústria lida diariamente com:

  • Compra de matérias-primas;
  • Insumos;
  • Embalagens;
  • Energia elétrica;
  • Fretes;
  • Importações;
  • Exportações;
  • Produção;
  • Armazenamento;
  • Vendas interestaduais;
  • Substituição tributária;
  • Regimes especiais.

Cada uma dessas operações pode gerar créditos tributários. Além disso, empresas industriais costumam emitir milhares de notas fiscais por mês.

Quanto maior o volume operacional, maior também a possibilidade de ocorrerem erros tributários.

É justamente por isso que revisões fiscais especializadas costumam encontrar oportunidades significativas de recuperação.

Quais tributos podem gerar créditos para a indústria?

Embora cada caso deva ser analisado individualmente, diversos tributos podem gerar oportunidades de recuperação.

PIS e COFINS

As indústrias enquadradas no Lucro Real normalmente utilizam o regime não cumulativo.

Nesse modelo, diversos custos e despesas podem gerar créditos de PIS e COFINS, dentre eles:

  • Matérias-primas;
  • Produtos intermediários;
  • Embalagens;
  • Energia elétrica utilizada na produção;
  • Fretes;
  • Armazenagem;
  • Alguns serviços essenciais;
  • Equipamentos utilizados diretamente na produção, conforme a legislação aplicável.

Em muitos casos, empresas deixam de aproveitar esses créditos por interpretações excessivamente conservadoras.

ICMS

O ICMS é um dos impostos que mais gera oportunidades de recuperação.

Os créditos podem surgir, por exemplo, em operações envolvendo:

  • Aquisição de insumos;
  • Energia elétrica;
  • Ativo imobilizado;
  • Devoluções;
  • Exportações;
  • Diferenças de alíquotas;
  • Benefícios fiscais estaduais.

Também são comuns erros relacionados ao aproveitamento incorreto de créditos do CIAP (Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente).

IPI

Indústrias sujeitas ao IPI podem recuperar créditos relacionados à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na industrialização.

Também podem existir oportunidades envolvendo operações de exportação, devoluções ou erros na classificação fiscal.

Outros tributos

Dependendo da atividade industrial, também podem existir oportunidades envolvendo:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • Contribuições específicas;
  • Taxas cobradas indevidamente;
  • Tributos estaduais;
  • Tributos municipais.

Cada empresa possui características próprias que precisam ser analisadas.

Quais erros mais geram créditos tributários?

A maioria dos créditos recuperados decorre de erros operacionais ou interpretações equivocadas da legislação.

Entre os mais comuns estão:

Classificação fiscal incorreta: Um NCM incorreto pode fazer com que a empresa recolha tributos acima do necessário durante anos.

Uma simples revisão da classificação pode identificar oportunidades relevantes.

Aproveitamento incompleto de créditos: Muitas empresas possuem direito a créditos de:

  • Energia elétrica;
  • Embalagens;
  • Insumos;
  • Produtos intermediários;
  • Fretes;
  • Armazenagem.

Entretanto, esses valores nunca são registrados na escrituração fiscal.

Erros na parametrização do sistema de gestão: É bastante comum encontrar sistemas configurados incorretamente.

Quando isso ocorre, o próprio sistema de gestão calcula tributos maiores durante vários anos. Sem uma revisão especializada, esse erro passa despercebido.

Mudanças na legislação: A legislação tributária muda constantemente. O que não gerava crédito há alguns anos pode hoje gerar.

Empresas que não revisam seus procedimentos acabam deixando dinheiro parado.

Teses tributárias consolidadas: Algumas decisões judiciais reconhecem direitos de recuperação de determinados tributos.

Quando aplicáveis ao caso concreto, essas teses podem gerar recuperação significativa de valores.

Naturalmente, é indispensável uma análise jurídica e tributária antes de qualquer procedimento.

Vale a pena investir na recuperação de créditos tributários?

Na maioria das indústrias, sim. O retorno financeiro costuma compensar amplamente o investimento realizado na revisão tributária.

Além da recuperação de valores, a empresa ganha diversos benefícios:

  • Melhora do fluxo de caixa;
  • Aumento da competitividade;
  • Redução da carga tributária efetiva;
  • Diminuição de riscos fiscais;
  • Maior conformidade com a legislação;
  • Identificação de falhas operacionais;
  • Fortalecimento da governança tributária.

Em um cenário de elevada carga tributária e margens cada vez mais apertadas, deixar créditos tributários esquecidos significa abrir mão de recursos que pertencem à própria empresa.

Conte com especialistas para recuperar créditos tributários com segurança

A recuperação de créditos tributários na indústria exige conhecimento técnico, análise detalhada da legislação e uma revisão completa das operações fiscais da empresa.

Quando realizada de forma criteriosa, essa estratégia permite recuperar valores pagos indevidamente, melhorar o fluxo de caixa e fortalecer a saúde financeira do negócio, sempre dentro dos limites da legislação.

Na Five Consultant Contabilidade, contamos com especialistas em planejamento tributário, auditoria fiscal e revisão de apurações para identificar oportunidades de recuperação de créditos e otimizar a carga tributária da sua indústria com segurança e conformidade.

Se a sua empresa nunca realizou uma revisão tributária completa, este pode ser o momento ideal para descobrir quanto dinheiro pode estar deixando de recuperar.

Entre em contato com a Five Consultant Contabilidade e solicite um diagnóstico tributário personalizado.