Quem vai precisar declarar Imposto de Renda em 2026
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O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação fiscal anual que precisa ser cumprida por milhões de brasileiros. Além disso, a cada ano, a Receita Federal atualiza critérios e prazos, exigindo atenção redobrada por parte dos contribuintes.

Embora não exista ainda, um cronograma oficial para a declaração de 2026, já é possível saber quem deve se preparar para entregar a declaração. 

Se você deseja evitar problemas com o Fisco, multas e outras dores de cabeça, continue conosco até o final deste artigo.

A Five Consultant Contabilidade preparou este conteúdo completo para esclarecer quem estará obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026 e o que fazer para cumprir essa exigência.

Afinal, o que será declarado em 2026?

Antes de entender quem está obrigado a declarar, é essencial lembrar que a declaração do Imposto de Renda feita em 2026 se refere ao ano-calendário de 2025, ou seja, inclui todos os rendimentos, bens, dívidas, ganhos e outras movimentações ocorridas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.

Isso engloba salários, aluguéis recebidos, vendas de bens, investimentos, lucros de empresas, movimentações com criptomoedas, entre outras fontes de renda, inclusive aquelas no exterior.

As principais regras para declarar o IR em 2026

Embora a Receita Federal ainda não tenha publicado a Instrução Normativa oficial com as regras para a declaração de 2026, é muito provável que os critérios sigam o mesmo padrão de anos anteriores. 

A seguir, destacamos as situações mais comuns que tornam a declaração obrigatória:

1. Rendimentos tributáveis acima do limite de isenção

Se você recebeu rendimentos tributáveis acima do limite fixado pela Receita no ano-base 2025, estará obrigado a declarar. Em 2025, esse limite foi de R$ 33.888,00. 

Para 2026, espera-se uma atualização do valor com base na inflação ou outros critérios legais.

Esses rendimentos incluem:

  • Salários

  • Aposentadorias

  • Aluguéis

  • Pró-labore

  • Honorários

  • Pensões

É importante somar todas essas fontes de renda e verificar se o total ultrapassa o limite de isenção definido.

2. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

Mesmo que os rendimentos sejam isentos ou tributados exclusivamente na fonte, como no caso de:

  • Indenizações por rescisão

  • Distribuição de lucros de empresa

  • JCP (juros sobre capital próprio)

  • Rendimentos de poupança

Se a soma ultrapassar R$ 200 mil no ano, a declaração também será obrigatória.

3. Receita bruta de atividade rural superior ao limite

Quem atua com atividade rural (como produtores agrícolas, criadores de animais ou extrativistas) deve ficar atento. Se a receita bruta anual superar R$ 169.440,00, a declaração do IR é obrigatória. 

Mesmo que o valor não seja atingido, quem deseja compensar prejuízos rurais de anos anteriores também deve declarar.

4. Propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil

Contribuintes que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 precisam apresentar a declaração. Isso inclui:

  • Imóveis

  • Veículos

  • Investimentos

  • Participações societárias

  • Criptomoedas

  • Obras de arte

Mesmo que esses bens não tenham gerado rendimento, a obrigatoriedade da declaração se mantém.

5. Ganho de capital com venda de bens

Se você vendeu imóveis, veículos, ações ou outros bens com lucro (ganho de capital), precisa declarar o IR, mesmo que o imposto tenha sido pago no momento da venda. 

É muito importante declarar esse ganho corretamente para evitar problemas com o Fisco.

Além disso, quem utilizou o benefício de isenção por reinvestimento em outro imóvel residencial (dentro de 180 dias) também precisa informar a operação.

6. Operações na bolsa de valores e outros mercados

Realizar operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares, independentemente do valor movimentado, torna a declaração obrigatória.

Mesmo que tenha havido prejuízo ou isenção, como nas vendas abaixo de R$ 20 mil em ações, ainda assim o contribuinte precisa informar os dados ao Fisco.

7. Rendimentos recebidos no exterior

Quem possui bens, contas, investimentos ou fontes de renda fora do Brasil, mesmo que residindo no país, está obrigado a declarar. Isso inclui:

  • Renda de aluguel de imóveis no exterior

  • Lucros de empresas fora do país

  • Rendimentos de aplicações internacionais

  • Salários recebidos do exterior

A Receita exige que esses valores sejam declarados com base nas regras brasileiras e, se houver imposto a pagar, ele deve ser quitado via carnê-leão.

8. Titularidade de trusts ou contratos no exterior

Aqueles que são beneficiários ou titulares de trusts (instrumentos jurídicos estrangeiros de planejamento patrimonial), holdings ou contratos similares também estão obrigados a declarar, mesmo que os bens estejam em nome de terceiros.

Essa regra é cada vez mais utilizada para cruzamento de dados internacionais e combate à sonegação.

9. Novo residente no Brasil

Se você passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu no país até 31 de dezembro, deve entregar a declaração em 2026, informando os rendimentos e bens no Brasil e no exterior, conforme o caso.

Prazo para envio e multa por atraso

A expectativa é que o prazo de envio da declaração comece em 15 de março e vá até 29 de maio de 2026, como nos anos anteriores. 

Quem perder esse prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

A multa é gerada no momento da entrega fora do prazo, e o contribuinte tem 30 dias para quitar a guia via DARF.

Como se preparar para a declaração de 2026

A melhor forma de garantir tranquilidade e evitar problemas com o Leão é se planejar. Veja algumas dicas importantes:

  • Organize todos os comprovantes de rendimentos e despesas de 2025;

  • Atualize os dados de bens e direitos;

  • Registre transações de compra e venda, principalmente em investimentos;

  • Avalie se você se enquadra nas regras de obrigatoriedade;

  • Utilize os sistemas da Receita (como o app Meu Imposto de Renda) para simular;

  • Considere o apoio de um contador para evitar erros e aproveitar benefícios fiscais.

Conte com o suporte da Five Consultant Contabilidade

Declarar o IR com segurança exige atenção às regras, domínio técnico e planejamento. Pequenos erros ou omissões podem gerar multas, cair na malha fina e até impedir sua restituição.

A equipe da Five Consultant Contabilidade está pronta para ajudar você, seja pessoa física ou empresário, a organizar seus rendimentos, apurar corretamente os impostos e entregar a declaração de forma segura e eficiente.

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