Sim. A Reforma Tributária acaba com o atual regime monofásico de PIS e Cofins aplicado a determinados medicamentos a partir de 2027, quando essas contribuições serão substituídas pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Entretanto, isso não significa que os medicamentos perderão todos os benefícios tributários. O novo sistema prevê redução de alíquotas e hipóteses de alíquota zero para produtos farmacêuticos.
A mudança é especialmente importante para farmácias, drogarias, distribuidoras e indústrias, que precisarão revisar a tributação dos medicamentos e atualizar seus sistemas fiscais.
Neste artigo, a Five Consultant Contabilidade explica quando o regime monofásico de medicamentos termina, o que muda com a Reforma Tributária e como as empresas do setor farmacêutico devem se preparar.
Como funciona o regime monofásico de medicamentos?
O regime monofásico é uma forma de tributação em que o recolhimento de PIS e Cofins fica concentrado em uma etapa da cadeia comercial, normalmente na indústria ou na importação.
Com isso, determinadas operações posteriores, realizadas por distribuidoras e farmácias, ficam sujeitas à alíquota zero dessas contribuições.
Imagine o seguinte exemplo:
- Uma indústria fabrica determinado medicamento e recolhe PIS e Cofins conforme as regras do regime monofásico.
- A distribuidora compra o medicamento e o revende para uma farmácia.
- A farmácia comercializa o produto ao consumidor final.
Nesse modelo, as receitas das operações posteriores podem estar sujeitas à alíquota zero de PIS e Cofins.
Isso não significa que o medicamento esteja totalmente isento de impostos. Outros tributos, como o ICMS, possuem regras próprias.
Além disso, nem todos os produtos vendidos em farmácias recebem o mesmo tratamento. Por isso, a correta classificação fiscal dos medicamentos é essencial para evitar recolhimentos indevidos.
Quando o regime monofásico de medicamentos acaba?
O regime monofásico de PIS e Cofins deixará de existir com a extinção dessas contribuições, prevista para 1º de janeiro de 2027.
A partir dessa data, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, trazendo uma nova sistemática de tributação sobre o consumo.
O IBS, por sua vez, substituirá gradualmente o ICMS e o ISS entre 2029 e 2032.
Confira o cronograma:
| Ano | O que muda |
| 2026 | Fase de testes da CBS e do IBS |
| 2027 | Extinção do PIS e da Cofins e início da CBS |
| 2029 a 2032 | Substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS |
| 2033 | Conclusão da transição para o novo sistema |
Portanto, as farmácias precisam se preparar para utilizar novas regras fiscais a partir de 2027.
Como ficará a tributação dos medicamentos com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária estabelece tratamentos diferenciados para medicamentos.
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, existem hipóteses de redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS e situações em que a tributação será zero.
Medicamentos com redução de 60%: A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para medicamentos abrangidos pelas condições legais.
Imagine que a alíquota conjunta dos novos tributos fosse de 25%. Com uma redução de 60%, a alíquota aplicável seria de 10%.
Esse exemplo é apenas ilustrativo, pois as alíquotas efetivas dependerão das regras vigentes.
Medicamentos com alíquota zero: Determinados medicamentos poderão receber alíquota zero de IBS e CBS, conforme as hipóteses previstas na legislação.
Esse tratamento busca preservar condições tributárias favorecidas para produtos considerados essenciais à saúde.
A principal diferença é que os benefícios passam a integrar o novo sistema de IBS e CBS, substituindo a antiga lógica de tributação monofásica de PIS e Cofins.
Como fica o aproveitamento de créditos tributários?
Uma das características da Reforma Tributária é a ampliação da sistemática de créditos tributários.
No novo modelo, empresas submetidas ao regime regular de IBS e CBS poderão aproveitar créditos nas aquisições, conforme as condições previstas na legislação.
Entretanto, operações com alíquota reduzida ou zero possuem regras específicas que precisam ser observadas.
Isso significa que uma farmácia não poderá presumir que todos os produtos gerarão os mesmos créditos.
A apuração dependerá das características das compras, das vendas e do regime tributário adotado.
O aproveitamento correto dos créditos poderá influenciar diretamente o custo dos medicamentos e a margem de lucro das farmácias.
A Reforma Tributária pode aumentar o preço dos medicamentos?
Não necessariamente. O impacto sobre os preços dependerá da tributação aplicável a cada medicamento, dos créditos e dos custos envolvidos na cadeia de comercialização.
Medicamentos com alíquota zero poderão receber tratamento diferente daqueles sujeitos à redução de 60%.
Além disso, as empresas precisarão considerar os efeitos da transição tributária e as regras de preços do setor farmacêutico.
Portanto, não é correto afirmar que todos os medicamentos ficarão mais caros ou mais baratos com a Reforma Tributária.
Cada empresa precisará analisar seus produtos e suas margens.
Como preparar sua farmácia para o fim do regime monofásico?
A preparação deve começar pela revisão da tributação dos medicamentos comercializados.
Entre as principais medidas estão:
- Revisar os cadastros fiscais: Conferir a classificação dos produtos e identificar os tratamentos tributários aplicáveis.
- Atualizar os sistemas: Verificar se o software utilizado estará preparado para calcular IBS e CBS.
- Analisar os créditos tributários: Avaliar as possibilidades de aproveitamento conforme o regime adotado.
- Revisar os preços: Simular os impactos da nova tributação sobre os custos e as margens.
- Avaliar o regime tributário: Comparar as alternativas disponíveis, especialmente para empresas do Simples Nacional.
- Buscar orientação especializada: Contar com profissionais que conheçam as particularidades fiscais do setor farmacêutico.
Essas medidas ajudam a reduzir erros e facilitam a adaptação às novas regras.
Como a Five Consultant Contabilidade pode ajudar sua farmácia?
A Reforma Tributária acaba com o atual regime monofásico de PIS e Cofins sobre medicamentos, mas mantém tratamentos tributários diferenciados para o setor farmacêutico.
A partir de 2027, as empresas precisarão compreender as novas regras da CBS e, posteriormente, acompanhar a substituição do ICMS pelo IBS.
Para farmácias, drogarias e distribuidoras, a transição exigirá atenção aos cadastros fiscais, à emissão de notas fiscais e ao planejamento tributário.
A Five Consultant Contabilidade oferece suporte especializado para empresas do setor farmacêutico, auxiliando na revisão da tributação dos medicamentos e na preparação para a Reforma Tributária.
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