
Um dos maiores desafios para empresários do segmento farmacêutico é entender como funciona a tributação sobre suas farmácias.
Afinal, é preciso reconhecer que a carga tributária no Brasil é muito complexa, envolvendo diversos impostos a nível federal, estadual e municipal, que variam conforme o regime de tributação escolhido pela empresa.
Não há como negar, a decisão de abrir e manter uma farmácia ou drogaria exige muito mais do que simplesmente cuidar do estoque de medicamentos e do atendimento ao público. Por sua vez, foi pensando nisso, que a Five Consultant Contabilidade, decidiu preparar este conteúdo.
Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas preparou para você, fique conosco até o final do artigo.
Quais tributos incidem em farmácias e drogarias?
O mix de impostos que recai sobre a venda de medicamentos e produtos correlatos envolve:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Tributo estadual que costuma representar a maior fatia da carga tributária em farmácias.
- PIS e COFINS: Contribuições federais sobre o faturamento, aplicadas cumulativa ou não cumulativamente conforme o regime.
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Incidem sobre o lucro ou a base presumida de lucro, dependendo do regime.
- ISS (Imposto Sobre Serviços): Aplicável em operações de prestação de serviços que a drogaria eventualmente realize.
Cada regime tributário reúne esses encargos de uma forma diferente. Na escolha do regime ideal, a farmácia deve considerar o seu volume de faturamento, a sua margem de lucro e a estrutura de custos.
Simples Nacional: opção prática para pequenas farmácias
O Simples Nacional é um regime simplificado que reúne uma série de tributos em uma única guia mensal de pagamento. Para farmácias, a tributação segue as alíquotas do Anexo I, aplicado ao comércio varejista:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Como é possível observar, neste regime, uma pequena farmácia pode inicia sua atividade pagando apenas 4% em impostos. No entanto, as alíquotas sobem à medida que o volume de faturamento cresce.
No entanto, a alíquota máxima não é de 19%, pois na prática, nós temos que considerar os valores da coluna “Valor a deduzir”.
Diante disso, a contabilidade precisa utilizar a seguinte fórmula para calcular os impostos:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Onde:
- RBT12: Receita Bruta Total nos últimos 12 meses;
- ALIQ: Alíquota no Anexo do Simples Nacional;
- PD: Parcela a Deduzir.
Veja um exemplo de cálculo, considerando uma farmácia com faturamento anual de R$ 2 milhões, e que no mês de apuração dos tributos, faturou R$ 200 mil:
-
- Anexo: I
- Faturamento últimos 12 meses: R$ 2.000.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 200.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 14,30%
- Parcela a deduzir: R$ 87.300,00
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
[(R$ 2.000.000,00 x 14,30%) – R$ 87.300,00] / R$ 2.000.000,00
(R$ 286.000,00 – R$ 87.300,00) / R$ 2.000.000,00
R$ 198.700,00/ R$ 2.000.000,00
Alíquota Efetiva: 9,935%
Valor a pagar: R$ 200.000,00 x 9,935 = R$ 19.870,00
Lucro Presumido: quando faz sentido para drogarias
O Lucro Presumido é uma das opções em regime tributário para farmácias que faturam mais de R$ 4,8 milhões, e que não conseguem se enquadrar no Simples, ou então, para negócios menores, que por algum fator, podem pagar menos impostos no Presumido do que no regime simplificado.
No Lucro Presumido, a tributação para farmácias é basicamente a seguinte:
- IRPJ: 1,20%
- CSLL: 1,08%
- COFINS: 3%
- PIS: 0,65%
- ICMS: Alíquota variável de acordo com o estado e tipo de medicamento comercializado.
Sendo assim, temos um total de 5,93% em impostos federais, mais a carga tributária de ICMS, que pode variar de acordo com a legislação de cada estado.
Lucro Real: opção para grandes redes e operações com baixa lucratividade
O Lucro Real é um regime obrigatório para farmácias com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, mas que também pode ser utilizado por empresas de menor porte, costumando ser vantajoso, para aquelas que operam com baixa lucratividade ou registram prejuízo em determinados períodos.
Na prática, isso acontece, pois no Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro, e não sobre o valor faturado. Além disso, prejuízos de períodos anteriores, podem ser utilizados para abater impostos no período vigente.
No Lucro Real, a tributação para farmácias, é baseada nas seguintes alíquotas:
- IRPJ: 15% sobre o lucro (com acréscimo de 10% sobre o lucro trimestral acima de R$ 60 mil);
- CSLL: 9% sobre o lucro;
- COFINS: 7,6% sobre o faturamento (permitidos alguns créditos);
- PIS: 1,65% sobre o faturamento (permitidos alguns créditos);
- ICMS: Alíquota variável de acordo com a legislação de cada estado.
ICMS em farmácias: particularidades e benefícios
O ICMS é o imposto estadual que mais pesa no custo do medicamento. Algumas dicas para otimizar:
- Aproveite créditos: Em estados que mantêm crédito para medicamentos comercializados;
- Substituição tributária: Entenda quando a drogaria é responsável por recolher ICMS de toda a cadeia (o famoso regime de ST);
- Benefícios fiscais: Alguns estados oferecem redução de base de cálculo para produtos de saúde ou insumos essenciais.
Uma contabilidade especializada acompanha as mudanças de legislação estadual, evitando autuações e permitindo acesso a incentivos.
A Five Consultant Contabilidade está pronta para ajudar sua farmácia ou drogaria a escolher o melhor regime, organizar estoques, aproveitar créditos fiscais e manter todas as obrigações em dia.
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