
Afinal, farmácias precisam de contador? Ao abrir ou gerir uma farmácia, o empreendedor enfrenta desafios que vão muito além de escolher fornecedores, montar prateleiras e negociar preços.
Não há como negar, em um ambiente de rígidas normas sanitárias, regras tributárias muito complexas e diversas obrigações acessórias, manter a operação regularizada e saudável torna-se tarefa para especialista.
Esse é o ponto de partida para reconhecer que a contabilidade não é custo, mas sim, um investimento na longevidade do seu negócio.
Farmácias precisam de contador: o contexto fiscal e sanitário do setor farmacêutico
Diferentemente de muitos segmentos de varejo, a farmácia trabalha com produtos que são regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Cada lote de medicamento exige a entrada no sistema de rastreabilidade, bem como, o controle de temperatura e prazo de validade, sob risco de penalidades que podem incluir apreensão de estoque ou até interdição do estabelecimento.
Por sua vez, simultaneamente, a área fiscal impõe obrigações a apuração de uma série de impostos, dentre os quais, podemos destacar:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Somar às exigências sanitárias aos detalhes da apuração de impostos em regimes como o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou do Lucro Real deixa claro que a farmácia não pode confiar em uma contabilidade sem expertise na área.
Cada regime tributário traz regras de cálculo distintas e impactos singulares sobre o fluxo de caixa, sobre as margens de lucro e sobre a precificação de produtos.
O suporte da contabilidade especializada na prevenção de multas e autuações
Auditorias fiscais e sanitárias acontecem com frequência, sendo assim, um pequeno erro no preenchimento do Sped Fiscal ou um atraso na entrega da EFD-Contribuições pode resultar em multas elevadas, às vezes superiores a 10% do faturamento mensal.
Por sua vez, a falta de documentos obrigatórios, que são exigidos pela Vigilância Sanitária, é um ponto que pode levar à interdição do estabelecimento.
Nesse cenário, o contador especializado atua preventivamente, orientando o empresário sobre prazos, documentos necessários e boas práticas para manter tudo em dia.
O papel da contabilidade na escolha do regime tributário mais econômico
De acordo com a legislação em vigor, as farmácias podem ser tributadas com base nas regras de um dos seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Por sua vez, cada regime tributário possui suas características, regras próprias e alíquotas, o que torna essencial a elaboração de um planejamento tributário por uma contabilidade especializada, ou seja, farmácias precisam de contador, principalmente quando o objetivo é economizar de forma legal no pagamento de impostos.
Na sequência, vamos apresentar as alíquotas e principais informações sobre cada um dos regimes tributários disponíveis. Confira!
Simples Nacional para farmácias
As farmácias tributadas no Simples Nacional, recolhem seus impostos em uma guia única mensal, cuja alíquota inicia em apenas 4% sobre o faturamento.
Veja a tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Esse regime pode ser utilizado por farmácias que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, mas nem sempre é a opção mais econômica do ponto de vista fiscal.
Lucro Presumido para farmácias
Por sua vez, no Lucro Presumido, a tributação das farmácias é baseada nas seguintes alíquotas:
- IRPJ: 1,20% sobre o faturamento;
- CSLL: 1,08% sobre o faturamento;
- COFINS: 3% sobre o faturamento;
- PIS: 0,65% sobre o faturamento;
- ICMS: Alíquota variável de acordo com o estado e tipo de medicamento comercializado.
Este regime tributário pode ser utilizado por farmácias que faturam até R$ 78 milhões por ano.
Lucro Real para farmácias
Por fim, no Lucro Real, a tributação para drogarias é pautada nas seguintes alíquotas:
- IRPJ: 15% sobre o lucro;
- CSLL: 9% sobre o lucro;
- COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
- PIS: 1,65% sobre o faturamento;
- ICMS: Alíquota variável de acordo com a legislação de cada estado.
Além de todos os possíveis regimes citados, é importante destacar que determinados produtos podem contar com alíquotas fiscais diferenciadas ou isenções.
Todos esses detalhes, precisam ser levados em consideração pelo contador, afim de garantir a maior economia possível de impostos para o estabelecimento.
O que faz uma contabilidade para farmácias?
Devido ao caráter regulado do setor farmacêutico e à complexidade tributária brasileira, uma assessoria contábil especializada precisa cobrir várias frentes para garantir a conformidade legal e a segurança ao empresário.
Abaixo, apresentamos as principais obrigações que a contabilidade de uma farmácia deve assumir:
- Avaliação periódica de regimes (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real): Simulando cenários de carga tributária conforme faturamento, mix de produtos e margens.
- Apuração correta de tributos: ICMS (com suas alíquotas diferenciadas para medicamentos), PIS e Cofins (sistemática cumulativa ou não cumulativa), IRPJ e CSLL.
- Entrega de declarações: DEFIS (Simples Nacional), DCTF, ECF (Escrituração Contábil Fiscal) ou ECD (Escrituração Contábil Digital), conforme o regime.
- EFD Fiscal (SPED Fiscal): Registro de notas fiscais de entrada e saída para ICMS e IPI.
- EFD Contribuições: Apuração de créditos e débitos de PIS/Cofins.
- ECD (Escrituração Contábil Digital): Envio do livro razão e balancetes em formato digital, quando não enquadrada no Simples.
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Apuração anual de IRPJ e CSLL via SPED, para empresas em Lucro Presumido ou Real.
- Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício (DRE): Fundamentais para avaliação de solvência e lucratividade.
- Folha de Pagamento: Admissão de farmacêuticos, atendentes e auxiliares, com cálculo de folha de pagamento, 13º salário, férias, FGTS, INSS e demais encargos.
- eSocial: Envios periódicos para obrigações trabalhistas e de seguro-desemprego.
- Emissão e renovação de Licenças e Alvarás de Funcionamento: Incluindo acompanhamento de certidões negativas e taxas municipais.
Não tenha dúvidas, farmácias precisam de contador, e se você busca um suporte especializado, saiba que pode contar com a Five Consultant Contabilidade!