A reforma tributária trouxe mudanças importantes para empresas e negócios do setor de saúde, incluindo as farmácias. Entre as alterações mais relevantes está a criação de uma lista nacional de medicamentos com alíquota zero.
Na prática, isso significa que alguns medicamentos deixarão de pagar impostos sobre consumo. O objetivo é diminuir o custo para o paciente e tornar o acesso à saúde mais democrático.
Neste artigo da Five Consultant Contabilidade, você vai entender como funcionará a lista de medicamentos isentos, quais produtos entram nessa categoria e quais cuidados as empresas devem ter para evitar prejuízo financeiro durante a transição.
Como funcionará a tributação de medicamentos após a reforma
A reforma substitui diversos tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS e parte do IPI) por dois novos impostos:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal)
Esses tributos funcionarão no modelo de IVA (imposto sobre valor agregado), com não cumulatividade plena. Porém, o legislador definiu que o setor de saúde receberá tratamento diferenciado.
Foi criada uma política de tributação, onde alguns medicamentos serão contemplados com alíquota zero. Continue a leitura e confira!
Medicamentos com alíquota zero
Os medicamentos isentos serão definidos por lista nacional vinculada à Anvisa e ao Ministério da Saúde. A ideia é contemplar produtos essenciais para tratamento de doenças graves e de uso contínuo.
Embora a lista oficial definitiva seja atualizada periodicamente, a estrutura da lei determina que farão parte da alíquota zero:
Medicamentos para doenças graves e de alto custo
- Tratamentos oncológicos
- Imunossupressores
- Medicamentos para doenças raras
- Terapias biológicas específicas
Medicamentos de uso contínuo para doenças crônicas
- Diabetes
- Hipertensão
- Doenças cardiovasculares
- Epilepsia
- Parkinson
- Alzheimer
Produtos fornecidos por programas públicos de saúde
- Medicamentos do SUS
- Tratamentos de controle epidemiológico
- Terapias obrigatórias por política pública
O objetivo da regra é reduzir o custo final ao paciente e evitar que a tributação interfira no acesso ao tratamento.
Veja o que diz um trecho da Lei Complementar 214/2025, ao tratar do assunto:
“Art. 146. São reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, desde que destinados, de acordo com o registro sanitário, a:
I – doenças raras;
II – doenças negligenciadas;
III – oncologia;
IV – diabetes;
V – HIV/aids e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST);
VI – doenças cardiovasculares; e
VII – Programa Farmácia Popular do Brasil ou equivalente.”
Um ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, ouvido o Ministério da Saúde, divulgará, a cada 120 (cento e vinte) dias, a lista dos medicamentos que terão direito a alíquota zero do IBS e da CBS.
Medicamentos com redução de alíquota
Além da alíquota zero, a reforma cria uma segunda categoria: medicamentos com carga tributária reduzida em 60%.
Nesse grupo entram os produtos que não foram contemplados pela primeira lista. Veja o que diz à legislação em vigor:
“Art. 133. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero…”
Essa redução cria uma nova lógica de precificação no varejo farmacêutico, pois produtos semelhantes poderão ter cargas tributárias completamente diferentes.
Impactos da reforma tributária para farmácias e distribuidoras
No que diz respeito ao setor de medicamentos, a reforma tributária é mais do que uma alteração de impostos e alíquotas, ela é na prática, uma mudança estrutural na operação das empresas.
Farmácias e distribuidoras deixarão de trabalhar dentro do modelo baseado em ICMS, PIS, Cofins e substituição tributária — para operar em um sistema de IVA dual (CBS e IBS) com não cumulatividade plena, split payment e listas de produtos com tributação diferenciada.
Na prática, isso altera não somente a carga tributária, mas também margens, formação de preço, fluxo de caixa e gestão de estoque.
A seguir, veja os principais efeitos práticos para o dia a dia das empresas:
1.Fim da substituição tributária e mudança na formação de preços
Hoje grande parte do setor farmacêutico opera sob substituição tributária do ICMS. O imposto é recolhido antecipadamente pela indústria ou distribuidor e o varejo trabalha com preço final já “carregado” de tributos.
Com a reforma, esse modelo deixa de existir.
O imposto passará a ser cobrado em cada etapa da cadeia, mas com direito a crédito financeiro integral. Na prática:
- O preço de compra tende a cair
- O imposto deixa de estar embutido antecipadamente
- O varejo passa a ter responsabilidade maior sobre a formação do preço
Isso muda completamente a lógica do markup. Farmácias que utilizarem as margens antigas podem vender com prejuízo sem perceber.
2.Créditos tributários e o efeito dos medicamentos com alíquota zero
A não cumulatividade plena permite que o contribuinte recupere o imposto pago nas etapas anteriores. Porém, existe um ponto crítico: produtos com alíquota zero não geram crédito.
Isso cria uma nova dinâmica na cadeia farmacêutica:
- Medicamentos tributados geram crédito
- Medicamentos isentos não geram crédito
- Despesas operacionais continuam gerando crédito
O resultado é que a margem real passa a variar produto por produto. Para distribuidoras, isso impacta diretamente a rentabilidade por linha.
Para farmácias, significa que não será mais possível aplicar um único percentual de lucro para todos os medicamentos.
3.Split payment e impacto no fluxo de caixa
Outro fator decisivo será o novo sistema de recolhimento automático do imposto. O tributo será separado no momento da venda e enviado diretamente ao governo.
Hoje o fluxo funciona assim:
- A empresa vende
- Recebe o valor integral
- Paga o imposto dias ou semanas depois
Com o split payment:
- A empresa vende
- Recebe apenas o valor líquido
Sendo assim, o imposto deixa de passar pelo caixa. Isso elimina o uso do tributo como capital de giro — prática comum no varejo farmacêutico — e exige maior organização financeira.
Empresas com alto volume de vendas parceladas sentirão o impacto imediatamente.
4.Mudanças no controle de estoque e cadastro de produtos
A reforma cria dois níveis de tributação para medicamentos:
- Alíquota zero
- Alíquota reduzida
Na prática, isso torna o cadastro fiscal dos produtos muito mais relevante. Erros de classificação podem afetar diretamente o preço de venda e a margem.
Farmácias e distribuidoras precisarão:
- Revisar NCM e classificação sanitária
- Atualizar cadastros regularmente
- Acompanhar atualizações da lista nacional de medicamentos
O controle tributário deixa de ser apenas contábil e passa a ser operacional.
Conclusão
A criação da lista de medicamentos isentos é uma das principais medidas sociais da reforma tributária, pois busca reduzir o custo de tratamentos essenciais para a população.
Se sua empresa atua no mercado farmacêutico ou de saúde e precisa se preparar para a nova tributação, a Five Consultant Contabilidade pode estruturar o planejamento tributário e operacional adequado para o novo cenário fiscal.
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