Lista de medicamentos isentos na reforma tributária
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A reforma tributária trouxe mudanças importantes para empresas e negócios do setor de saúde, incluindo as farmácias. Entre as alterações mais relevantes está a criação de uma lista nacional de medicamentos com alíquota zero.

Na prática, isso significa que alguns medicamentos deixarão de pagar impostos sobre consumo. O objetivo é diminuir o custo para o paciente e tornar o acesso à saúde mais democrático.

Neste artigo da Five Consultant Contabilidade, você vai entender como funcionará a lista de medicamentos isentos, quais produtos entram nessa categoria e quais cuidados as empresas devem ter para evitar prejuízo financeiro durante a transição.

Como funcionará a tributação de medicamentos após a reforma

A reforma substitui diversos tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS e parte do IPI) por dois novos impostos:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal) 
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal)

Esses tributos funcionarão no modelo de IVA (imposto sobre valor agregado), com não cumulatividade plena. Porém, o legislador definiu que o setor de saúde receberá tratamento diferenciado.

Foi criada uma política de tributação, onde alguns medicamentos serão contemplados com alíquota zero. Continue a leitura e confira!

Medicamentos com alíquota zero

Os medicamentos isentos serão definidos por lista nacional vinculada à Anvisa e ao Ministério da Saúde. A ideia é contemplar produtos essenciais para tratamento de doenças graves e de uso contínuo.

Embora a lista oficial definitiva seja atualizada periodicamente, a estrutura da lei determina que farão parte da alíquota zero:

Medicamentos para doenças graves e de alto custo

  • Tratamentos oncológicos 
  • Imunossupressores 
  • Medicamentos para doenças raras 
  • Terapias biológicas específicas

Medicamentos de uso contínuo para doenças crônicas

  • Diabetes 
  • Hipertensão 
  • Doenças cardiovasculares 
  • Epilepsia 
  • Parkinson 
  • Alzheimer

Produtos fornecidos por programas públicos de saúde

  • Medicamentos do SUS 
  • Tratamentos de controle epidemiológico 
  • Terapias obrigatórias por política pública

O objetivo da regra é reduzir o custo final ao paciente e evitar que a tributação interfira no acesso ao tratamento.

Veja o que diz um trecho da Lei Complementar 214/2025, ao tratar do assunto:

 

“Art. 146. São reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, desde que destinados, de acordo com o registro sanitário, a:

I – doenças raras;

II – doenças negligenciadas;

III – oncologia;

IV – diabetes;

V – HIV/aids e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST);

VI – doenças cardiovasculares; e

VII – Programa Farmácia Popular do Brasil ou equivalente.”

Um ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, ouvido o Ministério da Saúde, divulgará, a cada 120 (cento e vinte) dias, a lista dos medicamentos que terão direito a alíquota zero do IBS e da CBS.

Medicamentos com redução de alíquota

Além da alíquota zero, a reforma cria uma segunda categoria: medicamentos com carga tributária reduzida em 60%.

Nesse grupo entram os produtos que não foram contemplados pela primeira lista. Veja o que diz à legislação em vigor:

“Art. 133. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero…”

Essa redução cria uma nova lógica de precificação no varejo farmacêutico, pois produtos semelhantes poderão ter cargas tributárias completamente diferentes.

Impactos da reforma tributária para farmácias e distribuidoras

No que diz respeito ao setor de medicamentos, a reforma tributária é mais do que uma alteração de impostos e alíquotas, ela é na prática, uma mudança estrutural na operação das empresas.

Farmácias e distribuidoras deixarão de trabalhar dentro do modelo baseado em ICMS, PIS, Cofins e substituição tributária — para operar em um sistema de IVA dual (CBS e IBS) com não cumulatividade plena, split payment e listas de produtos com tributação diferenciada.

Na prática, isso altera não somente a carga tributária, mas também margens, formação de preço, fluxo de caixa e gestão de estoque.

A seguir, veja os principais efeitos práticos para o dia a dia das empresas:

1.Fim da substituição tributária e mudança na formação de preços

Hoje grande parte do setor farmacêutico opera sob substituição tributária do ICMS. O imposto é recolhido antecipadamente pela indústria ou distribuidor e o varejo trabalha com preço final já “carregado” de tributos.

Com a reforma, esse modelo deixa de existir.

O imposto passará a ser cobrado em cada etapa da cadeia, mas com direito a crédito financeiro integral. Na prática:

  • O preço de compra tende a cair 
  • O imposto deixa de estar embutido antecipadamente 
  • O varejo passa a ter responsabilidade maior sobre a formação do preço

Isso muda completamente a lógica do markup. Farmácias que utilizarem as margens antigas podem vender com prejuízo sem perceber.

2.Créditos tributários e o efeito dos medicamentos com alíquota zero

A não cumulatividade plena permite que o contribuinte recupere o imposto pago nas etapas anteriores. Porém, existe um ponto crítico: produtos com alíquota zero não geram crédito.

Isso cria uma nova dinâmica na cadeia farmacêutica:

  • Medicamentos tributados geram crédito 
  • Medicamentos isentos não geram crédito 
  • Despesas operacionais continuam gerando crédito

O resultado é que a margem real passa a variar produto por produto. Para distribuidoras, isso impacta diretamente a rentabilidade por linha.

Para farmácias, significa que não será mais possível aplicar um único percentual de lucro para todos os medicamentos.

3.Split payment e impacto no fluxo de caixa

Outro fator decisivo será o novo sistema de recolhimento automático do imposto. O tributo será separado no momento da venda e enviado diretamente ao governo.

Hoje o fluxo funciona assim:

  1. A empresa vende 
  2. Recebe o valor integral 
  3. Paga o imposto dias ou semanas depois

Com o split payment:

  1. A empresa vende 
  2. Recebe apenas o valor líquido 

Sendo assim, o imposto deixa de passar pelo caixa. Isso elimina o uso do tributo como capital de giro — prática comum no varejo farmacêutico — e exige maior organização financeira.

Empresas com alto volume de vendas parceladas sentirão o impacto imediatamente.

4.Mudanças no controle de estoque e cadastro de produtos

A reforma cria dois níveis de tributação para medicamentos:

  • Alíquota zero 
  • Alíquota reduzida

Na prática, isso torna o cadastro fiscal dos produtos muito mais relevante. Erros de classificação podem afetar diretamente o preço de venda e a margem.

Farmácias e distribuidoras precisarão:

  • Revisar NCM e classificação sanitária 
  • Atualizar cadastros regularmente 
  • Acompanhar atualizações da lista nacional de medicamentos

O controle tributário deixa de ser apenas contábil e passa a ser operacional.

Conclusão

A criação da lista de medicamentos isentos é uma das principais medidas sociais da reforma tributária, pois busca reduzir o custo de tratamentos essenciais para a população. 

Se sua empresa atua no mercado farmacêutico ou de saúde e precisa se preparar para a nova tributação, a Five Consultant Contabilidade pode estruturar o planejamento tributário e operacional adequado para o novo cenário fiscal.

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