
A reforma tributária é considerada a maior mudança no sistema de impostos do Brasil nas últimas décadas.
Seu objetivo é simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, substituir impostos atuais por novos e reduzir distorções que afetam a competitividade das empresas.
Mas afinal, quando ela começa a valer na prática? E, talvez o ponto mais importante para empresários e profissionais liberais: quais serão as alíquotas a serem pagas?
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o cronograma de implementação, as fases de transição e como funcionará a definição das alíquotas no novo modelo tributário.
O que muda com a reforma tributária
A principal mudança é a unificação de cinco tributos sobre o consumo:
- PIS e Cofins (federais)
- ICMS (estadual)
- ISS (municipal)
- IPI (federal, com exceções)
Eles serão substituídos por dois novos impostos no modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado):
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal
Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas e extração mineral.
Quando a reforma tributária entra em vigor
A implementação será gradual, em fases, para que empresas e governos se adaptem às mudanças.
Fase 1 – Período de teste (2026): A partir de 1º de janeiro de 2026, começam a ser cobradas alíquotas simbólicas apenas para teste:
-
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
Essa cobrança será compensada com tributos atuais (PIS/Pasep e Cofins) ou poderá ser ressarcida. O objetivo é testar sistemas e ajustar procedimentos antes da substituição total.
Fase 2 – Substituição parcial (2027): O PIS/Pasep e Cofins deixam de existir.
Nesta fase, a CBS passa a ser cobrada em sua alíquota definitiva (com redução temporária de 0,1%). O IPI será reduzido a zero, exceto em produtos específicos (como os da Zona Franca de Manaus).
Além disso, teremos o início do Imposto Seletivo sobre determinados produtos e serviços.
Fase 3 – Transição do ICMS e ISS para IBS (2029 a 2032): O ICMS (estadual) e ISS (municipal) começam a ser reduzidos gradualmente:
-
- 2029: redução de 90%
- 2030: redução de 80%
- 2031: redução de 70%
- 2032: redução de 60%
Simultaneamente, a alíquota do IBS será aumentada para compensar a queda de arrecadação dos entes federativos.
Fase 4 – Novo sistema completo (2033): Nesta fase, teremos o fim definitivo do ICMS e ISS. Sendo assim, as alíquotas de IBS e CBS passam a ser cobradas de forma estável.
Quais serão as alíquotas no novo sistema
Uma das principais dúvidas de empresários é: quanto vou pagar de imposto com a reforma tributária?
A resposta é: depende do setor, do produto ou serviço e do ente federativo.
Isso porque, no novo modelo, cada esfera de governo poderá definir suas próprias alíquotas de referência (dentro de regras estabelecidas), o que significa que o percentual pode variar de estado para estado e de cidade para cidade.
Alíquota de referência
Durante o período de transição, o Senado Federal definirá uma alíquota de referência nacional com o objetivo de manter a carga tributária atual.
- Essa alíquota servirá como base de cálculo para CBS (federal) e IBS (estadual/municipal).
- Os estados e municípios poderão adotar valores diferentes da referência, respeitando limites constitucionais.
Projeções do governo
Estudos apresentados indicam que a alíquota padrão do IVA Dual (CBS + IBS) poderá ficar em torno de 26,5% para a maioria dos bens e serviços. Esse percentual é composto por:
- CBS: aproximadamente 8,8%
- IBS: aproximadamente 17,7%
Porém, haverá fatores redutores para determinados setores, como saúde, educação e transporte coletivo, o que diminuirá o peso do imposto para essas atividades.
Exemplos de alíquotas com fator redutor
O texto da Lei Complementar nº 214/2025 traz exemplos claros de como setores estratégicos terão redução:
- Serviços médicos e hospitalares: Fator redutor de 60% (alíquota final de 10,6%)
- Educação: Fator redutor de 60% (alíquota final de 10,6%)
- Profissionais liberais regulamentados (como contadores, advogados e engenheiros): Fator redutor de 30% (alíquota final de 18,55%)
- Alimentos da cesta básica nacional: Isenção total (alíquota zero)
Esses percentuais resultam da aplicação do fator redutor sobre a alíquota padrão do IVA Dual.
Como será a cobrança
O novo modelo adota a tributação no destino, ou seja, o imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido.
Na prática, isso muda a lógica atual, em que empresas escolhem onde se instalar buscando benefícios fiscais, e tende a reduzir a guerra fiscal entre estados.
Outra mudança importante é que o cálculo será feito “por fora”, ou seja, o valor do imposto não será incorporado ao preço para compor nova base de cálculo — tornando a cobrança mais transparente.
O que empresas precisam fazer agora
Mesmo que a cobrança plena do novo sistema só ocorra a partir de 2033, as empresas devem começar a se preparar já em 2025 e 2026, para evitar impactos negativos.
Passos recomendados:
- Mapear operações: Entender quais produtos e serviços terão fator redutor e quais ficarão na alíquota cheia.
- Ajustar sistemas: Garantir que o ERP e as ferramentas fiscais estejam adaptados ao novo modelo.
- Capacitar a equipe: Treinar colaboradores da área fiscal, contábil e de faturamento.
- Acompanhar regulamentações: Estados e municípios ainda vão definir regras próprias para o IBS.
- Planejar o caixa: Considerar que, em alguns setores, a alíquota efetiva poderá aumentar.
Conclusão
A reforma tributária começa oficialmente em 2026, mas de forma simbólica, com alíquotas mínimas apenas para teste. O sistema completo entrará em vigor em 2033, com a extinção de ICMS e ISS e a aplicação plena do IVA Dual (CBS + IBS).
A alíquota padrão deve girar em torno de 26,5%, mas setores como saúde, educação e profissionais liberais terão redução por meio de fatores redutores.
Empresários e profissionais devem aproveitar o período de transição para se adaptar gradualmente, revisar processos e investir em tecnologia e capacitação, garantindo que o impacto seja o menor possível.
📊 A Five Consultant Contabilidade acompanha de perto todas as mudanças e está pronta para ajudar sua empresa a entender as novas regras, identificar oportunidades de economia e manter a conformidade fiscal no novo cenário.
Entre em contato e prepare-se com segurança para a Reforma Tributária!