Recuperar impostos pode ser uma possibilidade real para muitas farmácias que recolheram tributos indevidamente ou em valor superior ao efetivamente devido.
Isso acontece porque o setor farmacêutico possui uma das estruturas tributárias mais complexas do comércio. Uma única farmácia pode vender medicamentos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, suplementos, alimentos e outros itens submetidos a tratamentos tributários diferentes.
Em alguns produtos, por exemplo, o PIS e a COFINS seguem o regime de tributação monofásica, no qual a cobrança fica concentrada, em regra, no fabricante ou importador.
Se a farmácia não classificar corretamente suas mercadorias e oferecer o tratamento tributário adequado a cada venda, pode acabar pagando impostos desnecessariamente.
Mas como descobrir se existem valores para recuperar? Quais impostos podem ser revisados? E como fazer isso com segurança?
Neste conteúdo, a Five Consultant Contabilidade explica os principais pontos sobre recuperação tributária para farmácias.
Por que farmácias podem pagar impostos a mais?
O problema normalmente começa na enorme diversidade de produtos comercializados.
Imagine uma farmácia com milhares de SKUs cadastrados no sistema. Embora todos estejam sendo vendidos pelo mesmo estabelecimento, eles não necessariamente recebem o mesmo tratamento tributário.
É possível encontrar mercadorias sujeitas a:
- Tributação monofásica de PIS e Cofins;
- Tributação normal;
- Substituição tributária de ICMS, conforme legislação aplicável;
- Benefícios fiscais específicos;
- Regras tributárias diferenciadas conforme a mercadoria e o estado.
O regime monofásico é um bom exemplo dessa complexidade. Nesse modelo, a legislação concentra a incidência de PIS e COFINS em determinada etapa da cadeia, normalmente no fabricante ou importador, desonerando as etapas seguintes nos casos previstos em lei.
- O problema surge quando o cadastro tributário da farmácia não identifica corretamente essas mercadorias.
No Simples Nacional, por exemplo, as receitas sujeitas à tributação monofásica precisam ser informadas adequadamente no PGDAS-D para que os percentuais correspondentes de PIS e COFINS recebam o tratamento previsto na legislação. O próprio material oficial do Simples Nacional orienta sobre a segregação dessas receitas.
Quando isso não é feito corretamente, existe a possibilidade de recolhimento maior do que o devido.
Farmácia do Simples Nacional pode recuperar impostos?
Sim, uma farmácia optante pelo Simples Nacional pode ter valores pagos indevidamente e passíveis de restituição, desde que seja comprovado efetivamente o pagamento a maior.
- Um dos pontos que merece atenção é justamente a classificação das receitas relacionadas a produtos submetidos à tributação monofásica.
Medicamentos e determinados produtos de perfumaria, higiene e toucador podem estar submetidos a regras específicas de PIS e COFINS, conforme sua classificação e enquadramento legal.
Por isso, não é correto simplesmente assumir que tudo o que uma farmácia vende recebe o mesmo tratamento.
Imagine, de maneira simplificada, que determinado estabelecimento tenha recolhido o DAS durante anos sem fazer corretamente a segregação das receitas monofásicas.
Nesse caso, é necessário revisar as vendas, identificar os produtos efetivamente abrangidos pelo regime e recalcular os períodos para verificar se houve recolhimento indevido.
É justamente daí que pode surgir o direito de recuperar impostos. Entretanto, existe um cuidado importante: não basta procurar uma lista genérica de produtos monofásicos na internet.
A classificação precisa ser feita de acordo com informações fiscais, NCM, legislação aplicável e períodos analisados.
A Receita Federal, inclusive, mantém tabelas no SPED com os enquadramentos legais relacionados aos bens submetidos a tratamentos diferenciados de PIS e Cofins.
Quais produtos da farmácia devem ser analisados?
A análise precisa considerar individualmente o mix de mercadorias. Esse cuidado é fundamental porque uma farmácia moderna comercializa muito mais do que medicamentos.
Além dos medicamentos tradicionais, podem existir:
- Cosméticos;
- Produtos de perfumaria;
- Itens de higiene pessoal;
- Dermocosméticos;
- Suplementos alimentares;
- Alimentos;
- Bebidas;
- Produtos infantis;
- Produtos hospitalares;
- Produtos de conveniência.
Não significa que todos esses produtos sejam monofásicos ou que gerem automaticamente direito a restituição.
A análise correta precisa identificar produto por produto quais regras estavam vigentes em cada período. Depois disso, é possível cruzar essas informações com as vendas realizadas e com os valores efetivamente recolhidos.
É possível recuperar PIS e COFINS pagos a mais?
Essa costuma ser uma das principais áreas de revisão tributária no segmento farmacêutico.
A legislação estabelece tributação concentrada para determinados produtos, incluindo mercadorias do setor farmacêutico. Para alguns desses itens, a incidência fica concentrada na indústria ou na importação, com tratamento diferenciado nas vendas subsequentes.
Por isso, uma farmácia que tenha recolhido PIS e Cofins indevidamente sobre receitas que deveriam ter recebido outro tratamento pode possuir valores a recuperar.
No Simples Nacional, isso costuma exigir uma revisão das informações transmitidas pelo estabelecimento.
O trabalho pode envolver:
- Levantamento das vendas: Identificação das mercadorias vendidas durante o período analisado.
- Revisão dos cadastros: Conferência de NCM, tributação e demais informações fiscais dos produtos.
- Identificação das receitas monofásicas: Separação apenas dos produtos que efetivamente se enquadravam nessa condição em cada período.
- Recálculo dos impostos: Comparação entre aquilo que deveria ter sido recolhido e aquilo que efetivamente foi pago.
- Correção das declarações necessárias: Quando aplicável, as informações fiscais precisam ser ajustadas antes da solicitação dos valores.
Somente depois dessas etapas é possível saber se existe efetivamente um crédito e qual é o seu valor.
Farmácia pode recuperar ICMS?
O ICMS também pode fazer parte de uma revisão tributária, mas sua análise é mais complexa porque se trata de um imposto estadual.
Além disso, determinados produtos podem estar submetidos ao regime de substituição tributária, no qual o imposto referente às operações subsequentes é recolhido antecipadamente na cadeia.
O Convênio ICMS 142/2018 estabelece regras gerais relacionadas aos regimes de substituição tributária e antecipação.
A possibilidade de restituição depende da situação concreta e, principalmente, da legislação do estado em que a farmácia está localizada.
Portanto, não existe uma regra única que permita afirmar que toda farmácia possui determinado percentual de ICMS para recuperar. É necessário analisar operações, produtos, documentos fiscais e normas estaduais.
Essa mesma cautela deve existir em qualquer trabalho de recuperação tributária: crédito tributário precisa possuir fundamento documental e legal.
Quanto uma farmácia pode recuperar de impostos?
Não existe um percentual fixo. Uma farmácia pode não possuir qualquer valor relevante para recuperar, enquanto outra pode descobrir recolhimentos indevidos acumulados durante vários exercícios.
Tudo depende de fatores como:
- Faturamento;
- Mix de produtos;
- Regime tributário;
- Qualidade do cadastro fiscal;
- Forma como as receitas foram segregadas;
- Quantidade de mercadorias monofásicas;
- Período analisado;
- Valores efetivamente recolhidos.
Five Consultant: contabilidade especializada para farmácias
Sim, farmácia consegue recuperar impostos quando existem pagamentos indevidos ou superiores ao que determinava a legislação. No entanto, a existência do crédito não pode ser presumida.
É necessário revisar produtos, documentos fiscais, enquadramentos tributários e recolhimentos para identificar com segurança se existem valores passíveis de restituição ou compensação.
A Five Consultant Contabilidade possui experiência no atendimento a farmácias e pode realizar uma análise completa da situação tributária do seu negócio.
Além de verificar oportunidades para recuperar impostos, nossa equipe pode identificar falhas nos cadastros e processos fiscais que estejam fazendo sua empresa pagar mais tributos do que realmente deveria.
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