Créditos de IBS e CBS na indústria: veja como vai funcionar
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IBS e CBS vão transformar a forma como as indústrias brasileiras calculam tributos, aproveitam créditos e analisam o custo efetivo de suas compras. 

Com a Reforma Tributária, o modelo atual será gradualmente substituído por um sistema de IVA Dual, baseado na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado de forma compartilhada por estados e municípios.

  • Para a indústria, uma das mudanças mais importantes está justamente na não cumulatividade e no aproveitamento dos créditos tributários.

Hoje, empresas precisam conviver com diferentes regras de creditamento de PIS, Cofins, ICMS e IPI, além de inúmeras discussões sobre quais aquisições permitem ou não apropriação de créditos.

Com o IBS e a CBS, a proposta é estabelecer uma não cumulatividade mais ampla, na qual, em linhas gerais, os tributos incidentes nas aquisições relacionadas à atividade econômica poderão gerar créditos, observadas as regras, restrições e condições estabelecidas pela legislação.

Neste conteúdo, a Five Consultant Contabilidade explica como funcionarão os créditos de IBS e CBS e o que as indústrias precisam fazer para se preparar.

O que são IBS e CBS?

Antes de falarmos sobre os créditos, precisamos entender o novo modelo.

A Reforma Tributária criou dois tributos que formarão o chamado IVA Dual brasileiro:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência dos estados e municípios.

A CBS substituirá principalmente PIS e Cofins, enquanto o IBS assumirá gradualmente o espaço atualmente ocupado pelo ICMS e pelo ISS.

A transição começou em 2026 e será realizada progressivamente até a implementação completa do novo modelo.

Durante esse período, as empresas precisarão conviver com regras antigas e novas simultaneamente, tornando o planejamento tributário ainda mais importante.

Como vão funcionar os créditos de IBS e CBS?

A lógica básica dos créditos de IBS e CBS pode ser compreendida da seguinte forma: a empresa calcula os tributos incidentes sobre suas operações e desconta os créditos permitidos relativos às aquisições realizadas.

Imagine, de maneira simplificada, que determinada indústria realizou compras que geraram R$ 20 mil em créditos de IBS e CBS.

No mesmo período, suas vendas resultaram em R$ 35 mil de débitos desses tributos.

Teríamos:

Débitos de IBS e CBS: R$ 35.000

(-) Créditos: R$ 20.000

(=) Saldo: R$ 15.000

Portanto, a indústria não suportaria novamente toda a tributação correspondente aos R$ 35 mil. Os créditos das etapas anteriores seriam utilizados para reduzir o saldo tributário.

Essa lógica é essencial em uma cadeia industrial.

Antes de um produto chegar ao consumidor, podem existir várias etapas envolvendo matéria-prima, componentes, fabricação, embalagem, transporte, distribuição e comercialização.

A não cumulatividade busca impedir que a tributação se acumule integralmente em cada uma dessas etapas.

O objetivo é fazer com que o tributo incida, economicamente, sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia.

Quais compras poderão gerar créditos de IBS e CBS para a indústria?

Essa é uma das perguntas mais importantes para os departamentos fiscais das indústrias.

O novo sistema adota uma lógica de não cumulatividade ampla, permitindo, como regra geral, o creditamento relacionado às aquisições de bens e serviços utilizados pelo contribuinte em sua atividade econômica, respeitadas as exceções previstas na legislação.

  • Isso representa uma mudança relevante em relação a diversos conflitos existentes no sistema atual.

Na prática, dependendo das características da operação e do atendimento aos requisitos legais, poderão existir créditos relacionados a aquisições como:

  • Matérias-primas;
  • Insumos industriais;
  • Componentes;
  • Materiais intermediários;
  • Embalagens;
  • Energia elétrica;
  • Serviços contratados;
  • Máquinas;
  • Equipamentos;
  • Bens incorporados ao ativo;
  • Determinados gastos necessários à atividade empresarial.

Naturalmente, isso não significa que qualquer despesa realizada pela empresa gerará automaticamente crédito.

Existem limitações e exceções, especialmente para aquisições caracterizadas como de uso ou consumo pessoal e outras situações previstas na legislação.

O ponto central é que a lógica do IBS e da CBS tende a ser mais ampla do que diversos modelos de creditamento existentes atualmente. Para uma indústria, isso pode ter um impacto expressivo.

Como os créditos de IBS e CBS afetam o fluxo de caixa?

Para uma indústria, crédito tributário não é apenas um conceito contábil. É dinheiro.

Quanto maior o período entre o desembolso financeiro de uma compra e a efetiva utilização do crédito correspondente, maior pode ser a necessidade de capital de giro.

Imagine uma indústria que compra grandes volumes de matéria-prima no início do mês, produz durante algumas semanas e vende posteriormente.

Durante esse ciclo, existe dinheiro imobilizado em:

estoque → produção → produto acabado → venda → recebimento.

Se acrescentarmos diferenças temporais relacionadas aos créditos tributários, o planejamento de caixa fica ainda mais importante.

Indústrias que atualmente analisam impostos principalmente no fechamento mensal precisarão migrar para uma gestão tributária muito mais próxima da operação em tempo real.

Será necessário acompanhar:

  • Créditos gerados;
  • Créditos apropriados;
  • Créditos pendentes;
  • Débitos de IBS e CBS;
  • Pagamentos vinculados às operações;
  • Saldos acumulados;
  • Pedidos de ressarcimento quando aplicáveis;
  • Impactos sobre capital de giro.

Quanto maior a empresa e maior o volume de operações, maior tende a ser a importância da automação desses controles.

Como a contabilidade especializada pode ajudar a indústria?

A gestão dos créditos de IBS e CBS exigirá muito mais do que simplesmente calcular impostos no final do mês.

Será necessário compreender como cada operação afeta custos, preços, créditos, margens e fluxo de caixa.

Uma contabilidade especializada no setor industrial pode ajudar a empresa a realizar simulações e responder perguntas estratégicas como:

  • Quanto de crédito nossa operação poderá gerar?
  • Quais fornecedores terão maior impacto tributário?
  • Qual será o custo líquido das matérias-primas?
  • Como os novos tributos afetarão nossa margem?
  • Será necessário renegociar preços?
  • Quais processos precisam ser modificados antes da transição?

Essas perguntas precisam ser respondidas com antecedência. Quanto maior o volume de compras e vendas da indústria, maior pode ser o impacto de pequenas ineficiências na gestão tributária.

Sua indústria já calculou quanto poderá gerar e aproveitar em créditos de IBS e CBS?

Entre em contato com a equipe da Five Consultant Contabilidade e prepare sua empresa para as novas regras tributárias.