Como destacar IBS e CBS na nota fiscal? Essa é uma das principais dúvidas das empresas diante do avanço da Reforma Tributária.
Desde 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a contar com novos campos destinados à identificação, classificação e cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Neste artigo, a Five Consultant Contabilidade explica como destacar IBS e CBS na nota fiscal, quais campos precisam ser preenchidos e quais cuidados as empresas devem adotar para evitar erros.
O que significa destacar IBS e CBS na nota fiscal?
Destacar IBS e CBS significa informar no documento fiscal eletrônico os dados necessários para identificar a incidência, a base de cálculo, as alíquotas e os valores dos novos tributos.
Essas informações são registradas em grupos específicos do XML da nota. Portanto, não basta escrever os valores no campo de informações complementares ou apresentar uma observação no DANFE.
O sistema precisa gerar o documento conforme o leiaute técnico estabelecido para a NF-e, NFC-e ou outro documento eletrônico utilizado pela empresa.
Entre as informações que podem ser exigidas estão:
- CST do IBS e da CBS;
- Código de classificação tributária;
- Base de cálculo;
- Alíquota da CBS;
- Alíquota do IBS estadual e municipal;
- Valor dos tributos por item;
- Reduções de base ou alíquota;
- Diferimentos;
- Suspensões;
- Créditos presumidos;
- Totais do IBS e da CBS no documento.
A Nota Técnica 2025.002 adaptou os leiautes da NF-e e da NFC-e para incluir esses campos e as respectivas regras de validação.
O preenchimento ocorre principalmente no nível de cada item da nota, pois produtos diferentes podem receber tratamentos tributários distintos dentro do mesmo documento.
Na prática, as empresas devem parametrizar seus sistemas para que o destaque seja gerado automaticamente com base no produto, no cliente e na operação realizada. Deixar essa definição para o operador no momento do faturamento aumenta significativamente o risco de erro.
Quais alíquotas de IBS e CBS devem ser informadas em 2026?
Durante o ano de teste, as alíquotas gerais previstas são:
- CBS: 0,9%;
- IBS: 0,1%;
- Total da alíquota de teste: 1%.
O IBS é compartilhado entre estados e municípios. Por isso, o leiaute possui campos próprios para a parcela estadual e para a parcela municipal, ainda que a operacionalização de 2026 siga as definições específicas do período de teste.
Essas alíquotas não devem ser aplicadas de forma indiscriminada a qualquer operação. A empresa precisa observar se o item ou a transação está sujeito a:
- Redução de alíquota;
- Alíquota zero;
- Imunidade;
- Suspensão;
- Diferimento;
- Regime específico;
- Tratamento favorecido previsto na legislação.
Em outras palavras, a alíquota-padrão não substitui a análise tributária da operação.
Uma empresa que comercializa produtos submetidos a tratamentos diferentes precisa criar regras separadas no ERP.
Caso todos os itens sejam parametrizados com a mesma alíquota e classificação, o sistema poderá gerar valores incorretos e notas incompatíveis com a legislação.
Em 2026, o cumprimento correto das obrigações acessórias é recompensado com a dispensa do recolhimento das alíquotas de teste, conforme as condições previstas para o período de transição.
- O objetivo dessa etapa é validar sistemas, documentos e processos antes da aplicação integral do novo modelo.
Como calcular IBS e CBS na nota fiscal?
Em uma operação sujeita às alíquotas gerais de teste, o cálculo parte da base tributável definida para o item.
Considere uma venda com base de cálculo de R$ 10.000,00, sem redução ou tratamento diferenciado. Em uma simulação simplificada, os valores seriam:
- CBS: R$ 10.000,00 × 0,9% = R$ 90,00;
- IBS: R$ 10.000,00 × 0,1% = R$ 10,00;
- Total informado: R$ 100,00.
Esse exemplo serve apenas para demonstrar a lógica básica. Na prática, a base pode ser afetada por frete, seguro, descontos, encargos e particularidades da operação.
Além disso, a empresa não deve calcular os tributos apenas sobre o total da nota. Como o preenchimento ocorre no nível do item, cada produto precisa ser analisado separadamente.
Imagine um documento com três mercadorias:
- Uma sujeita à alíquota integral;
- Uma beneficiada por redução;
- Uma submetida à alíquota zero.
Mesmo que todas sejam vendidas ao mesmo cliente, cada item exigirá um tratamento próprio. O sistema deverá calcular e totalizar as informações sem misturar as bases ou aplicar uma regra única a toda a nota.
Por isso, o cálculo depende diretamente da qualidade do cadastro fiscal. NCM incorreta, classificação tributária inadequada ou benefício não parametrizado podem alterar os valores destacados e gerar inconsistências.
O IBS e a CBS devem ser destacados por produto ou no total da nota?
Os dados são informados principalmente por item, com posterior totalização no documento.
Essa característica é muito importante, já que uma única nota pode reunir produtos com classificações, alíquotas e tratamentos tributários diferentes.
O preenchimento por item permite identificar corretamente:
- A base de cálculo de cada mercadoria;
- O CST correspondente;
- A classificação tributária;
- As alíquotas aplicadas;
- O valor individual de IBS e CBS;
- Eventuais reduções ou benefícios.
Depois, o sistema consolida os valores nos grupos totais da nota.
Essa estrutura impede que a empresa simplesmente calcule 1% sobre o valor total do documento e distribua o resultado de maneira genérica.
Uma abordagem como essa pode produzir erros quando existem descontos específicos, fretes rateados ou itens com tratamentos diferentes.
Por isso, antes de emitir a nota, a indústria precisa confirmar se o ERP está calculando os novos tributos no nível correto e se a totalização corresponde à soma dos itens.
Quais erros podem causar a rejeição da nota fiscal?
Com a aplicação das regras de validação, documentos incompletos ou inconsistentes podem não ser autorizados.
Entre os erros mais comuns estão:
- Ausência dos grupos de IBS e CBS;
- CST incompatível com o cClassTrib;
- Alíquota diferente da prevista para 2026;
- Base de cálculo incorreta;
- Preenchimento de campo não permitido para determinado CST;
- Ausência de informações exigidas pela classificação tributária;
- Divergência entre valores por item e totais;
- Redução aplicada sem código correspondente;
- Versão desatualizada do emissor ou ERP.
A partir de 3 de agosto de 2026, a ausência do preenchimento correto pode resultar em rejeição automática para as empresas alcançadas pela obrigatoriedade operacional.
O ideal é testar antecipadamente cada tipo de operação em ambiente de homologação, em vez de descobrir os problemas somente no momento da expedição.
Como preparar o sistema para destacar IBS e CBS?
A preparação começa pela atualização do ERP e do emissor fiscal, mas não termina nela.
A empresa também precisa revisar os dados e regras que alimentam o sistema. Um software atualizado continuará gerando documentos incorretos se receber cadastros incompletos ou parametrizações equivocadas.
Um plano de adequação deve incluir:
- Atualização dos leiautes da NF-e;
- Revisão do cadastro de produtos;
- Conferência das NCMs;
- Definição de CST e cClassTrib;
- Parametrização das bases e alíquotas;
- Mapeamento de operações especiais;
- Testes em homologação;
- Validação dos totais;
- Treinamento dos usuários;
- Monitoramento das rejeições.
Conclusão
Saber como destacar IBS e CBS na nota fiscal exige mais do que conhecer as alíquotas de 2026. O preenchimento correto depende da combinação entre CST, classificação tributária, base de cálculo, produto, operação e regime tributário.
A empresa que atualizar apenas o emissor, sem revisar cadastros e processos, continuará exposta a rejeições, cálculos inadequados e problemas na geração de créditos para seus clientes.
A Five Consultant Contabilidade acompanha de perto os avanços da reforma tributária e pode auxiliar sua empresa na revisão das operações, criação da matriz tributária, parametrização fiscal e preparação dos sistemas para o IBS e a CBS.
Para saber mais, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas!