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Reforma Tributária: o que é IVA e como funciona?

A Reforma Tributária aprovada nos últimos anos marca uma das mudanças mais significativas no sistema de arrecadação de tributos no Brasil. Entre os principais pilares dessa reforma está a substituição de diversos tributos por um único imposto, o chamado IVA – Imposto sobre Valor Agregado.

Mas afinal, o que é o IVA? Como ele vai funcionar na prática? Quais impostos ele vai substituir? E qual será o impacto para empresas de diferentes portes e setores?

Neste artigo, a equipe da Five Consultant Contabilidade explica de forma clara e objetiva tudo o que empresários e gestores precisam saber sobre o IVA brasileiro e como se preparar para essa transição.

O que é IVA?

O IVA – Imposto sobre Valor Agregado é um modelo de tributação amplamente utilizado em diversos países, como Canadá, Alemanha, França e Portugal.

Na prática, ele funciona com base na lógica de que o imposto é cobrado apenas sobre o valor que foi agregado em cada etapa da cadeia produtiva, ou seja, sobre a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição dos insumos.

Isso evita a chamada “cascata tributária”, um dos principais problemas do modelo atual brasileiro, em que tributos incidem sobre tributos ao longo da cadeia.

No Brasil, o IVA será implementado em duas frentes: federal e estadual/municipal, formando o chamado IVA Dual.

Como o IVA será implementado no Brasil?

Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, o Brasil instituiu o modelo de IVA Dual, composto por dois novos tributos:

1. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

  • Responsável: Governo Federal

  • Substitui: PIS, Cofins e IPI

  • Abrangência: Incide sobre operações com bens e serviços em todo o território nacional.

2. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

  • Responsável: Estados e Municípios

  • Substitui: ICMS (estadual) e ISS (municipal)

  • Abrangência: Incide sobre a mesma base de bens e serviços, mas a arrecadação é compartilhada entre estados e municípios.

Quais tributos o IVA vai substituir?

Com a implantação do IVA, os seguintes tributos serão gradualmente extintos:

Substituído pelo CBS (IVA federal) Substituído pelo IBS (IVA estadual/municipal)
PIS ICMS
Cofins ISS
IPI

A unificação tem como principal objetivo simplificar o sistema tributário, tornando-o mais transparente, previsível e menos oneroso para empresas que operam em diversos estados e municípios.

Quando o IVA entra em vigor?

A transição para o novo modelo será gradual e se dará ao longo de vários anos, conforme o cronograma abaixo:

  • 2026: Início da cobrança teste de CBS e IBS com alíquotas simbólicas (1% para IBS e 0,9% para CBS).

  • 2027: Extinção de PIS e Cofins; CBS entra em vigor com alíquota cheia. IPI também é extinto, com exceção de produtos da Zona Franca de Manaus.

  • 2029 a 2032: Fase de transição com redução gradual do ICMS e ISS.

  • 2033: Extinção total de ICMS e ISS; IBS entra em vigor com alíquota cheia.

🔔 Ou seja, entre 2026 e 2032, as empresas conviverão com o sistema antigo e o novo em regime de transição.

Como funciona o IVA na prática?

A lógica do IVA é de débito e crédito. Veja como funciona:

1.Na compra de insumos ou serviços: A empresa paga o IVA embutido no preço e registra esse valor como crédito.

2.Na venda de produtos ou serviços: A empresa cobra o IVA de seu cliente e registra esse valor como débito.

3.Na apuração do imposto: A empresa paga ao Fisco a diferença entre o IVA das vendas (débito) e o IVA das compras (crédito).

🧮 Exemplo simplificado:

  • Compras com IVA de R$ 2.000 → crédito de R$ 2.000

  • Vendas com IVA de R$ 5.000 → débito de R$ 5.000

  • Valor a recolher = R$ 5.000 – R$ 2.000 = R$ 3.000

Isso significa que o imposto é pago apenas sobre o valor que a empresa efetivamente agregou à cadeia, evitando bitributação.

Qual será a alíquota do IVA?

A alíquota ainda não foi oficialmente definida, mas projeções do governo e de entidades especializadas apontam que a alíquota somada (CBS + IBS) poderá ficar entre 26% e 28%.

Esse percentual será o mais alto entre os IVAs do mundo, porém, será compensado pela eliminação de cumulatividade, desoneração da folha em alguns setores e simplificação do sistema.

Alguns setores terão alíquota reduzida pela metade, como:

  • Saúde e educação privadas;

  • Transporte público coletivo;

  • Produtos da cesta básica nacional (com isenção);

  • Entidades do terceiro setor;

  • Profissões regulamentadas, como contadores e advogados.

Principais impactos do IVA nas empresas

Mais transparência

Hoje, muitas empresas pagam tributos sem perceber (PIS e Cofins embutidos na cadeia). Com o IVA, todos os impostos serão visíveis e creditáveis.

Fim da guerra fiscal

Com o IBS sendo cobrado no destino (onde o consumidor está), e não mais na origem (onde a empresa vende), Estados deixam de competir entre si oferecendo benefícios fiscais.

Crédito amplo

As empresas poderão aproveitar créditos de forma mais ampla, inclusive sobre serviços, aluguel, energia elétrica e até bens do ativo.

⚠️ Mais exigência contábil

Com a nova sistemática, será fundamental ter controle rigoroso de notas fiscais, registros e saldos de crédito e débito. O papel da contabilidade será ainda mais estratégico.

⚠️ Impacto no preço de venda

Empresas que hoje operam com margem apertada podem precisar recalcular preços, repensar cadeias de suprimento e reavaliar contratos de longo prazo.

Como sua empresa pode se preparar?

A Five Consultant Contabilidade recomenda algumas ações práticas desde já:

  • Mapeie seu faturamento por tipo de produto/serviço para verificar como será tributado no novo modelo.
  • Analise os créditos que sua empresa gera e consome hoje com PIS/COFINS e ICMS.
  • Revise seus contratos e cláusulas comerciais que envolvam tributos embutidos.
  • Implemente um sistema de gestão fiscal que seja compatível com o novo modelo de IVA e registre corretamente os dados.
  • Simule a transição para estimar como ficará sua carga tributária.
  • Faça planejamento tributário desde já — algumas empresas podem, inclusive, considerar a migração para o Lucro Real dependendo do cenário.

Conclusão

A criação do IVA Dual no Brasil (CBS + IBS) representa uma revolução no sistema tributário brasileiro. Apesar dos desafios da transição, o novo modelo promete maior racionalidade, simplificação e justiça fiscal.

Contudo, empresas que não se prepararem desde já podem enfrentar surpresas desagradáveis em 2026 e nos anos seguintes. Por isso, o momento de agir é agora.

📞 A Five Consultant Contabilidade pode ajudar sua empresa a se preparar

Com uma equipe especializada em planejamento tributário e transição fiscal, ajudamos empresas a:

  • Simular impactos do IVA na operação;

  • Ajustar contratos e sistemas contábeis;

  • Redesenhar estratégias de precificação;

  • Evitar perdas de crédito e recolhimentos indevidos.

👉 Fale com a Five Consultant Contabilidade e receba uma análise completa sobre o impacto da Reforma Tributária no seu negócio!

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O que mudou no cálculo do Lucro Presumido?

O Lucro Presumido sempre foi um dos regimes tributários mais utilizados por empresas brasileiras, especialmente aquelas de pequeno e médio porte, por permitir uma apuração simplificada dos impostos federais.

Com base em presunções fixas de lucro, o modelo garante praticidade e previsibilidade para o empresário.

Porém, a partir de 1º de janeiro de 2026, o cenário mudou. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, foi implementado um novo critério de margem de presunção, que afeta diretamente empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões por ano.

Neste artigo, a Five Consultant Contabilidade explica exatamente o que mudou, como isso afeta o cálculo do IRPJ e da CSLL, e o que sua empresa pode fazer para evitar pagar mais impostos do que o necessário.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário voltado para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, sendo uma alternativa ao Lucro Real.

Neste regime, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são apurados com base em margens fixas de presunção, que variam de acordo com a atividade econômica da empresa.

Sendo assim, a Receita presume um percentual de lucro sobre o faturamento bruto, independentemente do lucro real da empresa. Com isso, o empresário não precisa comprovar sua lucratividade real, o que reduz a complexidade da apuração contábil.

Além do IRPJ e da CSLL, a empresa apura separadamente:

  • PIS e COFINS (regra cumulativa – alíquota de 3,65%);

  • ISS ou ICMS, conforme a atividade;

  • INSS Patronal, sobre a folha de pagamento.

Como era o cálculo do Lucro Presumido até 2025?

Até o fim de 2025, todas as empresas enquadradas no Lucro Presumido calculavam os tributos com base nas mesmas margens de presunção, independentemente do valor do faturamento.

Margens de presunção – IRPJ:

Atividade Margem Presumida
Venda de mercadorias, transporte de cargas, atividades imobiliárias, indústria, hospitalares 8%
Serviços de transporte (exceto cargas), serviços gerais com receita até R$ 120 mil 16%
Serviços profissionais, intermediação, locação de bens, administração, outros serviços 32%

Após encontrar a base de cálculo (receita x margem), aplica-se 15% de IRPJ, além de um adicional de 10% sobre lucros que ultrapassam R$ 60 mil por trimestre.

Exemplo IRPJ:

  • Faturamento trimestral: R$ 300.000

  • Atividade: comércio

  • Base: R$ 300.000 x 8% = R$ 24.000

  • IRPJ: R$ 24.000 x 15% = R$ 3.600

Margens de presunção – CSLL:

Atividade Margem Presumida
Comércio, indústria, transporte, hospitalares 12%
Serviços em geral, intermediação, locação, administração 32%

Após encontrar a base de cálculo (receita x margem), aplica-se 9% de CSLL.

Exemplo CSLL:

  • Faturamento trimestral: R$ 300.000

  • Atividade: comércio

  • Base: R$ 300.000 x 12% = R$ 36.000

  • CSLL: R$ 36.000 x 9% = R$ 3.240

Essa sistemática permitia, por exemplo, que uma empresa com alta lucratividade continuasse pagando tributos baixos, desde que seu faturamento não ultrapassasse o limite de R$ 78 milhões.

O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026?

Com a sanção da Lei Complementar nº 224/2025, foi criada uma nova sistemática de presunção escalonada.

A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas que faturarem mais de R$ 5 milhões por ano, terão acréscimo de 10% na margem de presunção para IRPJ e CSLL.

Na prática, o faturamento será dividido em duas faixas:

  • Até R$ 5 milhões/ano: Margens de presunção tradicionais (8%, 12%, 32% etc.)
  • Acima de R$ 5 milhões ano: Acréscimo de 10% nas margens de presunção

Exemplo comparativo – antes e depois da mudança

Empresa de serviços profissionais (margem de presunção de 32%), faturando R$ 7.200.000 ao ano.

✅ Cálculo até 2025 (antes da nova regra)

Base de cálculo IRPJ:

  • Receita anual: R$ 7.200.000

  • Margem de presunção: 32%

  • Base IRPJ: R$ 7.200.000 × 32% = R$ 2.304.000

  • IRPJ: R$ 2.304.000 × 15% = R$ 345.600

  • Adicional de IRPJ (10% sobre o que excede R$ 240.000 no ano):
    R$ 2.304.000 – R$ 240.000 = R$ 2.064.000
    Adicional IRPJ: R$ 2.064.000 × 10% = R$ 206.400

Base de cálculo CSLL:

  • Mesma base: R$ 2.304.000

  • CSLL: R$ 2.304.000 × 9% = R$ 207.360

💰 Total de tributos (2025):

IRPJ + Adicional + CSLL = R$ 345.600 + R$ 206.400 + R$ 207.360 = R$ 759.360

🚨 Cálculo em 2026 (com nova regra para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões)

Parte até R$ 5.000.000 (margem de 32%)

  • R$ 5.000.000 × 32% = R$ 1.600.000

Parte excedente (R$ 2.200.000 × 35,2%)

  • R$ 2.200.000 × 35,2% = R$ 774.400

Nova base total de IRPJ e CSLL:

  • R$ 1.600.000 + R$ 774.400 = R$ 2.374.400

✅ IRPJ em 2026:

  • IRPJ: R$ 2.374.400 × 15% = R$ 356.160

  • Adicional IRPJ:
    R$ 2.374.400 – R$ 240.000 = R$ 2.134.400 × 10% = R$ 213.440

✅ CSLL em 2026:

  • CSLL: R$ 2.374.400 × 9% = R$ 213.696

💸 Total de tributos (2026):

IRPJ + Adicional + CSLL = R$ 356.160 + R$ 213.440 + R$ 213.696 = R$ 783.296

📊 Comparativo final:

Ano Total de IRPJ + CSLL Diferença
2025 R$ 759.360
2026 R$ 783.296 +R$ 23.936

🔍 A empresa pagará R$ 23.936 a mais por ano, mesmo sem mudar de regime. Esse impacto pode ser ainda maior em empresas com margens reais de lucro apertadas.

📊 Diferença de carga tributária após a mudança

  • Antes da mudança (2025): R$ 189.840

  • Depois da mudança (2026): R$ 195.824

  • Acréscimo trimestral: R$ 5.984

  • Acréscimo anual estimado: R$ 23.936

💡 Ou seja, quase R$ 24 mil a mais em tributos por ano, apenas com a mudança no critério da margem de presunção para uma empresa de médio porte.

O que não mudou?

  • As alíquotas de 15% para IRPJ e 9% para CSLL permanecem iguais.

  • O adicional de 10% sobre a parcela do lucro que excede R$ 60.000 por trimestre também permanece.

  • O cálculo de PIS/COFINS (cumulativo de 3,65%) e dos impostos indiretos (ISS/ICMS) continua como antes.


Planejamento tributário deixou de ser opcional

Se até 2025 era possível “seguir no automático” com o Lucro Presumido, em 2026 isso se torna arriscado. Empresas que não revisarem seus cálculos podem pagar mais impostos do que o necessário.

O que a Five Consultant Contabilidade recomenda:

Simule os dois regimes (Presumido x Real) com base no seu faturamento e estrutura de custos;
✅ Avalie se o Lucro Real pode ser mais vantajoso;
✅ Considere rever contratos e políticas de precificação;
Evite ultrapassar o limite de R$ 1.250.000/trim se possível, dividindo receitas de forma estratégica;
✅ Conte com uma contabilidade especializada para atualizar seus processos e garantir economia tributária.

Conclusão

A mudança no cálculo do Lucro Presumido em 2026 pode parecer sutil, mas para empresas com faturamento elevado, ela representa um impacto direto na base de cálculo e no valor do imposto a pagar.

A boa notícia é que com planejamento tributário estratégico e acompanhamento técnico especializado, é possível evitar surpresas desagradáveis e continuar pagando o justo, sem comprometer a saúde financeira da empresa.

📊 Quer saber se o Lucro Presumido ainda vale a pena para sua empresa?

📉 Está projetando faturamento acima de R$ 5 milhões em 2026?

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Pague menos, com segurança e dentro da lei.

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Como não pagar imposto sobre distribuição de lucros?

A partir de 2026, uma nova realidade tributária passou a exigir mais atenção de empresários e profissionais liberais: a distribuição de lucros, que até então era isenta de Imposto de Renda, agora pode ser parcialmente tributada

A mudança foi trazida pela Lei nº 15.270/25, que instituiu tributação de 10% sobre lucros mensais acima de R$ 50 mil por sócio.

Essa alteração impacta diretamente a estrutura de remuneração adotada por milhares de empresas no Brasil. Mas a boa notícia é: ainda é possível distribuir lucros sem pagar imposto, desde que a empresa esteja devidamente organizada e cumpra critérios legais claros.

Neste artigo, a equipe da Five Consultant Contabilidade explica o que muda, como funciona o novo limite de isenção e quais estratégias podem ser adotadas para manter a distribuição de lucros isenta de tributação, com total segurança fiscal.

O que mudou com a nova tributação dos lucros?

Até 2025, empresários que atuavam como pessoa jurídica contavam com isenção total de IR sobre os lucros distribuídos, desde que houvesse escrituração contábil regular. Essa era uma das maiores vantagens do modelo PJ, especialmente para profissionais que desejavam reduzir a carga tributária.

A partir de 2026, essa realidade muda. Veja o que diz a nova regra:

  • Lucros de até R$ 50 mil por mês, por sócioisentos de IR;

  • Lucros acima de R$ 50 mil por mês, por sóciotributados em 10%, com retenção feita pela empresa na fonte.

Como funciona o limite de isenção?

O novo teto de isenção é de R$ 50 mil por mês, por sócio. Se esse limite for ultrapassado em qualquer mês, o valor será tributado em 10%.

Exemplos práticos:

Cenário 1 – Distribuição concentrada em dezembro:

  • A empresa acumula R$ 600 mil de lucro durante o ano.

  • Em dezembro, distribui tudo de uma vez a um único sócio.

  • Resultado: os R$ 600 mil ultrapassam o teto mensal e serão tributados em 10%R$ 60 mil de imposto retido na fonte.

Cenário 2 – Distribuição mensal planejada:

  • A empresa distribui R$ 50 mil por mês, entre janeiro e dezembro.

  • Total anual: R$ 600 mil.

  • Resultado: nenhum mês ultrapassou o limite → 100% do valor isento de IR.

👉 Conclusão: A estratégia ideal é distribuir lucros mensalmente, respeitando o limite de R$ 50 mil por sócio.

Estratégias para continuar distribuindo lucros sem pagar imposto

A seguir, veja quatro estratégias legais e eficazes para manter a isenção sobre os lucros mesmo após a entrada em vigor da nova tributação:

1. Distribuições mensais regulares

A primeira e mais óbvia recomendação é simples: evite fazer distribuições únicas ou concentradas em apenas alguns meses. Distribua o lucro de forma mensal, respeitando o limite de R$ 50 mil por sócio.

Além de manter a isenção, essa prática:

  • Melhora o fluxo de caixa pessoal dos sócios;

  • Ajuda no controle financeiro e no planejamento tributário;

  • Reduz o risco de cair na malha fina.

➡️ Se a empresa contar com R$ 600 mil de lucro disponível no ano, o melhor é programar R$ 50 mil/mês ao longo dos 12 meses.

2. Adicione mais sócios no contrato social

Outra alternativa para manter a isenção sem reduzir os valores retirados da empresa é dividir o lucro entre mais sócios

Com isso, cada sócio respeita o limite mensal individual de R$ 50 mil.

Exemplo prático:

  • Lucro mensal da empresa: R$ 100 mil.

  • Sócio único: R$ 100 mil tributado → R$ 10 mil de IR.

  • Dois sócios: R$ 50 mil para cada → R$ 0 de imposto.

Essa estratégia é bastante comum em empresas familiares, onde cônjuges e filhos maiores podem ser formalmente incluídos no contrato social. Mas é fundamental que essa inclusão seja legítima e esteja devidamente documentada.

3. Crie uma holding para centralizar e redistribuir os lucros

A constituição de uma holding patrimonial ou operacional é uma alternativa interessante para empresários que atuam em múltiplos negócios ou têm alto volume de lucros.

Nesse modelo:

  • A holding se torna sócia das empresas operacionais.

  • Recebe os lucros em nome da pessoa jurídica.

  • Posteriormente, distribui os valores de forma fracionada aos sócios da holding, respeitando o teto mensal de R$ 50 mil.

⚠️ Essa estratégia exige planejamento contábil, jurídico e societário. A Five Consultant pode auxiliar na estruturação completa da holding.

4. Contabilidade em dia: condição essencial para isenção

Nenhuma estratégia será eficaz se a empresa não contar com uma escrituração contábil regular. A isenção de IR sobre lucros distribuídos só é válida quando a empresa cumpre certos requisitos formais.

A empresa deve:

  • Manter livro diário e livro razão atualizados;

  • Apurar os lucros com base em DRE e balanço patrimonial;

  • Registrar a deliberação de distribuição por meio de ata de reunião de sócios;

  • Estar em dia com os impostos obrigatórios.

Empresas que distribuem lucros com base apenas em estimativas ou sem contabilidade formalizada podem perder o direito à isenção e ser autuadas pela Receita Federal.

O pró-labore continua obrigatório?

Sim. Mesmo com distribuição de lucros, os sócios que exercem atividade na empresa devem receber pró-labore, com:

  • Retenção de INSS e IR conforme a tabela progressiva;

  • Recolhimento pela empresa via eSocial e DCTFWeb;

  • Folha de pagamento registrada todos os meses.

❗ A ausência de pró-labore pode ser interpretada como tentativa de disfarce de remuneração e invalidar a isenção sobre os lucros, resultando em autuação e cobrança retroativa de tributos.

Conclusão: isenção de lucros ainda é possível com organização

Com a nova regra em vigor, não basta apenas ter lucro, é preciso saber distribuí-lo corretamente. 

A boa notícia é que a legislação mantém uma faixa isenta de R$ 50 mil/mês por sócio, que pode ser explorada com inteligência tributária e estrutura contábil adequada.

Para isso, é fundamental:

✅ Planejar a distribuição com antecedência;
✅ Distribuir mensalmente dentro do limite legal;
✅ Avaliar a inclusão de mais sócios;
✅ Estruturar uma holding, se for o caso;
✅ Manter a contabilidade 100% em dia;
✅ Recolher e registrar o pró-labore corretamente.

📞 Fale com a Five Consultant Contabilidade

Na Five Consultant Contabilidade, oferecemos suporte completo para empresas que buscam eficiência tributária, segurança jurídica e redução da carga fiscal.

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Como emitir notas fiscais de serviços no emissor nacional?

A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal de serviços por meio do emissor nacional da NFS-e é uma das mudanças mais importantes na rotina dos prestadores de serviço em 2026. 

A partir de agora, todas as empresas e profissionais com CNPJ precisam se adaptar ao novo modelo de emissão, que padroniza e centraliza o processo em nível nacional.

Neste conteúdo preparado pela Five Consultant Contabilidade, você vai entender o que é preciso para emitir sua nota fiscal de forma correta, quem está obrigado a utilizar o sistema e quais cuidados devem ser tomados para evitar inconsistências fiscais.

O que é o emissor nacional de nota fiscal de serviços?

O emissor nacional da NFS-e é um sistema desenvolvido pela Receita Federal em parceria com os municípios brasileiros, com o objetivo de centralizar a emissão de notas fiscais de serviços em uma única plataforma digital.

Antes disso, cada cidade tinha um sistema próprio de emissão, o que gerava grande confusão para empresas que atuavam em diferentes municípios. 

A mudança busca resolver essa fragmentação e tornar o processo mais simples, transparente e seguro.

Com o novo emissor, as notas são registradas em um Ambiente de Dados Nacional, acessado tanto pela Receita Federal quanto pelas prefeituras, o que facilita o cruzamento de dados e a fiscalização.

Por que a emissão passou a ser padronizada?

A criação do emissor nacional faz parte de um movimento de modernização do sistema tributário brasileiro. 

A falta de padronização anterior dificultava o controle fiscal e gerava riscos tanto para os empreendedores quanto para o próprio Fisco.

Entre os principais objetivos da NFS-e Nacional, podemos destacar:

  • Padronização nacional da emissão de notas de serviços;
  • Redução de custos com sistemas municipais distintos;
  • Integração entre os fiscos federal e municipal;
  • Facilidade de fiscalização e cruzamento de dados;
  • Mais segurança e rastreabilidade nas informações fiscais.

Quem está obrigado a usar o emissor nacional?

A obrigatoriedade de utilização do emissor nacional vale para todos os prestadores de serviços com CNPJ, incluindo:

  • MEIs (Microempreendedores Individuais);
  • Empresas do Simples Nacional;
  • Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Profissionais liberais que atuam como pessoa jurídica.

O sistema, no entanto, é exclusivo para notas de serviços. Empresas que comercializam produtos e mercadorias continuam utilizando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida em outro ambiente.

Quais são os principais benefícios da NFS-e Nacional?

Além da padronização e simplificação, o novo emissor traz diversas vantagens para quem precisa emitir notas fiscais de serviço. Veja algumas delas:

  • Facilidade para emitir nota mesmo em cidades pequenas, sem precisar depender do sistema municipal;
  • Acesso por meio de login único com certificado digital ou código de acesso;
  • Mais organização e centralização das informações fiscais;
  • Redução de erros de preenchimento e divergências;
  • Facilidade na integração com sistemas de contabilidade.

Quais dados são exigidos na hora de emitir a NFS-e?

Para preencher a nota fiscal de forma correta no novo sistema nacional, você deve ter em mãos as seguintes informações:

  • CNPJ, razão social e endereço da empresa prestadora do serviço;
  • Nome completo e CPF/CNPJ do tomador do serviço;
  • Descrição clara do serviço prestado;
  • Valor total da prestação;
  • Município onde o serviço foi executado;
  • Data de prestação do serviço;

Esses dados precisam estar corretos e atualizados para que a nota seja emitida sem erros e para que o imposto seja recolhido corretamente.

Onde emitir nota fiscal de serviços no novo modelo?

O acesso ao emissor nacional deve ser feito pelo site oficial da NFS-e Nacional:

👉 https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/

Neste portal, o prestador pode realizar o login com certificado digital ou outras formas de autenticação para emitir as notas fiscais.

O sistema também permite que a empresa consulte notas emitidas, edite ou cancele documentos, conforme as regras estabelecidas.

Passo a passo: Como emitir nota fiscal de serviços no emissor nacional

Emitir sua nota no novo sistema não é complicado. A seguir, veja o passo a passo básico:

  1. Acesse o site www.nfse.gov.br/EmissorNacional;
  2. Realize o login com o certificado digital da empresa ou outro meio de acesso autorizado;
  3. No menu, clique em “Nova NFS-e”;
  4. Preencha os dados do tomador do serviço;
  5. Descreva o serviço prestado, incluindo o código do serviço;
  6. Informe o município da prestação e o valor do serviço;
  7. Confira todas as informações com atenção;
  8. Clique em “Emitir” para gerar a nota fiscal.

Após a emissão, você poderá salvar o PDF, enviar por e-mail ou compartilhar com seu cliente.

Como a contabilidade pode ajudar nessa transição?

A Five Consultant Contabilidade tem acompanhado de perto a transição dos clientes para o novo emissor nacional, oferecendo:

  • Orientação completa para adequação ao novo modelo;
  • Parametrização correta dos serviços prestados;
  • Cadastro adequado dos dados no emissor nacional;
  • Suporte na emissão e correção de notas;
  • Integração com sistemas de gestão e escrituração contábil.

Ter um contador especializado ao lado da sua empresa nesse momento é essencial para garantir conformidade fiscal, evitar erros e manter a saúde financeira do negócio.

Dicas para não errar ao emitir sua nota

Antes de concluir, vale destacar algumas dicas importantes para garantir uma emissão sem problemas:

  • Confirme o código de serviço para evitar problemas com o ISS;
  • Verifique se os dados do cliente estão atualizados (nome, CPF/CNPJ, endereço);
  • Descreva os serviços com clareza e evite termos genéricos;
  • Mantenha um controle interno das notas emitidas;
  • Converse com seu contador para entender o impacto da NFS-e no seu regime tributário.

Conclusão

A chegada do emissor nacional de nota fiscal de serviços é uma mudança que veio para ficar. Embora represente uma adaptação no início, a centralização das informações e a padronização dos processos devem facilitar a vida dos empreendedores a médio e longo prazo.

Se você é prestador de serviço, autônomo com CNPJ ou dono de empresa, é essencial entender como emitir sua nota no novo ambiente e contar com uma contabilidade de confiança para te apoiar.

A Five Consultant Contabilidade está pronta para te ajudar a entender, configurar e operar com segurança o novo modelo de emissão.

👉 Entre em contato com a nossa equipe e regularize suas notas fiscais com tranquilidade!

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Recuperação de créditos tributários na indústria: como funciona

Você sabe o que é, como funciona e quais os benefícios da recuperação de créditos tributários na indústria?

Não tenha dúvidas, a carga tributária brasileira é uma das mais complexas e pesadas do mundo, especialmente para o setor industrial.

Por sua vez, em meio a esse cenário desafiador, a recuperação de créditos tributários na indústria surge como uma ferramenta poderosa para reduzir custos, melhorar o fluxo de caixa e aumentar a competitividade.

Neste artigo da Five Consultant Contabilidade, você vai entender como funciona a recuperação de créditos tributários na indústria, quais são os principais tributos passíveis de recuperação, quais estratégias podem ser adotadas e por que o apoio de um contador especializado faz toda a diferença.

O que são créditos tributários?

Antes de falarmos sobre recuperação, é fundamental entender o conceito de crédito tributário

Na prática, trata-se de valores pagos a maior, indevidamente ou acumulados pelas empresas junto ao Fisco, que podem ser compensados com tributos futuros ou até mesmo restituídos em dinheiro.

Esses créditos podem surgir por diversos motivos, como:

  • Erros no cálculo de tributos;

  • Classificação incorreta de produtos na NCM;

  • Incidência de tributo em operações isentas ou não tributadas;

  • Aquisições de insumos tributados que geram direito a crédito;

  • Aproveitamento incompleto de créditos do PIS e da COFINS;

  • Pagamento cumulativo em regime onde caberia não-cumulatividade.

Na indústria, devido à quantidade de insumos, fornecedores, tributos e operações, as chances de surgirem créditos são ainda maiores.

Por que a indústria tem alto potencial de recuperação tributária?

O setor industrial, por operar com insumos, produção, armazenagem, transporte e venda em larga escala, lida com uma ampla cadeia de tributos. Além disso, muitas indústrias se enquadram no regime de Lucro Real, onde há maior possibilidade de aproveitar créditos, especialmente de PIS, COFINS, ICMS e IPI.

Entre os principais motivos para o alto potencial de créditos na indústria, destacam-se:

  • Pagamento indevido ou em duplicidade de tributos;

  • Crédito acumulado de ICMS em exportações;

  • Erros na parametrização fiscal do sistema ERP;

  • Insumos utilizados no processo produtivo que geram créditos não aproveitados;

  • Compras de matérias-primas com ICMS-ST sem compensação posterior;

  • Apuração incorreta do IPI em operações de industrialização por encomenda;

  • Desconhecimento das legislações específicas do setor.

Essas distorções, ao longo do tempo, geram um volume significativo de valores que podem ser recuperados de forma legal e segura.

Quais tributos podem ser recuperados na indústria?

Diversos tributos podem gerar créditos tributários passíveis de recuperação. A seguir, listamos os principais deles no contexto industrial:

  1. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • Créditos de ICMS sobre compras de insumos e bens do ativo imobilizado;

  • Créditos de ICMS-ST em casos de substituição tributária mal aplicada;

  • Créditos acumulados em operações de exportação;

  • Recuperação de ICMS pago indevidamente em operações isentas.
  1. PIS e COFINS (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • Créditos não aproveitados no regime não cumulativo (Lucro Real);

  • Insumos não contabilizados corretamente;

  • Despesas operacionais que geram direito ao crédito;

  • Créditos sobre fretes de entrada e saída;

  • Recuperação de PIS e COFINS monofásico em revendas.
  1. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • Créditos sobre matérias-primas e produtos intermediários;

  • Aproveitamento em operações de industrialização por encomenda;

  • Restituição de IPI pago indevidamente em exportações ou isenções.
  1. IRPJ e CSLL (Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • Compensações de prejuízos fiscais não utilizados;

  • Dedução indevida de receitas ou adições indevidas na apuração do Lucro Real.

Como funciona o processo de recuperação de créditos tributários?

A recuperação de créditos tributários na indústria é um processo técnico, que exige análise contábil, fiscal e jurídica especializada. Veja as principais etapas:

1. Diagnóstico fiscal

O primeiro passo é realizar um levantamento detalhado de todos os tributos pagos nos últimos 5 anos (prazo máximo de prescrição). 

Isso inclui análise de documentos fiscais, obrigações acessórias, SPEDs, livros contábeis e relatórios de ERP.

Essa análise identifica possíveis valores pagos a maior, tributos não aproveitados ou inconsistências na apuração.

2. Cálculo e quantificação dos créditos

Com base nos dados coletados, a equipe contábil calcula os valores passíveis de recuperação, com base na legislação vigente e jurisprudência atualizada. Isso pode incluir:

  • Planilhas de cálculos;

  • Relatórios de validação;

  • Simulações de compensações.

Se os créditos forem procedentes, é necessário fazer os lançamentos retroativos corretos na escrituração contábil e fiscal da empresa, conforme normas do SPED Fiscal, Contribuições e ECF.

 

3. Compensação ou restituição

Dependendo do tipo de tributo e da situação da empresa, os créditos podem ser:

  • Compensados com tributos futuros via PER/DCOMP Web;

  • Restituídos em espécie (em casos específicos);

  • Utilizados para abater débitos tributários em aberto.

Após a recuperação, é importante manter um sistema de controle preventivo, para evitar novos pagamentos indevidos e aproveitar corretamente os créditos gerados nas operações do dia a dia.

Vantagens da recuperação de créditos tributários

A recuperação de créditos tributários traz uma série de benefícios para a indústria, entre eles:

  • Redução da carga tributária efetiva;

  • Melhoria no fluxo de caixa e capital de giro;

  • Aumento da margem de lucro;

  • Correção de erros contábeis e fiscais passados;

  • Maior segurança e conformidade tributária;

  • Oportunidade de reinvestimento em tecnologia, pessoas e inovação.

Trata-se de uma prática legítima, prevista na legislação, que valoriza a boa gestão e o planejamento tributário eficiente.

Como a Five Consultant Contabilidade pode ajudar?

Na Five Consultant Contabilidade, oferecemos soluções especializadas para indústrias, com foco em:

  • Diagnóstico tributário completo;

  • Recuperação segura de créditos federais e estaduais;

  • Escrituração e parametrização fiscal adequada;

  • Planejamento tributário preventivo;

  • Consultoria para reestruturação e compliance.

Nosso time de especialistas conta com experiência em diversos segmentos industriais, garantindo uma atuação estratégica, segura e com foco em resultados reais.

Conclusão

A recuperação de créditos tributários na indústria é uma oportunidade concreta de gerar economia, corrigir distorções e fortalecer a competitividade do seu negócio. No entanto, é um processo técnico, que exige conhecimento profundo das regras fiscais, sistemas de apuração e legislação aplicável.

Com o suporte da Five Consultant Contabilidade, sua indústria pode recuperar o que pagou a mais nos últimos anos e ainda estruturar um modelo de apuração mais eficiente para o futuro.

👉 Entre em contato com a Five Consultant Contabilidade e descubra quanto sua empresa pode recuperar em tributos pagos indevidamente!

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Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil: veja como funciona!

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda é uma das mudanças mais relevantes na política tributária brasileira dos últimos anos. 

Com a sanção da nova lei em 15.270/25, milhões de brasileiros serão beneficiados a partir de janeiro de 2026.

A promessa do governo federal foi cumprida: ampliar a isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês. 

Mas a lei vai além, estabelecendo também uma nova sistemática de descontos parciais para quem recebe até R$ 7.350 mensais e uma tributação mínima sobre rendas altas.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quem está isento de IR com a nova regra

  • Como ficam os descontos para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350

  • Quem precisará pagar o imposto mínimo

  • Como a isenção afeta CLT, autônomos e empresários

  • Se ainda será necessário declarar o IR

  • E como uma contabilidade especializada pode ajudar nesse novo cenário

Quando a nova regra começa a valer?

A nova faixa de isenção começa a valer em janeiro de 2026, ou seja, terá impacto sobre os rendimentos recebidos ao longo desse ano.

Sendo assim, a primeira declaração que refletirá essa mudança será feita em 2027, quando os contribuintes irão declarar o IRPF referente ao ano-base 2026.

Importante: A declaração de 2026, que se refere aos rendimentos de 2025, ainda seguirá as faixas e regras antigas.

Quem está totalmente isento do Imposto de Renda?

A partir de janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000,00 brutos por mês ficará isento do IR. Essa faixa de isenção abrange uma parcela significativa da população economicamente ativa, incluindo por exemplo:

  • Trabalhadores CLT (carteira assinada)

  • Aposentados e pensionistas

  • Servidores públicos

  • Profissionais autônomos que declaram como Pessoa Física

Vale destacar que o valor considerado é o rendimento bruto tributável, ou seja, antes de qualquer desconto de INSS, pensão alimentícia, dependentes ou outras deduções.

Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 também terá vantagem?

Sim. Mesmo quem ultrapassa a faixa de R$ 5.000,00 mensais não será totalmente excluído dos benefícios da nova lei.

Foi criada uma sistemática de desconto parcial voltada para trabalhadores que recebem rendimentos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.

Como funciona a tributação mínima para quem ganha mais?

A nova lei também criou uma regra que atinge os contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, o que equivale a R$ 50 mil por mês.

Essas pessoas terão que pagar uma alíquota mínima de contribuição na entrega da declaração anual de Imposto de Renda.

Isso significa que, mesmo que a maior parte da renda venha de fontes que normalmente não sofrem retenção de IR, como lucros distribuídos por empresas, ainda assim será exigido um pagamento mínimo.

Essa medida visa aumentar a justiça fiscal e reduzir a desigualdade no sistema de arrecadação.

Tenho mais de uma fonte de renda: posso ser isento?

Sim, é possível. Mas é necessário atenção: a soma de todas as rendas tributáveis (salários, pró-labore, aluguéis, honorários etc.) não pode ultrapassar R$ 5.000,00 por mês.

Por sua vez, caso ultrapasse esse valor, mas ainda esteja abaixo de R$ 7.350,00 o contribuinte se enquadrará na faixa de desconto parcial.

Se a soma superar os R$ 7.350,00 mensais, a tributação seguirá normalmente conforme a tabela progressiva vigente.

Como a nova regra afeta o IR retido na fonte?

Para trabalhadores com carteira assinada (CLT), a mudança será percebida diretamente no holerite.

A partir de janeiro de 2026, quem estiver na faixa de isenção não terá mais IR retido na folha de pagamento, o que aumenta o valor do salário líquido sem a necessidade de esperar pela restituição.

Na prática, isso representa mais dinheiro no bolso todo mês.

E os autônomos, são beneficiados?

Sim. Profissionais liberais e prestadores de serviço que atuam como pessoa física e pagam o carnê-leão também terão direito à isenção, se receberem até R$ 5.000,00 por mês.

Esse benefício vale, por exemplo, para:

  • Psicólogos

  • Fisioterapeutas

  • Advogados

  • Engenheiros

  • Terapeutas

  • Consultores

  • Prestadores de serviço em geral

No entanto, se a renda ultrapassar os R$ 7.350,00 pode ser mais vantajoso abrir um CNPJ e passar a atuar como Pessoa Jurídica, aproveitando alíquotas menores no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.

É possível pagar menos imposto com planejamento?

Sim. Mesmo que você não esteja na faixa de isenção, ainda há diversas estratégias legais de planejamento tributário que podem reduzir o valor do IR a pagar.

Algumas possibilidades incluem:

  • Deduções legais:

    • Plano de saúde e despesas médicas

    • Educação do contribuinte ou dependentes

    • Pensão alimentícia judicial

    • Previdência privada do tipo PGBL

  • Revisão do modelo de declaração:

    • Avaliação entre modelo simplificado e completo

  • Mudança de regime:

    • Para autônomos ou profissionais liberais, atuar como Pessoa Jurídica pode gerar economia com alíquotas mais baixas e regime de lucro apropriado

  • Contabilidade especializada:

    • Simulações, organização de documentos e controle de despesas dedutíveis ajudam a evitar erros e a otimizar sua carga tributária

O papel da contabilidade nesse novo cenário

As mudanças no IR exigem mais do que apenas saber se está ou não isento. Elas exigem planejamento, atenção às obrigações e entendimento das alternativas disponíveis.

Com o suporte da Five Consultant Contabilidade, você poderá:

  • Verificar se está realmente na faixa de isenção

  • Entender se a declaração ainda é obrigatória no seu caso

  • Avaliar se vale a pena abrir CNPJ e atuar como PJ

  • Reduzir impostos legalmente com deduções e estratégias

  • Evitar cair na malha fina e sofrer autuações futuras

Conclusão

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda é uma conquista importante para os brasileiros, especialmente para a classe média e os trabalhadores autônomos. 

Mas tão importante quanto “pagar menos imposto” é saber como se adaptar a essa nova realidade e tomar decisões com base em planejamento tributário.

Se você deseja entender como a nova lei afeta sua vida financeira, se está realmente isento ou se pode se beneficiar com outras estratégias, conte com a Five Consultant Contabilidade.

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Minha empresa foi excluída do MEI: o que fazer?

A exclusão do MEI (Microempreendedor Individual) é um momento delicado na trajetória de um pequeno negócio.

Muitos empreendedores são pegos de surpresa com a notificação de desenquadramento e ficam sem saber como agir.

Se esse é o seu caso, não se preocupe: a Five Consultant Contabilidade preparou este guia completo para esclarecer os principais pontos e ajudar você a tomar decisões seguras.

Por que minha empresa foi excluída do MEI?

A exclusão do MEI pode ocorrer por iniciativa da própria Receita Federal, Prefeitura ou por ação voluntária do empreendedor.

Na maioria dos casos, a exclusão acontece por descumprimento das regras que definem quem pode ser MEI.

A seguir, listamos os principais motivos:

1. Faturamento acima do limite

O MEI pode faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês). Se esse limite for ultrapassado, a empresa será automaticamente desenquadrada:

  • Até 20% acima do limite (R$ 97.200/ano): O desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

  • Acima de 20%: O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu.

2. Exercício de atividade não permitida

O MEI só pode atuar em atividades previstas no rol de ocupações permitidas para o MEI.

Se sua empresa passou a exercer uma atividade que não está na lista, o CNPJ pode ser excluído do MEI.

3. Inclusão de sócio ou mudança na estrutura

O MEI é um modelo de empresa individual. Portanto, se houve inclusão de sócio ou transformação em sociedade, a exclusão é automática.

Além disso, caso o microempreendedor decida abrir uma filial ou ter participação em outra empresa, ele precisa sair do MEI.

4. Contratação irregular de funcionários

O MEI pode ter apenas um funcionário, contratado com salário mínimo ou piso da categoria.

Contratar mais de um empregado ou pagar fora dos padrões legais pode levar à exclusão.

5. Débitos com a Receita Federal

Por fim, se a empresa acumular dívidas com a Receita Federal ou deixar de pagar o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o CNPJ pode ser excluído.

Como saber se minha empresa foi mesmo excluída?

A exclusão geralmente é notificada por meio de:

  • Comunicado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)

  • Notificação no Portal do Simples Nacional

Se você tem dúvidas, a equipe da Five Consultant Contabilidade pode verificar a situação do seu CNPJ e orientar os próximos passos.

O que fazer após a exclusão do MEI?

Agora que você entendeu por que foi excluído, veja como resolver a situação e manter sua empresa regularizada.

1. Verifique a data de exclusão e possíveis retroatividades

Se a exclusão for retroativa, você pode ter impostos a recolher referentes aos meses anteriores.

Por isso, é essencial fazer um levantamento com o apoio de um contador para:

  • Reconstituir as obrigações fiscais

  • Calcular valores devidos

  • Emitir guias e regularizar a situação

2. Escolha o novo regime tributário

A partir da exclusão, sua empresa pode ser enquadrada em outro modelo:

Simples Nacional

  • Pode ser utilizado por empresas que faturam até R$ 4,8 milhões/ano.
  • Mantém certa simplificação e unificação de tributos, sendo o mais próximo do
  • MEI. Permite atuar com mais atividades, ter sócios e contratar mais funcionários.

Lucro Presumido

  • Pode ser utilizado por empresas com faturamento até R$ 78 milhões por ano.
  • A tributação é calculada sobre uma presunção de lucro, com alíquotas definidas para cada setor.
  • Exige apuração contábil e mais controle financeiro.

Lucro Real

  • Obrigatório para algumas atividades e empresas com faturamento muito alto.
  • A tributação é feita com base no lucro contábil real apurado.
  • Pode ser vantajoso em empresas com margens de lucro baixas, mas exige contabilidade completa e detalhada.

A Five Consultant Contabilidade pode fazer uma simulação e apontar qual regime é mais econômico e vantajoso para seu tipo de negócio.

3. Atualize o cadastro da empresa

Após a exclusão do MEI, a empresa passa a ser considerada uma ME (Microempresa).

Diante disso, será preciso atualizar o cadastro da mesma, nos seguintes locais:

É importante destacar, que no momento da atualização cadastral, é possível modificar atividades vinculadas ao CNPJ ou incluir sócios no negócio.

4. Regularize débitos pendentes do MEI

Antes de seguir no novo regime, é fundamental quitar ou parcelar os débitos acumulados enquanto você ainda era MEI (caso existam).

Você pode consultar e emitir as guias em atraso pelo PGMEI ou fazer um parcelamento diretamente no portal do Simples Nacional.

A inadimplência pode impedir o novo enquadramento ou gerar bloqueios no CNPJ.

Além disso, é preciso entregar a DASN MEI, declaração que caráter obrigatório para microempreendedores individuais.

Quais são os riscos de não tomar nenhuma providência?

Ignorar a exclusão do MEI pode trazer sérias consequências, como:

  • Multas por falta de recolhimento de tributos

  • Inscrição em dívida ativa

  • Impedimento para emitir nota fiscal

  • Suspensão ou baixa do CNPJ

  • Restrição de acesso a crédito bancário ou linhas de financiamento

Além disso, a empresa poderá ser fiscalizada e sofrer autuações por descumprimento de obrigações legais.

Diante disso, antes de maiores complicações, é fundamental que o empreendedor busque à orientação de uma contabilidade especializada.

A exclusão do MEI não é o fim do seu negócio, mas um sinal de que a empresa está crescendo, e que em função disso, precisa adaptar a sua estrutura jurídica e forma de recolhimento dos impostos.

Como a Five Consultant Contabilidade pode ajudar?

A Five Consultant Contabilidade está preparada para atender empresas que cresceram além do MEI e agora precisam de:

✅ Regularização contábil e fiscal pós-exclusão
✅ Escolha do melhor regime tributário
✅ Cálculo de tributos e emissão de guias
✅ Emissão de notas fiscais e escrituração
✅ Apoio com parcelamentos e controle de débitos
✅ Planejamento tributário personalizado

Conclusão

A exclusão do MEI não precisa ser o fim do seu negócio, pode ser o começo de uma fase mais sólida, profissional e lucrativa.

O mais importante é agir rápido, entender as implicações e buscar ajuda contábil especializada para manter a empresa legalizada e em pleno funcionamento.

👉 Entre em contato com a Five Consultant Contabilidade e receba uma análise gratuita da sua empresa.

Estamos prontos para orientar você em cada etapa, desde a regularização até o crescimento sustentável.

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Imposto de Renda sobre distribuição de lucros: como vai funcionar em 2026

A distribuição de lucros sempre foi um dos maiores atrativos para quem possui empresa no Brasil. 

Durante três décadas, essa forma de remuneração foi totalmente isenta de Imposto de Renda, desde que os lucros fossem devidamente apurados e registrados na contabilidade.

No entanto, a Lei 15270/25 trouxe uma nova regra que passa a tributar parte dos lucros distribuídos.

Essa mudança exige atenção tanto dos empresários quanto dos contadores, pois impacta diretamente o planejamento financeiro e a forma de remunerar sócios e acionistas.

Neste artigo, você vai entender como funciona o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros a partir de 2026, quais são os limites de isenção, como calcular o imposto e como se planejar para reduzir a carga tributária de forma legal e segura.

O que mudou na regra da distribuição de lucros?

A principal mudança é que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os lucros e dividendos pagos por empresas para pessoas físicas passam a ser parcialmente tributados. Até então, essa distribuição era isenta, independentemente do valor.

A nova legislação cria duas formas de tributação:

  • Retenção de 10% de IR na fonte, sempre que o valor distribuído ultrapassar R$ 50 mil mensais por sócio, por empresa.

  • Tributação complementar na declaração anual, caso a renda total do contribuinte ultrapasse R$ 600 mil no ano.

Em resumo, lucros que antes eram totalmente livres de imposto passam a ser tributados dependendo do valor da distribuição.

Quem será mais impactado por essa mudança

Essa mudança afeta todos os sócios e acionistas de empresas, mas o impacto será maior para alguns perfis, como:

  • Empresários que retiram valores altos de lucros mensalmente.

  • Profissionais liberais de alta renda que atuam como PJ, como médicos, dentistas, advogados, engenheiros, entre outros.

  • Pessoas físicas com diversas fontes de renda (pró-labore, salários, aluguéis, investimentos), que somam mais de R$ 600 mil por ano.

Se você se encaixa em algum desses perfis, é essencial reavaliar sua estratégia de retirada de lucros para não ser surpreendido pela nova tributação.

Como funciona o limite de R$ 50 mil por mês

A regra é simples: lucros distribuídos para uma mesma pessoa física, acima de R$ 50 mil em um único mês, serão tributados em 10% na fonte.

Se a distribuição mensal for igual ou inferior a R$ 50 mil, não haverá retenção de IR na fonte. 

Porém, a Receita Federal poderá verificar na declaração anual se a pessoa ultrapassou o limite total de R$ 600 mil no ano, e cobrar imposto complementar, se for o caso.

Imagine que uma empresa distribua R$ 120 mil de lucros para um sócio no mês de março de 2026. Como o valor ultrapassa os R$ 50 mil de isenção:

  • O valor total será tributado na fonte:
    10% sobre R$ 120 mil = R$ 12 mil de IR retido

  • O sócio receberá líquido:
    R$ 108 mil

Perceba que, mesmo que apenas R$ 70 mil esteja acima do limite, a tributação de 10% incide sobre o valor total recebido naquele mês, e não apenas sobre o excedente.

Como funciona o limite anual de R$ 600 mil

Esse segundo limite considera todos os rendimentos recebidos pela pessoa física ao longo do ano, como:

  • Lucros e dividendos

  • Pró-labore

  • Salários

  • Aluguéis

  • Rendimentos financeiros

  • Outros rendimentos tributáveis

Se a soma ultrapassar R$ 600 mil no ano, será feita uma verificação para garantir que o contribuinte pagou ao menos um valor mínimo de IR proporcional à sua renda. Caso não tenha pago, ele poderá ser cobrado na declaração de ajuste anual.

Como se planejar para pagar menos imposto

Diante das novas regras, algumas estratégias podem ajudar empresários e sócios a reduzir a carga tributária de forma legal:

1. Distribua lucros ainda em 2025

Lucros acumulados até 2025 são isentos. Se sua empresa tem reservas de lucros ou pode apurar resultados neste ano, vale a pena antecipar a distribuição. Para isso:

  • Regularize a contabilidade

  • Aprove os balanços intermediários

  • Registre a ata de distribuição até 31/12/2025

2. Fracione os pagamentos em 2026

Ao invés de distribuir grandes valores em um único mês, considere fracionar os pagamentos mensais, mantendo-os abaixo de R$ 50 mil por sócio. Isso evita a retenção de 10% na fonte.

3. Ajuste a proporção entre pró-labore e lucros

O pró-labore continua sendo tributado por INSS e IR, mas pode ser necessário reajustá-lo para equilibrar sua renda e evitar problemas com o limite de R$ 600 mil. Um planejamento bem feito permite aproveitar o melhor dos dois formatos.

4. Evite acumular lucros sem necessidade

Antes, muitos empresários deixavam os lucros na empresa e faziam retiradas pontuais. Com a nova regra, isso pode ser prejudicial. Acumular lucros e distribuir um valor alto de uma só vez pode levar à tributação integral do montante.

5. Faça simulações tributárias personalizadas

Cada caso é único. Faça simulações com a ajuda do seu contador para entender:

  • Qual valor você pode distribuir mensalmente

  • Qual a melhor forma de retirada

  • Qual o impacto total no seu IR

A importância da contabilidade consultiva nesse novo cenário

Com a nova tributação sobre lucros, a contabilidade deixa de ser apenas uma obrigação e passa a ser uma ferramenta estratégica de economia tributária.

Um escritório como a Five Consultant Contabilidade pode ajudar você a:

  • Identificar oportunidades de distribuição isenta em 2025

  • Planejar as melhores formas de remuneração em 2026

  • Simular cenários personalizados

  • Organizar a documentação e evitar problemas com o fisco

  • Adaptar a estrutura societária, se necessário

Conclusão

A nova tributação sobre distribuição de lucros muda completamente a forma como empresários remuneram a si mesmos e aos seus sócios. 

O que antes era simples e isento, agora exige estratégia, planejamento e acompanhamento próximo do contador.

A boa notícia é que ainda dá tempo de se organizar para evitar prejuízos. Distribuir lucros de forma inteligente, ajustar retiradas e fazer um bom planejamento tributário fará toda a diferença a partir de 2026.

Conte com a Five Consultant Contabilidade para atravessar essa transição com segurança e eficiência.

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Tributação sobre distribuição de lucros: tire suas dúvidas

A tributação sobre distribuição de lucros é uma das principais dúvidas que empresários e sócios enfrentam após a mudança recente na legislação: quem pode distribuir lucros, quando há isenção, e quando a tributação incide, são temas que geram incerteza e insegurança. 

Se você quer entender de vez como funciona, quais são as regras válidas hoje e como se preparar para distribuir lucros de forma legal e eficiente, este guia da Five Consultant Contabilidade responde às perguntas mais importantes e aponta os cuidados essenciais para evitar surpresas desagradáveis.

O que é e como funciona a distribuição de lucros?

Quando uma empresa gera resultado positivo, ou seja, lucro contábil, os sócios podem decidir distribuir parte ou todo esse valor. Essa distribuição de lucros é uma das formas mais comuns de remuneração aos sócios, porque:

  • Representa o retorno do capital investido ou do esforço operacional.
  • É mais eficiente em termos tributários do que pró‑labore, quando feita de forma correta.
  • Permite flexibilidade: o sócio retira valores de acordo com resultados e necessidades, sem obrigatoriedade fixa.

Para que a distribuição seja legítima, é fundamental que a empresa tenha contabilidade regular, com demonstrações claras, comprovando o lucro distribuído. 

Sem esses registros, a retirada de lucros pode ser questionada pelo fisco e tratada como pró‑labore ou distribuição irregular.

Historicamente, uma das grandes vantagens da distribuição de lucros era a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o sócio, o que tornava essa prática muito atraente. 

No entanto, com as novas regras, a tributação passou a depender do valor retirado, e por isso é essencial entender os limites e obrigações.

Quais são as novas regras para distribuição de lucros?

Com a publicação da Lei 15.270/25, foi instituído um limite mensal para isenção na distribuição de lucros:

Cada sócio pode retirar até R$ 50.000,00 por mês sem pagar Imposto de Renda. Acima desse montante, o valor passa a ser integralmente tributado em 10% de IRPF.

Portanto:

  • Distribuições até R$ 50.000/mês por sócioIsentas de IRPF
  • Distribuições acima desse valor → Sofre tributação de 10%

A novidade visa preservar a isenção para micro e pequenas empresas ou sócios que retiram valores médios, enquanto tributa proporcionalmente sócios com retiradas expressivas.

Esse equilíbrio torna a distribuição de lucros uma alternativa continua viável, desde que bem planejada, e reforça a importância de gestão contábil e planejamento tributário antes de realizar retiradas.

Quem será mais afetado pela mudança?

A nova regra de tributação sobre distribuição de lucros atinge sobretudo três perfis de sócios/empresas:

  • Empresas de médio ou grande porte com poucos sócios

Quando os lucros são distribuídos para poucos sócios, é mais fácil ultrapassar o limite de isenção. 

Por exemplo: uma empresa distribui R$ 100 mil por mês e tem dois sócios, se cada um receber R$ 50 mil, continua isento; se um sócio acumular mais, paga imposto.

  • Profissionais liberais e prestadores de serviços com alta renda e estrutura simplificada

Médicos, advogados, consultores, engenheiros e outros profissionais liberais que atuam via PJ e retiram grande parte dos lucros como rendimento, tendem a ser os mais impactados. 

Para esses perfis, a distribuição de lucros acima do limite se torna uma alternativa muito cara.

  • Empresas que estruturavam a retirada como lucro integral sem planejamento

Negócios que não revisavam pró‑labore, fluxo de caixa ou análise contábil podem encontrar problemas ao tentar distribuir valores altos sem provisionar imposto.

Por outro lado, quem retira valores moderados, faz a contabilidade rigorosamente e distribui com periodicidade planejada ou mantém reinvestimento do lucro, dificilmente será atingido pela tributação adicional.

Como calcular o imposto na distribuição de lucros

Fazer o cálculo da tributação de forma correta é essencial para evitar surpresas. Veja como funciona:

1.Pegue o valor total dos lucros distribuídos ao sócio no mês.

2.Se a distribuição for maior que R$ 50 mil, aplique a alíquota de 10% de IRPF.

Exemplo prático

Foi distribuído R$ 85.000,00 a um mesmo sócio no mês (valor acima do limite de isenção).

R$ 85.000,00 x 10% = R$ 8.500,00 (Imposto a ser retido).

Valor líquido a ser pago ao sócio: R$ 76.500,00

Importante destacar: Uma vez ultrapassado o limite, a tributação recai sobre todo o montante e, não apenas sobre o valor excedente.

Também vale destacar que, em empresas com mais de um sócio, o cálculo é feito por sócio individualmente, ou seja, cada um possui seu limite de isenção próprio.

Qual o papel da contabilidade especializada e como a Five Consultant pode ajudar

Diante da complexidade da nova regra, contar com uma contabilidade especializada faz toda a diferença. 

A Five Consultant Contabilidade oferece:

  • Análise personalizada do histórico e projeções da empresa
  • Simulação de cenários de distribuição de lucros considerando o novo limite de isenção
  • Planejamento de pró-labore e retirada de lucros com segurança
  • Organização contábil completa: balanços, registros, livros e demonstrações
  • Assessoria para sócios pluralizados (distribuição entre vários sócios)
  • Monitoramento contínuo para adequação em caso de mudança da legislação

Com suporte profissional, você reduz o risco de autuações, otimiza a tributação e garante que a distribuição de lucros continue sendo benéfica.

Conclusão

A regra de tributação sobre distribuição de lucros mudou, mas não eliminou o benefício de distribuir lucros. Ela o tornou mais seletivo, com limites, e exige mais organização contábil e financeira.

Para empreendedores, profissionais liberais ou sócios de empresas, a boa notícia é: com preparo, é totalmente possível continuar retirando lucros de forma legal e vantajosa. O segredo está em:

  • Manter escrituração contábil rigorosa
  • Planejar retiradas com responsabilidade
  • Conhecer e respeitar os limites legais
  • Contar com uma contabilidade experiente

Se você quer saber exatamente se pode distribuir lucros com isenção, e quanto economizar, a Five Consultant Contabilidade está pronta para ajudar com uma análise personalizada, clara e segura.

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Como saber se estou no regime tributário certo?

Uma das decisões mais importantes para qualquer empresa é a escolha do regime tributário. Essa escolha determina como o negócio será tributado, qual será a carga fiscal anual e, principalmente, o quanto a empresa poderá lucrar de forma saudável.

Por isso, uma dúvida muito comum entre empresários é: “Como saber se estou no regime tributário certo?”

A resposta exige análise, cálculo e planejamento. Muitos negócios permanecem por anos em um regime inadequado, pagando impostos maiores do que deveriam — apenas por falta de revisão tributária.

Este artigo da Five Consultant Contabilidade foi criado para ajudar você a identificar se está no regime tributário ideal e mostrar o que fazer caso esteja pagando impostos desnecessários.

Por que o regime tributário certo é tão importante?

Escolher o regime errado pode representar:

  • Impostos acima do necessário

  • Risco de autuações e pendências fiscais

  • Margem de lucro prejudicada

  • Dificuldade em contratar, investir e crescer

  • Incompatibilidade entre faturamento, despesas e tributação

Empresas que crescem sem revisar o regime tributário correm o risco de perder competitividade no mercado, enquanto negócios menores podem pagar impostos excessivos sem sequer perceber.

Ou seja: a tributação certa é um diferencial estratégico.

Quais são os três regimes tributários existentes?

Antes de saber se está no regime mais vantajoso, é importante entender as opções disponíveis no Brasil:

1. Simples Nacional

Pode ser utilizado por empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

É conhecido pela burocracia reduzida e pela guia única de recolhimento (DAS).

Porém, em alguns casos, o Simples pode ser mais caro do que o Lucro Presumido.

2. Lucro Presumido

O imposto é calculado com base em um percentual fixo sobre o faturamento, variando conforme a atividade.

Costuma ser muito vantajoso para empresas com boa margem de lucro e poucos custos operacionais, mas pode ser inviável para negócios com despesas elevadas.

O Lucro Presumido está disponível para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

3. Lucro Real

O Lucro Real é um regime obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões.

No entanto, ele pode ser utilizado por negócios menores, sendo vantajoso para empresas com margens reduzidas ou setores com direito a créditos fiscais.

Escolher o regime errado pode ser o maior erro tributário de uma empresa, e muitos só descobrem quando já é tarde.

Sinais de que você pode estar no regime tributário errado

Se você se identifica com algum dos pontos abaixo, vale a pena revisar a tributação da sua empresa:

➡ Faturamento perto do limite do Simples Nacional

Se sua empresa está perto de R$ 4,8 milhões ao ano e ainda no Simples Nacional, é hora de planejar a mudança para não ser pego de surpresa por um desenquadramento automático.

Além disso, as últimas faixas de faturamento do Simples, contam com alíquotas efetivas elevadas, que podem chegar a 19,50% sobre o faturamento bruto do negócio.

➡ Margem de lucro alta

Negócios com alta rentabilidade podem pagar mais impostos no Simples do que no Lucro Presumido, mesmo com a tabela progressiva sendo vantajosa apenas nas primeiras faixas.

Na prática, isso acontece, pois no Simples se paga impostos baseados no faturamento total, enquanto no Lucro Presumido, apenas parte do faturamento é utilizado como base de cálculo.

➡ Folha de pagamento baixa

Empresas de serviços enquadradas no Anexo V do Simples (folha < 28%) podem pagar alíquotas altas em impostos, tornando o Lucro Presumido mais barato em muitos casos.

O Anexo V do Simples Nacional é um dos mais onerosos, com alíquota inicial de 15,50%, e portanto, dificilmente é uma boa opção.

➡ Despesas elevadas e lucro apertado

Se os custos são altos, o Lucro Real pode ser a melhor opção, pois no Presumido e no Simples a tributação ocorre sobre o faturamento, não sobre o lucro real.

No Lucro Real, é possível abater vários custos e despesas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de modo, que em certas situações, as empresas ficam períodos sem pagar tais impostos.

➡ Expansão para outros estados

Operações interestaduais exigem planejamento tributário diferenciado, com análise de DIFAL, ICMS-ST e incidência do ISS. Isso pode exigir mudança de regime.

Quando uma empresa vai expandir suas operações para outros estados ou então pretende desenvolver novas atividades, uma revisão do regime tributário passa a ser essencial.

Como saber se estou no regime tributário certo?

A avaliação deve ser técnica e baseada em dados. É necessário analisar:

  • Faturamento dos últimos 12 meses

  • Margem de lucro

  • Folha de pagamento (Fator R)

  • Estrutura de custos

  • Setor de atuação

  • Volume de operações interestaduais

  • Projeções de crescimento

Esse diagnóstico revela qual regime é mais vantajoso e qual carga tributária será aplicada em cada cenário.

Sendo assim, não basta olhar para a alíquota — é preciso simular o impacto fiscal completo.

Quando vale a pena mudar de regime tributário?

Existem três momentos estratégicos para revisar a tributação:

1.Final do ano fiscal (Ideal para planejar o regime do ano seguinte)

2.Mudanças importantes na empresa (como por exemplo, mudança de cidade/estado ou abertura de filiais)

3.Aumento do faturamento ou mudança de atividade

Não basta “simular por simular”. É preciso medir o impacto prático, considerando impostos federais, estaduais, municipais e previdenciários. O objetivo é pagar o justo, e nunca mais do que isso.

A Five Consultant realiza esse diagnóstico por você

A Five Consultant Contabilidade não apenas apura tributos — nós avaliamos custos, simulamos cenários e indicamos o melhor regime tributário para seu negócio, mostrando com clareza quanto você pode economizar.

Com um estudo tributário completo, você descobre:

✔ Qual regime é mais rentável
✔ Quanto está perdendo no modelo atual
✔ Como evitar riscos de fiscalização
✔ Se existe crédito tributário recuperável
✔ Qual previsão de impostos para os próximos meses

E o melhor: você não precisa esperar ser desenquadrado para agir. Tomar essa decisão hoje é ser estratégico e proteger o caixa da empresa.

Conclusão

Se sua empresa está crescendo, se o faturamento está mudando ou se você quer entender como pagar menos impostos de forma legal, chegou o momento de realizar um diagnóstico tributário completo.

O regime correto pode ser o diferencial entre lucrar mais ou estagnar — e muitas empresas só percebem isso após perder dinheiro por anos.

👉 Quer descobrir se sua empresa está no regime tributário certo?

A Five Consultant Contabilidade pode analisar seus números e mostrar qual é a melhor estratégia tributária para reduzir impostos e aumentar o lucro.

Fale agora com um especialista e descubra se existe dinheiro sobrando na sua tributação!