A partir de 2026, uma nova realidade tributária passou a exigir mais atenção de empresários e profissionais liberais: a distribuição de lucros, que até então era isenta de Imposto de Renda, agora pode ser parcialmente tributada.
A mudança foi trazida pela Lei nº 15.270/25, que instituiu tributação de 10% sobre lucros mensais acima de R$ 50 mil por sócio.
Essa alteração impacta diretamente a estrutura de remuneração adotada por milhares de empresas no Brasil. Mas a boa notícia é: ainda é possível distribuir lucros sem pagar imposto, desde que a empresa esteja devidamente organizada e cumpra critérios legais claros.
Neste artigo, a equipe da Five Consultant Contabilidade explica o que muda, como funciona o novo limite de isenção e quais estratégias podem ser adotadas para manter a distribuição de lucros isenta de tributação, com total segurança fiscal.
O que mudou com a nova tributação dos lucros?
Até 2025, empresários que atuavam como pessoa jurídica contavam com isenção total de IR sobre os lucros distribuídos, desde que houvesse escrituração contábil regular. Essa era uma das maiores vantagens do modelo PJ, especialmente para profissionais que desejavam reduzir a carga tributária.
A partir de 2026, essa realidade muda. Veja o que diz a nova regra:
- Lucros de até R$ 50 mil por mês, por sócio → isentos de IR;
- Lucros acima de R$ 50 mil por mês, por sócio → tributados em 10%, com retenção feita pela empresa na fonte.
Como funciona o limite de isenção?
O novo teto de isenção é de R$ 50 mil por mês, por sócio. Se esse limite for ultrapassado em qualquer mês, o valor será tributado em 10%.
Exemplos práticos:
Cenário 1 – Distribuição concentrada em dezembro:
- A empresa acumula R$ 600 mil de lucro durante o ano.
- Em dezembro, distribui tudo de uma vez a um único sócio.
- Resultado: os R$ 600 mil ultrapassam o teto mensal e serão tributados em 10% → R$ 60 mil de imposto retido na fonte.
Cenário 2 – Distribuição mensal planejada:
- A empresa distribui R$ 50 mil por mês, entre janeiro e dezembro.
- Total anual: R$ 600 mil.
- Resultado: nenhum mês ultrapassou o limite → 100% do valor isento de IR.
👉 Conclusão: A estratégia ideal é distribuir lucros mensalmente, respeitando o limite de R$ 50 mil por sócio.
Estratégias para continuar distribuindo lucros sem pagar imposto
A seguir, veja quatro estratégias legais e eficazes para manter a isenção sobre os lucros mesmo após a entrada em vigor da nova tributação:
1. Distribuições mensais regulares
A primeira e mais óbvia recomendação é simples: evite fazer distribuições únicas ou concentradas em apenas alguns meses. Distribua o lucro de forma mensal, respeitando o limite de R$ 50 mil por sócio.
Além de manter a isenção, essa prática:
- Melhora o fluxo de caixa pessoal dos sócios;
- Ajuda no controle financeiro e no planejamento tributário;
- Reduz o risco de cair na malha fina.
➡️ Se a empresa contar com R$ 600 mil de lucro disponível no ano, o melhor é programar R$ 50 mil/mês ao longo dos 12 meses.
2. Adicione mais sócios no contrato social
Outra alternativa para manter a isenção sem reduzir os valores retirados da empresa é dividir o lucro entre mais sócios.
Com isso, cada sócio respeita o limite mensal individual de R$ 50 mil.
Exemplo prático:
- Lucro mensal da empresa: R$ 100 mil.
- Sócio único: R$ 100 mil tributado → R$ 10 mil de IR.
- Dois sócios: R$ 50 mil para cada → R$ 0 de imposto.
Essa estratégia é bastante comum em empresas familiares, onde cônjuges e filhos maiores podem ser formalmente incluídos no contrato social. Mas é fundamental que essa inclusão seja legítima e esteja devidamente documentada.
3. Crie uma holding para centralizar e redistribuir os lucros
A constituição de uma holding patrimonial ou operacional é uma alternativa interessante para empresários que atuam em múltiplos negócios ou têm alto volume de lucros.
Nesse modelo:
- A holding se torna sócia das empresas operacionais.
- Recebe os lucros em nome da pessoa jurídica.
- Posteriormente, distribui os valores de forma fracionada aos sócios da holding, respeitando o teto mensal de R$ 50 mil.
⚠️ Essa estratégia exige planejamento contábil, jurídico e societário. A Five Consultant pode auxiliar na estruturação completa da holding.
4. Contabilidade em dia: condição essencial para isenção
Nenhuma estratégia será eficaz se a empresa não contar com uma escrituração contábil regular. A isenção de IR sobre lucros distribuídos só é válida quando a empresa cumpre certos requisitos formais.
A empresa deve:
- Manter livro diário e livro razão atualizados;
- Apurar os lucros com base em DRE e balanço patrimonial;
- Registrar a deliberação de distribuição por meio de ata de reunião de sócios;
- Estar em dia com os impostos obrigatórios.
Empresas que distribuem lucros com base apenas em estimativas ou sem contabilidade formalizada podem perder o direito à isenção e ser autuadas pela Receita Federal.
O pró-labore continua obrigatório?
Sim. Mesmo com distribuição de lucros, os sócios que exercem atividade na empresa devem receber pró-labore, com:
- Retenção de INSS e IR conforme a tabela progressiva;
- Recolhimento pela empresa via eSocial e DCTFWeb;
- Folha de pagamento registrada todos os meses.
❗ A ausência de pró-labore pode ser interpretada como tentativa de disfarce de remuneração e invalidar a isenção sobre os lucros, resultando em autuação e cobrança retroativa de tributos.
Conclusão: isenção de lucros ainda é possível com organização
Com a nova regra em vigor, não basta apenas ter lucro, é preciso saber distribuí-lo corretamente.
A boa notícia é que a legislação mantém uma faixa isenta de R$ 50 mil/mês por sócio, que pode ser explorada com inteligência tributária e estrutura contábil adequada.
Para isso, é fundamental:
✅ Planejar a distribuição com antecedência;
✅ Distribuir mensalmente dentro do limite legal;
✅ Avaliar a inclusão de mais sócios;
✅ Estruturar uma holding, se for o caso;
✅ Manter a contabilidade 100% em dia;
✅ Recolher e registrar o pró-labore corretamente.
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