Diferença entre drogaria e farmácia
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Você sabe qual é a diferença entre drogaria e farmácia? Embora muitas pessoas utilizem os termos como sinônimos, existem distinções importantes entre esses dois tipos de estabelecimentos, especialmente no que diz respeito às atividades permitidas, à legislação aplicável e às obrigações fiscais e contábeis.

Para empresários e gestores do setor farmacêutico, entender essas diferenças é essencial. A escolha correta do enquadramento, do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e do regime tributário pode impactar diretamente na carga tributária, na rentabilidade e na segurança jurídica do negócio.

Neste artigo, a equipe da Five Consultant Contabilidade explica as diferenças entre drogaria e farmácia e mostra como essas características influenciam na contabilidade e na tributação de cada tipo de estabelecimento.

O que é uma farmácia?

A farmácia é caracterizada como um estabelecimento de assistência à saúde, não apenas um ponto de venda de medicamentos.

As farmácias podem ser de dois tipos:

  • Farmácia sem manipulação: Atua na dispensação de medicamentos industrializados e outros produtos de saúde.

  • Farmácia com manipulação: Também conhecida como farmácia de manipulação, é autorizada a preparar medicamentos personalizados, seguindo prescrições médicas individuais.

Além de vender medicamentos, a farmácia pode oferecer serviços farmacêuticos, como:

  • Aplicação de vacinas

  • Aferição de pressão arterial

  • Testes rápidos

  • Orientação farmacêutica individualizada

Por prestar esses serviços clínicos, a farmácia deve ter sempre um farmacêutico responsável técnico presente durante o funcionamento.

O que é uma drogaria?

As drogarias, por sua vez, são estabelecimentos voltados exclusivamente para a comercialização de medicamentos industrializados, cosméticos, produtos de higiene e correlatos. Elas não podem manipular fórmulas nem prestar os mesmos serviços clínicos que uma farmácia com manipulação.

A principal característica das drogarias é a atuação como comércio varejista. Por isso, seu foco é a venda de produtos, sem envolvimento direto na produção ou personalização de medicamentos.

Assim como nas farmácias, a presença de um farmacêutico responsável durante o horário de funcionamento é obrigatória, conforme as normas da Anvisa.

Diferenças essenciais entre drogaria e farmácia

Aspecto Farmácia Drogaria
Natureza da atividade Assistência à saúde, podendo manipular medicamentos e prestar serviços clínicos Comércio varejista de medicamentos industrializados e produtos de higiene
Manipulação de fórmulas Sim, quando autorizada pela Anvisa e pela Vigilância Sanitária Não é permitida
Serviços farmacêuticos Autorizados, incluindo aplicação de vacinas e testes rápidos Limitados, geralmente restritos à orientação farmacêutica básica
Responsável técnico Farmacêutico presente durante todo o expediente Farmacêutico presente durante todo o expediente
Regulação Lei nº 13.021/2014, RDCs da Anvisa e normas estaduais/municipais Lei nº 13.021/2014 e normas específicas para comércio de medicamentos

Implicações fiscais e contábeis

A diferença entre farmácia e drogaria não é apenas operacional. Do ponto de vista fiscal e contábil, existem particularidades que impactam diretamente na forma como esses negócios são tributados e gerenciados.

1. CNAE e natureza jurídica

O CNAE define a atividade principal do estabelecimento e influencia diretamente nas obrigações fiscais e no regime tributário aplicável.

A escolha do CNAE correto é essencial para evitar problemas fiscais e multas.

2. Regimes tributários aplicáveis

Tanto farmácias quanto drogarias podem optar por um dos três regimes tributários abaixo:

  • Simples Nacional: Mais simples, unifica tributos em uma guia (DAS). É permitido para empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões. No entanto, as farmácias de manipulação podem ter alíquotas maiores, dependendo do anexo aplicável.

  • Lucro Presumido: Regime para empresas com faturamento anual até R$ 78 milhões. Os impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS/ICMS) são apurados separadamente, com base em margens presumidas.

  • Lucro Real: Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e para algumas atividades específicas. É mais complexo, mas pode ser vantajoso em casos de margens de lucro reduzidas.

Cada regime apresenta vantagens e desvantagens que devem ser analisadas com auxílio contábil.

3. Incidência de ICMS e ISS

  • Drogarias: A maior parte das operações envolve a venda de medicamentos e produtos, sujeitos ao ICMS, tributo estadual que varia conforme o tipo de medicamento e o estado.

  • Farmácias de manipulação: Além do ICMS sobre medicamentos industrializados, incidem também o ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre a manipulação de fórmulas, já que esta é considerada prestação de serviço.

Essa diferenciação é de fundamental importância para apuração correta dos tributos.

4. Créditos fiscais e substituição tributária

Outro ponto relevante é a aplicação da substituição tributária (ST) no setor farmacêutico. Muitos medicamentos são tributados pelo ICMS-ST, onde o imposto é recolhido antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor, cabendo à farmácia ou drogaria apenas repassar o valor ao consumidor.

No Lucro Presumido ou Lucro Real, empresas podem se beneficiar de créditos fiscais, o que não ocorre no Simples Nacional.

Por que contar com uma contabilidade especializada?

O segmento farmacêutico é altamente regulado e sujeito a fiscalizações constantes. Por isso, contar com um escritório de contabilidade especializado em drogarias e farmácias é fundamental para:

  • Garantir a correta apuração e recolhimento de tributos;

  • Aproveitar benefícios fiscais legais;

  • Evitar autuações e multas;

  • Manter o negócio em conformidade com a legislação.

A Five Consultant Contabilidade possui experiência no atendimento a empresas do setor farmacêutico, oferecendo suporte completo para gestão fiscal, contábil e tributária.

Conclusão

A diferença entre drogaria e farmácia vai muito além da manipulação de medicamentos. Essas diferenças impactam diretamente a tributação, o cumprimento de obrigações fiscais e o planejamento contábil.

Empresários do setor precisam estar atentos ao CNAE correto, ao regime tributário mais vantajoso e às obrigações específicas de cada atividade. Uma escolha equivocada pode resultar em impostos mais altos e riscos fiscais.

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