
Você sabe qual é a diferença entre drogaria e farmácia? Embora muitas pessoas utilizem os termos como sinônimos, existem distinções importantes entre esses dois tipos de estabelecimentos, especialmente no que diz respeito às atividades permitidas, à legislação aplicável e às obrigações fiscais e contábeis.
Para empresários e gestores do setor farmacêutico, entender essas diferenças é essencial. A escolha correta do enquadramento, do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e do regime tributário pode impactar diretamente na carga tributária, na rentabilidade e na segurança jurídica do negócio.
Neste artigo, a equipe da Five Consultant Contabilidade explica as diferenças entre drogaria e farmácia e mostra como essas características influenciam na contabilidade e na tributação de cada tipo de estabelecimento.
O que é uma farmácia?
A farmácia é caracterizada como um estabelecimento de assistência à saúde, não apenas um ponto de venda de medicamentos.
As farmácias podem ser de dois tipos:
- Farmácia sem manipulação: Atua na dispensação de medicamentos industrializados e outros produtos de saúde.
- Farmácia com manipulação: Também conhecida como farmácia de manipulação, é autorizada a preparar medicamentos personalizados, seguindo prescrições médicas individuais.
Além de vender medicamentos, a farmácia pode oferecer serviços farmacêuticos, como:
- Aplicação de vacinas
- Aferição de pressão arterial
- Testes rápidos
- Orientação farmacêutica individualizada
Por prestar esses serviços clínicos, a farmácia deve ter sempre um farmacêutico responsável técnico presente durante o funcionamento.
O que é uma drogaria?
As drogarias, por sua vez, são estabelecimentos voltados exclusivamente para a comercialização de medicamentos industrializados, cosméticos, produtos de higiene e correlatos. Elas não podem manipular fórmulas nem prestar os mesmos serviços clínicos que uma farmácia com manipulação.
A principal característica das drogarias é a atuação como comércio varejista. Por isso, seu foco é a venda de produtos, sem envolvimento direto na produção ou personalização de medicamentos.
Assim como nas farmácias, a presença de um farmacêutico responsável durante o horário de funcionamento é obrigatória, conforme as normas da Anvisa.
Diferenças essenciais entre drogaria e farmácia
Aspecto | Farmácia | Drogaria |
Natureza da atividade | Assistência à saúde, podendo manipular medicamentos e prestar serviços clínicos | Comércio varejista de medicamentos industrializados e produtos de higiene |
Manipulação de fórmulas | Sim, quando autorizada pela Anvisa e pela Vigilância Sanitária | Não é permitida |
Serviços farmacêuticos | Autorizados, incluindo aplicação de vacinas e testes rápidos | Limitados, geralmente restritos à orientação farmacêutica básica |
Responsável técnico | Farmacêutico presente durante todo o expediente | Farmacêutico presente durante todo o expediente |
Regulação | Lei nº 13.021/2014, RDCs da Anvisa e normas estaduais/municipais | Lei nº 13.021/2014 e normas específicas para comércio de medicamentos |
Implicações fiscais e contábeis
A diferença entre farmácia e drogaria não é apenas operacional. Do ponto de vista fiscal e contábil, existem particularidades que impactam diretamente na forma como esses negócios são tributados e gerenciados.
1. CNAE e natureza jurídica
O CNAE define a atividade principal do estabelecimento e influencia diretamente nas obrigações fiscais e no regime tributário aplicável.
- Farmácia com manipulação: Enquadrada no CNAE 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.
- Drogaria: Normalmente utiliza o CNAE 4771-7/01 (comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas).
A escolha do CNAE correto é essencial para evitar problemas fiscais e multas.
2. Regimes tributários aplicáveis
Tanto farmácias quanto drogarias podem optar por um dos três regimes tributários abaixo:
- Simples Nacional: Mais simples, unifica tributos em uma guia (DAS). É permitido para empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões. No entanto, as farmácias de manipulação podem ter alíquotas maiores, dependendo do anexo aplicável.
- Lucro Presumido: Regime para empresas com faturamento anual até R$ 78 milhões. Os impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS/ICMS) são apurados separadamente, com base em margens presumidas.
- Lucro Real: Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e para algumas atividades específicas. É mais complexo, mas pode ser vantajoso em casos de margens de lucro reduzidas.
Cada regime apresenta vantagens e desvantagens que devem ser analisadas com auxílio contábil.
3. Incidência de ICMS e ISS
- Drogarias: A maior parte das operações envolve a venda de medicamentos e produtos, sujeitos ao ICMS, tributo estadual que varia conforme o tipo de medicamento e o estado.
- Farmácias de manipulação: Além do ICMS sobre medicamentos industrializados, incidem também o ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre a manipulação de fórmulas, já que esta é considerada prestação de serviço.
Essa diferenciação é de fundamental importância para apuração correta dos tributos.
4. Créditos fiscais e substituição tributária
Outro ponto relevante é a aplicação da substituição tributária (ST) no setor farmacêutico. Muitos medicamentos são tributados pelo ICMS-ST, onde o imposto é recolhido antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor, cabendo à farmácia ou drogaria apenas repassar o valor ao consumidor.
No Lucro Presumido ou Lucro Real, empresas podem se beneficiar de créditos fiscais, o que não ocorre no Simples Nacional.
Por que contar com uma contabilidade especializada?
O segmento farmacêutico é altamente regulado e sujeito a fiscalizações constantes. Por isso, contar com um escritório de contabilidade especializado em drogarias e farmácias é fundamental para:
- Garantir a correta apuração e recolhimento de tributos;
- Aproveitar benefícios fiscais legais;
- Evitar autuações e multas;
- Manter o negócio em conformidade com a legislação.
A Five Consultant Contabilidade possui experiência no atendimento a empresas do setor farmacêutico, oferecendo suporte completo para gestão fiscal, contábil e tributária.
Conclusão
A diferença entre drogaria e farmácia vai muito além da manipulação de medicamentos. Essas diferenças impactam diretamente a tributação, o cumprimento de obrigações fiscais e o planejamento contábil.
Empresários do setor precisam estar atentos ao CNAE correto, ao regime tributário mais vantajoso e às obrigações específicas de cada atividade. Uma escolha equivocada pode resultar em impostos mais altos e riscos fiscais.
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