O que mudou no cálculo do Lucro Presumido
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O Lucro Presumido sempre foi um dos regimes tributários mais utilizados por empresas brasileiras, especialmente aquelas de pequeno e médio porte, por permitir uma apuração simplificada dos impostos federais.

Com base em presunções fixas de lucro, o modelo garante praticidade e previsibilidade para o empresário.

Porém, a partir de 1º de janeiro de 2026, o cenário mudou. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, foi implementado um novo critério de margem de presunção, que afeta diretamente empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões por ano.

Neste artigo, a Five Consultant Contabilidade explica exatamente o que mudou, como isso afeta o cálculo do IRPJ e da CSLL, e o que sua empresa pode fazer para evitar pagar mais impostos do que o necessário.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário voltado para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, sendo uma alternativa ao Lucro Real.

Neste regime, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são apurados com base em margens fixas de presunção, que variam de acordo com a atividade econômica da empresa.

Sendo assim, a Receita presume um percentual de lucro sobre o faturamento bruto, independentemente do lucro real da empresa. Com isso, o empresário não precisa comprovar sua lucratividade real, o que reduz a complexidade da apuração contábil.

Além do IRPJ e da CSLL, a empresa apura separadamente:

  • PIS e COFINS (regra cumulativa – alíquota de 3,65%);

  • ISS ou ICMS, conforme a atividade;

  • INSS Patronal, sobre a folha de pagamento.

Como era o cálculo do Lucro Presumido até 2025?

Até o fim de 2025, todas as empresas enquadradas no Lucro Presumido calculavam os tributos com base nas mesmas margens de presunção, independentemente do valor do faturamento.

Margens de presunção – IRPJ:

Atividade Margem Presumida
Venda de mercadorias, transporte de cargas, atividades imobiliárias, indústria, hospitalares 8%
Serviços de transporte (exceto cargas), serviços gerais com receita até R$ 120 mil 16%
Serviços profissionais, intermediação, locação de bens, administração, outros serviços 32%

Após encontrar a base de cálculo (receita x margem), aplica-se 15% de IRPJ, além de um adicional de 10% sobre lucros que ultrapassam R$ 60 mil por trimestre.

Exemplo IRPJ:

  • Faturamento trimestral: R$ 300.000

  • Atividade: comércio

  • Base: R$ 300.000 x 8% = R$ 24.000

  • IRPJ: R$ 24.000 x 15% = R$ 3.600

Margens de presunção – CSLL:

Atividade Margem Presumida
Comércio, indústria, transporte, hospitalares 12%
Serviços em geral, intermediação, locação, administração 32%

Após encontrar a base de cálculo (receita x margem), aplica-se 9% de CSLL.

Exemplo CSLL:

  • Faturamento trimestral: R$ 300.000

  • Atividade: comércio

  • Base: R$ 300.000 x 12% = R$ 36.000

  • CSLL: R$ 36.000 x 9% = R$ 3.240

Essa sistemática permitia, por exemplo, que uma empresa com alta lucratividade continuasse pagando tributos baixos, desde que seu faturamento não ultrapassasse o limite de R$ 78 milhões.

O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026?

Com a sanção da Lei Complementar nº 224/2025, foi criada uma nova sistemática de presunção escalonada.

A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas que faturarem mais de R$ 5 milhões por ano, terão acréscimo de 10% na margem de presunção para IRPJ e CSLL.

Na prática, o faturamento será dividido em duas faixas:

  • Até R$ 5 milhões/ano: Margens de presunção tradicionais (8%, 12%, 32% etc.)
  • Acima de R$ 5 milhões ano: Acréscimo de 10% nas margens de presunção

Exemplo comparativo – antes e depois da mudança

Empresa de serviços profissionais (margem de presunção de 32%), faturando R$ 7.200.000 ao ano.

✅ Cálculo até 2025 (antes da nova regra)

Base de cálculo IRPJ:

  • Receita anual: R$ 7.200.000

  • Margem de presunção: 32%

  • Base IRPJ: R$ 7.200.000 × 32% = R$ 2.304.000

  • IRPJ: R$ 2.304.000 × 15% = R$ 345.600

  • Adicional de IRPJ (10% sobre o que excede R$ 240.000 no ano):
    R$ 2.304.000 – R$ 240.000 = R$ 2.064.000
    Adicional IRPJ: R$ 2.064.000 × 10% = R$ 206.400

Base de cálculo CSLL:

  • Mesma base: R$ 2.304.000

  • CSLL: R$ 2.304.000 × 9% = R$ 207.360

💰 Total de tributos (2025):

IRPJ + Adicional + CSLL = R$ 345.600 + R$ 206.400 + R$ 207.360 = R$ 759.360

🚨 Cálculo em 2026 (com nova regra para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões)

Parte até R$ 5.000.000 (margem de 32%)

  • R$ 5.000.000 × 32% = R$ 1.600.000

Parte excedente (R$ 2.200.000 × 35,2%)

  • R$ 2.200.000 × 35,2% = R$ 774.400

Nova base total de IRPJ e CSLL:

  • R$ 1.600.000 + R$ 774.400 = R$ 2.374.400

✅ IRPJ em 2026:

  • IRPJ: R$ 2.374.400 × 15% = R$ 356.160

  • Adicional IRPJ:
    R$ 2.374.400 – R$ 240.000 = R$ 2.134.400 × 10% = R$ 213.440

✅ CSLL em 2026:

  • CSLL: R$ 2.374.400 × 9% = R$ 213.696

💸 Total de tributos (2026):

IRPJ + Adicional + CSLL = R$ 356.160 + R$ 213.440 + R$ 213.696 = R$ 783.296

📊 Comparativo final:

Ano Total de IRPJ + CSLL Diferença
2025 R$ 759.360
2026 R$ 783.296 +R$ 23.936

🔍 A empresa pagará R$ 23.936 a mais por ano, mesmo sem mudar de regime. Esse impacto pode ser ainda maior em empresas com margens reais de lucro apertadas.

📊 Diferença de carga tributária após a mudança

  • Antes da mudança (2025): R$ 189.840

  • Depois da mudança (2026): R$ 195.824

  • Acréscimo trimestral: R$ 5.984

  • Acréscimo anual estimado: R$ 23.936

💡 Ou seja, quase R$ 24 mil a mais em tributos por ano, apenas com a mudança no critério da margem de presunção para uma empresa de médio porte.

O que não mudou?

  • As alíquotas de 15% para IRPJ e 9% para CSLL permanecem iguais.

  • O adicional de 10% sobre a parcela do lucro que excede R$ 60.000 por trimestre também permanece.

  • O cálculo de PIS/COFINS (cumulativo de 3,65%) e dos impostos indiretos (ISS/ICMS) continua como antes.


Planejamento tributário deixou de ser opcional

Se até 2025 era possível “seguir no automático” com o Lucro Presumido, em 2026 isso se torna arriscado. Empresas que não revisarem seus cálculos podem pagar mais impostos do que o necessário.

O que a Five Consultant Contabilidade recomenda:

Simule os dois regimes (Presumido x Real) com base no seu faturamento e estrutura de custos;
✅ Avalie se o Lucro Real pode ser mais vantajoso;
✅ Considere rever contratos e políticas de precificação;
Evite ultrapassar o limite de R$ 1.250.000/trim se possível, dividindo receitas de forma estratégica;
✅ Conte com uma contabilidade especializada para atualizar seus processos e garantir economia tributária.

Conclusão

A mudança no cálculo do Lucro Presumido em 2026 pode parecer sutil, mas para empresas com faturamento elevado, ela representa um impacto direto na base de cálculo e no valor do imposto a pagar.

A boa notícia é que com planejamento tributário estratégico e acompanhamento técnico especializado, é possível evitar surpresas desagradáveis e continuar pagando o justo, sem comprometer a saúde financeira da empresa.

📊 Quer saber se o Lucro Presumido ainda vale a pena para sua empresa?

📉 Está projetando faturamento acima de R$ 5 milhões em 2026?

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Pague menos, com segurança e dentro da lei.