O Lucro Presumido sempre foi um dos regimes tributários mais utilizados por empresas brasileiras, especialmente aquelas de pequeno e médio porte, por permitir uma apuração simplificada dos impostos federais.
Com base em presunções fixas de lucro, o modelo garante praticidade e previsibilidade para o empresário.
Porém, a partir de 1º de janeiro de 2026, o cenário mudou. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, foi implementado um novo critério de margem de presunção, que afeta diretamente empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões por ano.
Neste artigo, a Five Consultant Contabilidade explica exatamente o que mudou, como isso afeta o cálculo do IRPJ e da CSLL, e o que sua empresa pode fazer para evitar pagar mais impostos do que o necessário.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário voltado para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, sendo uma alternativa ao Lucro Real.
Neste regime, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são apurados com base em margens fixas de presunção, que variam de acordo com a atividade econômica da empresa.
Sendo assim, a Receita presume um percentual de lucro sobre o faturamento bruto, independentemente do lucro real da empresa. Com isso, o empresário não precisa comprovar sua lucratividade real, o que reduz a complexidade da apuração contábil.
Além do IRPJ e da CSLL, a empresa apura separadamente:
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PIS e COFINS (regra cumulativa – alíquota de 3,65%);
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ISS ou ICMS, conforme a atividade;
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INSS Patronal, sobre a folha de pagamento.
Como era o cálculo do Lucro Presumido até 2025?
Até o fim de 2025, todas as empresas enquadradas no Lucro Presumido calculavam os tributos com base nas mesmas margens de presunção, independentemente do valor do faturamento.
Margens de presunção – IRPJ:
| Atividade | Margem Presumida |
|---|---|
| Venda de mercadorias, transporte de cargas, atividades imobiliárias, indústria, hospitalares | 8% |
| Serviços de transporte (exceto cargas), serviços gerais com receita até R$ 120 mil | 16% |
| Serviços profissionais, intermediação, locação de bens, administração, outros serviços | 32% |
Após encontrar a base de cálculo (receita x margem), aplica-se 15% de IRPJ, além de um adicional de 10% sobre lucros que ultrapassam R$ 60 mil por trimestre.
Exemplo IRPJ:
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Faturamento trimestral: R$ 300.000
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Atividade: comércio
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Base: R$ 300.000 x 8% = R$ 24.000
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IRPJ: R$ 24.000 x 15% = R$ 3.600
Margens de presunção – CSLL:
| Atividade | Margem Presumida |
|---|---|
| Comércio, indústria, transporte, hospitalares | 12% |
| Serviços em geral, intermediação, locação, administração | 32% |
Após encontrar a base de cálculo (receita x margem), aplica-se 9% de CSLL.
Exemplo CSLL:
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Faturamento trimestral: R$ 300.000
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Atividade: comércio
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Base: R$ 300.000 x 12% = R$ 36.000
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CSLL: R$ 36.000 x 9% = R$ 3.240
Essa sistemática permitia, por exemplo, que uma empresa com alta lucratividade continuasse pagando tributos baixos, desde que seu faturamento não ultrapassasse o limite de R$ 78 milhões.
O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026?
Com a sanção da Lei Complementar nº 224/2025, foi criada uma nova sistemática de presunção escalonada.
A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas que faturarem mais de R$ 5 milhões por ano, terão acréscimo de 10% na margem de presunção para IRPJ e CSLL.
Na prática, o faturamento será dividido em duas faixas:
- Até R$ 5 milhões/ano: Margens de presunção tradicionais (8%, 12%, 32% etc.)
- Acima de R$ 5 milhões ano: Acréscimo de 10% nas margens de presunção
Exemplo comparativo – antes e depois da mudança
Empresa de serviços profissionais (margem de presunção de 32%), faturando R$ 7.200.000 ao ano.
✅ Cálculo até 2025 (antes da nova regra)
Base de cálculo IRPJ:
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Receita anual: R$ 7.200.000
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Margem de presunção: 32%
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Base IRPJ: R$ 7.200.000 × 32% = R$ 2.304.000
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IRPJ: R$ 2.304.000 × 15% = R$ 345.600
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Adicional de IRPJ (10% sobre o que excede R$ 240.000 no ano):
R$ 2.304.000 – R$ 240.000 = R$ 2.064.000
Adicional IRPJ: R$ 2.064.000 × 10% = R$ 206.400
Base de cálculo CSLL:
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Mesma base: R$ 2.304.000
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CSLL: R$ 2.304.000 × 9% = R$ 207.360
💰 Total de tributos (2025):
IRPJ + Adicional + CSLL = R$ 345.600 + R$ 206.400 + R$ 207.360 = R$ 759.360
🚨 Cálculo em 2026 (com nova regra para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões)
Parte até R$ 5.000.000 (margem de 32%)
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R$ 5.000.000 × 32% = R$ 1.600.000
Parte excedente (R$ 2.200.000 × 35,2%)
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R$ 2.200.000 × 35,2% = R$ 774.400
Nova base total de IRPJ e CSLL:
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R$ 1.600.000 + R$ 774.400 = R$ 2.374.400
✅ IRPJ em 2026:
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IRPJ: R$ 2.374.400 × 15% = R$ 356.160
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Adicional IRPJ:
R$ 2.374.400 – R$ 240.000 = R$ 2.134.400 × 10% = R$ 213.440
✅ CSLL em 2026:
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CSLL: R$ 2.374.400 × 9% = R$ 213.696
💸 Total de tributos (2026):
IRPJ + Adicional + CSLL = R$ 356.160 + R$ 213.440 + R$ 213.696 = R$ 783.296
📊 Comparativo final:
| Ano | Total de IRPJ + CSLL | Diferença |
|---|---|---|
| 2025 | R$ 759.360 | — |
| 2026 | R$ 783.296 | +R$ 23.936 |
🔍 A empresa pagará R$ 23.936 a mais por ano, mesmo sem mudar de regime. Esse impacto pode ser ainda maior em empresas com margens reais de lucro apertadas.
📊 Diferença de carga tributária após a mudança
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Antes da mudança (2025): R$ 189.840
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Depois da mudança (2026): R$ 195.824
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Acréscimo trimestral: R$ 5.984
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Acréscimo anual estimado: R$ 23.936
💡 Ou seja, quase R$ 24 mil a mais em tributos por ano, apenas com a mudança no critério da margem de presunção para uma empresa de médio porte.
O que não mudou?
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As alíquotas de 15% para IRPJ e 9% para CSLL permanecem iguais.
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O adicional de 10% sobre a parcela do lucro que excede R$ 60.000 por trimestre também permanece.
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O cálculo de PIS/COFINS (cumulativo de 3,65%) e dos impostos indiretos (ISS/ICMS) continua como antes.
Planejamento tributário deixou de ser opcional
Se até 2025 era possível “seguir no automático” com o Lucro Presumido, em 2026 isso se torna arriscado. Empresas que não revisarem seus cálculos podem pagar mais impostos do que o necessário.
O que a Five Consultant Contabilidade recomenda:
✅ Simule os dois regimes (Presumido x Real) com base no seu faturamento e estrutura de custos;
✅ Avalie se o Lucro Real pode ser mais vantajoso;
✅ Considere rever contratos e políticas de precificação;
✅ Evite ultrapassar o limite de R$ 1.250.000/trim se possível, dividindo receitas de forma estratégica;
✅ Conte com uma contabilidade especializada para atualizar seus processos e garantir economia tributária.
Conclusão
A mudança no cálculo do Lucro Presumido em 2026 pode parecer sutil, mas para empresas com faturamento elevado, ela representa um impacto direto na base de cálculo e no valor do imposto a pagar.
A boa notícia é que com planejamento tributário estratégico e acompanhamento técnico especializado, é possível evitar surpresas desagradáveis e continuar pagando o justo, sem comprometer a saúde financeira da empresa.
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