Quando uma indústria deve sair do Simples
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O Simples Nacional costuma ser uma alternativa interessante para pequenas indústrias, principalmente pela facilidade no recolhimento dos impostos. 

No entanto, conforme a empresa cresce, chega um momento em que permanecer no regime pode deixar de ser a opção mais econômica.

Por isso, uma dúvida comum entre empresários é: quando uma indústria deve sair do Simples Nacional? A resposta não depende apenas do faturamento.

Mesmo que a indústria ainda possa legalmente permanecer no regime, pode existir uma alternativa tributária mais vantajosa, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

O caminho correto é fazer um planejamento tributário, comparando quanto a empresa pagaria em cada cenário. Entenda os principais pontos que devem ser analisados.

Qual é o limite do Simples Nacional para indústria?

O limite geral de receita bruta para enquadramento como empresa de pequeno porte e permanência no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano.

  • As atividades industriais são tradicionalmente tributadas pelo Anexo II do Simples Nacional.

A tabela possui seis faixas de faturamento, e as alíquotas nominais aumentam conforme cresce a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Isso significa que uma indústria próxima do limite do Simples não possui a mesma carga tributária de uma pequena fábrica que ainda está nas primeiras faixas.

Além disso, existem regras específicas relacionadas ao sublimite. Com as adequações da Reforma Tributária, o sublimite de R$ 3,6 milhões também passa a ser considerado para o recolhimento de IBS, além de ICMS e ISS, dentro do Simples Nacional.

Portanto, conforme o faturamento aumenta, a análise tributária se torna ainda mais importante.

A indústria precisa esperar atingir R$ 4,8 milhões para sair do Simples?

Não. Esse é um dos pontos mais importantes para o empresário compreender.

O limite estabelece até quando a empresa pode permanecer no regime, mas não significa que o Simples será obrigatoriamente a opção mais econômica até esse valor.

Imagine uma indústria que fature R$ 3 milhões por ano. Ela ainda está dentro do limite do regime. Entretanto, dependendo de suas despesas, folha de pagamento, margem de lucro, produtos comercializados e características das operações, outro regime pode gerar uma carga tributária menor.

Por isso, existem duas situações diferentes:

  • Saída obrigatória: Ocorre quando a empresa deixa de cumprir os requisitos necessários para permanecer no Simples.

 

  • Saída por planejamento: Ocorre quando a indústria continua autorizada a utilizar o Simples, mas identifica que outro regime é financeiramente mais vantajoso.

É justamente a segunda situação que muitos empresários deixam de analisar.

Como saber se o Simples ainda é vantajoso para a indústria?

A resposta precisa vir dos números. Não existe um faturamento específico a partir do qual todas as indústrias deveriam migrar para outro regime.

Duas fábricas com faturamento de R$ 2 milhões podem apresentar cenários tributários completamente diferentes.

Por isso, o planejamento deve considerar fatores como:

  • Receita bruta;
  • Margem de lucro;
  • Folha de pagamento;
  • Quantidade de colaboradores;
  • Custos com matéria-prima;
  • Produtos fabricados;
  • Operações realizadas;
  • Benefícios fiscais existentes;
  • Créditos tributários;
  • Estado onde a indústria está instalada;
  • Estados para os quais vende seus produtos.

A partir dessas informações, a contabilidade consegue realizar simulações.

Por exemplo, pode calcular quanto a empresa pagaria permanecendo no Simples e comparar com uma projeção no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

A decisão deve ser tomada com base nessa comparação, e não simplesmente na ideia de que “o Simples sempre paga menos imposto”.

Quando o Lucro Presumido pode ser melhor para uma indústria?

O Lucro Presumido pode aparecer como alternativa em determinados cenários. Nesse regime, IRPJ e CSLL são calculados utilizando percentuais de presunção estabelecidos pela legislação, enquanto os demais tributos seguem suas próprias regras.

Por isso, a margem efetivamente obtida pela indústria é um fator importante na análise.

Uma empresa com boa margem de lucro pode encontrar um cenário interessante no Lucro Presumido, dependendo das demais características da operação. 

Mas a comparação não pode olhar apenas para IRPJ e CSLL. É necessário considerar toda a carga tributária e os custos relacionados ao regime.

Em outras palavras, não adianta descobrir que determinado imposto seria menor e ignorar que outros tributos podem aumentar. A análise precisa comparar o custo tributário total.

Quando o Lucro Real pode valer a pena para uma indústria?

O Lucro Real também merece atenção, principalmente em operações industriais mais estruturadas.

Nesse regime, IRPJ e CSLL estão diretamente relacionados ao resultado tributável da empresa. Por isso, empresas com margens menores ou com determinadas estruturas de custos podem encontrar vantagens.

Além disso, historicamente, a possibilidade de aproveitamento de créditos em tributos sujeitos ao sistema não cumulativo tornou a análise especialmente relevante para empresas que possuem volume expressivo de compras e insumos.

Entretanto, o Lucro Real possui uma operação fiscal e contábil mais complexa. Não basta comparar uma alíquota com outra.

É necessário analisar o impacto completo da mudança, incluindo os controles exigidos e as características específicas da atividade industrial.

Como a Reforma Tributária influencia essa decisão?

A Reforma Tributária tornou essa análise mais importante. As novas regras incorporam IBS e CBS à estrutura do Simples Nacional e também estabelecem situações relacionadas à apropriação de créditos pelos adquirentes.

Esse ponto é especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas.

Imagine uma indústria cujo público seja predominantemente formado por distribuidores, atacadistas ou outras indústrias.

Para esses compradores, os créditos tributários podem influenciar inclusive as negociações comerciais.

Portanto, o empresário precisa começar a analisar não apenas quanto sua própria empresa paga de imposto, mas também como seu regime tributário interfere na cadeia em que está inserida.

Com a Reforma Tributária, permanecer ou não no Simples passa a exigir uma análise ainda mais cuidadosa.

Quais sinais indicam que é hora de revisar o regime tributário?

Algumas situações devem servir de alerta para o empresário. A primeira é o crescimento acelerado do faturamento.

Se a indústria saiu de R$ 1 milhão para R$ 3 milhões de faturamento anual, por exemplo, não faz sentido continuar utilizando uma análise tributária realizada quando a empresa era muito menor.

Outro sinal é a redução das margens. Uma fábrica pode aumentar bastante as vendas e, ao mesmo tempo, enfrentar crescimento dos custos com matéria-prima, energia, mão de obra e logística.

Também é importante revisar o regime quando ocorrerem:

  • Expansão da fábrica;
  • Entrada em novos mercados;
  • Alteração significativa da margem;
  • Aumento expressivo do faturamento;
  • Mudança relevante na folha de pagamento;
  • Lançamento de novos produtos;
  • Abertura de filiais;
  • Crescimento das vendas para outras empresas.

Quanto mais a operação muda, maior a necessidade de refazer as contas.

Afinal, quando a indústria deve sair do Simples?

Uma indústria deve considerar a saída do Simples quando não puder mais permanecer legalmente no regime ou quando as simulações demonstrarem que outra opção tributária é mais vantajosa para sua operação.

Portanto, não existe um número mágico de faturamento que determine o momento ideal para todas as empresas. O importante é não tomar essa decisão com base em suposições.

A Five Consultant Contabilidade pode realizar um planejamento tributário da indústria, comparando Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real e considerando as particularidades da operação.

Dessa forma, a empresa consegue identificar qual regime oferece a melhor combinação entre carga tributária, segurança fiscal e eficiência, em vez de permanecer no Simples apenas porque ainda não ultrapassou o limite de faturamento.

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