O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais populares entre micro e pequenas empresas no Brasil.
Criado para simplificar o pagamento de impostos, ele unifica diversos tributos em uma única guia e oferece alíquotas reduzidas para empreendedores com faturamento limitado.
Mas, apesar de ser vantajoso para quem está começando, chega um momento em que permanecer no Simples pode deixar de ser o melhor caminho.
Com o crescimento dos negócios, muitos empresários percebem que migrar para outro regime, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, pode ser muito mais econômico e estratégico.
Neste artigo, a Five Consultant Contabilidade explica quando é hora de sair do Simples Nacional, quais sinais indicam o momento certo e como realizar essa transição da forma mais vantajosa possível.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que unifica em uma única guia o recolhimento de até oito tributos federais, estaduais e municipais.
Esse regime foi desenvolvido para facilitar a vida das micro e pequenas empresas, reduzindo a burocracia e permitindo uma gestão fiscal mais simples.
Podem optar pelo regime:
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Microempresas (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil;
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Empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
O cálculo do imposto é feito com base em tabelas progressivas, chamadas de Anexos, que variam conforme o tipo de atividade da empresa (comércio, indústria ou serviços).
As alíquotas iniciais são reduzidas, mas aumentam conforme o faturamento cresce.
As vantagens e os limites do Simples Nacional
As principais vantagens do Simples Nacional são:
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Pagamento de vários impostos em uma única guia (DAS);
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Carga tributária reduzida para empresas menores;
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Menos burocracia e obrigações acessórias;
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Facilidade de regularização e abertura de empresa;
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Tratamento diferenciado em licitações públicas.
Por outro lado, o regime tem limites e restrições, que podem prejudicar empresas em crescimento:
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Teto de faturamento de R$ 4,8 milhões anuais;
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Não é possível aproveitar créditos de PIS e COFINS;
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Regras específicas do Fator R, que podem elevar a alíquota para prestadores de serviços;
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Restrições de atividades (como financeiras, holdings e empresas com sócios pessoa jurídica).
Em outras palavras, o Simples é excelente para quem está começando, mas pode se tornar oneroso ou limitante conforme a empresa evolui.
Sinais de que é hora de sair do Simples Nacional
Existem alguns indícios claros de que o momento de migrar para outro regime tributário chegou. Confira os principais:
1. Crescimento do faturamento
O primeiro sinal é quando a empresa começa a ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões por ano. Ao exceder esse teto, o negócio é automaticamente excluído do Simples Nacional e precisa migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Mesmo antes de atingir o limite, pode ser vantajoso antecipar essa mudança. Se o faturamento estiver perto do teto e as despesas operacionais forem elevadas, vale avaliar outro regime, pois a alíquota do Simples aumenta conforme a receita cresce, reduzindo a margem de lucro.
2. Margens de lucro reduzidas
Empresas com custos altos ou margens de lucro pequenas tendem a pagar mais imposto no Simples Nacional. Isso acontece porque a tributação incide sobre o faturamento bruto, sem levar em conta despesas e custos dedutíveis.
No Lucro Real, por exemplo, os tributos incidem sobre o lucro líquido, o que pode gerar economia tributária significativa para negócios com margens reduzidas.
3. Atividades com Fator R desfavorável
Para prestadores de serviço, o Fator R é determinante. Ele compara a folha de pagamento com o faturamento total da empresa.
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Se a folha representar 28% ou mais do faturamento, a tributação é pelo Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
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Se for menor que 28%, a empresa cai no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Em muitos casos, essa diferença faz com que o Simples se torne mais caro do que o Lucro Presumido.
4. Expansão e necessidade de créditos tributários
Empresas que compram insumos ou prestam serviços a grandes companhias muitas vezes perdem competitividade no Simples, pois não podem gerar créditos de PIS e COFINS.
Ao migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, o negócio passa a aproveitar créditos fiscais, o que melhora o fluxo de caixa e aumenta a margem operacional.
5. Excesso de tributos embutidos no DAS
O Simples reúne vários tributos em uma única guia, mas isso nem sempre significa economia. Em determinados casos, o valor pago no DAS pode ser superior ao que a empresa pagaria se optasse por outro regime.
Essa situação é comum em empresas de serviços, que geralmente têm alíquotas elevadas nos anexos IV e V.
Quais são as alternativas ao Simples Nacional
Ao sair do Simples, a empresa pode optar entre dois regimes principais: Lucro Presumido e Lucro Real.
Lucro Presumido
É o regime mais escolhido por empresas que crescem após o Simples. Nele, a base de cálculo é um percentual presumido de lucro, que varia conforme o tipo de atividade (8% para comércio, 32% para serviços, por exemplo).
Os principais tributos são:
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IRPJ: 15% sobre o lucro presumido;
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CSLL: 9% sobre o lucro presumido;
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PIS: 0,65% sobre o faturamento;
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COFINS: 3% sobre o faturamento;
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ISS ou ICMS, conforme o tipo de operação.
Esse regime costuma ser vantajoso para empresas com boa lucratividade e despesas controladas.
Lucro Real
Neste regime, os tributos incidem sobre o lucro líquido real da empresa, considerando receitas, custos e despesas dedutíveis.
É obrigatório para grandes empresas, mas também pode ser vantajoso para negócios com lucro reduzido ou despesas elevadas.
A principal vantagem é a precisão no cálculo dos impostos e a possibilidade de aproveitar créditos de PIS e COFINS. No entanto, exige maior controle contábil e relatórios detalhados.
Conclusão
O Simples Nacional é excelente para quem está começando, mas pode se tornar uma barreira ao crescimento quando o negócio se consolida.
Saber quando é hora de sair do Simples é essencial para pagar menos impostos e ter mais liberdade para expandir.
Com o apoio da Five Consultant Contabilidade, sua empresa pode fazer essa transição de forma segura e estratégica. Nossa equipe analisa sua realidade, faz simulações personalizadas e indica o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio.