Opção pelo Simples Nacional em setembro
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A opção pelo Simples Nacional em setembro é uma das mudanças que mais exigem atenção das microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais responsáveis pelo planejamento tributário. 

A partir das novas regras, a adesão anual ao regime deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada exclusivamente em setembro do ano anterior àquele em que o enquadramento produzirá efeitos.

Isso significa que as empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Caso percam esse período, não poderão fazer o pedido em janeiro, como acontecia anteriormente.

A antecipação do prazo exige uma mudança significativa na organização das empresas. Pendências tributárias, atividades impeditivas, projeções de faturamento e comparações entre regimes deverão ser analisadas com antecedência.

Neste artigo, a Five Consultant Contabilidade explica como funciona o novo prazo, quem precisa fazer a opção, quais pendências podem impedir a adesão e como preparar a empresa para não perder a oportunidade.

O que mudou no prazo para optar pelo Simples Nacional?

Até 2026, as empresas que já estavam em atividade podiam solicitar a opção pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro, produzindo efeitos desde o primeiro dia daquele mesmo ano. Com as novas regras, esse procedimento foi antecipado.

Para ingressar no regime em determinado ano-calendário, a empresa deverá apresentar a solicitação durante o mês de setembro do ano anterior. Assim, uma empresa que pretenda ser tributada pelo Simples Nacional durante 2027 deverá fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Portanto, setembro não representa uma segunda oportunidade ou uma janela adicional de adesão. Ele passa a ser o período exclusivo para a opção anual das empresas que já estão constituídas.

Mesmo que a solicitação seja realizada em setembro, os efeitos do enquadramento começam somente em 1º de janeiro do ano seguinte. Até dezembro, a empresa continua submetida ao regime tributário vigente.

A alteração exige planejamento antecipado. A empresa não poderá esperar o encerramento do exercício para verificar os resultados definitivos antes de escolher seu regime para o próximo ano. 

Será necessário trabalhar com balancetes, projeções de receita, margens, folha de pagamento, compras e estimativas dos impactos do IBS e da CBS.

Quem precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional em setembro?

A solicitação em setembro é destinada principalmente às empresas já constituídas que não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime no ano seguinte. 

É o caso, por exemplo, de empresas atualmente tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real que identificaram uma possível vantagem na migração.

As empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam renovar a opção todos os anos. 

Por fim, é importante destacar que a possibilidade de fazer o pedido, entretanto, não significa que o enquadramento será automaticamente aprovado. 

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem apontar pendências que precisam ser resolvidas para que a opção seja aceita.

O que acontece se a empresa perder o prazo para adesão ao Simples Nacional?

A perda do prazo pode gerar consequências financeiras relevantes. Como setembro passa a ser o período exclusivo para a opção anual, a empresa que não apresentar a solicitação dentro do prazo precisará aguardar a janela de adesão do ano seguinte.

Em outras palavras, será necessário permanecer durante todo o ano seguinte no regime tributário em que a empresa já se encontra e aguardar setembro do próximo exercício para apresentar um pedido. 

Sendo assim, se uma empresa que pretende entrar no Simples em 2027, mas não fizer a solicitação até 30 de setembro de 2026, terá que esperar até setembro de 2027 para solicitar o enquadramento com efeitos em 2028.

Essa situação pode aumentar significativamente a carga tributária. 

Dependendo da atividade, da margem de lucro, da folha de pagamento e do faturamento, permanecer no Lucro Presumido ou no Lucro Real pode custar muito mais do que a tributação pelo Simples.

Por isso, setembro precisa entrar definitivamente no calendário fiscal das empresas e dos escritórios de contabilidade. Não se trata apenas de uma obrigação burocrática, mas de uma decisão estratégica que pode afetar todo o próximo ano.

Quais pendências podem impedir a entrada no Simples Nacional?

Existem algumas pendências que podem impedir a entrada da empresa no Simples Nacional. Confira e evite surpresas:

  • Existência de débitos tributários: Durante a análise do pedido, os sistemas verificam pendências perante a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

 

  • Problemas cadastrais: Uma inscrição estadual suspensa, divergências no cadastro municipal, atividade econômica incompatível ou informações desatualizadas no CNPJ podem causar restrições.

 

  • Estrutura societária: A participação de pessoa jurídica no capital, a existência de sócio domiciliado no exterior e determinadas participações dos sócios em outras empresas podem impedir ou afetar o enquadramento, dependendo do caso.

 

  • Faturamento: O limite geral do Simples Nacional deve ser analisado considerando não apenas a receita isolada de uma empresa, mas também as regras de soma de receitas quando os sócios participam de outros negócios.

Importante: Como a solicitação ocorrerá em setembro, a análise precisará considerar a receita acumulada até aquele momento e uma projeção para os meses restantes. 

Uma estimativa inadequada pode levar a empresa a ingressar em um regime do qual será excluída pouco tempo depois.

Conclusão

Com o suporte da Five Consultant Contabilidade, sua empresa pode comparar regimes, identificar pendências, projetar a carga tributária e preparar a solicitação dentro do prazo. 

A mudança para setembro reduz o tempo disponível para tomada de decisão, mas amplia a importância de uma contabilidade especializada, que lhe forneça maior segurança fiscal.

A opção pelo Simples Nacional em setembro deve ser tratada como uma prioridade. Quem pretende ingressar no regime em 2027 precisa agir em setembro de 2026. Perder esse prazo pode significar permanecer por mais um ano em um regime menos vantajoso, com impactos diretos nos impostos, no caixa e na competitividade do negócio.

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