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Como pagar menos impostos em clínicas médicas sem correr riscos com o fisco?

Administrar clínicas médicas envolve não apenas a excelência no atendimento aos pacientes, mas também uma gestão estratégica em todas as áreas, e isso inclui o planejamento tributário. 

Muitos profissionais da saúde pagam mais impostos do que deveriam, seja por desconhecimento das regras fiscais ou por falta de suporte contábil especializado.

A boa notícia é que existem formas legais de pagar menos impostos, desde que tudo seja feito com base na legislação e com o acompanhamento de uma contabilidade que entenda as especificidades do setor da saúde.

Neste artigo, a Five Consultant Contabilidade explica quais são os regimes tributários disponíveis para clínicas médicas, como escolher o mais vantajoso e quais estratégias podem gerar uma economia significativa de forma segura e dentro da lei.

Quais são os regimes tributários disponíveis para clínicas médicas?

Toda clínica médica deve estar enquadrada em um dos três regimes tributários brasileiros:

  • Simples Nacional

  • Lucro Presumido

  • Lucro Real

Cada regime tem suas próprias regras de cálculo e alíquotas, o que impacta diretamente no valor dos tributos pagos. 

A escolha correta depende do faturamento da clínica, da quantidade de funcionários, do tipo de serviço prestado e da estrutura de custos.

Vamos entender as características e possibilidades de economia em cada um deles.

Simples Nacional para clínicas médicas: atenção à regra do Fator R

O Simples Nacional é um regime simplificado voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Para clínicas médicas, ele pode ser uma excelente opção — especialmente para aquelas com uma estrutura mais enxuta.

Porém, dentro do Simples, existe uma regra que influencia diretamente na carga tributária: o Fator R.

Na prática, o Fator R é uma fórmula usada para determinar em qual tabela de alíquotas a clínica será enquadrada: Anexo III (mais vantajoso) ou Anexo V (menos vantajoso).

A regra é a seguinte:

  • Se as despesas com folha de pagamento e pró-labore representarem 28% ou mais do faturamento da empresa, a tributação segue o Anexo III.

Anexo III – Quando o Fator R é maior ou igual a 28%

Faixa Receita Bruta 12 meses Alíquota Parcela a Deduzir
1 Até R$ 180.000 6,00% R$ 0,00
2 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 11,20% R$ 9.360,00
3 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 13,50% R$ 17.640,00
4 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 16,00% R$ 35.640,00
5 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 21,00% R$ 125.640,00
6 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 33,00% R$ 648.000,00
  • Se as despesas com folha de pagamento e pró-labore representarem menos que 28% do faturamento da empresa, a tributação segue o Anexo V.

Anexo V – Quando o Fator R é menor que 28%

Faixa Receita Bruta 12 meses Alíquota Parcela a Deduzir
1 Até R$ 180.000 15,50% R$ 0,00
2 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 18,00% R$ 4.500,00
3 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 19,50% R$ 9.900,00
4 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 20,50% R$ 17.100,00
5 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 23,00% R$ 62.100,00
6 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 30,50% R$ 540.000,00

Como você pode perceber, a diferença de tributação entre os anexos é enorme. Por isso, clínicas médicas que estão no Simples devem buscar manter o Fator R acima de 28%, investindo no pagamento de pró-labore e contratação com carteira assinada sempre que possível.

Lucro Presumido para clínicas médicas: alternativa vantajosa para clínicas em crescimento

Para clínicas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões ou que, por estratégia, optam por sair do Simples, o Lucro Presumido costuma ser o regime mais vantajoso.

Nesse regime, podemos resumir as alíquotas aplicáveis sobre clínicas da seguinte forma:

  • Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento;
  • Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento da empresa.

Lucro Real para clínicas médicas: indicado para clínicas com despesas muito altas

O Lucro Real é o regime mais complexo, porém o único que considera o lucro real da empresa após deduzir todas as despesas operacionais, administrativas, financeiras e de folha de pagamento.

Ele pode ser vantajoso para clínicas com grande estrutura, alto volume de despesas e margens de lucro reduzidas, pois o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o que realmente sobra no caixa — e não sobre um percentual fixo da receita.

Entretanto, por envolver obrigações acessórias mais detalhadas e uma apuração mais exigente, esse regime requer uma contabilidade altamente técnica e um controle interno bem estruturado.

Equiparação hospitalar: uma estratégia legal para reduzir tributos

Uma das estratégias mais eficazes e legais para clínicas médicas que prestam serviços de forma estruturada é a chamada equiparação hospitalar.

Trata-se de um enquadramento especial que permite que a clínica seja tratada como “hospital” para fins tributários, o que reduz em cerca de 50% a carga de impostos como o IRPJ e a CSLL.

Para obter esse benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, e contar com o suporte de uma contabilidade especializada, como a Five Consultant.

Como a Five Consultant pode ajudar sua clínica a pagar menos impostos com segurança

A Five Consultant Contabilidade é especializada no atendimento a clínicas médicas e profissionais da saúde. Atuamos com foco na redução legal da carga tributária, respeitando todos os critérios do fisco, para garantir que você:

  • Pague apenas o que é justo;

  • Escolha o melhor regime tributário para o seu momento;

  • Utilize o Fator R de forma estratégica;

  • Explore a equiparação hospitalar, se aplicável;

  • Organize seus processos com segurança e clareza.

Não corra riscos com o fisco e nem pague mais do que deveria. Com um bom planejamento, sua clínica pode crescer com mais lucro, menos tributo e total tranquilidade fiscal.

Conclusão

Pagar menos impostos de forma legal é perfeitamente possível para clínicas médicas — basta escolher o regime tributário correto e, quando possível, adotar estratégias como o uso do Fator R ou a equiparação hospitalar.

A chave para esse equilíbrio está em contar com o apoio de uma contabilidade especializada, que entenda as particularidades do setor da saúde e ofereça um plano personalizado para a sua realidade.

👉 Entre em contato com a Five Consultant Contabilidade e descubra como sua clínica pode economizar tributos, aumentar a rentabilidade e se manter 100% regularizada com o fisco.

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Como funciona a tributação em farmácias?

Um dos maiores desafios para empresários do segmento farmacêutico é entender como funciona a tributação sobre suas farmácias.

Afinal, é preciso reconhecer que a carga tributária no Brasil é muito complexa, envolvendo diversos impostos a nível federal, estadual e municipal, que variam conforme o regime de tributação escolhido pela empresa.

Não há como negar, a decisão de abrir e manter uma farmácia ou drogaria exige muito mais do que simplesmente cuidar do estoque de medicamentos e do atendimento ao público. Por sua vez, foi pensando nisso, que a Five Consultant Contabilidade, decidiu preparar este conteúdo.

Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas preparou para você, fique conosco até o final do artigo.

Quais tributos incidem em farmácias e drogarias?

O mix de impostos que recai sobre a venda de medicamentos e produtos correlatos envolve:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Tributo estadual que costuma representar a maior fatia da carga tributária em farmácias.

  • PIS e COFINS: Contribuições federais sobre o faturamento, aplicadas cumulativa ou não cumulativamente conforme o regime.

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Incidem sobre o lucro ou a base presumida de lucro, dependendo do regime.

  • ISS (Imposto Sobre Serviços): Aplicável em operações de prestação de serviços que a drogaria eventualmente realize.

Cada regime tributário reúne esses encargos de uma forma diferente. Na escolha do regime ideal, a farmácia deve considerar o seu volume de faturamento, a sua margem de lucro e a estrutura de custos.

Simples Nacional: opção prática para pequenas farmácias

O Simples Nacional é um regime simplificado que reúne uma série de tributos em uma única guia mensal de pagamento. Para farmácias, a tributação segue as alíquotas do Anexo I, aplicado ao comércio varejista:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Como é possível observar, neste regime, uma pequena farmácia pode inicia sua atividade pagando apenas 4% em impostos. No entanto, as alíquotas sobem à medida que o volume de faturamento cresce.

No entanto, a alíquota máxima não é de 19%, pois na prática, nós temos que considerar os valores da coluna “Valor a deduzir”. 

Diante disso, a contabilidade precisa utilizar a seguinte fórmula para calcular os impostos:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Onde:

  • RBT12: Receita Bruta Total nos últimos 12 meses;
  • ALIQ: Alíquota no Anexo do Simples Nacional;
  • PD: Parcela a Deduzir.

Veja um exemplo de cálculo, considerando uma farmácia com faturamento anual de R$ 2 milhões, e que no mês de apuração dos tributos, faturou R$ 200 mil:

    • Anexo: I
    • Faturamento últimos 12 meses: R$ 2.000.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 200.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 14,30%
  • Parcela a deduzir: R$ 87.300,00

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

[(R$ 2.000.000,00 x 14,30%) – R$ 87.300,00] / R$ 2.000.000,00

(R$ 286.000,00 – R$ 87.300,00) / R$ 2.000.000,00

R$ 198.700,00/ R$ 2.000.000,00

Alíquota Efetiva: 9,935%

Valor a pagar: R$ 200.000,00 x 9,935 = R$ 19.870,00

Lucro Presumido: quando faz sentido para drogarias

O Lucro Presumido é uma das opções em regime tributário para farmácias que faturam mais de R$ 4,8 milhões, e que não conseguem se enquadrar no Simples, ou então, para negócios menores, que por algum fator, podem pagar menos impostos no Presumido do que no regime simplificado.

No Lucro Presumido, a tributação para farmácias é basicamente a seguinte:

  • IRPJ: 1,20%
  • CSLL: 1,08%
  • COFINS: 3%
  • PIS: 0,65%
  • ICMS: Alíquota variável de acordo com o estado e tipo de medicamento comercializado.

Sendo assim, temos um total de 5,93% em impostos federais, mais a carga tributária de ICMS, que pode variar de acordo com a legislação de cada estado.

Lucro Real: opção para grandes redes e operações com baixa lucratividade

O Lucro Real é um regime obrigatório para farmácias com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, mas que também pode ser utilizado por empresas de menor porte, costumando ser vantajoso, para aquelas que operam com baixa lucratividade ou registram prejuízo em determinados períodos.

Na prática, isso acontece, pois no Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro, e não sobre o valor faturado. Além disso, prejuízos de períodos anteriores, podem ser utilizados para abater impostos no período vigente.

No Lucro Real, a tributação para farmácias, é baseada nas seguintes alíquotas:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro (com acréscimo de 10% sobre o lucro trimestral acima de R$ 60 mil);
  • CSLL: 9% sobre o lucro;
  • COFINS: 7,6% sobre o faturamento (permitidos alguns créditos);
  • PIS: 1,65% sobre o faturamento (permitidos alguns créditos);
  • ICMS: Alíquota variável de acordo com a legislação de cada estado.

ICMS em farmácias: particularidades e benefícios

O ICMS é o imposto estadual que mais pesa no custo do medicamento. Algumas dicas para otimizar:

  • Aproveite créditos: Em estados que mantêm crédito para medicamentos comercializados;

  • Substituição tributária: Entenda quando a drogaria é responsável por recolher ICMS de toda a cadeia (o famoso regime de ST);

  • Benefícios fiscais: Alguns estados oferecem redução de base de cálculo para produtos de saúde ou insumos essenciais.

Uma contabilidade especializada acompanha as mudanças de legislação estadual, evitando autuações e permitindo acesso a incentivos.

A Five Consultant Contabilidade está pronta para ajudar sua farmácia ou drogaria a escolher o melhor regime, organizar estoques, aproveitar créditos fiscais e manter todas as obrigações em dia.

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Revisão de crédito tributário para comércios

A revisão de crédito tributário é uma ação que possibilita a recuperação de impostos pagos indevidamente ou em duplicidade. Essa medida é bastante vantajosa, pois os valores recuperados podem ser utilizados para abater débitos atuais.

Ou seja, a revisão impulsiona as finanças da empresa, evitando a retirada de dinheiro do caixa para pagamentos dos impostos referentes a um determinado período. Como resultado, favorece o crescimento do negócio.

A complexidade do sistema tributário brasileiro é um grande desafio para os empreendedores, além de favorecer o pagamento indevido de impostos. Por isso, o auxílio de um profissional contábil é essencial para evitar erros ou mesmo solicitar a recuperação de créditos. 

Revisão de crédito tributário: como funciona e quais as vantagens

A revisão de crédito tributário para comerciantes consiste na análise detalhada de toda a documentação fiscal da empresa, possibilitando assim a identificação e recuperação de créditos tributários.

Além disso, a revisão viabiliza a redução da carga tributária, por permitir a identificação de erros no pagamento dos tributos. Portanto, ela contribui para uma gestão financeira muito mais eficiente.

Outro aspecto importante no que se refere ao processo de recuperação de tributos é o fato da revisão evitar autuações fiscais, uma vez que os erros são identificados precocemente. A revisão de crédito tributário para comércios consiste na análise detalhada de toda a documentação fiscal da empresa. Por meio dela é possível saber se houve erros na apuração e no pagamento dos impostos.

No entanto, é importante ressaltar que só poderá solicitar a recuperação em casos em que houve pagamento excedente ou em duplicidade. Em seguida, é preciso efetuar os cálculos dos valores de créditos tributários a serem recuperados.

Sendo assim, o processo pode resultar no retorno de valores significativos para o caixa da empresa. Embora seu uso seja limitado ao pagamento de outros tributos, a recuperação de créditos evita a retirada de dinheiro do caixa do seu comércio.

Quem pode fazer a revisão de créditos tributários para comércios? 

O contador é o profissional indicado para fazer a revisão, pois ele detém os conhecimentos técnicos essenciais para avaliar toda a documentação. Além disso, ao contratar a revisão de créditos tributários, seu comércio terá um serviço especializado, garantindo maior efetividade nos resultados. 

Porém, é comum que alguns empresários optem por realizar a revisão sem contar com o apoio de um profissional capacitado. Embora seja possível realizar a revisão por conta própria, a ação envolve riscos e dificuldades, devido à complexidade do sistema tributário brasileiro. 

Conte com a Five Consultant para a revisão de crédito tributário

Se o seu comércio precisa de uma revisão de crédito tributário, a Five Consultant é ideal para te auxiliar nesse processo. 

Contando com uma equipe de especialistas em oferecer serviços completos de consultoria, a Five Consultant tem experiência na realização de auditorias contábeis para garantir a segurança jurídica dos clientes. Entre em contato hoje mesmo para conhecer as soluções para o seu comércio!