
O Simples Nacional é um regime tributário que oferece simplificação no recolhimento de tributos e alíquotas reduzidas para micro e pequenas empresas.
Porém, quando se trata da indústria, surgem diversas dúvidas: indústria pode optar pelo Simples Nacional? Quais são as regras específicas? Em quais casos vale a pena aderir?
Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras questões, explicando com detalhes:
- Se a indústria pode ser optante do Simples Nacional
- Quais são os limites e restrições
- Como funciona a tributação para a indústria no Simples
- Quando compensa optar por esse regime tributário
- E quais cuidados são essenciais para não ter problemas com o Fisco
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar e unificar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Este regime é voltado para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Dentre seus benefícios, estão:
- Pagamento unificado de até 8 tributos em uma única guia (DAS)
- Redução da carga tributária para determinados setores
- Menos obrigações acessórias
- Facilidade na apuração e no recolhimento de impostos
Mas será que a indústria pode se beneficiar desse regime?
Indústria pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, empresas industriais podem optar pelo Simples Nacional, desde que se enquadrem nas condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006, que rege o regime.
Contudo, é importante observar algumas regras específicas e limitações aplicáveis a esse segmento.
Requisitos básicos para qualquer empresa optar pelo Simples:
- Ser uma microempresa (faturamento de até R$ 360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano)
- Não possuir sócio no exterior
- Não participar do capital de outra pessoa jurídica
- Não exercer atividade vedada pela legislação (como instituições financeiras, por exemplo).
Anexo do Simples Nacional para indústria
O Simples Nacional possui 5 anexos, e cada um define a forma de tributação de acordo com a atividade. As indústrias são tributadas pelo Anexo II.
Neste anexo, as alíquotas começam em 4,5% sobre o faturamento mensal, conforme a tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Vale destacar, que a alíquota efetiva máxima do regime acaba sendo bem inferior a 30%, tendo em vista, o aproveitamento dos valores da coluna “valor a deduzir”.
Atividades industriais que não podem aderir ao Simples
Existem algumas exceções na legislação que proíbem certas atividades de ingressarem no Simples Nacional. Para a indústria, essas vedações podem incluir:
- Fabricação de cigarros e derivados do fumo
- Refinarias de petróleo ou gás natural
- Fabricação de bebidas alcoólicas, salvo quando produzidas de forma artesanal, por optante do selo ARTE ou do SIM (Sistema de Inspeção Municipal)
- Indústrias que realizam atividades com exigência ambiental ou sanitária especial, sem o devido licenciamento
Por isso, é fundamental analisar o CNAE da empresa e seu código de atividade para verificar se há alguma restrição específica.
Quando compensa aderir ao Simples Nacional?
Nem sempre o Simples Nacional é o regime mais vantajoso para a indústria. Apesar de seus benefícios, ele pode ser menos eficiente do ponto de vista tributário em alguns cenários.
Casos em que o Simples Nacional é vantajoso:
- Empresas que estão começando agora, com faturamento ainda baixo
- Indústrias com poucos empregados e baixa folha de pagamento
- Empresas que não se creditam de ICMS, PIS e COFINS (algo possível apenas no Lucro Real ou Presumido)
- Quando a atividade se enquadra claramente no Anexo II com alíquotas iniciais reduzidas
Casos em que o Simples pode não compensar:
- Indústrias com alto volume de compras com ICMS embutido, que não podem recuperar esse imposto no Simples
- Empresas que ultrapassam a faixa de R$ 3,6 milhões e perdem parte dos benefícios
- Empresas que exportam e precisam de maior planejamento tributário internacional
- Negócios com alta folha de pagamento (que podem ter benefícios com créditos no Lucro Real)
Dicas para indústria que deseja entrar ou permanecer no Simples
- Revise seu CNAE: Ele é determinante para definir se a atividade industrial é permitida no Simples e em qual anexo será enquadrada.
- Simule cenários com contador: Compare os regimes Simples, Lucro Presumido e Real com base nos dados reais do seu negócio.
- Fique atento ao fator R: Se sua empresa tiver atividades mistas (como produção e serviços), o fator R pode levar a parte da receita para o Anexo V.
- Planeje o crescimento: Empresas próximas ao teto do Simples (R$ 4,8 milhões) precisam se planejar para a possível transição de regime.
- Avalie o aproveitamento de créditos tributários: No Lucro Presumido e no Real, é possível recuperar tributos pagos em insumos. No Simples, não.
Conclusão
A resposta para a pergunta “indústria pode ser optante do Simples Nacional?” é sim — desde que atenda aos requisitos legais e não exerça atividade vedada. No entanto, a decisão de aderir ou permanecer nesse regime deve ser estratégica.
O Simples Nacional pode oferecer muitas vantagens para pequenas indústrias, mas em certos casos, principalmente com maior faturamento ou estrutura mais complexa, o Lucro Presumido ou o Lucro Real pode representar economia tributária e mais eficiência financeira.
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