Ao abrir uma farmácia, uma das etapas mais importantes — e muitas vezes negligenciada — é a escolha correta do CNAE
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Ao abrir uma farmácia, uma das etapas mais importantes — e muitas vezes negligenciada — é a escolha correta do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Esse código é utilizado para descrever oficialmente as atividades exercidas por uma empresa e tem impacto direto na legalização, tributação, fiscalização e até na possibilidade de adesão a regimes como o Simples Nacional.

No caso das farmácias, que estão sujeitas a normas da ANVISA e da vigilância sanitária municipal, escolher o CNAE correto não é apenas uma obrigação burocrática, mas uma forma de garantir o funcionamento legal e evitar problemas futuros.

Neste artigo, a Five Consultant Contabilidade mostra quais são os CNAEs adequados para diferentes modelos de farmácia, como escolher o ideal e quais os cuidados que devem ser tomados ao registrar ou alterar a atividade da empresa.

O que é CNAE e por que ele é tão importante?

O CNAE é um código padronizado utilizado para identificar as atividades econômicas das empresas brasileiras. Ele é essencial para:

  • Definir os tributos que a empresa deverá recolher;

  • Determinar o regime tributário mais apropriado (Simples, Lucro Presumido ou Real);

  • Estabelecer quais licenças e registros serão exigidos (ANVISA, Prefeitura, CRF etc.);

  • Permitir a emissão de notas fiscais compatíveis com os produtos e serviços ofertados.

Uma farmácia, por exemplo, pode vender medicamentos industrializados, manipular fórmulas, atuar com produtos homeopáticos ou ainda oferecer cosméticos e itens de higiene pessoal. Cada uma dessas atividades exige um ou mais CNAEs específicos.

CNAEs corretos para farmácias: veja quais são

Confira abaixo os CNAEs adequados para diferentes modelos de farmácia, de acordo com a tabela oficial da Receita Federal:

4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

Este é o CNAE ideal para drogarias convencionais, que comercializam medicamentos industrializados, produtos de higiene pessoal e similares.

Inclui:

  • Comércio de medicamentos industrializados (com receita ou de venda livre);

  • Produtos de saúde, como termômetros, medidores de pressão, seringas;

  • Produtos de higiene, perfumaria e correlatos;

  • Fraldas, absorventes e itens de primeiros socorros.

Não inclui:

  • Manipulação de fórmulas;

  • Produtos homeopáticos preparados no local.

Pode optar pelo Simples Nacional

4771-7/02 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

Esse CNAE é obrigatório para farmácias de manipulação, ou seja, que preparam medicamentos personalizados com base em prescrições médicas (fórmulas magistrais) e da Farmacopeia Brasileira.

Inclui:

  • Manipulação de medicamentos alopáticos e fórmulas personalizadas;

  • Comercialização direta ao consumidor.

Exige:

  • Alvará sanitário;

  • Licenciamento na ANVISA;

  • Responsável técnico farmacêutico.

Pode optar pelo Simples Nacional

4771-7/03 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

Este CNAE é voltado para farmácias com foco em homeopatia e fitoterapia, que manipulam fórmulas homeopáticas e vendem produtos da flora medicinal.

Inclui:

  • Manipulação de fórmulas homeopáticas;

  • Venda de fitoterápicos e produtos naturais com fins terapêuticos.

Importante: este CNAE também exige responsável técnico, alvarás e licenças específicas junto aos órgãos reguladores.

Pode optar pelo Simples Nacional

4772-5/00 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Embora não seja exclusivo para farmácias, esse CNAE pode ser incluído como atividade secundária caso a farmácia deseje atuar com:

  • Cosméticos e dermocosméticos;

  • Produtos de beleza e cuidados pessoais;

  • Higiene íntima, fraldas, shampoos, cremes, sabonetes etc.

Esse CNAE é importante para ampliar o portfólio de produtos, especialmente se a farmácia quiser diversificar suas vendas com itens de maior margem de lucro.

Pode optar pelo Simples Nacional

Posso usar mais de um CNAE na farmácia?

Sim! É bastante comum que farmácias atuem com mais de um CNAE, principalmente quando combinam atividades como:

  • Venda de medicamentos industrializados;

  • Manipulação de fórmulas;

  • Venda de cosméticos e itens de higiene pessoal.

Nesses casos, o ideal é cadastrar um CNAE principal, que represente a atividade de maior peso no faturamento, e CNAEs secundários para as demais atividades.

Contudo, é essencial observar que, mesmo que todos os CNAEs sejam permitidos no Simples Nacional, a receita das atividades será tributada conforme o anexo correspondente — e isso pode impactar diretamente na carga tributária.

Farmácias podem atuar com serviços de saúde?

Sim, algumas farmácias oferecem serviços como:

  • Aferição de pressão;

  • Aplicação de injetáveis;

  • Testes rápidos;

  • Acompanhamento farmacêutico.

Essas atividades podem exigir a inclusão de CNAEs complementares como:

  • 8690-9/99 – Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente.

No entanto, antes de incluir qualquer código CNAE no CNPJ, é fundamental verificar:

  • Se há permissão legal para a atividade;

  • Se o espaço está adaptado para os serviços;

  • Se há um profissional habilitado para prestar o atendimento.

Também será necessário obter novos alvarás e licenças, como o Alvará Sanitário ampliado e atualizações junto ao Conselho Regional de Farmácia.

Como escolher o CNAE ideal para sua farmácia?

A escolha do CNAE depende do modelo de negócio. Veja alguns exemplos práticos:

Modelo de farmácia CNAE principal sugerido CNAEs secundários
Farmácia tradicional (sem manipulação) 4771-7/01 4772-5/00
Farmácia de manipulação 4771-7/02 4771-7/01, 4772-5/00
Farmácia homeopática 4771-7/03 4771-7/01, 4772-5/00
Farmácia com serviços clínicos 4771-7/01 8690-9/99, 4772-5/00

CNAE e regime tributário: qual a relação?

O CNAE influencia diretamente no regime tributário que a farmácia pode adotar.

  • Simples Nacional: Permitido para todas as opções acima. Porém, a alíquota varia de acordo com o anexo aplicável. Em geral, farmácias se enquadram no Anexo I (comércio), com alíquota inicial de 4%.

  • Lucro Presumido: Usado por empresas com faturamento superior ao limite do Simples. A alíquota efetiva gira em torno de 13,33% a 16,33%.

  • Lucro Real: Exigido apenas em casos específicos (como faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano), ou se a empresa for obrigada por atividades não permitidas no Simples.

A definição do CNAE correto é o primeiro passo para aplicar a tributação correta e reduzir o risco de pagar mais impostos do que o necessário.

Conte com apoio especializado para acertar na escolha

A abertura ou legalização de uma farmácia envolve etapas críticas que exigem conhecimento contábil e regulatório. Desde a escolha do CNAE até a definição do regime tributário e a obtenção de alvarás e licenças, tudo deve ser feito com base em normas específicas e atualizadas.

A Five Consultant Contabilidade é especialista no atendimento a empresas da área da saúde e pode te ajudar a:

  • Escolher o CNAE ideal para o seu modelo de farmácia;

  • Definir o melhor regime tributário para reduzir a carga de impostos;

  • Realizar a abertura ou alteração do CNPJ com agilidade;

  • Cuidar da contabilidade mensal, folha, obrigações fiscais e regularizações.

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