CategoriesContabilidade para Farmácias

Reforma tributária no setor farmacêutico: como preparar sua farmácia

A reforma tributária é, sem dúvida, uma das maiores transformações do sistema fiscal brasileiro nos últimos anos. 

Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar 214/2025, farmácias e drogarias precisam estar atentas às mudanças que impactarão diretamente a forma de recolhimento de impostos, a precificação dos medicamentos e a gestão financeira.

O novo modelo prevê a substituição de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que formam o sistema de IVA Dual

Embora a promessa seja de simplificação, a realidade é que o setor farmacêutico, caracterizado por margens apertadas e alta carga tributária, precisará se adaptar rapidamente para não perder competitividade.

Neste artigo, você vai entender como a reforma afeta as farmácias, quais cuidados tomar e como se preparar para esse novo cenário tributário.

O que muda com a reforma tributária?

O atual sistema de impostos sobre consumo é considerado um dos mais complexos do mundo. A reforma busca simplificar e padronizar, mas isso significa mudanças significativas:

  • Extinção do PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI. 
  • Criação da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal). 
  • Aplicação da lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já usada em países da Europa. 
  • Alíquota única ampla para a maioria dos produtos e serviços, com poucas exceções. 
  • Destacamento obrigatório dos impostos na nota fiscal. 
  • Split payment, sistema onde o tributo passa a ser recolhido no momento da transação, sem que o dinheiro passe integralmente pela conta da farmácia.

Na prática, isso exige novos sistemas de gestão, revisão de preços e maior rigor na organização contábil.

Impactos da reforma tributária nas farmácias

O setor farmacêutico tem características específicas que o tornam especialmente sensível às mudanças. Veja os principais impactos esperados:

1.Carga tributária sobre serviços contratados

Farmácias dependem fortemente de serviços como logística, sistemas de gestão, marketing e meios de pagamento. Atualmente, esses serviços são tributados em torno de 11% a 16%. Com a reforma, essa alíquota pode subir para cerca de 25% a 26%.

Isso significa aumento no custo operacional e necessidade de repensar a precificação dos medicamentos e produtos de perfumaria.

2.Destacamento dos tributos na nota

Os novos impostos serão destacados de forma mais clara nas notas fiscais, o que pode gerar maior sensibilidade de preço por parte dos consumidores. 

Para um setor em que o cliente compara valores facilmente, qualquer percepção de aumento pode afetar as vendas.

As farmácias precisarão trabalhar com estratégias comerciais e de comunicação para mostrar o valor agregado de seus serviços, como atendimento qualificado, conveniência e programas de fidelidade.

3.Split payment e o fluxo de caixa

O split payment será uma das mudanças mais desafiadoras. Atualmente, a farmácia recebe o valor integral da venda e depois recolhe os tributos. 

Com a reforma, o imposto será retido automaticamente no pagamento e repassado ao governo.

Isso pode reduzir a previsibilidade de caixa e exigir planejamento financeiro ainda mais rigoroso, já que a farmácia terá acesso apenas ao valor líquido da venda.

4.Aproveitamento de créditos tributários

No modelo de IVA, as farmácias terão direito a créditos sobre impostos pagos em suas compras. 

Porém, para aproveitá-los, é essencial que todos os fornecedores emitam notas fiscais corretas e que as despesas da farmácia estejam devidamente registradas no CNPJ.

Sem esse cuidado, a empresa pode perder créditos importantes e pagar mais tributos do que deveria.

5.Medicamentos e alíquotas diferenciadas

O governo já sinalizou que medicamentos podem ter tratamento tributário diferenciado dentro do IVA, com possibilidade de alíquota reduzida em relação a outros produtos. 

Contudo, ainda haverá regras específicas para definir quais categorias de medicamentos se beneficiarão.

Na prática, isso exigirá atenção constante à legislação e uma contabilidade especializada para aplicar corretamente os benefícios fiscais e evitar autuações.

Como preparar sua farmácia para a reforma tributária

Diante desse novo cenário, farmácias que se anteciparem terão vantagens competitivas. Veja as principais estratégias:

1.Revisar o cadastro fiscal dos produtos

Cada medicamento ou produto precisa estar corretamente classificado no sistema com NCM atualizado. Um erro na classificação pode gerar tributação incorreta ou perda de créditos.

Investir na revisão do cadastro fiscal é um dos primeiros passos para se adequar à reforma.

2.Fortalecer o controle financeiro

Com o split payment, a gestão do fluxo de caixa será ainda mais crítica. É fundamental:

  • Ter projeções financeiras detalhadas. 
  • Acompanhar diariamente entradas e saídas. 
  • Manter reservas de emergência para períodos de menor faturamento. 
  • Usar ferramentas de conciliação bancária integradas.

3.Formalizar todas as despesas

Para não perder créditos tributários, todas as despesas precisam estar vinculadas ao CNPJ da farmácia e acompanhadas de nota fiscal. Misturar contas pessoais com empresariais pode custar caro nesse novo cenário.

Além disso, sistemas de gestão financeira e contábil integrados serão fundamentais para lidar com as novas exigências. 

O sistema precisa ser capaz de emitir notas fiscais já adaptadas ao IBS e CBS, controlar créditos tributários e gerar relatórios confiáveis para o contador.

4.Avaliar o regime tributário

A reforma pode alterar a atratividade dos regimes atuais, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido

Algumas farmácias poderão se beneficiar do chamado Simples Híbrido, em que permanecem no Simples, mas destacam IBS e CBS separadamente.

Uma análise criteriosa, junto à contabilidade, ajudará a identificar a melhor estrutura tributária para cada caso.

5.Contar com assessoria contábil especializada no setor farmacêutico

A complexidade da tributação sobre medicamentos e o impacto da reforma exigem o suporte de profissionais com experiência no setor. 

Uma contabilidade especializada ajuda a:

  • Garantir conformidade fiscal. 
  • Aproveitar alíquotas reduzidas e benefícios fiscais. 
  • Planejar a precificação e o fluxo de caixa. 
  • Evitar autuações e multas.

Cronograma da reforma: quando sua farmácia será afetada

A implementação será gradual, o que dá tempo para se adaptar:

  • 2026: Início das alíquotas-teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%), sem recolhimento efetivo, mas com obrigatoriedade de destaque nas notas fiscais. 
  • 2027: Extinção de PIS e Cofins, entrada da CBS com alíquota cheia e início do split payment. 
  • 2029: Entrada gradual do IBS, substituindo ICMS e ISS. 
  • 2033: Finalização do processo de transição entre formatos de tributação.

Conclusão

A reforma tributária no setor farmacêutico representa um grande desafio, mas também uma oportunidade. Farmácias que se anteciparem, organizarem seus processos e contarem com o apoio de uma contabilidade especializada terão condições de se adaptar sem prejuízos e até de ganhar competitividade.

A preparação envolve desde a revisão de cadastros fiscais até a modernização da gestão de caixa e a análise do melhor regime tributário.

Na Five Consultant Contabilidade, somos especialistas em apoiar farmácias e drogarias na adequação às novas regras fiscais e no fortalecimento da gestão financeira. 

Se você deseja preparar sua farmácia para a reforma tributária e garantir segurança e lucratividade, fale com nossos especialistas.

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CategoriesContabilidade para indústrias

Quais os impactos da reforma tributária na indústria?

A reforma tributária é um dos temas mais discutidos no cenário econômico brasileiro nos últimos anos. 

O objetivo principal é simplificar o sistema atual, considerado complexo e oneroso, ao substituir uma série de tributos federais, estaduais e municipais por um modelo mais moderno e alinhado com práticas internacionais.

Mas a grande pergunta que surge é: como essas mudanças vão impactar a indústria, um dos setores mais relevantes da economia brasileira e também um dos mais prejudicados pela carga tributária atual?

Neste artigo da Five Consultant Contabilidade, você vai entender os principais pontos da reforma, o que muda na tributação da indústria e quais os desafios e oportunidades para o setor

Panorama atual da tributação da indústria

Hoje, a indústria convive com um sistema tributário fragmentado e de difícil gestão. Entre os principais impostos e contribuições incidentes sobre a produção estão:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): De competência federal, incide sobre produtos industrializados. 
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): De competência estadual, com alíquotas que variam conforme o estado e o produto. 
  • PIS e Cofins: Contribuições federais que incidem sobre o faturamento, com regimes cumulativo e não cumulativo. 
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): De competência municipal, relevante quando a indústria presta serviços específicos.

Esse conjunto de tributos gera uma série de problemas:

  • Cumulatividade de impostos, que aumenta artificialmente o preço final dos produtos; 
  • Complexidade na apuração e no cumprimento das obrigações acessórias, exigindo forte aparato contábil e fiscal; 
  • Guerra fiscal entre estados, em função dos benefícios de ICMS; 
  • Insegurança jurídica, já que interpretações diferentes levam a frequentes disputas judiciais.

Não é exagero dizer que, atualmente, a indústria brasileira compete em desvantagem tanto no mercado interno quanto no cenário internacional devido à elevada carga tributária.

O que muda com a reforma tributária?

A proposta da reforma tributária prevê a unificação de tributos em um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), prática já adotada em diversos países.

No Brasil, ele será dividido em duas frentes:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal, substituindo PIS, Cofins e IPI. 
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência compartilhada entre estados e municípios, substituindo ICMS e ISS.

Além disso, haverá um Imposto Seletivo, aplicado a produtos que geram impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Principais mudanças que afetam a indústria:

  1. Fim da cumulatividade: O crédito tributário passa a ser garantido em todas as etapas da cadeia, reduzindo o efeito cascata. 
  2. Unificação das regras: CBS e IBS terão legislação uniforme, eliminando divergências de ICMS entre estados. 
  3. Tributação no destino: Os tributos serão cobrados no local de consumo, e não de origem, reduzindo a guerra fiscal. 
  4. Transição gradual: Haverá um período de adaptação, previsto para até 2033, com redução progressiva dos tributos antigos.

Impactos positivos para a indústria

Apesar das dúvidas e resistências iniciais, a reforma traz diversos potenciais benefícios para a indústria:

1.Redução da cumulatividade: Hoje, muitos insumos acabam sofrendo bitributação, pois nem sempre geram crédito fiscal. Com o IVA, todo imposto pago em etapas anteriores poderá ser compensado, reduzindo o custo de produção.

2.Maior competitividade: A indústria nacional terá condições mais justas de competir com produtos importados, já que o sistema simplificado reduz distorções tributárias.

3.Simplificação tributária: O setor industrial, que lida com grande variedade de produtos e tributações, terá uma rotina contábil mais simples, com menos declarações e regras unificadas.

4.Segurança jurídica: Com regras padronizadas e claras, a indústria tende a reduzir disputas judiciais e interpretações divergentes.

5.Estímulo a investimentos: A previsibilidade tributária é um fator essencial para atrair novos investimentos, tanto nacionais quanto estrangeiros, especialmente em setores de base como automotivo, siderúrgico, químico e têxtil.

Impactos negativos e desafios

Por outro lado, a reforma também traz desafios e riscos para a indústria, que precisam ser considerados:

1.Aumento da alíquota efetiva: Para manter a carga tributária estável, a alíquota do novo IVA pode ser elevada. Há estimativas de que ela fique entre 25% e 27%, o que preocupa segmentos industriais com margens menores.

2.Setores mais afetados: Indústrias de bens de consumo populares, que não terão benefícios fiscais significativos, podem sentir maior pressão sobre custos e preços.

3.Transição complexa: Apesar de prevista, a fase de transição exigirá adaptação tecnológica e contábil para conviver com dois sistemas em paralelo (o antigo e o novo).

4.Fim de benefícios fiscais estaduais: Muitos estados utilizam a concessão de incentivos de ICMS como estratégia de atração de indústrias. Com a tributação no destino, esses benefícios perderão força, exigindo que empresas reavaliem sua estratégia de localização.

5.Setores específicos com mais tributação: Produtos como bebidas, cigarros e itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente pagarão o Imposto Seletivo, o que pode aumentar o custo final ao consumidor.

Como a indústria deve se preparar?

Diante desse cenário, não basta esperar a implementação da reforma. As empresas industriais precisam se preparar desde já.

  • Revisão do planejamento tributário

É fundamental simular os impactos da nova tributação no faturamento e nos custos de produção.

  • Adequação de sistemas contábeis e fiscais

A transição exigirá que os sistemas ERP e softwares fiscais sejam adaptados para atender às novas regras.

  • Gestão eficiente de créditos

A nova sistemática dará ainda mais importância ao controle de créditos tributários, que poderá ser usado como diferencial competitivo.

  • Avaliação da cadeia produtiva

Empresas precisam mapear todos os fornecedores e parceiros para entender como os custos serão impactados em cada elo da cadeia.

  • Apoio especializado

Contar com uma contabilidade consultiva será essencial para interpretar a legislação, planejar estratégias e evitar riscos de autuações.

Conclusão

A reforma tributária representa uma transformação histórica no sistema fiscal brasileiro e terá profundos impactos na indústria.

Se, por um lado, ela promete simplificação, redução da cumulatividade e maior competitividade, por outro impõe desafios relevantes, como a possibilidade de aumento de carga em determinados segmentos e o fim dos incentivos estaduais.

A boa notícia é que, com planejamento tributário e acompanhamento especializado, a indústria pode não apenas se adaptar, mas aproveitar a reforma como uma oportunidade para crescer e se modernizar.

Na Five Consultant Contabilidade, ajudamos empresas industriais a enfrentar as mudanças tributárias com segurança e eficiência, elaborando estratégias personalizadas que reduzem custos e garantem conformidade legal.

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CategoriesImposto

Quando a reforma tributária entra em vigor e quais serão as alíquotas?

A reforma tributária é considerada a maior mudança no sistema de impostos do Brasil nas últimas décadas.

Seu objetivo é simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, substituir impostos atuais por novos e reduzir distorções que afetam a competitividade das empresas.

Mas afinal, quando ela começa a valer na prática? E, talvez o ponto mais importante para empresários e profissionais liberais: quais serão as alíquotas a serem pagas?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o cronograma de implementação, as fases de transição e como funcionará a definição das alíquotas no novo modelo tributário.

O que muda com a reforma tributária

A principal mudança é a unificação de cinco tributos sobre o consumo:

  • PIS e Cofins (federais)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)
  • IPI (federal, com exceções)

Eles serão substituídos por dois novos impostos no modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado):

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal

Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas e extração mineral.

Quando a reforma tributária entra em vigor

A implementação será gradual, em fases, para que empresas e governos se adaptem às mudanças.

Fase 1 – Período de teste (2026): A partir de 1º de janeiro de 2026, começam a ser cobradas alíquotas simbólicas apenas para teste:

    • CBS: 0,9%
    • IBS: 0,1%

Essa cobrança será compensada com tributos atuais (PIS/Pasep e Cofins) ou poderá ser ressarcida. O objetivo é testar sistemas e ajustar procedimentos antes da substituição total.

Fase 2 – Substituição parcial (2027): O PIS/Pasep e Cofins deixam de existir.

Nesta fase, a CBS passa a ser cobrada em sua alíquota definitiva (com redução temporária de 0,1%). O IPI será reduzido a zero, exceto em produtos específicos (como os da Zona Franca de Manaus).

Além disso, teremos o início do Imposto Seletivo sobre determinados produtos e serviços.

Fase 3 – Transição do ICMS e ISS para IBS (2029 a 2032): O ICMS (estadual) e ISS (municipal) começam a ser reduzidos gradualmente:

    • 2029: redução de 90%
    • 2030: redução de 80%
    • 2031: redução de 70%
    • 2032: redução de 60% 

Simultaneamente, a alíquota do IBS será aumentada para compensar a queda de arrecadação dos entes federativos.

Fase 4 – Novo sistema completo (2033): Nesta fase, teremos o fim definitivo do ICMS e ISS. Sendo assim, as alíquotas de IBS e CBS passam a ser  cobradas de forma estável.

Quais serão as alíquotas no novo sistema

Uma das principais dúvidas de empresários é: quanto vou pagar de imposto com a reforma tributária?

A resposta é: depende do setor, do produto ou serviço e do ente federativo.

Isso porque, no novo modelo, cada esfera de governo poderá definir suas próprias alíquotas de referência (dentro de regras estabelecidas), o que significa que o percentual pode variar de estado para estado e de cidade para cidade.

Alíquota de referência

Durante o período de transição, o Senado Federal definirá uma alíquota de referência nacional com o objetivo de manter a carga tributária atual.

  • Essa alíquota servirá como base de cálculo para CBS (federal) e IBS (estadual/municipal).
  • Os estados e municípios poderão adotar valores diferentes da referência, respeitando limites constitucionais.

Projeções do governo

Estudos apresentados indicam que a alíquota padrão do IVA Dual (CBS + IBS) poderá ficar em torno de 26,5% para a maioria dos bens e serviços. Esse percentual é composto por:

  • CBS: aproximadamente 8,8%
  • IBS: aproximadamente 17,7%

Porém, haverá fatores redutores para determinados setores, como saúde, educação e transporte coletivo, o que diminuirá o peso do imposto para essas atividades.

Exemplos de alíquotas com fator redutor

O texto da Lei Complementar nº 214/2025 traz exemplos claros de como setores estratégicos terão redução:

  • Serviços médicos e hospitalares: Fator redutor de 60% (alíquota final de 10,6%)
  • Educação: Fator redutor de 60% (alíquota final de 10,6%)
  • Profissionais liberais regulamentados (como contadores, advogados e engenheiros): Fator redutor de 30% (alíquota final de 18,55%)
  • Alimentos da cesta básica nacional: Isenção total (alíquota zero)

Esses percentuais resultam da aplicação do fator redutor sobre a alíquota padrão do IVA Dual.

Como será a cobrança

O novo modelo adota a tributação no destino, ou seja, o imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido. 

Na prática, isso muda a lógica atual, em que empresas escolhem onde se instalar buscando benefícios fiscais, e tende a reduzir a guerra fiscal entre estados.

Outra mudança importante é que o cálculo será feito “por fora”, ou seja, o valor do imposto não será incorporado ao preço para compor nova base de cálculo — tornando a cobrança mais transparente.

O que empresas precisam fazer agora

Mesmo que a cobrança plena do novo sistema só ocorra a partir de 2033, as empresas devem começar a se preparar já em 2025 e 2026, para evitar impactos negativos.

Passos recomendados:

  1. Mapear operações: Entender quais produtos e serviços terão fator redutor e quais ficarão na alíquota cheia.
  2. Ajustar sistemas: Garantir que o ERP e as ferramentas fiscais estejam adaptados ao novo modelo.
  3. Capacitar a equipe: Treinar colaboradores da área fiscal, contábil e de faturamento.
  4. Acompanhar regulamentações: Estados e municípios ainda vão definir regras próprias para o IBS.
  5. Planejar o caixa: Considerar que, em alguns setores, a alíquota efetiva poderá aumentar.

Conclusão

A reforma tributária começa oficialmente em 2026, mas de forma simbólica, com alíquotas mínimas apenas para teste. O sistema completo entrará em vigor em 2033, com a extinção de ICMS e ISS e a aplicação plena do IVA Dual (CBS + IBS).

A alíquota padrão deve girar em torno de 26,5%, mas setores como saúde, educação e profissionais liberais terão redução por meio de fatores redutores.

Empresários e profissionais devem aproveitar o período de transição para se adaptar gradualmente, revisar processos e investir em tecnologia e capacitação, garantindo que o impacto seja o menor possível.

📊 A Five Consultant Contabilidade acompanha de perto todas as mudanças e está pronta para ajudar sua empresa a entender as novas regras, identificar oportunidades de economia e manter a conformidade fiscal no novo cenário. 

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CategoriesImposto

O que é IBS e CBS na reforma tributária?

A reforma tributária aprovada no Brasil trouxe mudanças estruturais no sistema de impostos, e duas siglas ganharam destaque nesse novo cenário: IBS e CBS

Esses dois tributos substituirão vários impostos atuais, simplificando a cobrança e buscando mais transparência na tributação.

Para empresários, profissionais liberais e investidores, entender como o IBS e a CBS funcionarão é essencial para planejar as finanças e evitar surpresas na carga tributária.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que significam essas siglas, como serão aplicadas, quais impostos elas substituem, quais os impactos para as empresas e quais estratégias podem ajudar a se adaptar à nova realidade.

O que é o IBS?

O IBS significa Imposto sobre Bens e Serviços. Ele será um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, criado para unificar dois impostos atualmente existentes:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Cobrado pelos estados.

  • ISS (Imposto sobre Serviços): Cobrado pelos municípios.

Com o IBS, a cobrança será nacional e padronizada, acabando com as diferenças de alíquotas e regras entre estados e cidades. Isso deve reduzir disputas tributárias, simplificar a vida das empresas e tornar a arrecadação mais previsível.

A principal característica do IBS será o modelo de cobrança no destino. Sendo assim, o imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido, e não mais onde é produzido. Essa mudança busca corrigir distorções que beneficiavam estados produtores em detrimento de estados consumidores.

O que é a CBS?

A CBS significa Contribuição sobre Bens e Serviços e será um imposto federal, substituindo:

  • PIS (Programa de Integração Social).

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Assim como o IBS, a CBS seguirá o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), permitindo o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. 

Na prática, isso significa que empresas poderão abater o imposto pago na compra de insumos do valor a ser recolhido sobre suas vendas, evitando a chamada cumulatividade tributária.

A CBS também terá cobrança no destino e seguirá alíquotas uniformes, o que deve facilitar o cálculo e reduzir interpretações divergentes que hoje geram litígios.

Por que o IBS e a CBS foram criados?

O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade e alta carga burocrática

Com inúmeros impostos sobre o consumo, diferentes legislações estaduais e municipais, e um emaranhado de regras para cálculo e recolhimento, as empresas gastam tempo e recursos excessivos apenas para cumprir obrigações fiscais.

O IBS e a CBS foram criados com três grandes objetivos:

  1. Simplificação tributária: Menos impostos, com regras unificadas e procedimentos padronizados.

  2. Neutralidade: A tributação será igual para diferentes setores, evitando distorções e favorecimentos.

  3. Transparência: Com alíquotas claras e cobrança no destino, será mais fácil para o contribuinte entender quanto está pagando de imposto.

Como será a transição para IBS e CBS?

A implementação do IBS e da CBS será gradual, com um período de transição para que empresas, governos e consumidores se adaptem.

O cronograma previsto é o seguinte:

  • 2026: Início da cobrança da CBS, substituindo PIS e Cofins.

  • 2027: IBS começa a ser cobrado de forma parcial, em coexistência com ICMS e ISS.

  • 2032: Extinção completa de ICMS, ISS, PIS e Cofins, ficando apenas IBS e CBS como tributos sobre o consumo.

Durante o período de transição, as alíquotas serão ajustadas progressivamente até atingir o valor definitivo.

Regimes diferenciados e exceções no IBS e CBS

Embora o objetivo da reforma seja padronizar as alíquotas, a lei prevê regimes diferenciados para alguns setores e produtos essenciais. Entre eles:

  • Cesta básica nacional de alimentos: Isenção ou alíquota zero.

  • Serviços de saúde, educação e transporte coletivo: Redução de alíquota.

  • Produtos culturais e jornalísticos: Possíveis incentivos fiscais.

  • Zona Franca de Manaus: Manutenção de benefícios regionais.

Essas exceções têm como objetivo evitar aumento abrupto de preços e garantir acesso a bens e serviços essenciais para a população.

Impacto do IBS e CBS nas empresas

O impacto para as empresas dependerá de fatores como setor de atuação, regime tributário e perfil de clientes. De forma geral, podemos destacar:

  • Mais simplicidade no cálculo e recolhimento, especialmente para empresas que atuam em mais de um estado.

  • Maior transparência na carga tributária, com alíquotas explícitas na nota fiscal.

  • Possibilidade de crédito amplo, reduzindo a cumulatividade de impostos.

  • Necessidade de adaptação nos sistemas de gestão e ERP para atender às novas exigências.

  • Ajuste de preços para refletir a nova carga tributária e evitar perdas de competitividade.

Empresas que vendem para outras empresas poderão se beneficiar mais do sistema de créditos do IVA, enquanto negócios voltados ao consumidor final precisarão avaliar estratégias para manter margens sem perder clientes.

IBS e CBS para empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional continuará existindo após a reforma, mas com novidades. As micro e pequenas empresas terão a opção de:

  1. Incluir IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional, como é feito hoje.

  2. Recolher IBS e CBS separadamente, aproveitando créditos tributários.

A escolha exigirá análise cuidadosa, pois o modelo separado pode ser vantajoso para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, mas desnecessário para negócios que atendem apenas consumidores finais.

Estratégias para se preparar

Para se adaptar ao novo cenário tributário, as empresas podem adotar algumas estratégias desde já:

  • Atualizar sistemas fiscais e contábeis para as novas exigências.

  • Revisar o planejamento tributário considerando a possibilidade de créditos mais amplos.

  • Treinar equipes internas para lidar com as mudanças.

  • Simular cenários para definir a melhor forma de recolhimento no Simples Nacional.

  • Buscar assessoria contábil especializada para acompanhar a transição.

Conclusão

O IBS e a CBS representam uma mudança profunda no sistema tributário brasileiro, com o objetivo de simplificar, trazer mais transparência e reduzir distorções na cobrança de impostos sobre o consumo.

Embora o período de transição exija ajustes operacionais e estratégicos, o novo modelo pode beneficiar empresas que se prepararem com antecedência, aproveitando créditos tributários e ganhando eficiência fiscal.

Na Five Consultant Contabilidade, acompanhamos de perto cada etapa da reforma e ajudamos nossos clientes a entender o impacto das mudanças em seu negócio, garantindo que estejam prontos para aproveitar as oportunidades e minimizar riscos.

CategoriesImposto

O que é imposto seletivo na reforma tributária?

A reforma tributária aprovada no Brasil traz diversas mudanças importantes para empresas e consumidores, e uma das novidades que mais têm gerado dúvidas é o Imposto Seletivo (IS).

Criado para substituir parte da tributação atual sobre determinados produtos e serviços, ele tem como objetivo principal desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, além de manter a arrecadação do governo.

Neste artigo, vamos explicar o que é o imposto seletivo, como ele funcionará, quais setores serão afetados, quando entrará em vigor e o que as empresas precisam fazer para se preparar.

O que é o imposto seletivo?

O Imposto Seletivo (IS) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que deu origem à nova estrutura de tributação sobre o consumo no Brasil.

Ele funcionará como um tributo específico para bens e serviços considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente.

A lógica é parecida com a que já existe para alguns tributos atuais, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) aplicado sobre cigarros e bebidas alcoólicas.

No entanto, com a reforma, o IS passa a ser mais claro e direcionado, integrando o novo modelo de simplificação tributária.

O imposto seletivo não substituirá outros tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mas será cobrado de forma adicional, elevando o custo final desses produtos e serviços.

Objetivo do imposto seletivo

A criação do imposto seletivo tem três objetivos principais:

  1. Desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, por meio do aumento da carga tributária.

  2. Gerar receita para compensar possíveis perdas na arrecadação com a simplificação do sistema tributário.

  3. Alinhar o Brasil a práticas internacionais, já que muitos países adotam tributos semelhantes, conhecidos como sin taxes (impostos do pecado).

Na prática, a ideia é que, ao tornar esses produtos mais caros, o consumo diminua e, consequentemente, haja menos impactos negativos para a sociedade e o meio ambiente.

Quais produtos e serviços terão imposto seletivo?

A regulamentação do imposto seletivo está prevista para ocorrer até 2026, mas a própria Emenda Constitucional nº 132 já traz alguns exemplos dos produtos e serviços que podem ser tributados:

  • Cigarros e derivados de tabaco;

  • Bebidas alcoólicas;

  • Bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente, como combustíveis fósseis;

  • Produtos com alto teor de açúcar ou gorduras prejudiciais, a exemplo de refrigerantes e alimentos ultraprocessados;

  • Veículos altamente poluentes.

Importante destacar que a lista definitiva será definida por lei complementar, o que significa que outros produtos e serviços poderão ser incluídos futuramente.

Como será a cobrança do imposto seletivo

O imposto seletivo será cobrado em toda a cadeia de produção ou comercialização, mas de forma não cumulativa.

Na prática, isso significa que, se um produto já tiver pago o IS em uma etapa anterior, esse valor será descontado nas etapas seguintes, evitando tributação em cascata.

A alíquota do IS ainda não foi definida, pois dependerá da regulamentação. No entanto, a expectativa é que seja variável de acordo com o tipo de produto ou serviço, considerando o nível de impacto à saúde ou ao meio ambiente.

Diferença entre o imposto seletivo e o IPI

Hoje, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) já exerce uma função parecida, mas ele será gradualmente extinto com a implantação completa da reforma tributária.

O imposto seletivo assumirá parte desse papel, porém com abrangência maior e objetivo mais específico, voltado exclusivamente para produtos e serviços nocivos.

Enquanto o IPI incide sobre praticamente todos os produtos industrializados, o IS será restrito a itens selecionados, permitindo uma tributação mais direcionada.

Quando o imposto seletivo começará a valer

O cronograma da reforma tributária prevê um período de transição entre 2026 e 2032. Durante essa fase, os novos tributos (IBS e CBS) e o imposto seletivo serão gradualmente implementados, enquanto os tributos antigos serão reduzidos até serem extintos.

A expectativa é que o IS comece a ser aplicado em 2027, junto com a cobrança integral dos novos impostos sobre consumo.

Impactos do imposto seletivo para empresas

O imposto seletivo trará impactos diretos para empresas que produzam, distribuam ou comercializem produtos e serviços enquadrados na lista de incidência.

Os principais efeitos serão:

  • Aumento do custo de produção ou importação dos itens tributados;

  • Possível queda nas vendas, devido ao aumento de preços para o consumidor final;

  • Necessidade de ajustes no planejamento tributário, para reduzir impactos financeiros;

  • Maior fiscalização e compliance tributário, já que o IS terá controle rigoroso.

Para empresas que não atuam com produtos tributados pelo IS, o impacto pode ser indireto, especialmente em cadeias produtivas que utilizem insumos afetados pela nova tributação.

O que as empresas devem fazer para se preparar

Mesmo antes da regulamentação definitiva, as empresas podem adotar algumas medidas para se preparar para a chegada do imposto seletivo:

  1. Identificar se seus produtos ou serviços podem ser tributados pelo IS, analisando o portfólio e seus insumos.

  2. Revisar a formação de preços, considerando o impacto da nova tributação na margem de lucro.

  3. Investir em sustentabilidade e inovação, buscando alternativas menos poluentes ou prejudiciais à saúde.

  4. Fortalecer o controle fiscal e contábil, garantindo que todos os recolhimentos sejam feitos corretamente.

  5. Acompanhar a regulamentação, participando de discussões e consultas públicas para defender os interesses do setor.

O imposto seletivo e a competitividade das empresas

Embora tenha caráter arrecadatório e de proteção à saúde e ao meio ambiente, o imposto seletivo pode afetar a competitividade de algumas empresas, especialmente as que concorrem com produtos importados.

Nesse caso, a tributação deverá ser equilibrada para evitar a entrada de itens mais baratos do exterior, que possam prejudicar a indústria nacional.

A lei prevê que o IS também será aplicado sobre produtos importados que se enquadrem nas mesmas categorias, garantindo isonomia tributária entre produção nacional e estrangeira.

Considerações finais

O imposto seletivo é uma das novidades mais relevantes da reforma tributária e representa um avanço no sentido de alinhar o Brasil a práticas internacionais de tributação sustentável e voltada à saúde pública.

Para as empresas, será fundamental acompanhar a regulamentação, ajustar o planejamento tributário e revisar processos produtivos para reduzir impactos e manter a competitividade.

Na Five Consultant Contabilidade, acompanhamos de perto todas as mudanças da legislação e ajudamos nossos clientes a se anteciparem aos impactos da reforma tributária.

Nosso time está pronto para orientar empresas de todos os setores na adequação ao novo sistema, garantindo segurança fiscal e aproveitamento de oportunidades.

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CategoriesContabilidade Consultiva

Reforma tributária: o Simples Nacional vai acabar?

A reforma tributária aprovada no Brasil nos últimos anos trouxe uma série de mudanças que impactam diretamente empresas de todos os portes. 

Neste contexto, uma das principais dúvidas entre os empreendedores, especialmente os pequenos negócios, é: o Simples Nacional vai acabar?

Esse regime, que foi criado com o objetivo de simplificar o recolhimento de tributos e incentivar o empreendedorismo, é utilizado por milhões de micro e pequenas empresas no país. 

Com a aprovação da reforma, muitos empresários estão preocupados, e desejam saber se o Simples Nacional continuará existindo ou se será substituído por um novo sistema.

Neste artigo, a equipe da Five Consultant Contabilidade explica o que muda com a reforma tributária, bem, como, se o Simples Nacional será mantido e quais são as perspectivas para as empresas enquadradas nesse regime.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Suas principais características são:

  • Arrecadação unificada de impostos em uma única guia (DAS); 
  • Tributação reduzida, com alíquotas progressivas; 
  • Menos burocracia, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais; 
  • Limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte e R$ 81 mil para MEIs.

Esse regime simplificado foi um avanço para o ambiente de negócios, permitindo que pequenas empresas pudessem crescer e se manter regularizadas com custos tributários mais acessíveis.

O que a Reforma Tributária muda no sistema de impostos?

A reforma tributária tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, considerado um dos mais complexos do mundo. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Extinção de tributos atuais, como ICMS, ISS, PIS e Cofins; 
  • Criação de novos impostos: 
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal; 
    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal; 
    • IS (Imposto Seletivo), aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente; 

 

  • Unificação das regras para reduzir burocracias; 
  • Transição gradual entre 2026 e 2033, permitindo adaptação das empresas.

Essas mudanças geram dúvidas sobre a compatibilidade do Simples Nacional com o novo modelo tributário.

O Simples Nacional vai acabar?

A resposta é não. O Simples Nacional não vai acabar com a reforma tributária.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional garante a manutenção do regime simplificado para micro e pequenas empresas, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento econômico e para a geração de empregos.

No entanto, isso não significa que o Simples permanecerá totalmente igual. Algumas adaptações serão necessárias para que o regime se alinhe ao novo sistema de tributos (IBS e CBS).

Quais mudanças são esperadas no Simples Nacional?

Embora o regime seja mantido, haverá ajustes para integrar o Simples Nacional ao modelo tributário pós-Reforma. Entre as possíveis alterações:

  • Integração do IBS e CBS ao Simples Nacional: Esses novos tributos substituirão os atuais ICMS, ISS, PIS e COFINS, e deverão ser recolhidos dentro da guia única do Simples. 
  • Novos critérios de cálculo: As alíquotas poderão ser ajustadas para compatibilizar o regime com o sistema nacional. 
  • Atualização tecnológica: Sistemas de emissão de notas fiscais e apuração de impostos precisarão ser adaptados. 
  • Revisão de benefícios fiscais: Incentivos atuais podem passar por ajustes para evitar distorções na arrecadação.

Essas mudanças não comprometem a existência do regime, mas exigirão atenção e planejamento por parte dos empreendedores.

Por que o Simples Nacional continuará existindo?

O Simples Nacional é responsável por beneficiar mais de 12 milhões de pequenos negócios no Brasil. Ele é essencial para:

  • Fomentar o empreendedorismo; 
  • Gerar empregos; 
  • Reduzir a informalidade; 
  • Facilitar o recolhimento de tributos.

Por esses motivos, o regime simplificado foi mantido na reforma tributária, garantindo segurança jurídica e continuidade para quem já está enquadrado.

Como as empresas devem se preparar para as mudanças?

Mesmo com a manutenção do Simples Nacional, a reforma tributária acaba exigindo que os empresários adotem uma postura preventiva. 

A adaptação será essencial para evitar problemas com o Fisco, bem como, aproveitar as oportunidades que as novas regras podem trazer. Para isso, é preciso se atentar a alguns pontos fundamentais.

1. Atualizar sistemas fiscais e contábeis

A implementação do IBS e da CBS trará mudanças significativas nos processos de emissão de notas fiscais e apuração de impostos. 

Por isso, é indispensável que as empresas utilizem sistemas de gestão (ERP) e softwares atualizados, capazes de acompanhar o novo layout e as exigências técnicas do governo.

Com ferramentas modernas, é possível automatizar tarefas, reduzir erros manuais e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente. 

2. Revisar o planejamento tributário

Com a reforma, alguns cenários podem tornar o Simples Nacional menos vantajoso para determinadas empresas. Por isso, revisar o planejamento fiscal se torna uma necessidade estratégica.

A análise deve considerar o faturamento, o ramo de atividade, as despesas operacionais e as novas regras de enquadramento. 

Em alguns casos, pode ser que o Lucro Presumido ou outro regime seja mais adequado, especialmente para empresas que crescem rapidamente. Um bom planejamento evita surpresas e garante a escolha do regime mais econômico.

3. Acompanhar constantemente as atualizações legais

Durante o período de transição, que vai até 2033, diversas normas complementares serão publicadas. Essas regras podem alterar prazos, procedimentos e até o cálculo dos tributos.

Empresas que não acompanham essas mudanças correm o risco de ficar em desacordo com o Fisco e sofrer penalidades. 

Por isso, é essencial acompanhar comunicados oficiais, instruções normativas e orientações de órgãos como Receita Federal, secretarias estaduais e municipais de fazenda.

4. Contar com apoio contábil especializado

Um profissional atualizado sobre a reforma tributária poderá orientar sobre os melhores enquadramentos, identificar oportunidades de economia fiscal e garantir que a empresa esteja sempre em conformidade.

Além disso, escritórios contábeis especializados oferecem consultoria estratégica, ajudando os empresários a se adaptarem às mudanças sem comprometer a operação do negócio. Essa parceria é fundamental para reduzir riscos e manter a competitividade no mercado.

Conclusão: o Simples Nacional não vai acabar, mas você precisa se adaptar

O Simples Nacional continuará existindo, mesmo com a implementação da Reforma Tributária. No entanto, ele passará por ajustes para se alinhar ao novo sistema de impostos. 

Para o empresário, isso significa a necessidade de acompanhar as mudanças, adaptar-se às novas exigências e manter uma gestão contábil eficiente.

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CategoriesContabilidade para Profissionais da Saúde

Médico PJ: quanto paga de imposto e quando vale a pena abrir CNPJ

Você sabe quanto um médico PJ paga de imposto? Nos últimos anos, muitos médicos têm buscado formas de otimizar seus ganhos e reduzir a carga tributária que incide sobre a atividade. 

Atuar como pessoa física (PF), emitindo apenas recibos, pode levar ao pagamento de impostos altíssimos, chegando a 27,5% de Imposto de Renda, além das contribuições ao INSS.

A alternativa cada vez mais adotada é a formalização como pessoa jurídica (PJ). Essa mudança permite pagar menos impostos, acessar benefícios empresariais e até ampliar as oportunidades de trabalho. Mas afinal, quanto um médico PJ paga de imposto? E quando vale a pena abrir um CNPJ?

Neste artigo, a Five Consultant Contabilidade explica tudo sobre o tema, apresentando os regimes tributários, vantagens e pontos de atenção para médicos que querem atuar de forma mais lucrativa e segura.

Por que abrir CNPJ pode ser vantajoso para médicos?

Atuar como PJ não é apenas uma questão tributária. Além de pagar menos impostos, o médico com CNPJ pode emitir notas fiscais, o que é exigido por hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de saúde.

Outros benefícios importantes incluem:

  • Carga tributária reduzida em comparação à pessoa física;

  • Acesso a linhas de crédito empresariais com taxas menores;

  • Organização financeira e separação de patrimônio pessoal;

  • Melhor planejamento tributário, garantindo economia legal;

  • Mais oportunidades de trabalho, já que muitas instituições preferem contratar médicos PJ.

Para quem deseja rentabilidade e segurança, abrir um CNPJ é uma decisão estratégica.

Quanto um médico PJ paga de imposto?

O valor dos impostos para médicos PJ depende do regime tributário escolhido. No Brasil, os dois regimes mais utilizados por médicos são o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Vamos entender como cada um funciona.

Simples Nacional para médicos

O Simples Nacional é bastante vantajoso para médicos, especialmente aqueles com consultórios individuais ou faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Nesse regime, os impostos são pagos em uma guia única (DAS), com alíquota inicial entre 6% e 15,50% sobre o faturamento, a depender da regra do Fator R, que diz basicamente o seguinte:

  • Se a folha de pagamento (incluindo pró-labore) representar 28% ou mais do faturamento, o médico pode permanecer no Anexo III, que tem alíquotas menores. 
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Caso contrário, a tributação passa para o Anexo V, onde as alíquotas iniciais são mais altas (15,5%).
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Considerando os valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento.

Lucro Presumido para médicos

O Lucro Presumido é indicado para clínicas maiores ou médicos com faturamento próximo ao limite do Simples. Nesse regime, os impostos são calculados com base em uma margem de lucro presumida pela Receita Federal.

A grande vantagem deste regime, é que as alíquotas são fixas, ou seja, não variam de acordo com o faturamento. Funciona assim:

  • Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento;
  • Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento.

Comparação: PF x PJ para médicos

Para entender a diferença, veja um exemplo prático:

  • Médico PF: Com renda mensal de R$ 25 mil, pode pagar até 27,5% de IR, sem contar INSS.

  • Médico PJ no Simples Nacional: com faturamento de R$ 15 mil mensal, pode pagar apenas 6%, ou seja, R$ 900,00 de imposto, gerando economia significativa.

  • Médico PJ no Lucro Presumido: Sobre o mesmo faturamento, pagaria entre 13,33% e 16,33%, ainda menor que como pessoa física.

A diferença pode representar dezenas de milhares de reais ao ano, o que explica por que tantos médicos optam pela formalização.

Quando vale a pena abrir CNPJ para médicos?

Abrir CNPJ quase sempre é vantajoso para médicos que:

  • Atendem hospitais e clínicas que exigem nota fiscal;

  • Faturam acima de R$ 5 mil por mês, onde a economia tributária já se torna significativa;

  • Planejam expandir o consultório e contratar equipe;

  • Querem separar patrimônio pessoal e empresarial para maior segurança jurídica;

  • Desejam ter uma gestão financeira mais eficiente e acesso a crédito empresarial.

Mesmo médicos que atendem em consultório próprio, como autônomos, podem se beneficiar da formalização, pagando menos impostos e organizando melhor seus ganhos.

Cuidados ao se tornar médico PJ

Apesar das vantagens, a abertura do CNPJ deve ser bem planejada. É essencial:

  • Escolher o CNAE correto para evitar problemas fiscais;

  • Definir o melhor regime tributário com base no faturamento;

  • Manter contabilidade organizada e regular;

  • Emitir notas fiscais de forma correta;

  • Cumprir todas as obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal.

Sem o acompanhamento adequado, o médico pode acabar pagando mais do que deveria ou enfrentar complicações fiscais.

A importância da contabilidade para médicos PJ

Ter o suporte de uma contabilidade especializada faz toda a diferença. Um contador experiente no setor de saúde:

  • Analisa o melhor regime tributário;

  • Aplica o planejamento para reduzir impostos de forma legal;

  • Organiza obrigações fiscais e acessórias;

  • Fornece relatórios financeiros para controle de resultados;

  • Dá suporte em tomadas de decisão estratégicas.

Esse acompanhamento garante que o médico atue com tranquilidade, sabendo que está cumprindo a lei e pagando apenas o necessário.

Conclusão

Atuar como médico PJ é, na maioria dos casos, muito mais vantajoso do que continuar como pessoa física. 

A redução de impostos, a possibilidade de emitir notas fiscais e a maior organização financeira tornam a abertura de CNPJ uma estratégia inteligente para quem deseja aumentar os ganhos e crescer profissionalmente.

No entanto, é essencial contar com um planejamento tributário bem feito e o apoio de uma contabilidade especializada para escolher o regime correto e aproveitar ao máximo os benefícios legais.

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CategoriesContabilidade para Farmácias

SNGPC e controle de medicamentos para farmácias

O controle de medicamentos em farmácias via SNGPC é uma exigência que vai muito além de uma obrigação burocrática. Ele está diretamente relacionado à segurança dos pacientes, ao cumprimento das normas sanitárias e à proteção da própria farmácia contra penalidades legais.

O SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) é uma ferramenta essencial para o setor farmacêutico.

Neste artigo, preparado pela Five Consultant Contabilidade, vamos explicar de forma completa o que é o SNGPC, como ele funciona, quais medicamentos devem ser controlados, as responsabilidades das farmácias e como garantir o correto envio das informações para a ANVISA.

Além disso, mostraremos como a gestão contábil especializada pode ajudar o empresário do setor a manter tudo em conformidade com a legislação.

O que é o SNGPC?

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) é uma plataforma desenvolvida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) com o objetivo de monitorar a movimentação de medicamentos controlados no Brasil.

Esse sistema permite que farmácias e drogarias enviem, em tempo real, informações sobre a compra, venda, estoque e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, conforme previsto na Portaria nº 344/1998 e em outras legislações correlatas.

O principal objetivo do SNGPC é coibir o uso indevido desses produtos, evitando fraudes e garantindo que o consumo seja feito apenas mediante prescrição médica adequada.

Por que o SNGPC é tão importante para as farmácias?

O SNGPC é uma ferramenta estratégica para a fiscalização sanitária, mas também representa uma proteção para a própria farmácia.

Ao manter o sistema atualizado e em conformidade, o estabelecimento demonstra que cumpre as exigências legais, evita multas e garante sua regularidade perante os órgãos fiscalizadores.

Além disso, o sistema auxilia no controle interno, permitindo que o farmacêutico responsável tenha maior segurança na gestão de estoques e reduza riscos de desabastecimento ou irregularidades nas movimentações de produtos.

Quais medicamentos devem ser controlados pelo SNGPC?

Nem todos os medicamentos comercializados nas farmácias são controlados pelo SNGPC.

O sistema abrange apenas os produtos que se enquadram nas listas de substâncias controladas pela ANVISA, tais como:

  • Medicamentos psicotrópicos;

  • Entorpecentes;

  • Antirretrovirais específicos;

  • Anabolizantes de uso restrito;

  • Outros produtos sujeitos a controle especial definidos pela legislação.

Esses medicamentos só podem ser dispensados mediante apresentação de receita médica especial, que deve ser retida ou registrada, dependendo do tipo de substância.

Como funciona o envio de informações para o SNGPC?

O envio das informações ao SNGPC é feito de forma eletrônica, por meio do Certificado Digital da farmácia e com o uso do sistema informatizado integrado ao portal da ANVISA.

O farmacêutico responsável técnico deve cadastrar os dados referentes a:

  • Entradas de medicamentos (compras e transferências);

  • Saídas (vendas mediante prescrição médica);

  • Ajustes de estoque;

  • Perdas e devoluções.

Essas informações são enviadas regularmente, e qualquer inconsistência pode gerar pendências que precisam ser corrigidas para evitar notificações e penalidades.

Responsabilidades da farmácia no uso do SNGPC

O uso correto do SNGPC é uma obrigação legal que envolve diversas responsabilidades para a farmácia e, principalmente, para o farmacêutico responsável técnico. Entre as principais estão:

  • Manter o cadastro atualizado junto à ANVISA;

  • Garantir que todas as movimentações de medicamentos controlados sejam registradas corretamente;

  • Verificar periodicamente se há pendências no sistema;

  • Realizar conciliações de estoque para evitar divergências;

  • Manter todos os documentos físicos (receitas e registros) arquivados conforme exigência legal.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em autuações, multas e até na suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Boas práticas para o controle de medicamentos

Para evitar erros no envio das informações e manter o controle eficiente dos medicamentos sujeitos a controle especial, é recomendável adotar algumas boas práticas:

1.Treinar a equipe – Os funcionários que lidam com a movimentação de medicamentos precisam conhecer as regras e saber operar corretamente o sistema.

2.Realizar auditorias internas – Verificar periodicamente se o estoque físico confere com os registros do SNGPC.

3.Automatizar processos – Utilizar sistemas de gestão integrados que facilitem a comunicação com o SNGPC e reduzam falhas humanas.

4.Manter o farmacêutico sempre atualizado – A legislação pode sofrer alterações, e o responsável técnico precisa estar a par de todas elas.

Seguindo essas práticas, a farmácia minimiza o risco de inconsistências e garante total conformidade com as normas.

Erros comuns no gerenciamento do SNGPC

Muitas farmácias acabam enfrentando problemas por cometer erros simples, como:

  • Deixar de enviar os arquivos dentro do prazo;

  • Registrar dados incompletos ou incorretos;

  • Não conciliar o estoque físico com o eletrônico;

  • Substituir o farmacêutico responsável sem atualizar o sistema.

Essas falhas podem gerar notificações da ANVISA, obrigando o estabelecimento a corrigir rapidamente as pendências sob pena de sanções.

Como a contabilidade pode ajudar no controle do SNGPC?

Embora o controle do SNGPC seja uma responsabilidade técnica do farmacêutico, a contabilidade especializada tem um papel importante na organização geral do negócio.

A Five Consultant Contabilidade, por exemplo, auxilia farmácias em todas as etapas de conformidade, garantindo que obrigações fiscais, tributárias e regulatórias sejam cumpridas corretamente. Além disso, o suporte contábil permite:

  • Melhor gestão dos custos de estoque;

  • Planejamento tributário para reduzir impostos;

  • Apoio no cumprimento de prazos e exigências legais;

  • Organização documental, evitando problemas em auditorias.

Com uma contabilidade parceira, o empresário pode focar no atendimento e na gestão da farmácia, enquanto especialistas cuidam das obrigações fiscais e regulatórias.

Conclusão: manter o SNGPC em dia é essencial

O SNGPC e o controle de medicamentos para farmácias são elementos indispensáveis para a segurança dos pacientes, para a regularidade do negócio e para o crescimento sustentável do estabelecimento.

Cumprir as exigências da ANVISA não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de demonstrar profissionalismo e credibilidade no mercado.

Se você é proprietário de farmácia e deseja ter tranquilidade no cumprimento dessas normas, conte com a Five Consultant Contabilidade.

Nossa equipe está preparada para oferecer o suporte que você precisa, garantindo que seu negócio esteja sempre regularizado e financeiramente saudável.

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Diferença entre drogaria e farmácia: implicações fiscais e contábeis

Você sabe qual é a diferença entre drogaria e farmácia? Embora muitas pessoas utilizem os termos como sinônimos, existem distinções importantes entre esses dois tipos de estabelecimentos, especialmente no que diz respeito às atividades permitidas, à legislação aplicável e às obrigações fiscais e contábeis.

Para empresários e gestores do setor farmacêutico, entender essas diferenças é essencial. A escolha correta do enquadramento, do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e do regime tributário pode impactar diretamente na carga tributária, na rentabilidade e na segurança jurídica do negócio.

Neste artigo, a equipe da Five Consultant Contabilidade explica as diferenças entre drogaria e farmácia e mostra como essas características influenciam na contabilidade e na tributação de cada tipo de estabelecimento.

O que é uma farmácia?

A farmácia é caracterizada como um estabelecimento de assistência à saúde, não apenas um ponto de venda de medicamentos.

As farmácias podem ser de dois tipos:

  • Farmácia sem manipulação: Atua na dispensação de medicamentos industrializados e outros produtos de saúde.

  • Farmácia com manipulação: Também conhecida como farmácia de manipulação, é autorizada a preparar medicamentos personalizados, seguindo prescrições médicas individuais.

Além de vender medicamentos, a farmácia pode oferecer serviços farmacêuticos, como:

  • Aplicação de vacinas

  • Aferição de pressão arterial

  • Testes rápidos

  • Orientação farmacêutica individualizada

Por prestar esses serviços clínicos, a farmácia deve ter sempre um farmacêutico responsável técnico presente durante o funcionamento.

O que é uma drogaria?

As drogarias, por sua vez, são estabelecimentos voltados exclusivamente para a comercialização de medicamentos industrializados, cosméticos, produtos de higiene e correlatos. Elas não podem manipular fórmulas nem prestar os mesmos serviços clínicos que uma farmácia com manipulação.

A principal característica das drogarias é a atuação como comércio varejista. Por isso, seu foco é a venda de produtos, sem envolvimento direto na produção ou personalização de medicamentos.

Assim como nas farmácias, a presença de um farmacêutico responsável durante o horário de funcionamento é obrigatória, conforme as normas da Anvisa.

Diferenças essenciais entre drogaria e farmácia

Aspecto Farmácia Drogaria
Natureza da atividade Assistência à saúde, podendo manipular medicamentos e prestar serviços clínicos Comércio varejista de medicamentos industrializados e produtos de higiene
Manipulação de fórmulas Sim, quando autorizada pela Anvisa e pela Vigilância Sanitária Não é permitida
Serviços farmacêuticos Autorizados, incluindo aplicação de vacinas e testes rápidos Limitados, geralmente restritos à orientação farmacêutica básica
Responsável técnico Farmacêutico presente durante todo o expediente Farmacêutico presente durante todo o expediente
Regulação Lei nº 13.021/2014, RDCs da Anvisa e normas estaduais/municipais Lei nº 13.021/2014 e normas específicas para comércio de medicamentos

Implicações fiscais e contábeis

A diferença entre farmácia e drogaria não é apenas operacional. Do ponto de vista fiscal e contábil, existem particularidades que impactam diretamente na forma como esses negócios são tributados e gerenciados.

1. CNAE e natureza jurídica

O CNAE define a atividade principal do estabelecimento e influencia diretamente nas obrigações fiscais e no regime tributário aplicável.

A escolha do CNAE correto é essencial para evitar problemas fiscais e multas.

2. Regimes tributários aplicáveis

Tanto farmácias quanto drogarias podem optar por um dos três regimes tributários abaixo:

  • Simples Nacional: Mais simples, unifica tributos em uma guia (DAS). É permitido para empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões. No entanto, as farmácias de manipulação podem ter alíquotas maiores, dependendo do anexo aplicável.

  • Lucro Presumido: Regime para empresas com faturamento anual até R$ 78 milhões. Os impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS/ICMS) são apurados separadamente, com base em margens presumidas.

  • Lucro Real: Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e para algumas atividades específicas. É mais complexo, mas pode ser vantajoso em casos de margens de lucro reduzidas.

Cada regime apresenta vantagens e desvantagens que devem ser analisadas com auxílio contábil.

3. Incidência de ICMS e ISS

  • Drogarias: A maior parte das operações envolve a venda de medicamentos e produtos, sujeitos ao ICMS, tributo estadual que varia conforme o tipo de medicamento e o estado.

  • Farmácias de manipulação: Além do ICMS sobre medicamentos industrializados, incidem também o ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre a manipulação de fórmulas, já que esta é considerada prestação de serviço.

Essa diferenciação é de fundamental importância para apuração correta dos tributos.

4. Créditos fiscais e substituição tributária

Outro ponto relevante é a aplicação da substituição tributária (ST) no setor farmacêutico. Muitos medicamentos são tributados pelo ICMS-ST, onde o imposto é recolhido antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor, cabendo à farmácia ou drogaria apenas repassar o valor ao consumidor.

No Lucro Presumido ou Lucro Real, empresas podem se beneficiar de créditos fiscais, o que não ocorre no Simples Nacional.

Por que contar com uma contabilidade especializada?

O segmento farmacêutico é altamente regulado e sujeito a fiscalizações constantes. Por isso, contar com um escritório de contabilidade especializado em drogarias e farmácias é fundamental para:

  • Garantir a correta apuração e recolhimento de tributos;

  • Aproveitar benefícios fiscais legais;

  • Evitar autuações e multas;

  • Manter o negócio em conformidade com a legislação.

A Five Consultant Contabilidade possui experiência no atendimento a empresas do setor farmacêutico, oferecendo suporte completo para gestão fiscal, contábil e tributária.

Conclusão

A diferença entre drogaria e farmácia vai muito além da manipulação de medicamentos. Essas diferenças impactam diretamente a tributação, o cumprimento de obrigações fiscais e o planejamento contábil.

Empresários do setor precisam estar atentos ao CNAE correto, ao regime tributário mais vantajoso e às obrigações específicas de cada atividade. Uma escolha equivocada pode resultar em impostos mais altos e riscos fiscais.

Se você tem uma farmácia ou drogaria e deseja otimizar sua tributação e organizar sua contabilidade com segurança, fale agora mesmo com a equipe da Five Consultant Contabilidade

Somos especialistas em reduzir custos tributários e garantir conformidade para negócios do setor farmacêutico.

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CategoriesAbertura de CNPJ

Como abrir uma farmácia com CNPJ regularizado e todas as licenças exigidas

Abrir uma farmácia no Brasil é uma excelente oportunidade de negócio, especialmente em cidades com demanda crescente por serviços de saúde, conveniência e bem-estar. 

No entanto, ao contrário de outros tipos de comércios, abrir uma farmácia exige cuidados redobrados com regularização, licenças sanitárias, responsabilidade técnica e exigências específicas da Anvisa.

Se você está planejando empreender nesse segmento, precisa entender o passo a passo para abrir uma farmácia com CNPJ regularizado, atender à legislação vigente e garantir que sua empresa opere sem riscos fiscais ou sanitários.

Neste artigo, a equipe da Five Consultant Contabilidade apresenta um guia completo para ajudar você a sair da ideia e entrar em operação com segurança, economia e organização. Boa leitura!

Vale a pena abrir uma farmácia no Brasil?

Sim! O mercado farmacêutico brasileiro é um dos mais promissores da América Latina. Segundo dados recentes, o setor cresce em média 8% ao ano e movimenta bilhões de reais, tanto com medicamentos quanto com produtos de higiene, beleza e suplementos.

Entre os principais motivos para investir nesse tipo de negócio, destacam-se:

  • Alta demanda contínua, independentemente de crises;

  • Possibilidade de atuar com varejo e manipulação;

  • Setor com forte apelo social e vínculo com a saúde;

  • Maior fidelização de clientes em farmácias de bairro;

  • Oportunidade de expansão por meio de redes e franquias.

Contudo, para colher bons frutos, é fundamental começar com o CNPJ correto, alvarás atualizados e suporte contábil especializado.

Como abrir uma farmácia: passo a passo completo

Para ajudar você a colocar os seus planos em prática, preparamos um passo a passo completo, com orientações para abertura de uma farmácia. Confira!

1. Elabore um plano de negócios

Antes de mais nada, é essencial desenvolver um plano de negócios estruturado, que contenha:

  • Localização estratégica;

  • Público-alvo;

  • Concorrência;

  • Estrutura física;

  • Mix de produtos;

  • Previsão de capital inicial;

  • Estimativa de faturamento;

  • Custos fixos e variáveis.

Com esse planejamento, você terá mais clareza sobre o investimento necessário e poderá tomar decisões mais seguras ao longo da abertura.

2. Escolha o tipo de empresa e o regime tributário

Com a ajuda de um contador especializado, você deverá definir:

  • Natureza jurídica: Normalmente, farmácias são constituídas como SLU (quando não há sócios) ou LTDA (quando há sócios).

  • Regime tributário: O mais comum para farmácias é o Lucro Presumido, mas em alguns casos é possível e recomendado começar pelo Simples Nacional.

3. Faça a abertura do CNPJ

Com os dados definidos, seu contador fará a abertura do CNPJ na Receita Federal, incluindo:

  • Registro na Junta Comercial do estado;

  • Emissão do Cartão CNPJ;

  • Definição do endereço comercial;

  • Obtenção da inscrição estadual (para vendas de produtos);

  • Inscrição municipal e alvará de localização.

Essa etapa é a base para que você consiga iniciar o processo de legalização junto aos órgãos reguladores.

4. Obtenha o Alvará da Vigilância Sanitária

A Vigilância Sanitária precisa vistoriar o local e autorizar o funcionamento. O alvará sanitário é obrigatório para todas as farmácias, e os critérios para concessão envolvem:

  • Estrutura física compatível com normas sanitárias;

  • Sala reservada para aplicação de injetáveis, se houver;

  • Controle de temperatura e armazenamento de medicamentos;

  • Equipamentos para controle de validade e lote;

  • Responsável técnico com inscrição ativa no CRF.

O descumprimento das regras pode resultar em interdição, multas e até cassação do alvará.

5. Registre-se no Conselho Regional de Farmácia (CRF)

Toda farmácia precisa ter um farmacêutico responsável técnico registrado no CRF (Conselho Regional de Farmácia), presente durante o horário de funcionamento do estabelecimento.

O processo exige:

  • Apresentação do contrato social;

  • Declaração de vínculo do farmacêutico com a empresa;

  • Pagamento de taxas de registro;

  • Fiscalização do local pelo conselho.

Além disso, o CRF pode exigir a assinatura de um termo de responsabilidade técnica.

6. Cadastre a farmácia no SNGPC

Se sua farmácia for vender medicamentos controlados, é obrigatório o cadastro no SNGPC – Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, que faz o monitoramento em tempo real da venda e movimentação desses itens.

Esse sistema exige:

  • Certificado digital da empresa;

  • Responsável técnico com acesso ao sistema;

  • Envio de arquivos XML periodicamente com movimentações.

A ausência desse cadastro pode gerar suspensão de vendas e multas administrativas.

Licenças obrigatórias para farmácias: resumo

Licença ou Registro Obrigatoriedade
Cartão CNPJ Todas
Inscrição estadual e municipal Todas
Alvará de localização Todas
Alvará da Vigilância Sanitária Todas
Registro no CRF Todas
SNGPC Quando vender medicamentos sujeitos a controle especial

O papel do contador na abertura da farmácia

Contar com um escritório de contabilidade especializado no setor da saúde faz toda a diferença. 

A Five Consultant Contabilidade atua com abertura de empresas, escolha do melhor regime tributário, emissão de notas fiscais, envio de obrigações acessórias e consultoria fiscal estratégica.

Além disso, oferecemos:

  • Apoio no cadastro junto à Vigilância e CRF;

  • Emissão de relatórios para envio à Anvisa e SNGPC;

  • Análise de viabilidade tributária para farmácias com e sem manipulação;

  • Consultoria para expansão ou transformação em drogaria de rede.

Dicas extras para abrir sua farmácia com sucesso

  • Escolha um ponto com alto fluxo de pessoas, preferencialmente próximo a hospitais, postos de saúde ou bairros residenciais;

  • Invista em tecnologia de gestão (controle de estoque, vencimentos, rastreabilidade de medicamentos);

  • Mantenha o farmacêutico sempre presente no horário de funcionamento;

  • Capacite a equipe com foco em atendimento humanizado e vendas consultivas;

  • Trabalhe com margens equilibradas e boas condições de pagamento para fidelizar clientes.

Conclusão

Abrir uma farmácia envolve muito mais do que encontrar um bom ponto comercial e investir em produtos. 

É fundamental entender as obrigações legais, as licenças exigidas e a importância de atuar com um CNPJ regularizado, evitando problemas com a Anvisa, a Receita Federal e a Vigilância Sanitária.

Com o apoio da Five Consultant Contabilidade, você garante uma abertura segura, eficiente e com assessoria completa, desde o primeiro passo até o funcionamento pleno da farmácia. 

Somos especialistas no setor da saúde e prontos para ajudar você a empreender com segurança e crescimento sustentável.

Entre em contato conosco e fale com quem entende de farmácia, tributos e negócios. Conte com a Five para cuidar da sua contabilidade!