CategoriesContabilidade Consultiva

O que é e quando entra em vigor a Nota Fiscal de Serviços Nacional (NFS-e)?

A Nota Fiscal de Serviços Nacional (NFS-e Nacional) é uma das mudanças mais relevantes do sistema tributário brasileiro recente. 

O novo modelo de nota fiscal, nasce para acabar com a fragmentação entre milhares de sistemas municipais de emissão de nota de serviço, substituindo esse labirinto por um padrão único, com processos simplificados e melhor integração entre contribuintes e prefeituras.

Essa padronização não é assunto apenas para grandes empresas. Profissionais liberais, prestadores de serviços, MEIs e pequenas empresas também são impactados e precisam se adequar. 

Por isso, entender o que é, como funciona e quando entra em vigor é essencial para evitar erros, multas e retrabalho, e para organizar a sua operação com antecedência.

O que é a NFS-e Nacional

A NFS-e Nacional é um documento fiscal eletrônico padronizado que substitui os diferentes modelos de notas de serviço usados pelas prefeituras brasileiras. 

Até agora, cada município definia seu próprio sistema e suas próprias regras de emissão, gerando formatos, exigências e procedimentos diferentes. 

Para quem presta serviços em várias cidades, isso significava aprender “um idioma novo” a cada cliente, com mais custo administrativo, chances de erro e dificuldade de integração com sistemas de gestão.

Com a NFS-e Nacional, esse cenário muda de forma estrutural: o formato passa a ser único em todo o país e a emissão fica centralizada em um ambiente federal, operado em conjunto pela Receita Federal e pelos municípios. 

Como funciona a NFS-e Nacional

A emissão pode acontecer por duas rotas, ambas conectadas ao mesmo padrão e ao mesmo repositório nacional de informações:

  1. Emissor gratuito: Disponível em versão web e aplicativo para celular, ideal para quem precisa de um caminho simples para emitir notas.

  2. Integração de sistemas (ERPs): Empresas que já utilizam softwares de gestão podem seguir emitindo suas notas dentro do fluxo atual, só que agora no padrão nacional.

Independentemente do caminho escolhido, os campos obrigatórios seguem a mesma lógica, a numeração tem padrão nacional e todas as notas ficam armazenadas no  sistema emissor nacional.

Quem precisa emitir a NFS-e Nacional?

A regra alcança qualquer pessoa jurídica que preste serviços, incluindo MEI prestador. Exemplos práticos:

  • MEIs de serviços (designers, cabeleireiros, pintores, programadores etc.);

  • Empresas de marketing, tecnologia e consultoria;

  • Clínicas e consultórios (médicos, odontológicos, psicológicos, fisioterapia, diagnóstico);

  • Profissionais autônomos com CNPJ.

Importante: Se você vende produtos, continua emitindo NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de produtos). A NFS-e é exclusiva para serviços.

Quando entra em vigor?

  • MEI prestador de serviços: A obrigatoriedade já está em vigor, com emissão pelo emissor nacional (web/app).

  • Demais empresas prestadoras de serviços: A obrigatoriedade passa a valer em janeiro de 2026.

Isso significa que quem não é MEI ainda tem algum tempo para se preparar, ajustar sistemas, treinar o time e organizar cadastros antes da virada para o padrão nacional.

Passo a passo para emitir a NFS-e Nacional

Há dois caminhos: aplicativo (celular) ou portal web. O fluxo é simples, mas convém criar um checklist interno para evitar retrabalho.

1.Acesse o sistema

Antes de tudo, garanta o acesso via Gov.br.

2.Preencha os dados da nota

No emissor, informe:

  • Dados do cliente (nome/razão social, CPF ou CNPJ);

  • Descrição do serviço prestado (clareza aqui evita questionamentos e refações);

  • Valor do serviço e condições (ex.: descontos combinados);

  • Local da prestação (alguns serviços podem ter regra de localidade para fins de ISS).

Revise antes de emitir: erros nessa etapa costumam virar cancelamento depois — e nem sempre o prazo municipal para cancelamento é generoso.

3.Emita a NFS-e

Com tudo conferido, clique em Emitir. O sistema gera a nota com código de verificação. Você pode baixar o PDF, imprimir, enviar por e-mail ou compartilhar.

Dica prática: Padronize descrições, códigos de serviço e observações no seu emissor. Isso reduz erros, acelera a conferência e facilita auditorias.

Perguntas comuns (FAQ)

  • Preciso de contador para emitir a NFS-e Nacional?

Se você é MEI, consegue emitir sozinho pelo app/portal. Já empresas em outros regimes devem contar com uma contabilidade, porque além da emissão existem obrigações fiscais (apuração, declarações, retenções) que exigem acompanhamento técnico.

  • A NFS-e Nacional substitui a nota de produtos (NF-e)?

Não. Para venda de mercadorias, permanece a NF-e. A NFS-e é exclusiva para serviços.

  • Preciso de certificado digital?

O MEI não precisa. Para demais empresas, o certificado digital é exigido.

  • Posso cancelar uma NFS-e emitida?

Sim, o sistema permite cancelamento. Mas cada prefeitura pode definir prazos e condições. Padronize internamente um procedimento de revisão antes da emissão e um protocolo de cancelamento para situações inevitáveis.

Como a Five Consultant Contabilidade pode ajudar

A Five Consultant Contabilidade já trabalha com o padrão nacional e pode conduzir a sua transição do início ao fim:

  • Diagnóstico de cenário: Serviços, códigos, municípios, retenções e riscos.

  • Parametrização no emissor nacional ou integração ERP com o ambiente nacional.

  • Treinamento personalizado para seu time.

  • Revisão de contratos e rotinas (ex.: retenções e prazos de cancelamento).

  • Auditoria mensal das NFS-e (conciliação com financeiro e relatórios).

  • Suporte contínuo para dúvidas do dia a dia e atualizações de regras.

Nosso objetivo é que você emita corretamente desde a primeira nota, sem atrasos, sem autuações e com processos alinhados à sua realidade.

Conclusão

A NFS-e Nacional representa uma virada de chave: menos sistemas paralelos, mais padronização, mais segurança e um caminho claro para um ambiente tributário mais simples. 

Para o MEI prestador, a obrigatoriedade já é realidade; para as demais empresas de serviços, a virada acontece em janeiro de 2026.

Usar esse período para organizar cadastros, treinar o time e ajustar sistemas é a melhor estratégia. Com o apoio certo, a mudança deixa de ser fonte de risco e passa a ser ganho de eficiência.

Precisa se adaptar à Nota Fiscal de Serviços Nacional com tranquilidade?

Fale com a Five Consultant Contabilidade e conte com uma equipe que cuida de todo o processo, do planejamento à emissão, para você possa focar no que importa: crescer com segurança, pagar o justo e ficar em dia.

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CategoriesContabilidade para Farmácias

Como obter o alvará de vigilância sanitária para uma farmácia

Abrir uma farmácia no Brasil exige muito mais do que investimento financeiro e escolha de um bom ponto comercial. Trata-se de uma atividade altamente regulada, que lida diretamente com a saúde da população e, por isso, precisa seguir normas rígidas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização.

Um dos documentos mais importantes nesse processo é o alvará de vigilância sanitária, obrigatório para que a farmácia possa funcionar legalmente. Sem ele, o empreendimento pode ser multado, interditado e até ter suas atividades suspensas.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o alvará da vigilância sanitária, por que ele é necessário, os documentos exigidos, o passo a passo para obtê-lo e como a contabilidade especializada pode ajudar sua farmácia a se manter regularizada.

O que é o alvará de vigilância sanitária?

O alvará de vigilância sanitária é um documento emitido pela autoridade sanitária local (geralmente a Secretaria Municipal de Saúde ou órgão correspondente) que autoriza o funcionamento de estabelecimentos que lidam com produtos e serviços que impactam a saúde pública.

No caso das farmácias, o alvará garante que o local cumpre todas as exigências legais e sanitárias, como:

  • Condições adequadas de higiene e estrutura física;

  • Presença de um responsável técnico farmacêutico, registrado no Conselho Regional de Farmácia (CRF);

  • Armazenamento correto de medicamentos;

  • Cumprimento de normas de biossegurança;

  • Regularidade nos cadastros junto aos órgãos de fiscalização.

Sem esse documento, a farmácia não pode exercer atividades como venda de medicamentos, manipulação de fórmulas ou comercialização de produtos controlados.

Por que a farmácia precisa do alvará sanitário?

O alvará não é apenas uma exigência burocrática: ele garante a segurança da população e protege o próprio empreendedor contra riscos legais e financeiros.

Entre os principais motivos para obtê-lo estão:

  1. Legalidade: Só com o alvará a farmácia pode atuar de forma regular.

  2. Confiança dos clientes: Consumidores se sentem mais seguros ao comprar em um estabelecimento autorizado e fiscalizado.

  3. Fiscalização constante: Sem o alvará, a farmácia pode ser multada ou interditada pela vigilância sanitária.

  4. Credibilidade no mercado: Farmácias sem alvará podem ser impedidas de firmar contratos com laboratórios, fornecedores e convênios.

  5. Obrigatoriedade em outras licenças: Para conseguir autorizações complementares, como o cadastro no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), o alvará é indispensável.

Documentos necessários para solicitar o alvará de vigilância sanitária

A lista pode variar conforme o município, mas em geral, os principais documentos exigidos para farmácias são:

  • Requerimento padrão do órgão de vigilância sanitária local;

  • Contrato social ou requerimento de empresário individual registrado na Junta Comercial;

  • CNPJ ativo e atualizado;

  • Inscrição estadual (quando aplicável);

  • Alvará de localização e funcionamento expedido pela prefeitura;

  • Registro do responsável técnico no Conselho Regional de Farmácia (CRF);

  • Comprovante de vínculo do farmacêutico com a empresa (contrato de trabalho ou prestação de serviços);

  • Planta baixa do estabelecimento aprovada pelos órgãos competentes;

  • Laudo do Corpo de Bombeiros, atestando a segurança contra incêndios;

  • Certificado de limpeza e controle de pragas;

  • Outros documentos específicos que a vigilância local pode solicitar.

É importante lembrar que a farmácia deve ter um farmacêutico responsável técnico presente durante todo o horário de funcionamento, exigência fiscalizada tanto pelo CRF quanto pela vigilância sanitária.

Estrutura física exigida para obter o alvará

Além dos documentos, a farmácia precisa estar adequada às normas sanitárias e estruturais para conseguir o alvará. Alguns requisitos básicos incluem:

  • Ambiente limpo, ventilado e organizado;

  • Espaço separado para estoque de medicamentos;

  • Área de dispensação adequada para atendimento ao público;

  • Condições apropriadas de iluminação;

  • Controle de temperatura e umidade para armazenamento de remédios;

  • Local adequado para descarte de resíduos, conforme normas ambientais;

  • Acessibilidade para pessoas com deficiência, de acordo com a legislação.

Farmácias de manipulação possuem exigências adicionais, como laboratórios específicos para preparo de fórmulas e controle rigoroso de qualidade.

Passo a passo para obter o alvará de vigilância sanitária

Agora que você já sabe os documentos e condições necessárias, veja o passo a passo para conseguir o alvará:

1.Formalize a abertura da farmácia: Antes de solicitar o alvará, é preciso ter o CNPJ, o alvará de funcionamento da prefeitura e o registro do contrato social.

2.Contrate um farmacêutico responsável técnico: Nenhuma farmácia pode funcionar sem a presença de um profissional habilitado. Ele deve estar inscrito no CRF e vinculado ao estabelecimento.

3.Adeque a estrutura física: Garanta que o espaço esteja em conformidade com as normas da Anvisa e da vigilância sanitária local. Isso inclui limpeza, organização, acessibilidade e áreas destinadas a estoque e atendimento.

4.Reúna a documentação exigida: Separe todos os documentos listados anteriormente, incluindo registros da empresa, vínculo do farmacêutico e laudos obrigatórios.

5.Protocole o pedido na vigilância sanitária: O processo é feito na Secretaria Municipal de Saúde ou órgão correspondente. Em alguns municípios, o protocolo pode ser online.

6.Aguarde a vistoria técnica: A vigilância sanitária realizará uma inspeção presencial na farmácia, verificando se o local cumpre todos os requisitos legais e estruturais.

7.Receba o alvará: Se não houver irregularidades, o órgão emite o alvará de vigilância sanitária, autorizando a farmácia a funcionar legalmente.

Renovação do alvará

O alvará de vigilância sanitária não é definitivo. Ele deve ser renovado anualmente ou no prazo determinado pelo município.

Durante a renovação, a farmácia passa novamente por vistoria, garantindo que continua atendendo às normas sanitárias. Se houver irregularidades, o alvará pode ser suspenso ou cancelado.

Penalidades para farmácias sem alvará

Atuar sem o alvará é um risco enorme. Entre as consequências possíveis estão:

  • Multas elevadas;

  • Interdição do estabelecimento;

  • Apreensão de medicamentos;

  • Processos administrativos e judiciais;

  • Prejuízos à imagem e credibilidade da farmácia.

Ou seja, abrir as portas sem o documento é sinônimo de problemas e pode até inviabilizar o negócio.

O papel da contabilidade especializada

A obtenção do alvará de vigilância sanitária faz parte de um conjunto de etapas burocráticas que exigem conhecimento técnico e organização. 

Uma contabilidade especializada em farmácias pode ajudar em várias frentes:

  • Orientação na escolha da natureza jurídica e regime tributário mais vantajoso;

  • Apoio na formalização da empresa junto à Receita Federal e Junta Comercial;

  • Auxílio na obtenção de licenças municipais e estaduais;

  • Acompanhamento da parte fiscal, trabalhista e previdenciária;

  • Suporte contínuo para manter a farmácia em conformidade legal e sanitária.

Com esse suporte, o empresário tem mais segurança para focar na gestão e no atendimento, enquanto a contabilidade cuida da burocracia.

Conclusão

O alvará de vigilância sanitária é um documento indispensável para o funcionamento de qualquer farmácia. Mais do que uma obrigação legal, ele representa um compromisso com a saúde pública e com a qualidade do atendimento prestado aos clientes.

Seguir o passo a passo corretamente, reunir toda a documentação e manter a estrutura adequada são pontos fundamentais para obter o alvará sem complicações. 

Além disso, contar com o apoio de uma contabilidade especializada pode tornar esse processo mais ágil, seguro e eficiente.

👉 Se você está planejando abrir uma farmácia ou precisa regularizar seu negócio, fale com a Five Consultant Contabilidade. 

Nossa equipe é especializada em empreendimentos da área da saúde e pode ajudar sua farmácia a conseguir o alvará de vigilância sanitária e manter a conformidade fiscal e contábil.

CategoriesImposto

Quando a reforma tributária entra em vigor e como se planejar

A reforma tributária é um dos assuntos mais comentados do cenário econômico brasileiro nos últimos anos. 

Depois de décadas de discussões, finalmente o país aprovou uma mudança estrutural em seu sistema de impostos, que promete simplificar a arrecadação, reduzir distorções e trazer mais transparência para empresas e consumidores.

Mas uma dúvida recorrente entre empresários e gestores é: quando a reforma tributária começa a valer na prática? 

E mais importante: o que fazer para se preparar para essa transição sem comprometer o fluxo de caixa e a regularidade fiscal do negócio?

Neste artigo preparado pela Five Consultant Contabilidade, você vai entender em detalhes os prazos de implementação da reforma, as principais mudanças previstas e as estratégias de planejamento que sua empresa deve adotar desde já para enfrentar esse novo cenário.

Linha do tempo da reforma tributária

A reforma tributária foi aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada posteriormente por leis complementares em 2024 e 2025. 

No entanto, sua implementação não acontece de forma imediata, mas sim de maneira gradual, com um período de transição que vai até 2033.

Confira os principais marcos do cronograma:

  • 2026: Início da cobrança da CBS e do IBS em fase de teste, com alíquotas simbólicas de 0,9% e 0,1, respectivamente%. 
  • 2027: Começa a cobrança da CBS em sua totalidade, juntamente com a implementação do Imposto Seletivo. 
  • 2029 a 2032: A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá de forma progressiva ao longo desse período. 
  • 2033: Fim da transição, PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI, são plenamente substituídos pelo IBS e CBS. 

Sendo assim, embora a reforma já tenha sido aprovada, a entrada em vigor será escalonada. Isso dá tempo para empresas, contadores e órgãos públicos se adaptarem às novas regras.

Quais tributos serão substituídos?

A principal mudança está na unificação de tributos sobre o consumo, que hoje são complexos e fragmentados.

  • PIS e COFINS → Serão substituídos pela CBS, de competência federal. 
  • ICMS (estadual) e ISS (municipal) → Serão substituídos pelo IBS, administrado de forma compartilhada por União, Estados e Municípios. 
  • Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.

Essa simplificação é um dos maiores avanços, pois reduz a burocracia e elimina a chamada “guerra fiscal” entre estados e municípios.

Como a reforma impacta as empresas

O impacto da reforma tributária não será uniforme. Cada setor da economia poderá sentir efeitos diferentes, dependendo do tipo de atividade, da margem de lucro e da estrutura de custos.

Alguns exemplos:

  • Setor de serviços: Pode ser mais impactado, já que hoje muitos prestadores recolhem ISS com alíquotas baixas (2% a 5%) e passarão a pagar alíquotas maiores no IBS. 
  • Indústria e comércio: Tendem a ser beneficiados pela eliminação da cumulatividade, pois poderão recuperar créditos em toda a cadeia. 
  • Agronegócio: Terá regras específicas de compensação de créditos e pode ser favorecido pela exportação com isenção. 
  • E-commerce e negócios digitais: Precisarão se adaptar à nova sistemática de incidência, especialmente na prestação de serviços digitais.

Independentemente do setor, todas as empresas precisarão rever suas práticas de precificação, gestão de créditos tributários e fluxo de caixa.

O que muda no fluxo de caixa

Um dos pontos de maior atenção está na organização financeira do fluxo de caixa. Hoje, muitas empresas sofrem com o descompasso entre a geração de receitas e o pagamento de tributos.

Com a reforma, alguns mecanismos vão precisar de atenção especial, como a possibilidade de aproveitamento de créditos amplos e o split payment.

No split payment, por exemplo, parte do valor da nota fiscal será automaticamente destinado ao recolhimento de tributos, reduzindo riscos de inadimplência fiscal, mas exigindo maior organização financeira da empresa.

Como se planejar para a reforma tributária

Diante desse cenário de mudanças, o planejamento é essencial. Veja algumas estratégias que sua empresa pode adotar desde já:

1. Conte com uma contabilidade especializada

O primeiro passo é contar com uma assessoria contábil que acompanhe de perto a implementação da reforma. 

Apenas profissionais especializados conseguem interpretar corretamente a legislação e indicar a melhor forma de adaptar sua empresa.

A Five Consultant Contabilidade, por exemplo, já está preparada para orientar seus clientes durante todo o processo de transição, oferecendo simulações e análises personalizadas.

2. Faça simulações tributárias

Cada regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) será afetado de forma distinta. 

Por isso, é importante simular diferentes cenários de faturamento, margens de lucro e custos, para identificar qual modelo será mais vantajoso para sua empresa no médio e longo prazo.

3. Reforce o controle do fluxo de caixa

Com a chegada do split payment e das novas formas de recolhimento, a gestão de caixa precisará ser ainda mais rigorosa. 

Implementar ferramentas de BPO financeiro ou softwares de gestão pode ajudar a evitar surpresas desagradáveis.

4. Aproveite o período de transição

Até 2033, as empresas terão tempo para se adaptar. Esse período deve ser usado para testar processos, ajustar sistemas e revisar práticas contábeis. 

Na prática, quanto antes sua empresa começar, menor será o impacto que ela sentirá no futuro.

Conclusão

A reforma tributária já é uma realidade, mas sua implementação será gradual, com prazo de transição até 2033. Isso significa que as empresas têm tempo para se preparar, mas não podem deixar para a última hora.

Planejar agora é o diferencial para garantir competitividade no futuro. Revisar o regime tributário, simular cenários e organizar o fluxo de caixa são passos fundamentais para atravessar essa mudança com segurança.

A Five Consultant Contabilidade está pronta para ser sua parceira nesse processo, oferecendo orientação especializada e soluções personalizadas para que sua empresa pague apenas o necessário em impostos e se mantenha competitiva no novo cenário fiscal brasileiro.

📞 Entre em contato com nossa equipe e descubra como podemos ajudar sua empresa a se preparar para a reforma tributária com eficiência e tranquilidade.

CategoriesContabilidade para Farmácias

Reforma tributária no setor farmacêutico: como preparar sua farmácia

A reforma tributária é, sem dúvida, uma das maiores transformações do sistema fiscal brasileiro nos últimos anos. 

Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar 214/2025, farmácias e drogarias precisam estar atentas às mudanças que impactarão diretamente a forma de recolhimento de impostos, a precificação dos medicamentos e a gestão financeira.

O novo modelo prevê a substituição de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que formam o sistema de IVA Dual

Embora a promessa seja de simplificação, a realidade é que o setor farmacêutico, caracterizado por margens apertadas e alta carga tributária, precisará se adaptar rapidamente para não perder competitividade.

Neste artigo, você vai entender como a reforma afeta as farmácias, quais cuidados tomar e como se preparar para esse novo cenário tributário.

O que muda com a reforma tributária?

O atual sistema de impostos sobre consumo é considerado um dos mais complexos do mundo. A reforma busca simplificar e padronizar, mas isso significa mudanças significativas:

  • Extinção do PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI. 
  • Criação da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal). 
  • Aplicação da lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já usada em países da Europa. 
  • Alíquota única ampla para a maioria dos produtos e serviços, com poucas exceções. 
  • Destacamento obrigatório dos impostos na nota fiscal. 
  • Split payment, sistema onde o tributo passa a ser recolhido no momento da transação, sem que o dinheiro passe integralmente pela conta da farmácia.

Na prática, isso exige novos sistemas de gestão, revisão de preços e maior rigor na organização contábil.

Impactos da reforma tributária nas farmácias

O setor farmacêutico tem características específicas que o tornam especialmente sensível às mudanças. Veja os principais impactos esperados:

1.Carga tributária sobre serviços contratados

Farmácias dependem fortemente de serviços como logística, sistemas de gestão, marketing e meios de pagamento. Atualmente, esses serviços são tributados em torno de 11% a 16%. Com a reforma, essa alíquota pode subir para cerca de 25% a 26%.

Isso significa aumento no custo operacional e necessidade de repensar a precificação dos medicamentos e produtos de perfumaria.

2.Destacamento dos tributos na nota

Os novos impostos serão destacados de forma mais clara nas notas fiscais, o que pode gerar maior sensibilidade de preço por parte dos consumidores. 

Para um setor em que o cliente compara valores facilmente, qualquer percepção de aumento pode afetar as vendas.

As farmácias precisarão trabalhar com estratégias comerciais e de comunicação para mostrar o valor agregado de seus serviços, como atendimento qualificado, conveniência e programas de fidelidade.

3.Split payment e o fluxo de caixa

O split payment será uma das mudanças mais desafiadoras. Atualmente, a farmácia recebe o valor integral da venda e depois recolhe os tributos. 

Com a reforma, o imposto será retido automaticamente no pagamento e repassado ao governo.

Isso pode reduzir a previsibilidade de caixa e exigir planejamento financeiro ainda mais rigoroso, já que a farmácia terá acesso apenas ao valor líquido da venda.

4.Aproveitamento de créditos tributários

No modelo de IVA, as farmácias terão direito a créditos sobre impostos pagos em suas compras. 

Porém, para aproveitá-los, é essencial que todos os fornecedores emitam notas fiscais corretas e que as despesas da farmácia estejam devidamente registradas no CNPJ.

Sem esse cuidado, a empresa pode perder créditos importantes e pagar mais tributos do que deveria.

5.Medicamentos e alíquotas diferenciadas

O governo já sinalizou que medicamentos podem ter tratamento tributário diferenciado dentro do IVA, com possibilidade de alíquota reduzida em relação a outros produtos. 

Contudo, ainda haverá regras específicas para definir quais categorias de medicamentos se beneficiarão.

Na prática, isso exigirá atenção constante à legislação e uma contabilidade especializada para aplicar corretamente os benefícios fiscais e evitar autuações.

Como preparar sua farmácia para a reforma tributária

Diante desse novo cenário, farmácias que se anteciparem terão vantagens competitivas. Veja as principais estratégias:

1.Revisar o cadastro fiscal dos produtos

Cada medicamento ou produto precisa estar corretamente classificado no sistema com NCM atualizado. Um erro na classificação pode gerar tributação incorreta ou perda de créditos.

Investir na revisão do cadastro fiscal é um dos primeiros passos para se adequar à reforma.

2.Fortalecer o controle financeiro

Com o split payment, a gestão do fluxo de caixa será ainda mais crítica. É fundamental:

  • Ter projeções financeiras detalhadas. 
  • Acompanhar diariamente entradas e saídas. 
  • Manter reservas de emergência para períodos de menor faturamento. 
  • Usar ferramentas de conciliação bancária integradas.

3.Formalizar todas as despesas

Para não perder créditos tributários, todas as despesas precisam estar vinculadas ao CNPJ da farmácia e acompanhadas de nota fiscal. Misturar contas pessoais com empresariais pode custar caro nesse novo cenário.

Além disso, sistemas de gestão financeira e contábil integrados serão fundamentais para lidar com as novas exigências. 

O sistema precisa ser capaz de emitir notas fiscais já adaptadas ao IBS e CBS, controlar créditos tributários e gerar relatórios confiáveis para o contador.

4.Avaliar o regime tributário

A reforma pode alterar a atratividade dos regimes atuais, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido

Algumas farmácias poderão se beneficiar do chamado Simples Híbrido, em que permanecem no Simples, mas destacam IBS e CBS separadamente.

Uma análise criteriosa, junto à contabilidade, ajudará a identificar a melhor estrutura tributária para cada caso.

5.Contar com assessoria contábil especializada no setor farmacêutico

A complexidade da tributação sobre medicamentos e o impacto da reforma exigem o suporte de profissionais com experiência no setor. 

Uma contabilidade especializada ajuda a:

  • Garantir conformidade fiscal. 
  • Aproveitar alíquotas reduzidas e benefícios fiscais. 
  • Planejar a precificação e o fluxo de caixa. 
  • Evitar autuações e multas.

Cronograma da reforma: quando sua farmácia será afetada

A implementação será gradual, o que dá tempo para se adaptar:

  • 2026: Início das alíquotas-teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%), sem recolhimento efetivo, mas com obrigatoriedade de destaque nas notas fiscais. 
  • 2027: Extinção de PIS e Cofins, entrada da CBS com alíquota cheia e início do split payment. 
  • 2029: Entrada gradual do IBS, substituindo ICMS e ISS. 
  • 2033: Finalização do processo de transição entre formatos de tributação.

Conclusão

A reforma tributária no setor farmacêutico representa um grande desafio, mas também uma oportunidade. Farmácias que se anteciparem, organizarem seus processos e contarem com o apoio de uma contabilidade especializada terão condições de se adaptar sem prejuízos e até de ganhar competitividade.

A preparação envolve desde a revisão de cadastros fiscais até a modernização da gestão de caixa e a análise do melhor regime tributário.

Na Five Consultant Contabilidade, somos especialistas em apoiar farmácias e drogarias na adequação às novas regras fiscais e no fortalecimento da gestão financeira. 

Se você deseja preparar sua farmácia para a reforma tributária e garantir segurança e lucratividade, fale com nossos especialistas.

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CategoriesContabilidade para indústrias

Quais os impactos da reforma tributária na indústria?

A reforma tributária é um dos temas mais discutidos no cenário econômico brasileiro nos últimos anos. 

O objetivo principal é simplificar o sistema atual, considerado complexo e oneroso, ao substituir uma série de tributos federais, estaduais e municipais por um modelo mais moderno e alinhado com práticas internacionais.

Mas a grande pergunta que surge é: como essas mudanças vão impactar a indústria, um dos setores mais relevantes da economia brasileira e também um dos mais prejudicados pela carga tributária atual?

Neste artigo da Five Consultant Contabilidade, você vai entender os principais pontos da reforma, o que muda na tributação da indústria e quais os desafios e oportunidades para o setor

Panorama atual da tributação da indústria

Hoje, a indústria convive com um sistema tributário fragmentado e de difícil gestão. Entre os principais impostos e contribuições incidentes sobre a produção estão:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): De competência federal, incide sobre produtos industrializados. 
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): De competência estadual, com alíquotas que variam conforme o estado e o produto. 
  • PIS e Cofins: Contribuições federais que incidem sobre o faturamento, com regimes cumulativo e não cumulativo. 
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): De competência municipal, relevante quando a indústria presta serviços específicos.

Esse conjunto de tributos gera uma série de problemas:

  • Cumulatividade de impostos, que aumenta artificialmente o preço final dos produtos; 
  • Complexidade na apuração e no cumprimento das obrigações acessórias, exigindo forte aparato contábil e fiscal; 
  • Guerra fiscal entre estados, em função dos benefícios de ICMS; 
  • Insegurança jurídica, já que interpretações diferentes levam a frequentes disputas judiciais.

Não é exagero dizer que, atualmente, a indústria brasileira compete em desvantagem tanto no mercado interno quanto no cenário internacional devido à elevada carga tributária.

O que muda com a reforma tributária?

A proposta da reforma tributária prevê a unificação de tributos em um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), prática já adotada em diversos países.

No Brasil, ele será dividido em duas frentes:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal, substituindo PIS, Cofins e IPI. 
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência compartilhada entre estados e municípios, substituindo ICMS e ISS.

Além disso, haverá um Imposto Seletivo, aplicado a produtos que geram impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Principais mudanças que afetam a indústria:

  1. Fim da cumulatividade: O crédito tributário passa a ser garantido em todas as etapas da cadeia, reduzindo o efeito cascata. 
  2. Unificação das regras: CBS e IBS terão legislação uniforme, eliminando divergências de ICMS entre estados. 
  3. Tributação no destino: Os tributos serão cobrados no local de consumo, e não de origem, reduzindo a guerra fiscal. 
  4. Transição gradual: Haverá um período de adaptação, previsto para até 2033, com redução progressiva dos tributos antigos.

Impactos positivos para a indústria

Apesar das dúvidas e resistências iniciais, a reforma traz diversos potenciais benefícios para a indústria:

1.Redução da cumulatividade: Hoje, muitos insumos acabam sofrendo bitributação, pois nem sempre geram crédito fiscal. Com o IVA, todo imposto pago em etapas anteriores poderá ser compensado, reduzindo o custo de produção.

2.Maior competitividade: A indústria nacional terá condições mais justas de competir com produtos importados, já que o sistema simplificado reduz distorções tributárias.

3.Simplificação tributária: O setor industrial, que lida com grande variedade de produtos e tributações, terá uma rotina contábil mais simples, com menos declarações e regras unificadas.

4.Segurança jurídica: Com regras padronizadas e claras, a indústria tende a reduzir disputas judiciais e interpretações divergentes.

5.Estímulo a investimentos: A previsibilidade tributária é um fator essencial para atrair novos investimentos, tanto nacionais quanto estrangeiros, especialmente em setores de base como automotivo, siderúrgico, químico e têxtil.

Impactos negativos e desafios

Por outro lado, a reforma também traz desafios e riscos para a indústria, que precisam ser considerados:

1.Aumento da alíquota efetiva: Para manter a carga tributária estável, a alíquota do novo IVA pode ser elevada. Há estimativas de que ela fique entre 25% e 27%, o que preocupa segmentos industriais com margens menores.

2.Setores mais afetados: Indústrias de bens de consumo populares, que não terão benefícios fiscais significativos, podem sentir maior pressão sobre custos e preços.

3.Transição complexa: Apesar de prevista, a fase de transição exigirá adaptação tecnológica e contábil para conviver com dois sistemas em paralelo (o antigo e o novo).

4.Fim de benefícios fiscais estaduais: Muitos estados utilizam a concessão de incentivos de ICMS como estratégia de atração de indústrias. Com a tributação no destino, esses benefícios perderão força, exigindo que empresas reavaliem sua estratégia de localização.

5.Setores específicos com mais tributação: Produtos como bebidas, cigarros e itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente pagarão o Imposto Seletivo, o que pode aumentar o custo final ao consumidor.

Como a indústria deve se preparar?

Diante desse cenário, não basta esperar a implementação da reforma. As empresas industriais precisam se preparar desde já.

  • Revisão do planejamento tributário

É fundamental simular os impactos da nova tributação no faturamento e nos custos de produção.

  • Adequação de sistemas contábeis e fiscais

A transição exigirá que os sistemas ERP e softwares fiscais sejam adaptados para atender às novas regras.

  • Gestão eficiente de créditos

A nova sistemática dará ainda mais importância ao controle de créditos tributários, que poderá ser usado como diferencial competitivo.

  • Avaliação da cadeia produtiva

Empresas precisam mapear todos os fornecedores e parceiros para entender como os custos serão impactados em cada elo da cadeia.

  • Apoio especializado

Contar com uma contabilidade consultiva será essencial para interpretar a legislação, planejar estratégias e evitar riscos de autuações.

Conclusão

A reforma tributária representa uma transformação histórica no sistema fiscal brasileiro e terá profundos impactos na indústria.

Se, por um lado, ela promete simplificação, redução da cumulatividade e maior competitividade, por outro impõe desafios relevantes, como a possibilidade de aumento de carga em determinados segmentos e o fim dos incentivos estaduais.

A boa notícia é que, com planejamento tributário e acompanhamento especializado, a indústria pode não apenas se adaptar, mas aproveitar a reforma como uma oportunidade para crescer e se modernizar.

Na Five Consultant Contabilidade, ajudamos empresas industriais a enfrentar as mudanças tributárias com segurança e eficiência, elaborando estratégias personalizadas que reduzem custos e garantem conformidade legal.

📌 Quer entender como a reforma tributária vai impactar a sua indústria?

Entre em contato com a nossa equipe e descubra como podemos preparar o seu negócio para essa nova realidade.

CategoriesImposto

Quando a reforma tributária entra em vigor e quais serão as alíquotas?

A reforma tributária é considerada a maior mudança no sistema de impostos do Brasil nas últimas décadas.

Seu objetivo é simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, substituir impostos atuais por novos e reduzir distorções que afetam a competitividade das empresas.

Mas afinal, quando ela começa a valer na prática? E, talvez o ponto mais importante para empresários e profissionais liberais: quais serão as alíquotas a serem pagas?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o cronograma de implementação, as fases de transição e como funcionará a definição das alíquotas no novo modelo tributário.

O que muda com a reforma tributária

A principal mudança é a unificação de cinco tributos sobre o consumo:

  • PIS e Cofins (federais)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)
  • IPI (federal, com exceções)

Eles serão substituídos por dois novos impostos no modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado):

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal

Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas e extração mineral.

Quando a reforma tributária entra em vigor

A implementação será gradual, em fases, para que empresas e governos se adaptem às mudanças.

Fase 1 – Período de teste (2026): A partir de 1º de janeiro de 2026, começam a ser cobradas alíquotas simbólicas apenas para teste:

    • CBS: 0,9%
    • IBS: 0,1%

Essa cobrança será compensada com tributos atuais (PIS/Pasep e Cofins) ou poderá ser ressarcida. O objetivo é testar sistemas e ajustar procedimentos antes da substituição total.

Fase 2 – Substituição parcial (2027): O PIS/Pasep e Cofins deixam de existir.

Nesta fase, a CBS passa a ser cobrada em sua alíquota definitiva (com redução temporária de 0,1%). O IPI será reduzido a zero, exceto em produtos específicos (como os da Zona Franca de Manaus).

Além disso, teremos o início do Imposto Seletivo sobre determinados produtos e serviços.

Fase 3 – Transição do ICMS e ISS para IBS (2029 a 2032): O ICMS (estadual) e ISS (municipal) começam a ser reduzidos gradualmente:

    • 2029: redução de 90%
    • 2030: redução de 80%
    • 2031: redução de 70%
    • 2032: redução de 60% 

Simultaneamente, a alíquota do IBS será aumentada para compensar a queda de arrecadação dos entes federativos.

Fase 4 – Novo sistema completo (2033): Nesta fase, teremos o fim definitivo do ICMS e ISS. Sendo assim, as alíquotas de IBS e CBS passam a ser  cobradas de forma estável.

Quais serão as alíquotas no novo sistema

Uma das principais dúvidas de empresários é: quanto vou pagar de imposto com a reforma tributária?

A resposta é: depende do setor, do produto ou serviço e do ente federativo.

Isso porque, no novo modelo, cada esfera de governo poderá definir suas próprias alíquotas de referência (dentro de regras estabelecidas), o que significa que o percentual pode variar de estado para estado e de cidade para cidade.

Alíquota de referência

Durante o período de transição, o Senado Federal definirá uma alíquota de referência nacional com o objetivo de manter a carga tributária atual.

  • Essa alíquota servirá como base de cálculo para CBS (federal) e IBS (estadual/municipal).
  • Os estados e municípios poderão adotar valores diferentes da referência, respeitando limites constitucionais.

Projeções do governo

Estudos apresentados indicam que a alíquota padrão do IVA Dual (CBS + IBS) poderá ficar em torno de 26,5% para a maioria dos bens e serviços. Esse percentual é composto por:

  • CBS: aproximadamente 8,8%
  • IBS: aproximadamente 17,7%

Porém, haverá fatores redutores para determinados setores, como saúde, educação e transporte coletivo, o que diminuirá o peso do imposto para essas atividades.

Exemplos de alíquotas com fator redutor

O texto da Lei Complementar nº 214/2025 traz exemplos claros de como setores estratégicos terão redução:

  • Serviços médicos e hospitalares: Fator redutor de 60% (alíquota final de 10,6%)
  • Educação: Fator redutor de 60% (alíquota final de 10,6%)
  • Profissionais liberais regulamentados (como contadores, advogados e engenheiros): Fator redutor de 30% (alíquota final de 18,55%)
  • Alimentos da cesta básica nacional: Isenção total (alíquota zero)

Esses percentuais resultam da aplicação do fator redutor sobre a alíquota padrão do IVA Dual.

Como será a cobrança

O novo modelo adota a tributação no destino, ou seja, o imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido. 

Na prática, isso muda a lógica atual, em que empresas escolhem onde se instalar buscando benefícios fiscais, e tende a reduzir a guerra fiscal entre estados.

Outra mudança importante é que o cálculo será feito “por fora”, ou seja, o valor do imposto não será incorporado ao preço para compor nova base de cálculo — tornando a cobrança mais transparente.

O que empresas precisam fazer agora

Mesmo que a cobrança plena do novo sistema só ocorra a partir de 2033, as empresas devem começar a se preparar já em 2025 e 2026, para evitar impactos negativos.

Passos recomendados:

  1. Mapear operações: Entender quais produtos e serviços terão fator redutor e quais ficarão na alíquota cheia.
  2. Ajustar sistemas: Garantir que o ERP e as ferramentas fiscais estejam adaptados ao novo modelo.
  3. Capacitar a equipe: Treinar colaboradores da área fiscal, contábil e de faturamento.
  4. Acompanhar regulamentações: Estados e municípios ainda vão definir regras próprias para o IBS.
  5. Planejar o caixa: Considerar que, em alguns setores, a alíquota efetiva poderá aumentar.

Conclusão

A reforma tributária começa oficialmente em 2026, mas de forma simbólica, com alíquotas mínimas apenas para teste. O sistema completo entrará em vigor em 2033, com a extinção de ICMS e ISS e a aplicação plena do IVA Dual (CBS + IBS).

A alíquota padrão deve girar em torno de 26,5%, mas setores como saúde, educação e profissionais liberais terão redução por meio de fatores redutores.

Empresários e profissionais devem aproveitar o período de transição para se adaptar gradualmente, revisar processos e investir em tecnologia e capacitação, garantindo que o impacto seja o menor possível.

📊 A Five Consultant Contabilidade acompanha de perto todas as mudanças e está pronta para ajudar sua empresa a entender as novas regras, identificar oportunidades de economia e manter a conformidade fiscal no novo cenário. 

Entre em contato e prepare-se com segurança para a Reforma Tributária!

CategoriesImposto

O que é IBS e CBS na reforma tributária?

A reforma tributária aprovada no Brasil trouxe mudanças estruturais no sistema de impostos, e duas siglas ganharam destaque nesse novo cenário: IBS e CBS

Esses dois tributos substituirão vários impostos atuais, simplificando a cobrança e buscando mais transparência na tributação.

Para empresários, profissionais liberais e investidores, entender como o IBS e a CBS funcionarão é essencial para planejar as finanças e evitar surpresas na carga tributária.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que significam essas siglas, como serão aplicadas, quais impostos elas substituem, quais os impactos para as empresas e quais estratégias podem ajudar a se adaptar à nova realidade.

O que é o IBS?

O IBS significa Imposto sobre Bens e Serviços. Ele será um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, criado para unificar dois impostos atualmente existentes:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Cobrado pelos estados.

  • ISS (Imposto sobre Serviços): Cobrado pelos municípios.

Com o IBS, a cobrança será nacional e padronizada, acabando com as diferenças de alíquotas e regras entre estados e cidades. Isso deve reduzir disputas tributárias, simplificar a vida das empresas e tornar a arrecadação mais previsível.

A principal característica do IBS será o modelo de cobrança no destino. Sendo assim, o imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido, e não mais onde é produzido. Essa mudança busca corrigir distorções que beneficiavam estados produtores em detrimento de estados consumidores.

O que é a CBS?

A CBS significa Contribuição sobre Bens e Serviços e será um imposto federal, substituindo:

  • PIS (Programa de Integração Social).

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Assim como o IBS, a CBS seguirá o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), permitindo o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. 

Na prática, isso significa que empresas poderão abater o imposto pago na compra de insumos do valor a ser recolhido sobre suas vendas, evitando a chamada cumulatividade tributária.

A CBS também terá cobrança no destino e seguirá alíquotas uniformes, o que deve facilitar o cálculo e reduzir interpretações divergentes que hoje geram litígios.

Por que o IBS e a CBS foram criados?

O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade e alta carga burocrática

Com inúmeros impostos sobre o consumo, diferentes legislações estaduais e municipais, e um emaranhado de regras para cálculo e recolhimento, as empresas gastam tempo e recursos excessivos apenas para cumprir obrigações fiscais.

O IBS e a CBS foram criados com três grandes objetivos:

  1. Simplificação tributária: Menos impostos, com regras unificadas e procedimentos padronizados.

  2. Neutralidade: A tributação será igual para diferentes setores, evitando distorções e favorecimentos.

  3. Transparência: Com alíquotas claras e cobrança no destino, será mais fácil para o contribuinte entender quanto está pagando de imposto.

Como será a transição para IBS e CBS?

A implementação do IBS e da CBS será gradual, com um período de transição para que empresas, governos e consumidores se adaptem.

O cronograma previsto é o seguinte:

  • 2026: Início da cobrança da CBS, substituindo PIS e Cofins.

  • 2027: IBS começa a ser cobrado de forma parcial, em coexistência com ICMS e ISS.

  • 2032: Extinção completa de ICMS, ISS, PIS e Cofins, ficando apenas IBS e CBS como tributos sobre o consumo.

Durante o período de transição, as alíquotas serão ajustadas progressivamente até atingir o valor definitivo.

Regimes diferenciados e exceções no IBS e CBS

Embora o objetivo da reforma seja padronizar as alíquotas, a lei prevê regimes diferenciados para alguns setores e produtos essenciais. Entre eles:

  • Cesta básica nacional de alimentos: Isenção ou alíquota zero.

  • Serviços de saúde, educação e transporte coletivo: Redução de alíquota.

  • Produtos culturais e jornalísticos: Possíveis incentivos fiscais.

  • Zona Franca de Manaus: Manutenção de benefícios regionais.

Essas exceções têm como objetivo evitar aumento abrupto de preços e garantir acesso a bens e serviços essenciais para a população.

Impacto do IBS e CBS nas empresas

O impacto para as empresas dependerá de fatores como setor de atuação, regime tributário e perfil de clientes. De forma geral, podemos destacar:

  • Mais simplicidade no cálculo e recolhimento, especialmente para empresas que atuam em mais de um estado.

  • Maior transparência na carga tributária, com alíquotas explícitas na nota fiscal.

  • Possibilidade de crédito amplo, reduzindo a cumulatividade de impostos.

  • Necessidade de adaptação nos sistemas de gestão e ERP para atender às novas exigências.

  • Ajuste de preços para refletir a nova carga tributária e evitar perdas de competitividade.

Empresas que vendem para outras empresas poderão se beneficiar mais do sistema de créditos do IVA, enquanto negócios voltados ao consumidor final precisarão avaliar estratégias para manter margens sem perder clientes.

IBS e CBS para empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional continuará existindo após a reforma, mas com novidades. As micro e pequenas empresas terão a opção de:

  1. Incluir IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional, como é feito hoje.

  2. Recolher IBS e CBS separadamente, aproveitando créditos tributários.

A escolha exigirá análise cuidadosa, pois o modelo separado pode ser vantajoso para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, mas desnecessário para negócios que atendem apenas consumidores finais.

Estratégias para se preparar

Para se adaptar ao novo cenário tributário, as empresas podem adotar algumas estratégias desde já:

  • Atualizar sistemas fiscais e contábeis para as novas exigências.

  • Revisar o planejamento tributário considerando a possibilidade de créditos mais amplos.

  • Treinar equipes internas para lidar com as mudanças.

  • Simular cenários para definir a melhor forma de recolhimento no Simples Nacional.

  • Buscar assessoria contábil especializada para acompanhar a transição.

Conclusão

O IBS e a CBS representam uma mudança profunda no sistema tributário brasileiro, com o objetivo de simplificar, trazer mais transparência e reduzir distorções na cobrança de impostos sobre o consumo.

Embora o período de transição exija ajustes operacionais e estratégicos, o novo modelo pode beneficiar empresas que se prepararem com antecedência, aproveitando créditos tributários e ganhando eficiência fiscal.

Na Five Consultant Contabilidade, acompanhamos de perto cada etapa da reforma e ajudamos nossos clientes a entender o impacto das mudanças em seu negócio, garantindo que estejam prontos para aproveitar as oportunidades e minimizar riscos.

CategoriesImposto

O que é imposto seletivo na reforma tributária?

A reforma tributária aprovada no Brasil traz diversas mudanças importantes para empresas e consumidores, e uma das novidades que mais têm gerado dúvidas é o Imposto Seletivo (IS).

Criado para substituir parte da tributação atual sobre determinados produtos e serviços, ele tem como objetivo principal desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, além de manter a arrecadação do governo.

Neste artigo, vamos explicar o que é o imposto seletivo, como ele funcionará, quais setores serão afetados, quando entrará em vigor e o que as empresas precisam fazer para se preparar.

O que é o imposto seletivo?

O Imposto Seletivo (IS) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que deu origem à nova estrutura de tributação sobre o consumo no Brasil.

Ele funcionará como um tributo específico para bens e serviços considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente.

A lógica é parecida com a que já existe para alguns tributos atuais, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) aplicado sobre cigarros e bebidas alcoólicas.

No entanto, com a reforma, o IS passa a ser mais claro e direcionado, integrando o novo modelo de simplificação tributária.

O imposto seletivo não substituirá outros tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mas será cobrado de forma adicional, elevando o custo final desses produtos e serviços.

Objetivo do imposto seletivo

A criação do imposto seletivo tem três objetivos principais:

  1. Desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, por meio do aumento da carga tributária.

  2. Gerar receita para compensar possíveis perdas na arrecadação com a simplificação do sistema tributário.

  3. Alinhar o Brasil a práticas internacionais, já que muitos países adotam tributos semelhantes, conhecidos como sin taxes (impostos do pecado).

Na prática, a ideia é que, ao tornar esses produtos mais caros, o consumo diminua e, consequentemente, haja menos impactos negativos para a sociedade e o meio ambiente.

Quais produtos e serviços terão imposto seletivo?

A regulamentação do imposto seletivo está prevista para ocorrer até 2026, mas a própria Emenda Constitucional nº 132 já traz alguns exemplos dos produtos e serviços que podem ser tributados:

  • Cigarros e derivados de tabaco;

  • Bebidas alcoólicas;

  • Bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente, como combustíveis fósseis;

  • Produtos com alto teor de açúcar ou gorduras prejudiciais, a exemplo de refrigerantes e alimentos ultraprocessados;

  • Veículos altamente poluentes.

Importante destacar que a lista definitiva será definida por lei complementar, o que significa que outros produtos e serviços poderão ser incluídos futuramente.

Como será a cobrança do imposto seletivo

O imposto seletivo será cobrado em toda a cadeia de produção ou comercialização, mas de forma não cumulativa.

Na prática, isso significa que, se um produto já tiver pago o IS em uma etapa anterior, esse valor será descontado nas etapas seguintes, evitando tributação em cascata.

A alíquota do IS ainda não foi definida, pois dependerá da regulamentação. No entanto, a expectativa é que seja variável de acordo com o tipo de produto ou serviço, considerando o nível de impacto à saúde ou ao meio ambiente.

Diferença entre o imposto seletivo e o IPI

Hoje, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) já exerce uma função parecida, mas ele será gradualmente extinto com a implantação completa da reforma tributária.

O imposto seletivo assumirá parte desse papel, porém com abrangência maior e objetivo mais específico, voltado exclusivamente para produtos e serviços nocivos.

Enquanto o IPI incide sobre praticamente todos os produtos industrializados, o IS será restrito a itens selecionados, permitindo uma tributação mais direcionada.

Quando o imposto seletivo começará a valer

O cronograma da reforma tributária prevê um período de transição entre 2026 e 2032. Durante essa fase, os novos tributos (IBS e CBS) e o imposto seletivo serão gradualmente implementados, enquanto os tributos antigos serão reduzidos até serem extintos.

A expectativa é que o IS comece a ser aplicado em 2027, junto com a cobrança integral dos novos impostos sobre consumo.

Impactos do imposto seletivo para empresas

O imposto seletivo trará impactos diretos para empresas que produzam, distribuam ou comercializem produtos e serviços enquadrados na lista de incidência.

Os principais efeitos serão:

  • Aumento do custo de produção ou importação dos itens tributados;

  • Possível queda nas vendas, devido ao aumento de preços para o consumidor final;

  • Necessidade de ajustes no planejamento tributário, para reduzir impactos financeiros;

  • Maior fiscalização e compliance tributário, já que o IS terá controle rigoroso.

Para empresas que não atuam com produtos tributados pelo IS, o impacto pode ser indireto, especialmente em cadeias produtivas que utilizem insumos afetados pela nova tributação.

O que as empresas devem fazer para se preparar

Mesmo antes da regulamentação definitiva, as empresas podem adotar algumas medidas para se preparar para a chegada do imposto seletivo:

  1. Identificar se seus produtos ou serviços podem ser tributados pelo IS, analisando o portfólio e seus insumos.

  2. Revisar a formação de preços, considerando o impacto da nova tributação na margem de lucro.

  3. Investir em sustentabilidade e inovação, buscando alternativas menos poluentes ou prejudiciais à saúde.

  4. Fortalecer o controle fiscal e contábil, garantindo que todos os recolhimentos sejam feitos corretamente.

  5. Acompanhar a regulamentação, participando de discussões e consultas públicas para defender os interesses do setor.

O imposto seletivo e a competitividade das empresas

Embora tenha caráter arrecadatório e de proteção à saúde e ao meio ambiente, o imposto seletivo pode afetar a competitividade de algumas empresas, especialmente as que concorrem com produtos importados.

Nesse caso, a tributação deverá ser equilibrada para evitar a entrada de itens mais baratos do exterior, que possam prejudicar a indústria nacional.

A lei prevê que o IS também será aplicado sobre produtos importados que se enquadrem nas mesmas categorias, garantindo isonomia tributária entre produção nacional e estrangeira.

Considerações finais

O imposto seletivo é uma das novidades mais relevantes da reforma tributária e representa um avanço no sentido de alinhar o Brasil a práticas internacionais de tributação sustentável e voltada à saúde pública.

Para as empresas, será fundamental acompanhar a regulamentação, ajustar o planejamento tributário e revisar processos produtivos para reduzir impactos e manter a competitividade.

Na Five Consultant Contabilidade, acompanhamos de perto todas as mudanças da legislação e ajudamos nossos clientes a se anteciparem aos impactos da reforma tributária.

Nosso time está pronto para orientar empresas de todos os setores na adequação ao novo sistema, garantindo segurança fiscal e aproveitamento de oportunidades.

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CategoriesContabilidade Consultiva

Reforma tributária: o Simples Nacional vai acabar?

A reforma tributária aprovada no Brasil nos últimos anos trouxe uma série de mudanças que impactam diretamente empresas de todos os portes. 

Neste contexto, uma das principais dúvidas entre os empreendedores, especialmente os pequenos negócios, é: o Simples Nacional vai acabar?

Esse regime, que foi criado com o objetivo de simplificar o recolhimento de tributos e incentivar o empreendedorismo, é utilizado por milhões de micro e pequenas empresas no país. 

Com a aprovação da reforma, muitos empresários estão preocupados, e desejam saber se o Simples Nacional continuará existindo ou se será substituído por um novo sistema.

Neste artigo, a equipe da Five Consultant Contabilidade explica o que muda com a reforma tributária, bem, como, se o Simples Nacional será mantido e quais são as perspectivas para as empresas enquadradas nesse regime.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Suas principais características são:

  • Arrecadação unificada de impostos em uma única guia (DAS); 
  • Tributação reduzida, com alíquotas progressivas; 
  • Menos burocracia, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais; 
  • Limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte e R$ 81 mil para MEIs.

Esse regime simplificado foi um avanço para o ambiente de negócios, permitindo que pequenas empresas pudessem crescer e se manter regularizadas com custos tributários mais acessíveis.

O que a Reforma Tributária muda no sistema de impostos?

A reforma tributária tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, considerado um dos mais complexos do mundo. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Extinção de tributos atuais, como ICMS, ISS, PIS e Cofins; 
  • Criação de novos impostos: 
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal; 
    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal; 
    • IS (Imposto Seletivo), aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente; 

 

  • Unificação das regras para reduzir burocracias; 
  • Transição gradual entre 2026 e 2033, permitindo adaptação das empresas.

Essas mudanças geram dúvidas sobre a compatibilidade do Simples Nacional com o novo modelo tributário.

O Simples Nacional vai acabar?

A resposta é não. O Simples Nacional não vai acabar com a reforma tributária.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional garante a manutenção do regime simplificado para micro e pequenas empresas, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento econômico e para a geração de empregos.

No entanto, isso não significa que o Simples permanecerá totalmente igual. Algumas adaptações serão necessárias para que o regime se alinhe ao novo sistema de tributos (IBS e CBS).

Quais mudanças são esperadas no Simples Nacional?

Embora o regime seja mantido, haverá ajustes para integrar o Simples Nacional ao modelo tributário pós-Reforma. Entre as possíveis alterações:

  • Integração do IBS e CBS ao Simples Nacional: Esses novos tributos substituirão os atuais ICMS, ISS, PIS e COFINS, e deverão ser recolhidos dentro da guia única do Simples. 
  • Novos critérios de cálculo: As alíquotas poderão ser ajustadas para compatibilizar o regime com o sistema nacional. 
  • Atualização tecnológica: Sistemas de emissão de notas fiscais e apuração de impostos precisarão ser adaptados. 
  • Revisão de benefícios fiscais: Incentivos atuais podem passar por ajustes para evitar distorções na arrecadação.

Essas mudanças não comprometem a existência do regime, mas exigirão atenção e planejamento por parte dos empreendedores.

Por que o Simples Nacional continuará existindo?

O Simples Nacional é responsável por beneficiar mais de 12 milhões de pequenos negócios no Brasil. Ele é essencial para:

  • Fomentar o empreendedorismo; 
  • Gerar empregos; 
  • Reduzir a informalidade; 
  • Facilitar o recolhimento de tributos.

Por esses motivos, o regime simplificado foi mantido na reforma tributária, garantindo segurança jurídica e continuidade para quem já está enquadrado.

Como as empresas devem se preparar para as mudanças?

Mesmo com a manutenção do Simples Nacional, a reforma tributária acaba exigindo que os empresários adotem uma postura preventiva. 

A adaptação será essencial para evitar problemas com o Fisco, bem como, aproveitar as oportunidades que as novas regras podem trazer. Para isso, é preciso se atentar a alguns pontos fundamentais.

1. Atualizar sistemas fiscais e contábeis

A implementação do IBS e da CBS trará mudanças significativas nos processos de emissão de notas fiscais e apuração de impostos. 

Por isso, é indispensável que as empresas utilizem sistemas de gestão (ERP) e softwares atualizados, capazes de acompanhar o novo layout e as exigências técnicas do governo.

Com ferramentas modernas, é possível automatizar tarefas, reduzir erros manuais e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente. 

2. Revisar o planejamento tributário

Com a reforma, alguns cenários podem tornar o Simples Nacional menos vantajoso para determinadas empresas. Por isso, revisar o planejamento fiscal se torna uma necessidade estratégica.

A análise deve considerar o faturamento, o ramo de atividade, as despesas operacionais e as novas regras de enquadramento. 

Em alguns casos, pode ser que o Lucro Presumido ou outro regime seja mais adequado, especialmente para empresas que crescem rapidamente. Um bom planejamento evita surpresas e garante a escolha do regime mais econômico.

3. Acompanhar constantemente as atualizações legais

Durante o período de transição, que vai até 2033, diversas normas complementares serão publicadas. Essas regras podem alterar prazos, procedimentos e até o cálculo dos tributos.

Empresas que não acompanham essas mudanças correm o risco de ficar em desacordo com o Fisco e sofrer penalidades. 

Por isso, é essencial acompanhar comunicados oficiais, instruções normativas e orientações de órgãos como Receita Federal, secretarias estaduais e municipais de fazenda.

4. Contar com apoio contábil especializado

Um profissional atualizado sobre a reforma tributária poderá orientar sobre os melhores enquadramentos, identificar oportunidades de economia fiscal e garantir que a empresa esteja sempre em conformidade.

Além disso, escritórios contábeis especializados oferecem consultoria estratégica, ajudando os empresários a se adaptarem às mudanças sem comprometer a operação do negócio. Essa parceria é fundamental para reduzir riscos e manter a competitividade no mercado.

Conclusão: o Simples Nacional não vai acabar, mas você precisa se adaptar

O Simples Nacional continuará existindo, mesmo com a implementação da Reforma Tributária. No entanto, ele passará por ajustes para se alinhar ao novo sistema de impostos. 

Para o empresário, isso significa a necessidade de acompanhar as mudanças, adaptar-se às novas exigências e manter uma gestão contábil eficiente.

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CategoriesContabilidade para Profissionais da Saúde

Médico PJ: quanto paga de imposto e quando vale a pena abrir CNPJ

Você sabe quanto um médico PJ paga de imposto? Nos últimos anos, muitos médicos têm buscado formas de otimizar seus ganhos e reduzir a carga tributária que incide sobre a atividade. 

Atuar como pessoa física (PF), emitindo apenas recibos, pode levar ao pagamento de impostos altíssimos, chegando a 27,5% de Imposto de Renda, além das contribuições ao INSS.

A alternativa cada vez mais adotada é a formalização como pessoa jurídica (PJ). Essa mudança permite pagar menos impostos, acessar benefícios empresariais e até ampliar as oportunidades de trabalho. Mas afinal, quanto um médico PJ paga de imposto? E quando vale a pena abrir um CNPJ?

Neste artigo, a Five Consultant Contabilidade explica tudo sobre o tema, apresentando os regimes tributários, vantagens e pontos de atenção para médicos que querem atuar de forma mais lucrativa e segura.

Por que abrir CNPJ pode ser vantajoso para médicos?

Atuar como PJ não é apenas uma questão tributária. Além de pagar menos impostos, o médico com CNPJ pode emitir notas fiscais, o que é exigido por hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de saúde.

Outros benefícios importantes incluem:

  • Carga tributária reduzida em comparação à pessoa física;

  • Acesso a linhas de crédito empresariais com taxas menores;

  • Organização financeira e separação de patrimônio pessoal;

  • Melhor planejamento tributário, garantindo economia legal;

  • Mais oportunidades de trabalho, já que muitas instituições preferem contratar médicos PJ.

Para quem deseja rentabilidade e segurança, abrir um CNPJ é uma decisão estratégica.

Quanto um médico PJ paga de imposto?

O valor dos impostos para médicos PJ depende do regime tributário escolhido. No Brasil, os dois regimes mais utilizados por médicos são o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Vamos entender como cada um funciona.

Simples Nacional para médicos

O Simples Nacional é bastante vantajoso para médicos, especialmente aqueles com consultórios individuais ou faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Nesse regime, os impostos são pagos em uma guia única (DAS), com alíquota inicial entre 6% e 15,50% sobre o faturamento, a depender da regra do Fator R, que diz basicamente o seguinte:

  • Se a folha de pagamento (incluindo pró-labore) representar 28% ou mais do faturamento, o médico pode permanecer no Anexo III, que tem alíquotas menores. 
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Caso contrário, a tributação passa para o Anexo V, onde as alíquotas iniciais são mais altas (15,5%).
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Considerando os valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento.

Lucro Presumido para médicos

O Lucro Presumido é indicado para clínicas maiores ou médicos com faturamento próximo ao limite do Simples. Nesse regime, os impostos são calculados com base em uma margem de lucro presumida pela Receita Federal.

A grande vantagem deste regime, é que as alíquotas são fixas, ou seja, não variam de acordo com o faturamento. Funciona assim:

  • Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento;
  • Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento.

Comparação: PF x PJ para médicos

Para entender a diferença, veja um exemplo prático:

  • Médico PF: Com renda mensal de R$ 25 mil, pode pagar até 27,5% de IR, sem contar INSS.

  • Médico PJ no Simples Nacional: com faturamento de R$ 15 mil mensal, pode pagar apenas 6%, ou seja, R$ 900,00 de imposto, gerando economia significativa.

  • Médico PJ no Lucro Presumido: Sobre o mesmo faturamento, pagaria entre 13,33% e 16,33%, ainda menor que como pessoa física.

A diferença pode representar dezenas de milhares de reais ao ano, o que explica por que tantos médicos optam pela formalização.

Quando vale a pena abrir CNPJ para médicos?

Abrir CNPJ quase sempre é vantajoso para médicos que:

  • Atendem hospitais e clínicas que exigem nota fiscal;

  • Faturam acima de R$ 5 mil por mês, onde a economia tributária já se torna significativa;

  • Planejam expandir o consultório e contratar equipe;

  • Querem separar patrimônio pessoal e empresarial para maior segurança jurídica;

  • Desejam ter uma gestão financeira mais eficiente e acesso a crédito empresarial.

Mesmo médicos que atendem em consultório próprio, como autônomos, podem se beneficiar da formalização, pagando menos impostos e organizando melhor seus ganhos.

Cuidados ao se tornar médico PJ

Apesar das vantagens, a abertura do CNPJ deve ser bem planejada. É essencial:

  • Escolher o CNAE correto para evitar problemas fiscais;

  • Definir o melhor regime tributário com base no faturamento;

  • Manter contabilidade organizada e regular;

  • Emitir notas fiscais de forma correta;

  • Cumprir todas as obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal.

Sem o acompanhamento adequado, o médico pode acabar pagando mais do que deveria ou enfrentar complicações fiscais.

A importância da contabilidade para médicos PJ

Ter o suporte de uma contabilidade especializada faz toda a diferença. Um contador experiente no setor de saúde:

  • Analisa o melhor regime tributário;

  • Aplica o planejamento para reduzir impostos de forma legal;

  • Organiza obrigações fiscais e acessórias;

  • Fornece relatórios financeiros para controle de resultados;

  • Dá suporte em tomadas de decisão estratégicas.

Esse acompanhamento garante que o médico atue com tranquilidade, sabendo que está cumprindo a lei e pagando apenas o necessário.

Conclusão

Atuar como médico PJ é, na maioria dos casos, muito mais vantajoso do que continuar como pessoa física. 

A redução de impostos, a possibilidade de emitir notas fiscais e a maior organização financeira tornam a abertura de CNPJ uma estratégia inteligente para quem deseja aumentar os ganhos e crescer profissionalmente.

No entanto, é essencial contar com um planejamento tributário bem feito e o apoio de uma contabilidade especializada para escolher o regime correto e aproveitar ao máximo os benefícios legais.

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