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O que é pró-labore e como definir o valor ideal?

Para muitos empreendedores, o termo pró-labore ainda gera dúvidas. Afinal, ele não é exatamente um salário, mas também não deve ser confundido com distribuição de lucros.

Definir corretamente o valor do pró-labore é essencial para manter a saúde financeira do negócio, evitar problemas com o Fisco e garantir que o sócio-administrador seja devidamente remunerado pelo seu trabalho.

Neste artigo da Five Consultant Contabilidade, você vai entender o que é pró-labore, como ele funciona, quais os encargos envolvidos e, principalmente, como definir o valor ideal para a sua empresa.

O que é pró-labore?

O termo “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”. Ou seja, é a remuneração destinada aos sócios que atuam efetivamente na gestão ou operação da empresa.

Diferente dos lucros distribuídos entre os sócios, que são isentos de encargos trabalhistas e previdenciários (quando apurados corretamente), o pró-labore possui obrigatoriedade de contribuição ao INSS e pode incidir IRRF, dependendo do valor.

Em resumo:

  • É obrigatório quando há sócio atuante na empresa;

  • Tem natureza de remuneração (mas não é salário com carteira assinada);

  • Não dá direito ao FGTS, férias ou 13º salário;

  • Deve ser registrado na contabilidade e declarado corretamente.

Quem deve receber pró-labore?

Todo sócio que exerce atividade na empresa deve receber pró-labore. Ou seja, se um dos sócios apenas investe capital e não participa da gestão, ele pode apenas receber distribuição de lucros.

Mas se ele estiver envolvido na administração, comercial, produção, gestão de pessoas ou qualquer outra função, o pagamento de pró-labore se torna obrigatório.

Inclusive, o pagamento regular de pró-labore é um indicativo de conformidade fiscal e previdenciária, já que demonstra que o sócio está contribuindo com o INSS.

Quais são os encargos sobre o pró-labore?

Ao definir o valor do pró-labore, é essencial considerar os encargos obrigatórios que incidem sobre ele:

1. INSS (Previdência Social)

  • A empresa deve recolher 11% sobre o valor bruto do pró-labore (retido do sócio);

  • Também é obrigada a recolher 20% de INSS patronal sobre o valor pago.

Obs.: Empresas do Simples Nacional podem ter tratamento diferenciado quanto ao INSS patronal, dependendo do anexo e da atividade.

2. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

  • Incide conforme a tabela progressiva do IRPF.

  • A partir de um determinado valor, o sócio pode pagar alíquotas que vão de 7,5% até 27,5%.

3. ISS (em alguns casos)

  • Se o sócio prestador de serviços é autônomo sem vínculo societário (ex: clínica com profissionais contratados), pode haver incidência de ISS.

Diferença entre pró-labore, salário e distribuição de lucros

Tipo de rendimento Quem recebe Tem INSS? Tem IRRF? FGTS? Pode ser isento de impostos?
Pró-labore Sócio que trabalha na empresa Sim Sim Não Não
Salário Empregado CLT Sim Sim Sim Não
Distribuição de lucros Sócio (trabalhe ou não) Não Não Não Sim, se feita corretamente

Enquanto o pró-labore é considerado um pagamento obrigatório para o sócio que atua na empresa, a distribuição de lucros é uma remuneração isenta (quando os lucros estão apurados e escriturados corretamente na contabilidade).

Por isso, muitos empresários utilizam o pró-labore como forma de garantir contribuição previdenciária mínima, e distribuem o restante do valor como lucros, com economia tributária.

Qual o valor mínimo do pró-labore?

A legislação não estabelece um valor fixo para o pró-labore, mas ele deve ser compatível com a função exercida e a realidade do mercado.

No entanto, existe uma referência comumente utilizada: o salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.518,00 (2025).

Entretanto, esse valor costuma ser insuficiente para sócios que exercem cargos de alta responsabilidade ou administração geral, e pode gerar questionamentos por parte da Receita Federal e do INSS, principalmente se houver distribuição significativa de lucros paralelamente.

Recomendação prática: O ideal é que o pró-labore esteja de acordo com os salários de mercado para cargos semelhantes ao que o sócio ocupa dentro da empresa.

Para um diretor, gestor, administrador ou profissional de saúde, por exemplo, pró-labores muito baixos podem ser interpretados como tentativa de evasão fiscal.

Como definir o valor ideal do pró-labore?

A definição do valor ideal depende de uma série de fatores. Veja os principais:

1. Porte da empresa

Empresas pequenas, com faturamento reduzido, podem estabelecer pró-labores mais modestos, desde que respeitem o mínimo legal e a coerência com o mercado.

2. Função exercida pelo sócio

Um sócio que atua na administração, comercial ou produção deve receber um valor proporcional à sua carga de trabalho e responsabilidade.

3. Capacidade financeira da empresa

O pró-labore não pode comprometer o caixa da empresa. O ideal é que ele esteja previsto no planejamento financeiro mensal, assim como o pagamento de impostos e fornecedores.

4. Planejamento tributário

Ao equilibrar pró-labore com distribuição de lucros, o empresário pode reduzir a carga tributária total e ainda manter contribuições à previdência. Por isso, é fundamental fazer esse planejamento com o suporte de um contador.

5. Regime tributário da empresa

  • Simples Nacional: O INSS patronal pode estar incluso no DAS, dependendo do anexo.

  • Lucro Presumido ou Real: Recolhimento integral de 20% patronal + encargos do IRRF.

Exemplo prático de definição de pró-labore

Imagine um sócio que trabalha na administração da empresa e quer receber R$ 6.000,00 de pró-labore mensal.

  • INSS (11%) retido: R$ 660,00

  • IRRF: aproximadamente R$ 185,00

  • INSS patronal (20%): R$ 1.200,00 (custo da empresa)

Total líquido para o sócio: R$ 5.155,00
Custo total para a empresa: R$ 7.200,00

Agora, se ele definir um pró-labore de R$ 3.000,00 e complementar com distribuição de lucros, pode reduzir os encargos obrigatórios.

Por isso, a estratégia ideal é equilibrar pró-labore e lucros distribuídos, com apoio de um contador.

Qual a frequência e forma de pagamento do pró-labore?

  • A frequência é mensal, seguindo um cronograma fixo (como o pagamento de salários);

  • O pagamento deve ser feito em conta bancária do sócio, com lançamento na contabilidade;

  • O pró-labore deve estar registrado no livro caixa ou sistema contábil, e os encargos pagos por meio de GPS (Guia da Previdência Social) e DARF do IR, quando aplicável.

O que acontece se não pagar pró-labore?

Empresas que possuem sócios atuantes e não pagam pró-labore estão em desconformidade com a legislação e correm riscos como:

  • Multas e autuações pela Receita Federal e Previdência;

  • Perda de benefícios previdenciários para os sócios (como aposentadoria e auxílio-doença);

  • Questionamento da distribuição de lucros isentos — já que a Receita pode exigir que parte desses valores sejam considerados como remuneração.

Portanto, não pagar pró-labore é um erro que pode sair caro.

Conclusão: defina seu pró-labore com inteligência e segurança

O pró-labore é uma obrigação legal e um componente essencial para a organização financeira da sua empresa.

Mais do que apenas uma remuneração, ele impacta diretamente no planejamento tributário, na aposentadoria do sócio e na regularidade do negócio.

Por isso, é fundamental contar com uma contabilidade especializada, que ajude a:

  • Calcular corretamente o valor ideal do pró-labore;

  • Equilibrar os encargos com a distribuição de lucros;

  • Cumprir todas as obrigações legais e evitar autuações.

Na Five Consultant Contabilidade, ajudamos empresários de todos os portes a tomar decisões estratégicas sobre pró-labore, regime tributário e gestão financeira.

📞 Entre em contato com a Five Consultant Contabilidade e descubra como definir seu pró-labore da forma mais econômica, segura e estratégica para o seu negócio.

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Preciso emitir nota fiscal em clínica médica?

Em clínicas médicas, a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não é apenas uma formalidade operacional: trata-se de uma obrigação legal que impacta a conformidade tributária, a relação com convênios e a credibilidade perante pacientes. 

Embora muitos profissionais enxerguem o procedimento como burocrático, a adoção de uma rotina organizada de emissão de notas fiscais traz agilidade, segurança jurídica e transparência financeira.

Para ter acesso a tudo que você precisa saber sobre a emissão de notas fiscais em clínicas médicas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

A obrigatoriedade da NFS-e em clínicas médicas

A Lei 8.846/1994 deixa claro que a emissão de “nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à prestação de serviços, deverá ser efetuada no momento da efetivação da operação”.

Veja o que diz o artigo 1º da referida lei:

“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

1º O disposto neste artigo também alcança:

a) a locação de bens móveis e imóveis;

b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.”

Por sua vez, o artigo 2º da mesma lei, diz o seguinte:

“Art. 2º Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital para efeito do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e das contribuições sociais, incidentes sobre o lucro e o faturamento, a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações a que se refere o artigo anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.”

No caso das clínicas médicas, cada consulta, exame ou procedimento deve ser registrado por meio de NFS-e ou documento eletrônico equivalente. 

A não emissão ou a emissão com valor abaixo daquele efetivamente cobrado configura omissão de receita, crime de sonegação fiscal e sujeita o estabelecimento a multas, juros e até ação penal, conforme estabelece o art. 2º da mesma legislação.

Além da lei federal, cada município regulamenta a NFS-e em seu portal, determinando:

  • Os códigos de serviço aplicáveis (CNAE e lista de serviços do ISS);

  • O prazo máximo para emissão (geralmente até o final do expediente ou no dia seguinte);

  • A obrigatoriedade de certificado digital para assinatura;

  • As regras de retenção ou substituição tributária, quando cabíveis.

Por que emitir nota fiscal traz benefícios imediatos

Embora algumas clínicas relutem em implementar a NFS-e, os ganhos são múltiplos:

1.Facilidade de reembolso: Pacientes que buscam ressarcimento junto a planos de saúde ou na declaração de Imposto de Renda exigem a nota fiscal como comprovante legítimo.

2.Gestão de caixa: O registro eletrônico automatiza o controle de contas a pagar e receber, permitindo acompanhar em tempo real quais notas foram pagas e quais estão em aberto, reduzindo esquecimentos e retrabalhos.

3.Transparência fiscal: em eventuais auditorias do fisco municipal, a clínica exibe o histórico de faturamento e o recolhimento de ISS, evitando autuações.

4.Melhoria do relacionamento: pacientes valorizam estabelecimentos organizados, que disponibilizam comprovantes claros e profissionais.

Documentação e pré-requisitos para iniciar a emissão

Antes de emitir qualquer nota, a clínica deve reunir:

  • CNPJ e inscrição municipal ativos;

  • Alvará de funcionamento e registro na Vigilância Sanitária;

  • Certificado digital (nos municípios que exigem assinatura eletrônica);

  • Login e senha do sistema de NFS-e oferecido pela prefeitura.

Em grande parte das cidades, o acesso ao sistema eletrônico é feito pelo portal da prefeitura, onde se cadastram os tomadores de serviço (pacientes, empresas, convênios) e se parametrizam os códigos fiscais. 

Esse credenciamento, embora demore algumas horas ou dias para aprovação, é essencial para garantir a segurança e a autenticidade das notas.

Como funciona o fluxo de emissão de NFS-e

Veja como funciona o fluxo para emissão de uma nota fiscal de serviços em uma clínica médica:

1.Cadastro do tomador: No ambiente eletrônico, a clínica inclui, uma única vez, dados como nome completo ou razão social, CPF/CNPJ e endereço do cliente contratante dos serviços.

2.Registro da nota: No dia da prestação de serviços, o operador seleciona o tomador, escolhe o serviço adequado, informa data, valor e detalha no campo “Descrição do Serviço” o procedimento.

3.Assinatura e emissão: O sistema gera um arquivo XML e PDF, assinado digitalmente. A NFS-e eletrônica é transmitida imediatamente, e fica disponível para download.

5.Entrega ao paciente/convênio: Por e-mail ou impressão, a clínica fornece ao cliente a nota fiscal, conforme determina a legislação.

Por mais que possa parecer inicialmente complexo, a emissão de notas fiscais de serviços é bem simples, e pode ser realizada em questão de segundos, quando os dados do cliente já estão cadastrados.

Tributos incidentes e regimes tributários

De acordo com a legislação em vigor, sobre cada nota fiscal emitida, incidem impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP) e o ISS (imposto municipal).

Por sua vez, as alíquotas aplicáveis e o valor dos impostos devidos, dependerá de itens como o volume de faturamento da clínica e o regime tributário adotado, que pode ser o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Para escolher o regime tributário mais econômico, e não pagar mais impostos que o necessário, contar com o suporte de uma contabilidade especializada é fundamental.

Conclusão

Emitir nota fiscal em clínica médica é muito mais do que cumprir uma exigência legal: é estruturar a operação para ganhar eficiência, evitar riscos de autuações e fortalecer a imagem junto a pacientes e convênios. 

Com processos bem desenhados, sistemas integrados e o apoio de uma contabilidade especializada como a Five Consultant, sua clínica ganha conformidade fiscal, visibilidade financeira e foco no que importa — o atendimento de qualidade.

Quer deixar a NFS-e em dia e ter mais tranquilidade para crescer?

Entre em contato com a Five Consultant Contabilidade e fale com nossos especialistas em contabilidade para clínicas médicas!

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