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Quando a reforma tributária entra em vigor e como se planejar

A reforma tributária é um dos assuntos mais comentados do cenário econômico brasileiro nos últimos anos. 

Depois de décadas de discussões, finalmente o país aprovou uma mudança estrutural em seu sistema de impostos, que promete simplificar a arrecadação, reduzir distorções e trazer mais transparência para empresas e consumidores.

Mas uma dúvida recorrente entre empresários e gestores é: quando a reforma tributária começa a valer na prática? 

E mais importante: o que fazer para se preparar para essa transição sem comprometer o fluxo de caixa e a regularidade fiscal do negócio?

Neste artigo preparado pela Five Consultant Contabilidade, você vai entender em detalhes os prazos de implementação da reforma, as principais mudanças previstas e as estratégias de planejamento que sua empresa deve adotar desde já para enfrentar esse novo cenário.

Linha do tempo da reforma tributária

A reforma tributária foi aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada posteriormente por leis complementares em 2024 e 2025. 

No entanto, sua implementação não acontece de forma imediata, mas sim de maneira gradual, com um período de transição que vai até 2033.

Confira os principais marcos do cronograma:

  • 2026: Início da cobrança da CBS e do IBS em fase de teste, com alíquotas simbólicas de 0,9% e 0,1, respectivamente%. 
  • 2027: Começa a cobrança da CBS em sua totalidade, juntamente com a implementação do Imposto Seletivo. 
  • 2029 a 2032: A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá de forma progressiva ao longo desse período. 
  • 2033: Fim da transição, PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI, são plenamente substituídos pelo IBS e CBS. 

Sendo assim, embora a reforma já tenha sido aprovada, a entrada em vigor será escalonada. Isso dá tempo para empresas, contadores e órgãos públicos se adaptarem às novas regras.

Quais tributos serão substituídos?

A principal mudança está na unificação de tributos sobre o consumo, que hoje são complexos e fragmentados.

  • PIS e COFINS → Serão substituídos pela CBS, de competência federal. 
  • ICMS (estadual) e ISS (municipal) → Serão substituídos pelo IBS, administrado de forma compartilhada por União, Estados e Municípios. 
  • Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.

Essa simplificação é um dos maiores avanços, pois reduz a burocracia e elimina a chamada “guerra fiscal” entre estados e municípios.

Como a reforma impacta as empresas

O impacto da reforma tributária não será uniforme. Cada setor da economia poderá sentir efeitos diferentes, dependendo do tipo de atividade, da margem de lucro e da estrutura de custos.

Alguns exemplos:

  • Setor de serviços: Pode ser mais impactado, já que hoje muitos prestadores recolhem ISS com alíquotas baixas (2% a 5%) e passarão a pagar alíquotas maiores no IBS. 
  • Indústria e comércio: Tendem a ser beneficiados pela eliminação da cumulatividade, pois poderão recuperar créditos em toda a cadeia. 
  • Agronegócio: Terá regras específicas de compensação de créditos e pode ser favorecido pela exportação com isenção. 
  • E-commerce e negócios digitais: Precisarão se adaptar à nova sistemática de incidência, especialmente na prestação de serviços digitais.

Independentemente do setor, todas as empresas precisarão rever suas práticas de precificação, gestão de créditos tributários e fluxo de caixa.

O que muda no fluxo de caixa

Um dos pontos de maior atenção está na organização financeira do fluxo de caixa. Hoje, muitas empresas sofrem com o descompasso entre a geração de receitas e o pagamento de tributos.

Com a reforma, alguns mecanismos vão precisar de atenção especial, como a possibilidade de aproveitamento de créditos amplos e o split payment.

No split payment, por exemplo, parte do valor da nota fiscal será automaticamente destinado ao recolhimento de tributos, reduzindo riscos de inadimplência fiscal, mas exigindo maior organização financeira da empresa.

Como se planejar para a reforma tributária

Diante desse cenário de mudanças, o planejamento é essencial. Veja algumas estratégias que sua empresa pode adotar desde já:

1. Conte com uma contabilidade especializada

O primeiro passo é contar com uma assessoria contábil que acompanhe de perto a implementação da reforma. 

Apenas profissionais especializados conseguem interpretar corretamente a legislação e indicar a melhor forma de adaptar sua empresa.

A Five Consultant Contabilidade, por exemplo, já está preparada para orientar seus clientes durante todo o processo de transição, oferecendo simulações e análises personalizadas.

2. Faça simulações tributárias

Cada regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) será afetado de forma distinta. 

Por isso, é importante simular diferentes cenários de faturamento, margens de lucro e custos, para identificar qual modelo será mais vantajoso para sua empresa no médio e longo prazo.

3. Reforce o controle do fluxo de caixa

Com a chegada do split payment e das novas formas de recolhimento, a gestão de caixa precisará ser ainda mais rigorosa. 

Implementar ferramentas de BPO financeiro ou softwares de gestão pode ajudar a evitar surpresas desagradáveis.

4. Aproveite o período de transição

Até 2033, as empresas terão tempo para se adaptar. Esse período deve ser usado para testar processos, ajustar sistemas e revisar práticas contábeis. 

Na prática, quanto antes sua empresa começar, menor será o impacto que ela sentirá no futuro.

Conclusão

A reforma tributária já é uma realidade, mas sua implementação será gradual, com prazo de transição até 2033. Isso significa que as empresas têm tempo para se preparar, mas não podem deixar para a última hora.

Planejar agora é o diferencial para garantir competitividade no futuro. Revisar o regime tributário, simular cenários e organizar o fluxo de caixa são passos fundamentais para atravessar essa mudança com segurança.

A Five Consultant Contabilidade está pronta para ser sua parceira nesse processo, oferecendo orientação especializada e soluções personalizadas para que sua empresa pague apenas o necessário em impostos e se mantenha competitiva no novo cenário fiscal brasileiro.

📞 Entre em contato com nossa equipe e descubra como podemos ajudar sua empresa a se preparar para a reforma tributária com eficiência e tranquilidade.

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Quando a reforma tributária entra em vigor e quais serão as alíquotas?

A reforma tributária é considerada a maior mudança no sistema de impostos do Brasil nas últimas décadas.

Seu objetivo é simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, substituir impostos atuais por novos e reduzir distorções que afetam a competitividade das empresas.

Mas afinal, quando ela começa a valer na prática? E, talvez o ponto mais importante para empresários e profissionais liberais: quais serão as alíquotas a serem pagas?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o cronograma de implementação, as fases de transição e como funcionará a definição das alíquotas no novo modelo tributário.

O que muda com a reforma tributária

A principal mudança é a unificação de cinco tributos sobre o consumo:

  • PIS e Cofins (federais)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)
  • IPI (federal, com exceções)

Eles serão substituídos por dois novos impostos no modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado):

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal

Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas e extração mineral.

Quando a reforma tributária entra em vigor

A implementação será gradual, em fases, para que empresas e governos se adaptem às mudanças.

Fase 1 – Período de teste (2026): A partir de 1º de janeiro de 2026, começam a ser cobradas alíquotas simbólicas apenas para teste:

    • CBS: 0,9%
    • IBS: 0,1%

Essa cobrança será compensada com tributos atuais (PIS/Pasep e Cofins) ou poderá ser ressarcida. O objetivo é testar sistemas e ajustar procedimentos antes da substituição total.

Fase 2 – Substituição parcial (2027): O PIS/Pasep e Cofins deixam de existir.

Nesta fase, a CBS passa a ser cobrada em sua alíquota definitiva (com redução temporária de 0,1%). O IPI será reduzido a zero, exceto em produtos específicos (como os da Zona Franca de Manaus).

Além disso, teremos o início do Imposto Seletivo sobre determinados produtos e serviços.

Fase 3 – Transição do ICMS e ISS para IBS (2029 a 2032): O ICMS (estadual) e ISS (municipal) começam a ser reduzidos gradualmente:

    • 2029: redução de 90%
    • 2030: redução de 80%
    • 2031: redução de 70%
    • 2032: redução de 60% 

Simultaneamente, a alíquota do IBS será aumentada para compensar a queda de arrecadação dos entes federativos.

Fase 4 – Novo sistema completo (2033): Nesta fase, teremos o fim definitivo do ICMS e ISS. Sendo assim, as alíquotas de IBS e CBS passam a ser  cobradas de forma estável.

Quais serão as alíquotas no novo sistema

Uma das principais dúvidas de empresários é: quanto vou pagar de imposto com a reforma tributária?

A resposta é: depende do setor, do produto ou serviço e do ente federativo.

Isso porque, no novo modelo, cada esfera de governo poderá definir suas próprias alíquotas de referência (dentro de regras estabelecidas), o que significa que o percentual pode variar de estado para estado e de cidade para cidade.

Alíquota de referência

Durante o período de transição, o Senado Federal definirá uma alíquota de referência nacional com o objetivo de manter a carga tributária atual.

  • Essa alíquota servirá como base de cálculo para CBS (federal) e IBS (estadual/municipal).
  • Os estados e municípios poderão adotar valores diferentes da referência, respeitando limites constitucionais.

Projeções do governo

Estudos apresentados indicam que a alíquota padrão do IVA Dual (CBS + IBS) poderá ficar em torno de 26,5% para a maioria dos bens e serviços. Esse percentual é composto por:

  • CBS: aproximadamente 8,8%
  • IBS: aproximadamente 17,7%

Porém, haverá fatores redutores para determinados setores, como saúde, educação e transporte coletivo, o que diminuirá o peso do imposto para essas atividades.

Exemplos de alíquotas com fator redutor

O texto da Lei Complementar nº 214/2025 traz exemplos claros de como setores estratégicos terão redução:

  • Serviços médicos e hospitalares: Fator redutor de 60% (alíquota final de 10,6%)
  • Educação: Fator redutor de 60% (alíquota final de 10,6%)
  • Profissionais liberais regulamentados (como contadores, advogados e engenheiros): Fator redutor de 30% (alíquota final de 18,55%)
  • Alimentos da cesta básica nacional: Isenção total (alíquota zero)

Esses percentuais resultam da aplicação do fator redutor sobre a alíquota padrão do IVA Dual.

Como será a cobrança

O novo modelo adota a tributação no destino, ou seja, o imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido. 

Na prática, isso muda a lógica atual, em que empresas escolhem onde se instalar buscando benefícios fiscais, e tende a reduzir a guerra fiscal entre estados.

Outra mudança importante é que o cálculo será feito “por fora”, ou seja, o valor do imposto não será incorporado ao preço para compor nova base de cálculo — tornando a cobrança mais transparente.

O que empresas precisam fazer agora

Mesmo que a cobrança plena do novo sistema só ocorra a partir de 2033, as empresas devem começar a se preparar já em 2025 e 2026, para evitar impactos negativos.

Passos recomendados:

  1. Mapear operações: Entender quais produtos e serviços terão fator redutor e quais ficarão na alíquota cheia.
  2. Ajustar sistemas: Garantir que o ERP e as ferramentas fiscais estejam adaptados ao novo modelo.
  3. Capacitar a equipe: Treinar colaboradores da área fiscal, contábil e de faturamento.
  4. Acompanhar regulamentações: Estados e municípios ainda vão definir regras próprias para o IBS.
  5. Planejar o caixa: Considerar que, em alguns setores, a alíquota efetiva poderá aumentar.

Conclusão

A reforma tributária começa oficialmente em 2026, mas de forma simbólica, com alíquotas mínimas apenas para teste. O sistema completo entrará em vigor em 2033, com a extinção de ICMS e ISS e a aplicação plena do IVA Dual (CBS + IBS).

A alíquota padrão deve girar em torno de 26,5%, mas setores como saúde, educação e profissionais liberais terão redução por meio de fatores redutores.

Empresários e profissionais devem aproveitar o período de transição para se adaptar gradualmente, revisar processos e investir em tecnologia e capacitação, garantindo que o impacto seja o menor possível.

📊 A Five Consultant Contabilidade acompanha de perto todas as mudanças e está pronta para ajudar sua empresa a entender as novas regras, identificar oportunidades de economia e manter a conformidade fiscal no novo cenário. 

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O que é IBS e CBS na reforma tributária?

A reforma tributária aprovada no Brasil trouxe mudanças estruturais no sistema de impostos, e duas siglas ganharam destaque nesse novo cenário: IBS e CBS

Esses dois tributos substituirão vários impostos atuais, simplificando a cobrança e buscando mais transparência na tributação.

Para empresários, profissionais liberais e investidores, entender como o IBS e a CBS funcionarão é essencial para planejar as finanças e evitar surpresas na carga tributária.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que significam essas siglas, como serão aplicadas, quais impostos elas substituem, quais os impactos para as empresas e quais estratégias podem ajudar a se adaptar à nova realidade.

O que é o IBS?

O IBS significa Imposto sobre Bens e Serviços. Ele será um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, criado para unificar dois impostos atualmente existentes:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Cobrado pelos estados.

  • ISS (Imposto sobre Serviços): Cobrado pelos municípios.

Com o IBS, a cobrança será nacional e padronizada, acabando com as diferenças de alíquotas e regras entre estados e cidades. Isso deve reduzir disputas tributárias, simplificar a vida das empresas e tornar a arrecadação mais previsível.

A principal característica do IBS será o modelo de cobrança no destino. Sendo assim, o imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido, e não mais onde é produzido. Essa mudança busca corrigir distorções que beneficiavam estados produtores em detrimento de estados consumidores.

O que é a CBS?

A CBS significa Contribuição sobre Bens e Serviços e será um imposto federal, substituindo:

  • PIS (Programa de Integração Social).

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Assim como o IBS, a CBS seguirá o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), permitindo o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. 

Na prática, isso significa que empresas poderão abater o imposto pago na compra de insumos do valor a ser recolhido sobre suas vendas, evitando a chamada cumulatividade tributária.

A CBS também terá cobrança no destino e seguirá alíquotas uniformes, o que deve facilitar o cálculo e reduzir interpretações divergentes que hoje geram litígios.

Por que o IBS e a CBS foram criados?

O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade e alta carga burocrática

Com inúmeros impostos sobre o consumo, diferentes legislações estaduais e municipais, e um emaranhado de regras para cálculo e recolhimento, as empresas gastam tempo e recursos excessivos apenas para cumprir obrigações fiscais.

O IBS e a CBS foram criados com três grandes objetivos:

  1. Simplificação tributária: Menos impostos, com regras unificadas e procedimentos padronizados.

  2. Neutralidade: A tributação será igual para diferentes setores, evitando distorções e favorecimentos.

  3. Transparência: Com alíquotas claras e cobrança no destino, será mais fácil para o contribuinte entender quanto está pagando de imposto.

Como será a transição para IBS e CBS?

A implementação do IBS e da CBS será gradual, com um período de transição para que empresas, governos e consumidores se adaptem.

O cronograma previsto é o seguinte:

  • 2026: Início da cobrança da CBS, substituindo PIS e Cofins.

  • 2027: IBS começa a ser cobrado de forma parcial, em coexistência com ICMS e ISS.

  • 2032: Extinção completa de ICMS, ISS, PIS e Cofins, ficando apenas IBS e CBS como tributos sobre o consumo.

Durante o período de transição, as alíquotas serão ajustadas progressivamente até atingir o valor definitivo.

Regimes diferenciados e exceções no IBS e CBS

Embora o objetivo da reforma seja padronizar as alíquotas, a lei prevê regimes diferenciados para alguns setores e produtos essenciais. Entre eles:

  • Cesta básica nacional de alimentos: Isenção ou alíquota zero.

  • Serviços de saúde, educação e transporte coletivo: Redução de alíquota.

  • Produtos culturais e jornalísticos: Possíveis incentivos fiscais.

  • Zona Franca de Manaus: Manutenção de benefícios regionais.

Essas exceções têm como objetivo evitar aumento abrupto de preços e garantir acesso a bens e serviços essenciais para a população.

Impacto do IBS e CBS nas empresas

O impacto para as empresas dependerá de fatores como setor de atuação, regime tributário e perfil de clientes. De forma geral, podemos destacar:

  • Mais simplicidade no cálculo e recolhimento, especialmente para empresas que atuam em mais de um estado.

  • Maior transparência na carga tributária, com alíquotas explícitas na nota fiscal.

  • Possibilidade de crédito amplo, reduzindo a cumulatividade de impostos.

  • Necessidade de adaptação nos sistemas de gestão e ERP para atender às novas exigências.

  • Ajuste de preços para refletir a nova carga tributária e evitar perdas de competitividade.

Empresas que vendem para outras empresas poderão se beneficiar mais do sistema de créditos do IVA, enquanto negócios voltados ao consumidor final precisarão avaliar estratégias para manter margens sem perder clientes.

IBS e CBS para empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional continuará existindo após a reforma, mas com novidades. As micro e pequenas empresas terão a opção de:

  1. Incluir IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional, como é feito hoje.

  2. Recolher IBS e CBS separadamente, aproveitando créditos tributários.

A escolha exigirá análise cuidadosa, pois o modelo separado pode ser vantajoso para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, mas desnecessário para negócios que atendem apenas consumidores finais.

Estratégias para se preparar

Para se adaptar ao novo cenário tributário, as empresas podem adotar algumas estratégias desde já:

  • Atualizar sistemas fiscais e contábeis para as novas exigências.

  • Revisar o planejamento tributário considerando a possibilidade de créditos mais amplos.

  • Treinar equipes internas para lidar com as mudanças.

  • Simular cenários para definir a melhor forma de recolhimento no Simples Nacional.

  • Buscar assessoria contábil especializada para acompanhar a transição.

Conclusão

O IBS e a CBS representam uma mudança profunda no sistema tributário brasileiro, com o objetivo de simplificar, trazer mais transparência e reduzir distorções na cobrança de impostos sobre o consumo.

Embora o período de transição exija ajustes operacionais e estratégicos, o novo modelo pode beneficiar empresas que se prepararem com antecedência, aproveitando créditos tributários e ganhando eficiência fiscal.

Na Five Consultant Contabilidade, acompanhamos de perto cada etapa da reforma e ajudamos nossos clientes a entender o impacto das mudanças em seu negócio, garantindo que estejam prontos para aproveitar as oportunidades e minimizar riscos.

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O que é imposto seletivo na reforma tributária?

A reforma tributária aprovada no Brasil traz diversas mudanças importantes para empresas e consumidores, e uma das novidades que mais têm gerado dúvidas é o Imposto Seletivo (IS).

Criado para substituir parte da tributação atual sobre determinados produtos e serviços, ele tem como objetivo principal desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, além de manter a arrecadação do governo.

Neste artigo, vamos explicar o que é o imposto seletivo, como ele funcionará, quais setores serão afetados, quando entrará em vigor e o que as empresas precisam fazer para se preparar.

O que é o imposto seletivo?

O Imposto Seletivo (IS) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que deu origem à nova estrutura de tributação sobre o consumo no Brasil.

Ele funcionará como um tributo específico para bens e serviços considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente.

A lógica é parecida com a que já existe para alguns tributos atuais, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) aplicado sobre cigarros e bebidas alcoólicas.

No entanto, com a reforma, o IS passa a ser mais claro e direcionado, integrando o novo modelo de simplificação tributária.

O imposto seletivo não substituirá outros tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mas será cobrado de forma adicional, elevando o custo final desses produtos e serviços.

Objetivo do imposto seletivo

A criação do imposto seletivo tem três objetivos principais:

  1. Desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, por meio do aumento da carga tributária.

  2. Gerar receita para compensar possíveis perdas na arrecadação com a simplificação do sistema tributário.

  3. Alinhar o Brasil a práticas internacionais, já que muitos países adotam tributos semelhantes, conhecidos como sin taxes (impostos do pecado).

Na prática, a ideia é que, ao tornar esses produtos mais caros, o consumo diminua e, consequentemente, haja menos impactos negativos para a sociedade e o meio ambiente.

Quais produtos e serviços terão imposto seletivo?

A regulamentação do imposto seletivo está prevista para ocorrer até 2026, mas a própria Emenda Constitucional nº 132 já traz alguns exemplos dos produtos e serviços que podem ser tributados:

  • Cigarros e derivados de tabaco;

  • Bebidas alcoólicas;

  • Bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente, como combustíveis fósseis;

  • Produtos com alto teor de açúcar ou gorduras prejudiciais, a exemplo de refrigerantes e alimentos ultraprocessados;

  • Veículos altamente poluentes.

Importante destacar que a lista definitiva será definida por lei complementar, o que significa que outros produtos e serviços poderão ser incluídos futuramente.

Como será a cobrança do imposto seletivo

O imposto seletivo será cobrado em toda a cadeia de produção ou comercialização, mas de forma não cumulativa.

Na prática, isso significa que, se um produto já tiver pago o IS em uma etapa anterior, esse valor será descontado nas etapas seguintes, evitando tributação em cascata.

A alíquota do IS ainda não foi definida, pois dependerá da regulamentação. No entanto, a expectativa é que seja variável de acordo com o tipo de produto ou serviço, considerando o nível de impacto à saúde ou ao meio ambiente.

Diferença entre o imposto seletivo e o IPI

Hoje, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) já exerce uma função parecida, mas ele será gradualmente extinto com a implantação completa da reforma tributária.

O imposto seletivo assumirá parte desse papel, porém com abrangência maior e objetivo mais específico, voltado exclusivamente para produtos e serviços nocivos.

Enquanto o IPI incide sobre praticamente todos os produtos industrializados, o IS será restrito a itens selecionados, permitindo uma tributação mais direcionada.

Quando o imposto seletivo começará a valer

O cronograma da reforma tributária prevê um período de transição entre 2026 e 2032. Durante essa fase, os novos tributos (IBS e CBS) e o imposto seletivo serão gradualmente implementados, enquanto os tributos antigos serão reduzidos até serem extintos.

A expectativa é que o IS comece a ser aplicado em 2027, junto com a cobrança integral dos novos impostos sobre consumo.

Impactos do imposto seletivo para empresas

O imposto seletivo trará impactos diretos para empresas que produzam, distribuam ou comercializem produtos e serviços enquadrados na lista de incidência.

Os principais efeitos serão:

  • Aumento do custo de produção ou importação dos itens tributados;

  • Possível queda nas vendas, devido ao aumento de preços para o consumidor final;

  • Necessidade de ajustes no planejamento tributário, para reduzir impactos financeiros;

  • Maior fiscalização e compliance tributário, já que o IS terá controle rigoroso.

Para empresas que não atuam com produtos tributados pelo IS, o impacto pode ser indireto, especialmente em cadeias produtivas que utilizem insumos afetados pela nova tributação.

O que as empresas devem fazer para se preparar

Mesmo antes da regulamentação definitiva, as empresas podem adotar algumas medidas para se preparar para a chegada do imposto seletivo:

  1. Identificar se seus produtos ou serviços podem ser tributados pelo IS, analisando o portfólio e seus insumos.

  2. Revisar a formação de preços, considerando o impacto da nova tributação na margem de lucro.

  3. Investir em sustentabilidade e inovação, buscando alternativas menos poluentes ou prejudiciais à saúde.

  4. Fortalecer o controle fiscal e contábil, garantindo que todos os recolhimentos sejam feitos corretamente.

  5. Acompanhar a regulamentação, participando de discussões e consultas públicas para defender os interesses do setor.

O imposto seletivo e a competitividade das empresas

Embora tenha caráter arrecadatório e de proteção à saúde e ao meio ambiente, o imposto seletivo pode afetar a competitividade de algumas empresas, especialmente as que concorrem com produtos importados.

Nesse caso, a tributação deverá ser equilibrada para evitar a entrada de itens mais baratos do exterior, que possam prejudicar a indústria nacional.

A lei prevê que o IS também será aplicado sobre produtos importados que se enquadrem nas mesmas categorias, garantindo isonomia tributária entre produção nacional e estrangeira.

Considerações finais

O imposto seletivo é uma das novidades mais relevantes da reforma tributária e representa um avanço no sentido de alinhar o Brasil a práticas internacionais de tributação sustentável e voltada à saúde pública.

Para as empresas, será fundamental acompanhar a regulamentação, ajustar o planejamento tributário e revisar processos produtivos para reduzir impactos e manter a competitividade.

Na Five Consultant Contabilidade, acompanhamos de perto todas as mudanças da legislação e ajudamos nossos clientes a se anteciparem aos impactos da reforma tributária.

Nosso time está pronto para orientar empresas de todos os setores na adequação ao novo sistema, garantindo segurança fiscal e aproveitamento de oportunidades.

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Quais são os impostos que indústrias precisam pagar no Brasil?

No Brasil, a carga tributária é um dos principais desafios para as empresas, especialmente para as indústrias, que enfrentam um ambiente fiscal muito complexo e com uma grande variedade de tributos. 

Compreender quais são os impostos uma indústria precisa pagar e como gerenciar essas obrigações fiscais é fundamental para garantir a conformidade com a legislação e otimizar a carga tributária.

Neste artigo, vamos explorar os principais impostos que uma indústria precisa pagar no Brasil, explicando cada um deles e fornecendo informações essenciais para o planejamento tributário das indústrias, com foco nas estratégias para minimizar a carga fiscal e melhorar a competitividade.

O sistema tributário brasileiro e seus impostos sobre indústrias

O sistema tributário brasileiro é composto por tributos federais, estaduais e municipais. Cada um desses tributos tem uma aplicação específica, e as indústrias devem estar cientes de suas obrigações fiscais para garantir que cumpram corretamente a legislação e evitem problemas com o fisco. 

Vamos analisar os impostos mais relevantes para as indústrias, dividindo-os conforme o nível de governo responsável pela cobrança.

Impostos federais sobre indústrias

Os impostos federais são cobrados pela União e aplicam-se a todas as empresas do Brasil, incluindo as indústrias. Os principais impostos federais que uma indústria precisa pagar são:

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) incide sobre o lucro ou faturamento das empresas, a depender do regime tributário. Para as indústrias, o IRPJ é uma das principais obrigações fiscais. 

A forma de cálculo do IRPJ depende do regime tributário adotado pela empresa. Existem três principais regimes de apuração do IRPJ:

  • Lucro Real: O imposto é calculado sobre o lucro efetivamente apurado pela empresa, após dedução de todas as despesas operacionais. Esse regime é mais complexo e exigente em termos de contabilidade, mas pode ser vantajoso para empresas com lucros baixos ou despesas elevadas.

  • Lucro Presumido: O imposto é calculado com base em uma presunção do lucro da empresa, que varia conforme a atividade e o faturamento da empresa. Este regime é mais simples, com menos exigências contábeis, mas pode não ser vantajoso para empresas com margens de lucro muito baixas.

  • Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, que permite o pagamento de uma série de tributos em uma única guia. O IRPJ é cobrado dentro do Simples Nacional, mas com alíquotas reduzidas.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um imposto federal que também incide sobre o lucro das empresas, com a finalidade de financiar a seguridade social. 

O cálculo da CSLL segue regras semelhantes às do IRPJ, e sua alíquota varia conforme o regime de apuração:

  • Lucro Real: A alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro líquido da empresa.

  • Lucro Presumido: A alíquota é de 12% para atividades industriais.

  • Simples Nacional: A alíquota da CSLL é integrada à alíquota do Simples Nacional, dependendo da faixa de receita da empresa.

PIS e Cofins

O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta das empresas. Para as indústrias, essas contribuições representam uma carga tributária significativa.

  • PIS e Cofins no regime cumulativo (para empresas no Lucro Presumido): As alíquotas do PIS e da Cofins são, respectivamente, 0,65% e 3%. Nesse regime, não há possibilidade de crédito sobre os tributos pagos nas compras de insumos.

  • PIS e Cofins no regime não cumulativo (para empresas no Lucro Real): As alíquotas são 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins. Nesse regime, a empresa pode compensar os tributos pagos nas compras de insumos, o que pode resultar em uma redução da carga tributária.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre a produção e a circulação de produtos industrializados. 

As indústrias são as principais responsáveis pelo pagamento do IPI, que é cobrado de acordo com a categoria e a classificação fiscal do produto.

  • O IPI varia de acordo com a classificação do produto na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), com alíquotas que podem ser reduzidas ou isentas para determinados produtos.

  • As empresas podem deduzir o IPI pago na aquisição de insumos, o que pode reduzir o valor a ser pago na venda do produto final.

Impostos estaduais sobre indústrias

Além dos impostos federais, as indústrias também estão sujeitas à cobrança de tributos estaduais. Os principais impostos estaduais para as indústrias são:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de alguns serviços, como transportes e comunicação. 

Para as indústrias, o ICMS é um imposto relevante, pois incide sobre a venda de produtos, além de poder ser creditado nas compras de insumos, o que reduz a carga tributária.

  • Alíquotas: As alíquotas do ICMS variam de estado para estado e podem variar entre 7% e 18% para produtos nacionais. Produtos importados e de setores específicos, como combustíveis, podem ter alíquotas diferenciadas.

  • Substituição Tributária: Em alguns casos, o ICMS pode ser cobrado de forma antecipada, por meio da substituição tributária, o que significa que a indústria paga o imposto antes de efetivamente realizar a venda do produto.

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

Embora o IPVA não incida diretamente sobre a produção ou venda de produtos, as indústrias que utilizam veículos próprios para transporte de mercadorias devem pagar esse imposto sobre os veículos registrados em seu nome.

O IPVA é estadual e tem uma alíquota que varia conforme o estado e o tipo de veículo.

Impostos municipais sobre indústrias

Por fim, as indústrias também estão sujeitas a tributos municipais, que são cobrados pelos municípios. Os principais impostos municipais para as indústrias são:

Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)

O IPTU é um imposto municipal que incide sobre a propriedade de imóveis em áreas urbanas. 

Sendo assim, o IPTU não é um imposto que incide sobre receitas, mas sobre o valor venal dos imóveis em propriedade da indústria.

Taxas de licenciamento e fiscalização

Além dos impostos, as indústrias também estão sujeitas a taxas de licenciamento e fiscalização municipais, que são cobradas para que a empresa possa operar de acordo com as normas locais. Essas taxas variam conforme a localização e o tipo de atividade.

Como minimizar os impostos para indústrias?

Existem algumas estratégias que as indústrias podem adotar para reduzir a carga tributária e otimizar os impostos pagos, incluindo:

Planejamento Tributário: A escolha do regime tributário adequado é crucial para reduzir os custos fiscais. 

A adoção de um regime como o Simples Nacional ou Lucro Presumido pode ser vantajosa para empresas menores, enquanto o Lucro Real pode ser mais adequado para empresas de maior porte.

Aproveitamento de créditos de ICMS e IPI: As indústrias podem compensar os impostos pagos na aquisição de insumos, utilizando créditos de ICMS e IPI nas vendas subsequentes, o que pode reduzir a carga tributária total.

Revisão de despesas e incentivos fiscais: Algumas indústrias podem se beneficiar de incentivos fiscais oferecidos pelos governos federal, estadual e municipal, como isenções ou reduções de impostos em determinados segmentos da economia, como a Zona Franca de Manaus.

Conclusão

Compreender os impostos que uma indústria precisa pagar no Brasil é fundamental para que os empresários possam planejar suas atividades de forma eficaz e evitar surpresas fiscais. 

O sistema tributário brasileiro é complexo e envolve tributos federais, estaduais e municipais, sendo necessário que as indústrias adotem uma estratégia fiscal adequada para minimizar a carga tributária e garantir a competitividade no mercado.

A melhor forma de garantir que sua indústria esteja em conformidade com as obrigações fiscais e ao mesmo tempo aproveite todas as oportunidades de redução de impostos é contar com o apoio de uma consultoria contábil especializada

A Five Consultant Contabilidade pode ajudar a sua empresa a entender e gerenciar sua tributação de maneira eficiente, assegurando que você esteja no caminho certo para o crescimento sustentável e a otimização de custos.

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Quando vale a pena optar pelo Lucro Presumido?

Você sabe qual é o momento certo e quando vale a pena optar pelo Lucro Presumido, como estratégia para pagar menos impostos?

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas na vida de qualquer empresa. Ela afeta de forma direta, não somente o montante de impostos a recolher, mas também a complexidade das obrigações acessórias, a previsibilidade do fluxo de caixa e, em última instância, a competitividade no mercado. 

Entre as três opções principais – Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido – este último muitas vezes surge como uma alternativa intermediária que equilibra simplicidade e economia fiscal. 

Mas quando, afinal, vale a pena optar pelo Lucro Presumido? 

Neste artigo, elaborado pelo time da Five Consultant Contabilidade, você encontrará um panorama completo do regime, exemplos práticos, fatores a considerar e orientações para tomar essa decisão com segurança.

Como funciona o Lucro Presumido

Diferentemente do Lucro Real, em que a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) corresponde ao resultado contábil ajustado, no Lucro Presumido a Receita Federal adota percentuais fixos do faturamento bruto para estimar esse lucro. 

Esses percentuais variam conforme a atividade da empresa:

Alíquota base de IRPJ no Lucro Presumido

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

 

Alíquota base de CSLL do Lucro Presumido

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

Após aplicar o percentual correspondente ao faturamento mensal, obtém-se a “base de presunção”. Sobre esse valor incidem:

  • IRPJ a 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês;

  • CSLL a 9%.

Além disso, no Lucro Presumido a empresa recolhe PIS e COFINS em regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3% sobre o faturamento, respectivamente, e também deve considerar o ISS ou o ICMS, conforme as operações.

Vantagens e simplificações do regime

A principal atração do Lucro Presumido é a previsibilidade da carga tributária. Sabendo de antemão qual percentual se aplica ao seu ramo, o empresário pode projetar o desembolso mensal de IRPJ e CSLL com grande precisão, facilitando o planejamento financeiro. 

Além disso, a simplicidade de não precisar lidar com demonstrações contábeis complexas, lançamentos de adições e exclusões e verificação de créditos tributários também representa economia de tempo e redução de custos com contabilidade.

Outro ponto forte é a potencial redução de impostos para empresas que apresentam margens de lucro real superiores aos percentuais de presunção. 

Uma startup de software que mantenha 40% de lucro líquido sobre o faturamento, por exemplo, paga menos IRPJ/CSLL no Lucro Presumido (32% de presunção) do que se apurasse o lucro real, pois recolherá tributos sobre base menor que seu ganho efetivo.

Quando o Lucro Presumido é indicado

Margens de lucro elevadas: Se sua empresa opera com margens líquidas superiores às porcentagens de presunção, faz sentido migrar do Simples Nacional (quando próximo ao teto) ou do Lucro Real para o Lucro Presumido. Além de pagar menos IRPJ/CSLL, você mantém processos tributários mais enxutos.

Faturamento acima do teto do Simples Nacional: O Simples Nacional atende negócios com receita anual de até R$ 4,8 milhões, mas, ao se aproximar desse limite, as alíquotas podem saltar para faixas que superam 15%. 

Nesses casos, o Lucro Presumido, com IRPJ e CSLL a partir de cerca de 6% (8% de presunção x 15% + 8% x 9%), mais PIS/COFINS, costuma ser mais vantajoso.

Baixa dedutibilidade de custos: Empresas sem grande volume de custos que possam ser deduzidos no Lucro Real, como folha de pagamento elevada ou investimentos em P&D incentivados, perdem a chance de reduzir a base tributável. 

Para esses casos, o Lucro Presumido libera o empresário de escrutínio contábil em troca de uma presunção que, muitas vezes, reflete bem a realidade da operação.

Redução da complexidade contábil: Negócios que buscam minimizar obrigações acessórias e preferem manter uma escrituração mais leve podem optar pelo Lucro Presumido, que exige apenas a escrituração de receitas e de algumas despesas e a geração de guias mensais de recolhimento.

Fatores de risco e pontos de atenção

Optar pelo Lucro Presumido sem uma análise cuidadosa pode gerar custo tributário superior ao do Lucro Real, caso sua margem seja menor que a presunção. 

Também é preciso atenção à conciliação de PIS/COFINS cumulativos, pois a falta de créditos pode onerar ainda mais o carregamento de impostos.

Outro aspecto é a retenção na fonte: contratos com grandes empresas e órgãos públicos frequentemente impõem retenções de IRPJ (1,5%), CSLL (1%), PIS (0,65%), COFINS (4%) e ISS. Essas retenções afetam o fluxo de caixa e devem ser consideradas no preço de venda dos serviços.

Conclusão

O Lucro Presumido representa uma excelente alternativa para empresas que buscam equilíbrio entre economia de impostos e simplicidade de processos. 

Negócios com margens de lucro superiores aos percentuais de presunção, faturamentos próximos ou acima do limite do Simples Nacional, baixa dedutibilidade de custos e desejo de reduzir obrigações acessórias encontram no Lucro Presumido um caminho vantajoso.

No entanto, essa escolha exige cuidado: simulações detalhadas, análise de riscos de retenção na fonte e um planejamento tributário robusto são indispensáveis. 

A Five Consultant Contabilidade está à disposição para orientar cada etapa desse processo, levando em conta as particularidades do seu setor, os objetivos de crescimento e a estrutura financeira da sua empresa.

Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar você a identificar se o Lucro Presumido é a melhor opção para o seu negócio!

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Simples Nacional ou Lucro Presumido para clínicas médicas?

Escolher entre o Simples Nacional ou Lucro Presumido para clínicas médicas é uma decisão estratégica que pode impactar diretamente na saúde financeira da empresa.

Muitos gestores do setor médico, ao abrirem uma clínica ou consultório, não sabem qual regime tributário é mais vantajoso — e essa escolha, quando feita de forma equivocada, pode resultar em pagamento de impostos desnecessários.

Neste artigo, a equipe da Five Contabilidade preparou um guia completo para ajudar você a entender as características de cada regime, comparar alíquotas, avaliar obrigações acessórias e identificar qual opção pode gerar mais economia e segurança tributária para sua clínica médica.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas, criado para unificar o pagamento de diversos tributos em uma única guia, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Para clínicas médicas, o Simples Nacional pode ser vantajoso em alguns cenários, mas possui regras específicas:

  • Receita bruta anual limitada a R$ 4,8 milhões;

  • Possibilidade de tributação pelo Anexo III ou Anexo V, dependendo da folha de pagamento;

  • Inclusão de tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e CPP em uma única alíquota.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é outro regime tributário disponível para clínicas médicas. Ele é mais comum para empresas de médio porte e consiste na presunção de lucro pela Receita Federal, com base em um percentual fixo da receita bruta — independentemente do lucro real da empresa.

Na prática, as alíquotas são aplicadas sobre essa base presumida, que, para serviços médicos, geralmente é de:

  • 32% para IRPJ e CSLL (presunção sobre o faturamento);

  • Incidência separada de PIS, COFINS e ISS, este último, com alíquota que variar de acordo com o tipo de atividade e o município.

Simples Nacional para clínicas médicas: vantagens e desvantagens

Confira as principais vantagens e desvantagens do Simples Nacional para clínicas médicas:

Vantagens:

  • Unificação de tributos: Facilita o pagamento com uma única guia mensal (DAS).

  • Menor carga tributária inicial: Para clínicas com faturamento menor e alta folha de pagamento, o Simples pode oferecer alíquotas mais competitivas (a partir de 6% no Anexo III).

  • Menor complexidade contábil: Menos obrigações acessórias e menos burocracia.

Desvantagens:

  • Alíquotas crescentes: Conforme o faturamento anual aumenta, a alíquota também sobe.

  • Fator R: A depender do percentual da folha de pagamento sobre o faturamento, a clínica pode ser tributada no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%).

  • Limite de faturamento anual: Clínicas que faturam mais de R$ 4,8 milhões não podem permanecer no regime.

Lucro Presumido para clínicas médicas: vantagens e desvantagens

Vantagens:

  • Custo tributário previsível: A base de cálculo é presumida, mesmo que a clínica tenha margem de lucro maior ou menor.

  • Possibilidade de distribuir lucros isentos de IR: Desde que os lucros estejam dentro dos limites legais e sejam comprovados contabilmente.

  • Mais vantagem para clínicas com alta lucratividade e baixa folha: Se a folha de pagamento for baixa, a carga tributária pode ser menor que no Simples.

  • Sem limite de faturamento: Empresas podem crescer sem precisar migrar de regime.

Desvantagens:

  • Carga tributária mais complexa: Tributos são apurados separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS).

  • Mais obrigações acessórias: Exige contabilidade completa, livros contábeis e relatórios fiscais.

  • Tributação sobre o faturamento presumido, mesmo com prejuízo real.

  • Maior exposição à fiscalização, especialmente se a clínica não tiver uma contabilidade bem estruturada.

Comparativo prático: Simples Nacional x Lucro Presumido

Aspecto Simples Nacional Lucro Presumido
Limite de faturamento Até R$ 4,8 milhões Até R$ 78 milhões
Alíquota inicial A partir de 6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V) IRPJ + CSLL = base presumida de 32% da receita
Carga tributária média 6% a 19,5% 13,33% a 16,33%
Exige contabilidade completa? Sim Sim
Distribuição de lucros Permitida Permitida
Ideal para Clínicas que se encaixam nas primeiras faixas do Anexo III. Ideal para clínicas que enfrentam alta tributação no Simples Nacional.

O que é o Fator R e como ele impacta a tributação?

O Fator R é uma regra aplicada no Simples Nacional que determina em qual Anexo a empresa será tributada. Para clínicas médicas, ele influencia diretamente no valor do imposto.

Como calcular:

Fator R = (Total da folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses) × 100

  • Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada no Anexo III (alíquota a partir de 6%).

  • Se for inferior a 28%, a tributação é pelo Anexo V (alíquota inicial de 15,5%).

📌 Ou seja, quanto maior for a folha em relação ao faturamento, mais vantagem no Simples Nacional.

Quando o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso?

Embora muitas clínicas optem pelo Simples Nacional por conta da facilidade, o Lucro Presumido pode ser uma escolha mais estratégica nos seguintes casos:

  • Clínicas com faturamento elevado e lucratividade acima da média;

  • Empresas com baixa folha de pagamento (Fator R desfavorável);

  • Clínicas que desejam ampliar os lucros distribuídos sem limite de presunção;

  • Negócios que precisam de contabilidade completa para tomar decisões mais estratégicas;

  • Casos em que há venda de produtos ou procedimentos com alta margem de lucro.

Como escolher o melhor regime tributário para sua clínica?

A escolha entre Simples Nacional ou Lucro Presumido para clínicas médicas depende de uma análise criteriosa do perfil financeiro da empresa. Veja os principais pontos a serem considerados:

  • Volume de faturamento mensal e anual;

  • Valor da folha de pagamento e encargos sociais;

  • Margem de lucro real da atividade;

  • Projeções de crescimento da clínica;

  • Custo-benefício da contabilidade completa;

  • Benefícios fiscais locais (como alíquotas de ISS específicas).

É fundamental simular os dois cenários com apoio de um contador especializado no setor médico.

Conclusão: qual o melhor regime para sua clínica médica?

Não existe uma resposta única. O melhor regime tributário para clínicas médicas vai depender da realidade financeira e operacional de cada negócio.

Em alguns casos, o Simples Nacional oferece mais economia e menos burocracia. Em outros, o Lucro Presumido pode gerar menos impostos pagos e maior liberdade contábil.

Para garantir a escolha certa, a Five Contabilidade oferece consultoria especializada para clínicas e profissionais da saúde.

Nossa equipe analisa o seu faturamento, estrutura de custos e metas de crescimento para definir o melhor regime — sempre com foco em eficiência tributária, compliance e segurança fiscal.

👉 Entre em contato agora mesmo com nossos especialistas e descubra qual regime é mais vantajoso para sua clínica!

 

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Quais são os benefícios fiscais para uma empresa do Simples Nacional?

Os benefícios fiscais para empresas do Simples Nacional são descontos oferecidos aos empresários sob condições específicas, visando, assim, reduzir o valor dos tributos e trazer mais facilidade no cumprimento das obrigações acessórias.

Essa iniciativa é essencial para promover o desenvolvimento econômico do país e fortalecer a atividade empresarial. No entanto, para usufruir dessas vantagens é preciso que o seu negócio esteja em dia com obrigações tributárias e conte com o auxílio de um profissional contábil para otimizar a carga tributária.

Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre este assunto e como ele impacta o bom andamento do negócio.

Benefícios fiscais: entenda agora como eles funcionam 

Os benefícios fiscais destinados a empresas do Simples Nacional visam fomentar a atividade empresarial, oferecendo soluções simplificadas e otimizadas. Micro Empresas e empresas de Pequeno Porte podem optar por esse regime tributário, além dos microempreendedores individuais.

No entanto, é importante pedir auxílio de um contador, pois há algumas restrições para optar pelo Simples Nacional, entre elas o limite de faturamento. Os benefícios fiscais para empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser usufruídos na esfera federal, estadual e municipal. Veja abaixo alguns exemplos:

  • Unificação de tributos: pagamento de diversos impostos em uma única guia
  • Redução da carga tributária: as alíquotas do Simples Nacional são menores em comparação com outros regimes.
  • Facilidade na gestão tributária: simplificação do processo de cálculo e pagamento de impostos, resultando em maior agilidade.
  • Incentivo à formalização: facilita a entrada de empresas no mercado formal e incentiva empresários a legalizarem seu negócio.
  • Acesso a linhas de crédito: facilita a obtenção de financiamentos. No entanto, é importante que o pagamento dos tributos esteja em dia para comprovar a idoneidade da sua empresa. 
  • Simplificação da escrituração contábil: as empresas optantes pelo Simples Nacional possuem menos obrigações acessórias.
  • Acesso a benefícios governamentais: empresas enquadradas no Simples Nacional podem aproveitar os programas de incentivo ao empreendedorismo.

Como Optar pelo Simples Nacional para usufruir dos benefícios

O primeiro passo é pedir para um contador avaliar a previsibilidade de ganhos, uma vez que é preciso respeitar os limites de faturamento, conforme a natureza jurídica da sua empresa. O segundo passo, é optar pelo Simples Nacional. Essa opção pode ser feita no momento da abertura da empresa ou algum momento oportuno, especialmente após estudo para otimizar a carga tributária. 

Porém, é importante ressaltar que, se houver descumprimento das regras que permitem a adoção do Simples Nacional, a empresa será desenquadrada. Isso inclui faturamento maior que o limite permitido ou inserção de alguma atividade empresarial, não permitida pelo Simples Nacional. 

Sendo assim, é fundamental contar com o auxílio de um profissional contábil para acompanhar as constantes mudanças na legislação e assim, manter sua empresa dentro da regularidade. 

Conte com a Five Consultant

Se você quer aproveitar os benefícios fiscais direcionados para empresas do Simples Nacional, é preciso contar com os serviços de contadores especializados e experientes. 

Por isso, com a Five Consultant sua empresa terá uma consultoria completa para atender a legislação vigente e usufruir dos benefícios fiscais. Entre em contato conosco para conhecer nossas soluções para o seu negócio.

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Tipos de regimes tributários mais lucrativos

Embora existam 3 tipos de regimes tributários no Brasil, é importante contar com o auxílio de um profissional contábil para escolher o que melhor atende sua empresa. O planejamento tributário é uma etapa muito importante na estruturação de um negócio, pois é por meio dele que é possível economizar e aumentar a receita do empreendimento.

 

No Brasil, é possível escolher entre o regime tributário Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada um deles possui características específicas, bem como vantagens e desvantagens. Leia o conteúdo que preparamos para você e entenda sobre o assunto e como elaborar um planejamento tributário eficiente.

Tipos de regimes tributários: qual é o mais lucrativo?

A escolha do regime tributário ideal é indispensável para promover uma gestão satisfatória, e consequentemente, reduzir os impactos da carga tributária. No entanto, essa decisão deve ser tomada mediante orientação de profissionais especializados, pois depende de diversos fatores. Por exemplo, o porte da empresa, tipo de atividade exercida, entre outros.

 

Veja a seguir quais são os 3 tipos de regimes tributários e suas principais características.

Lucro Real

O regime tributário Lucro Real é uma forma de tributação que permite o recolhimento de impostos, pode ser feito conforme a lucratividade do negócio. Além disso, o lucro líquido, resultante da soma da receita adquirida em um determinado período menos as despesas, será a base para o pagamento de impostos.

 

É ideal para empresas com margem lucrativa maior. Além disso, ele oferece vários benefícios fiscais. Embora seja possível escolher este regime, caso seja mais vantajoso, é importante ressaltar que, empresas com faturamento anual acima de 78 milhões tem a obrigatoriedade de optar por ele.

Lucro Presumido

Para fazer os cálculos dos tributos, será preciso basear-se na presunção de lucro calculado sobre a receita bruta da empresa. Sobre esse valor aplicam-se algumas alíquotas.

 

O processo de cálculo é simplificado. Os impostos pagos por meio desse cálculo são: o imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido. O limite de faturamento das empresas que optam pelo regime do Lucro Presumido é de até 78 milhões de reais anuais. 

Simples Nacional

É o regime tributário mais comum, devido à sua forma fácil de apuração e pagamento dos tributos, que pode ser feito por meio de uma única guia.

 

É ideal para micro empresas e empresas de pequeno porte. Por isso, a redução da carga tributária, quando comparado a outros regimes, é uma das características que mais chama a atenção no Simples Nacional, inclusive a porcentagem de descontos pode chegar até 40%.

 

O limite de faturamento para empresas optantes pelo Simples Nacional é de até 4,8 milhões anuais ou 400 mil reais por mês.

Qual dos tipos de regime tributário é o mais lucrativo?

Para saber qual dos regimes tributários é o mais vantajoso é preciso contar com o suporte de profissionais contábeis. Eles serão responsáveis por elaborar um planejamento tributário eficiente, optando pelo regime tributário mais lucrativo para o seu negócio.

 

Com a Five Consultant sua empresa oferece um serviço de contabilidade para a sua empresa ter serviços contábeis que trazem maior comodidade, praticidade e eficiência.

Entre em contato conosco ainda hoje para conhecer nossas soluções.

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Como pagar menos imposto em uma empresa?

Ao abrir uma empresa, o empresário já está ciente de que pagará impostos. No entanto, podem não imaginar a quantia e se surpreender quando se deparam com descontos e declarações. Por isso, muitos têm a dúvida “como pagar menos imposto?”. Hoje, este artigo da Five Consultant responde para você.

Como pagar menos imposto: Regimes de tributação

Primeiro, é preciso relembrar quais são os regimes de tributação do Brasil, pois eles definem quais são as obrigações fiscais da empresa. A escolha do seu regime tributário é fundamental para tomar qualquer decisão fiscal. Temos 3 tipos de regimes hoje, são eles:

Simples Nacional

Ideal para pequenas e microempresas, permite pagar os impostos e taxas em uma única guia, com alíquotas reduzidas e proporcionais ao faturamento.

Lucro Presumido

Nesse regime, os impostos e contribuições se calculam com base no lucro presumido por lei. Nesse lucro, entra um percentual do faturamento.

Lucro Real

Aqui, o imposto e a tributação se calculam com base no lucro líquido da empresa. No Lucro Real, entram todas as despesas da empresa e existem empresas que têm obrigatoriedade de aderir a ele.

Como pagar menos imposto: o que se pode fazer

Primeiro, vamos entender a diferença entre evasão fiscal e elisão fiscal. Essas duas nomenclaturas, ainda que parecidas, significam coisas opostas. Pois, a evasão é uma prática ilícita na qual alguém conscientemente sonega impostos e pode ter consequências legais. Já a elisão é um processo lícito que busca brechas através das quais pode-se diminuir os impostos.

 

Confira abaixo opções que você pode adotar para pagar menos impostos.

Faça um planejamento tributário

A primeira coisa a se fazer para pagar menos impostos é fazer um planejamento tributário adequado. Ou seja, é preciso definir a expectativa de receita da empresa, faturamento e registrar todas as despesas. Além disso, esse planejamento pode contar com profissionais de RH e vendas, para tomar conta da parte fiscal, e um profissional contábil também pode ser a peça chave.

Nunca misture contas pessoas com contas empresariais

As contas de pessoa física e pessoa jurídica são diferentes e, por isso, é essencial não misturar esses gastos ou recebidos. Isso vale tanto para quem pensa em tirar dinheiro da empresa para uso pessoal, quanto para quem mistura esses valores na hora de declarar. Lembre-se que existem impostos diferentes para cada modalidade.

Reduzir o pró-labore

O pró-labore, ou seja, a remuneração que sócios e proprietários recebem, é retirada do caixa da empresa. No imposto de renda, o pró-labore entra como tributação a ser declarada, e ela é sujeita a descontos de previdência. No entanto, o empresário pode escolher retirar uma quantia menor para, assim, diminuir as taxas de desconto.

Procure benefícios fiscais

Em algumas modalidades de negócio, é possível usufruir de benefícios fiscais, ou seja, pagar menos quantidade ou se isentar do pagamento de algumas contribuições. Para ter certeza se você tem algum benefício fiscal, busque um profissional contábil.

A Five Consultant te ajuda em como pagar menos imposto

Se precisar de ajuda para entender os impostos da sua empresa e, assim, conseguir pagar menos impostos, entre em contato com a Five Consultant. A Five Consultant tem projetos de sucesso nacionais e internacionais e pode ajudar sua empresa a crescer.